SINJ-DF

PORTARIA N 79, DE 16 DE MARÇO DE 2017.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)

Legislação Correlata - Resolução 1 de 20/03/2017

Dispõe sobre criação de Grupo Técnico para análise e avaliação técnica e de mérito cultural no âmbito dos projetos inscritos nas seleções de que trata o Edital 3/2016 (FAC Ocupação) e o Edital 5/2016 - (FAC Manutenção de Grupos e Espaços Artísticos) do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo nº 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto no § 2º do Art. 6° da Lei Complementar 267/99 e nos artigos 22, 28 e 30 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto 34.785/2013 e alterado pelo Decreto 36.629/2015, RESOLVE:

Art. 1º. Criar Grupos Técnicos de Avaliação Técnica e de Mérito Cultural que atuarão na análise técnica e de Mérito Cultural dos projetos inscritos nas seleções de que trata o Edital 3/2016 (FAC Ocupação) e o Edital 5/2016 - (FAC Manutenção de Grupos e Espaços Artísticos).

§ 1º Os Grupos Técnicos de Avaliação Técnica e de Mérito Cultural serão compostos por no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) membros.

§ 2º Os membros dos Grupos Técnicos deverão ser profissionais com comprovado conhecimento e atuação nas áreas para as quais serão indicados livremente pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal e designados pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal, nos termos do Art. 22, do Regulamento do FAC, aprovado pelo Decreto 34.785/2013 e alterado pelo Decreto 36.629/2015.

§ 3º Não havendo indicações suficientes, por parte do Conselho de Cultura do Distrito Federal, para composição de todos os Grupos Técnicos, o Secretário de Cultura do Distrito Federal poderá indicar e designar os membros complementares, cabendo ao Conselho de Cultura apenas homologar as indicações.

Art. 2º Não poderão compor os grupos Técnicos:

I - proponente que possuir projeto de apoio financeiro aprovado em seleção anterior no FAC, cujo contrato esteja em execução ou pendente de celebração;

II - sócios, administradores e/ou diretores ou procuradores de pessoas jurídicas que se enquadrem nas vedações dos incisos anteriores;

III - proponentes de projetos inscritos na seleção de trata o Bloco de Editais FAC/2016.

Art. 3º Considerando as linhas de apoio ou categorias previstas no Edital 3/2016 (FAC Ocupação) e no Edital 5/2016 - (FAC Manutenção de Grupos e Espaços Artísticos), serão estabelecidos cinco Grupos Técnicos de Avaliação Técnica e de Mérito Cultural, que terão como competência a análise e a seleção dos projetos, quanto à avaliação técnica da planilha orçamentária e à análise de mérito cultural, conforme a seguinte distribuição:

I - Grupo1 - responsável pela análise dos projetos inscritos na categoria Cultura e Cidadania.

II - Grupo 2 - responsável pela análise dos projetos inscritos na categoria Cultura Educa.

III - Grupo 3 - responsável pela análise dos projetos inscritos na linha de apoio Cultura nos Parques.

IV - Grupo 4 - responsável pela análise dos projetos inscritos na categoria Ocupação Cultural de Espaços e Equipamentos Públicos.

V - Grupo 5 - responsável pela análise dos projetos inscritos na categoria Manutenção de Grupos Artísticos e Manutenção de Espaços Culturais - Módulo I e II.

Art. 4º Os Grupos Técnicos de Avaliação de Mérito Cultural atuarão diretamente na análise referente à etapa de Avaliação Técnica e de Mérito Cultural, conforme previsto no Edital 3/2016 (FAC Ocupação) e no Edital 5/2016 - (FAC Manutenção de Grupos e Espaços Artísticos).

§ 1º Entende-se por Análise Técnica e Avaliação do Mérito Cultural a identificação de aspectos relevantes do projeto cultural, realizada por meio da atribuição de notas aos quesitos gerais e específicos, descritos no Edital 3/2016 (FAC Ocupação) e no Edital 5/2016 - (FAC Manutenção de Grupos e Espaços Artísticos), bem como emissão de fundamentação geral, com o intuito de verificar o atendimento às diretrizes da política de fomento do FAC.

§ 2º A análise do Mérito Cultural também incluirá a análise técnica da planilha orçamentária, na qual caberá ao profissional emitir parecer sobre a compatibilidade dos preços apresentados na planilha orçamentária do projeto com os valores praticados pelo mercado. Poderão ser utilizados como referência para esta avaliação planilhas, tabelas de referência, publicações e outros meios de acesso público.

Art. 5º Cada membro do Grupo Técnico de Avaliação de Mérito Cultural receberá as propostas culturais para realizar análise e avaliação preliminar de mérito cultural.

§ 1º Passado o período de análise preliminar, os membros dos Grupos Técnicos deverão participar de encontro, em Brasília-DF, para socialização dos projetos analisados, acompanhado de discussões e debates, e emissão de um parecer final para cada projeto cultural.

§ 2º O período previsto para realização do encontro para socialização das análises é de 20 a 30 de março de 2017, em local a ser definido e informado previamente.

Art. 6º Não haverá remuneração pela participação nos trabalhos do Grupo Técnico.

Art. 7º O membro do Grupo Técnico designado se obriga a informar, motivadamente, a impossibilidade de analisar projetos e de participar do processo de julgamento em virtude de suspeição ou impedimento nos seguintes casos:

I - houver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, no resultado do projeto a ser examinado;

II - tenha participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenha participado da instituição proponente nos últimos 02 (dois) anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2017 p. 15, col. 1