Altera o Ato da Mesa Diretora n° 100, de 2002 que "modifica a resolução n° 155, de 1999, que dispõe sobre o Fundo de Assistencia a Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Camara Legislativa do Distrito Federal"
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial o que dispõe art. 46, da Resolução n° 155,de 1999, RESOLVE:
Art. 1° - Ficam acrescentados os seguintes parágrafos ao art 20 da Resolução n° 155, de 1999:
"§ 6° - Em casos de necessidade médica, devidamente atestada por perícia oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e mediante relatório aprovado pelo Conselho de Administração do FASCAL, a assistência psiquiátrica hospitalar poderá ser autorizada pela Mesa Diretora, em limites superiores aos previstos no § 3°.
"§ 7° - Nos casos previstos no parágrafo anterior, a autorização de verá ser renovada a cada noventa dias."
Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, em 09 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 233 de 10/12/2003 p. 44, col. 1