Dispõe sobre a aplicação do inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, nos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e no Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, em consonância com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Para fins do disposto no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, são consideradas como reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, os atos administrativos destinados à:
I - nomeação para o exercício de cargos em comissão e de funções de confiança, existentes nas estruturas administrativas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital, que estavam vagos antes do dia 28 de maio de 2020;
II - nomeação para o exercício de cargos em comissão e de funções de confiança, existentes nas estruturas administrativas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital, em substituição aos anteriormente ocupados;
III - transformação, distribuição ou redistribuição de cargos em comissão e de funções de confiança, inclusive os constantes do Banco de Cargos, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, dos artigos 2º e 4º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e do Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020;
IV - nomeação para o exercício de cargos em comissão e designação para funções de confiança transformados, distribuídos e redistribuídos nos termos do inciso III.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, Edição Extra, seção 1 e 2 de 06/07/2020 p. 1, col. 1