SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 7455 de 28/02/2024

LEI Nº 6.192, DE 31 DE JULHO DE 2018

(Autoria do Projeto: Deputada Telma Rufino)

Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, para incluir como prioridade as mulheres vítimas de violência doméstica que atendam aos requisitos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 3º, § 3º, da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º É conferida prioridade de atendimento às:

I - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

II - pessoas com mais de 60 anos;

III - pessoas com deficiência;

IV - famílias removidas de áreas de risco;

V - mulheres vítimas de violência doméstica, desde que se comprovem:

a) ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;

b) tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal instaurada;

c) relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2018 p. 1, col. 1