(Revogado(a) pelo(a) Portaria 104 de 14/06/2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e, considerando o Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB, que passará a ser composta da seguinte forma:
I - Secretário (a) de Estado de Trabalho;
II - Secretário (a) Executivo (a);
IV - Chefe da Assessoria de Planejamento e Compliance - APCOM;
V - Subsecretário (a) de Administração Geral - SUAG;
VI - Subsecretário (a) de Atendimento ao Trabalhador e Empregador - SATE;
VII - Subsecretário (a) de Microcrédito e Economia Solidária - SME; e
VIII - Subsecretário (a) de Micro e Pequena Empresa - SUMPE.
§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Secretário (a) de Estado de Trabalho e, na sua ausência, pelo (a) Secretário (a) Executivo (a) ou Chefe de Gabinete.
§ 2º Caberá ao (à) Chefe da Assessoria de Planejamento e Compliance secretariar as reuniões.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2020 p. 11, col. 2