(Revogado(a) pelo(a) Portaria 19 de 03/10/2023)
Delega competências ao titular da Secretaria Executiva da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF para os atos administrativos que menciona.
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UnDF, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, combinado com o art. 5º do Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, e o art. 15 da Portaria nº 04, de 22 de junho de 2022, que torna público o Regimento Geral da UnDF, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao titular da Secretaria Executiva da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF para praticar os seguintes atos administrativos:
I - firmar expedientes, despachar processos e subscrever ofícios dirigidos a outros órgãos e entidades da Administração Pública Distrital e Federal, bem como comunicação oficial às demais pessoas físicas e jurídicas, salvo os documentos de caráter personalíssimo de competência da Reitora Pro Tempore;
II - aprovar os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de Referência relativos ao planejamento de contratações no âmbito da UnDF, nos termos do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
III - encaminhar pedidos para exonerar e nomear ocupantes de Cargos em Comissão, incluídos os de Natureza Especial, para designar titulares e substitutos para Função de Confiança, Conselho, Comissão, Comitê, Órgão de Deliberação Coletiva ou assemelhado, bem como para tornar sem efeitos tais atos, verificando os impedimentos tratados no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019.
IV - criar comissões, comitês e grupos de trabalho, designando os respectivos membros e suplentes;
V - atestar a frequência de todos os servidores da UnDF, seja aqueles em condição de ocupantes de cargo em comissão, de Natureza Especial ou de cargo efetivo, ou aqueles cedidos ou à disposição da UnDF;
VI - determinar a interrupção das férias de servidores da UnDF submetidos ao regime jurídico da Lei Complementar nº 840, de 11 de dezembro de 2011, nos termos do seu art. 128, parágrafo único, inciso I;
VII - autorizar dispensa de ponto, no âmbito da UnDF, de servidores cedidos, à disposição e ocupantes de cargos comissionados, para participação em congressos, seminários e reuniões similares, quando ocorrer dentro do território nacional, desde que não seja o caso de afastamento para fora do País e/ou no território nacional com ônus total;
VIII - autorizar o abono de ponto dos servidores da UnDF, conforme previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
IX - instaurar sindicância e processos administrativos disciplinares;
X - assinar as ordens bancárias para fins de pagamento, conforme previsto no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010;
XI - instaurar procedimentos de tomada de contas especial;
XII - ratificar as situações previstas no art. nº 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, decorrentes dos procedimentos das contratações no âmbito da UnDF.
Art. 2º Os poderes decorrentes da delegação de competência desta Portaria são indelegáveis, ficando estendidos apenas ao substituto legalmente designado, quando dos afastamentos regulamentares do titular da Secretaria Executiva.
Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser avocadas em qualquer oportunidade as atribuições ora delegadas, no todo ou em parte, pelo titular da Reitoria da UnDF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2022 p. 8, col. 2