Legislação Correlata - Lei 7455 de 28/02/2024
(Autoria do Projeto: Deputada Telma Rufino)
Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, para incluir como prioridade as mulheres vítimas de violência doméstica que atendam aos requisitos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º, § 3º, da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º É conferida prioridade de atendimento às:
I - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
II - pessoas com mais de 60 anos;
III - pessoas com deficiência;
IV - famílias removidas de áreas de risco;
V - mulheres vítimas de violência doméstica, desde que se comprovem:
a) ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
b) tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal instaurada;
c) relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2018 p. 1, col. 1