(Revogado(a) pelo(a) Decreto 11039 de 10/03/1988)
Altera o § 2° do artigo 8° do Decreto n° 3.724, de 24 de maio de 1977, que regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal, e aprova novas Tabelas para avaliação de terras e benfeitorias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de abril de 1941, no Decreto-lei nº 203, de 27 de fevereiro de 1967, no artigo 6º do Decreto-lei nº 524, de 08 de abril de 1969, e no artigo 3º, VI, da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972,
Art. 1º — O § 2º do artigo 8º do Decreto nº 3.724, de 24 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º — ..................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º — As plantações temporárias como o abacaxi, abóbora, verduras, canas, legumes, pimenta, etc, bem como os ranchos de capim, construções de madeira (tipo barraco) e adobe e objetos removíveis sujeitos a intempéries só excepcionalmente e no interesse da Administração poderão ser avaliados.
Art. 2º — Ficam aprovadas as Tabelas de números I a IV, em anexo, destinadas às avaliações das terras e benfeitorias para efeito de desapropriação que substituem as constantes do art. 8º do Decreto nº 3.724, de 24 de maio de 1977.
Art. 3º — As Tabelas ora aprovadas passam a constituir anexo do Decreto nº 3.724, de 24 de maio de 1977, cujas disposições continuam em vigor, salvo a modificação constante deste Decreto.
Art. 4° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 27 de abril de 1983
95° da República e 24° de Brasília.
EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 28/04/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 28/04/1983 p. 1, col. 2