(Revogado(a) pelo(a) Instrução 33 de 11/06/2024)
Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury Maia Nunes.
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, em especial as conferidas pelo art. 5º; e considerando as disposições do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em especial o art. 3º, resolve:
Art. 1º Delegar parte das competências estabelecidas no Regimento Geral da UnDF, considerando os princípios da legalidade, moralidade, probidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos; as diretrizes estabelecidas pelos princípios da continuidade dos serviços públicos, da universalidade, da gratuidade, da integralidade, da intersetorialidade e da equidade; e, por fim, a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas operacionais, bem como a qualidade na tomada de decisão e expedição de atos administrativos, para conferir agilidade ao processo decisório no âmbito da UnDF.
Art. 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, seja de forma geral, seja ad hoc.
§1º A revogação da delegação de competência será veiculada por portaria prévia, salvo se a urgência o exigir, situação em que poderá ser praticada em qualquer ato do processo, de forma expressa ou tácita, e posteriormente ratificada em publicação oficial em prazo razoável.
§2º Na hipótese de revogação de delegação de competência ad hoc, permanecem válidos os atos semelhantes não especificados.
§3º Em regra, a delegação de competência é sem reserva de iguais poderes ao delegante, salvo se o ato dispuser de forma diversa.
Art. 3º O ato praticado por autoridade incompetente poderá ser ratificado pela autoridade competente, após prévia análise da Procuradoria Jurídica, caso entender necessário.
Parágrafo único. Eventual dúvida interpretativa quanto à competência para a prática de determinado ato não poderá levar a nenhum tipo de solução de continuidade do serviço público, devendo a autoridade aparente praticar o ato e, somente após a efetivação material da providência, submeter a questão à Procuradoria Jurídica, que emitirá opinativo jurídico apto a subsidiar a decisão da autoridade que deva ratificar o ato.
Art. 4º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade, o ato que conferiu tais poderes, e considerar-se-ão editadas pelo delegado, que será o único responsável legal pelo conteúdo e pela regularidade, inclusive perante os órgãos de controle ou jurisdicionais.
Art. 5º Fica delegado ao ocupante do cargo de Secretário Executivo da UnDF, em complemento às suas competências legais e regimentais, a competência para praticar os seguintes atos administrativos:
I - remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição de servidores públicos do quadro da UnDF;
II - afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;
III - afastamento do país de servidores, na hipótese de o período de afastamento ser inferior a 15 (quinze) dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;
IV - o deslocamento no território nacional de servidor com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;
I - exonerar servidor público efetivo, a pedido ou de ofício;
II - aplicar penalidades decorrentes de irregularidades apuradas em processo disciplinar, exceto quanto às penalidades de demissão, destituição de cargo em comissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
III - reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal;
IV - autorizar a ampliação de jornada de trabalho, na forma da legislação.
V - editar e assinar atos de mero expediente, com reserva de iguais poderes à titular da pasta
VI - assinar comunicações, ofícios e congêneres aos órgãos do sistema jurídico do Distrito Federal, com reserva de iguais poderes à titular da pasta;
VII - assinar comunicações, defesas, ofícios e congêneres aos demais órgãos do Governo do Distrito Federal ou de outros entes, bem como ao Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, com reserva de iguais poderes à titular da pasta;
VIII - encaminhar pedidos para exonerar e nomear ocupantes de Cargos em Comissão, incluídos os de Natureza Especial, para designar titulares e substitutos para Função de Confiança, verificando os impedimentos tratados em normas específicas;
IX - atestar, juntamente com o titular da Unidade de Administração Geral, a regularidade da despesa em processo de autorização para pagamento de despesas de exercícios anteriores, em observância às normas específicas que regem tais atos;
X - representar, como pessoa física responsável pelo CNPJ, o órgão Universidade do Distrito Federal perante a Receita Federal, observadas as normas aplicáveis em vigor;
XI - instituir Conselho, Comissão, Comitê, Órgão de Deliberação Coletiva ou assemelhado, designando seus membros titulares e suplentes, bem como tornar sem efeito tais atos;
XII- atestar a frequência de todos os servidores da UnDF, sejam aqueles em condição de ocupantes de cargo em comissão, de Natureza Especial ou de cargo efetivo, ou aqueles cedidos ou à disposição da UnDF;
XIII - determinar a interrupção das férias de servidores da UnDF submetidos ao regime jurídico da Lei Complementar nº 840, de 11 de dezembro de 2011, nos termos do seu art. 128, parágrafo único, inciso I;
XIV - assinar as ordens bancárias para fins de pagamento, conforme previsto no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010;
XV - ratificar as situações previstas no art. nº 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, decorrentes dos procedimentos das contratações no âmbito da UnDF;
XVI - aprovar os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de Referência relativos ao planejamento de contratações no âmbito da UnDF, nos termos do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
Art. 6º Fica delegado ao ocupante do cargo de Chefe da Unidade de Administração Geral, em complemento às suas competências legais e regimentais, a competência para praticar os seguintes atos administrativos:
I - afastamento para participar de competição desportiva;
II - afastamento para frequência em curso de formação;
II - licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VI, VII, IX e X;
III - afastamento para exercício de mandato eletivo;
IV - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;
V - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;
VI - readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;
VII - conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;
VIII - homologar renúncia a aposentadorias e pensões;
IX - conceder indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios, conforme a legislação vigente e mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;
X - homologar resultado de estágio probatório.
Art. 7º Ficam os agentes descritos nesta Portaria obrigados, no que couber, a observar as disposições previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018.
Art. 8º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação, podendo avocá-los, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, o titular da Universidade do Distrito Federal.
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 05, de 25 junho de 2022.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2023 p. 30, col. 2