SINJ-DF

DECRETO N° 7.494, DE 27 DE ABRIL DE 1983

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 11039 de 10/03/1988)

Altera o § 2° do artigo 8° do Decreto n° 3.724, de 24 de maio de 1977, que regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal, e aprova novas Tabelas para avaliação de terras e benfeitorias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de abril de 1941, no Decreto-lei nº 203, de 27 de fevereiro de 1967, no artigo 6º do Decreto-lei nº 524, de 08 de abril de 1969, e no artigo 3º, VI, da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972,

DECRETA :

Art. 1º — O § 2º do artigo 8º do Decreto nº 3.724, de 24 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º — ..................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º — As plantações temporárias como o abacaxi, abóbora, verduras, canas, legumes, pimenta, etc, bem como os ranchos de capim, construções de madeira (tipo barraco) e adobe e objetos removíveis sujeitos a intempéries só excepcionalmente e no interesse da Administração poderão ser avaliados.

Art. 2º — Ficam aprovadas as Tabelas de números I a IV, em anexo, destinadas às avaliações das terras e benfeitorias para efeito de desapropriação que substituem as constantes do art. 8º do Decreto nº 3.724, de 24 de maio de 1977.

Art. 3º — As Tabelas ora aprovadas passam a constituir anexo do Decreto nº 3.724, de 24 de maio de 1977, cujas disposições continuam em vigor, salvo a modificação constante deste Decreto.

Art. 4° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 27 de abril de 1983

95° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

JOSÉ CARLOS MELLO

JOSÉ HORÁCIO DA COSTA ABOUDIB

ALCEU SANCHES

EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO

As tabelas constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 28/04/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 28/04/1983 p. 1, col. 2