SINJ-DF

PORTARIA Nº 01, DE 14 DE JUNHO DE 2019

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da FUNAB, aprovado por meio do Decreto nº 36.114, de 10 de dezembro de 2014, e dos artigos 1º e 12, inciso I, do Decreto nº 39.680, de 21 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor Executivo da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal para:

I - elaborar de minutas de propostas de projetos de lei e de decreto:

a) encaminhar e examinar de propostas de decreto e projeto de lei submetidas ao Governador; e

b) assinar a exposição de motivos do órgão ou entidade proponente que conterá justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição, a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar, e a identificação das normas afetadas pela proposição.

II - assinar as ordens bancárias para fins pagamento, conforme previsto no Decreto nº 32.598/2010;

III - praticar os seguintes atos administrativos relativos à gestão de pessoal:

a) dar posse e exercício aos servidores dos cargos e empregos efetivos e comissionados;

b) reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal;

c) convocar servidores que estejam em situação irregular na condição de afastados ou cedidos para qualquer entidade, órgão ou instituição, para retornar ao órgão de origem, bem como adoção de todas as providências decorrentes do não atendimento das convocações, tais como bloqueio de pagamento e apuração das irregularidades;

d) determinar a abertura do prazo regulamentar, quando constatada a acumulação de cargos ou empregos públicos e comprovada a boa fé, para que os servidores façam a opção por um dos cargos ou empregos, nos termos da legislação em vigor;

e) autorizar dispensa de ponto, no âmbito da FUNAB servidores cedidos, à disposição e ocupantes de cargos comissionados, para participação em congressos, seminários e reuniões similares, quando ocorrer dentro do território nacional, desde que não seja o caso de afastamento para fora do País e/ou no território nacional com ônus total.

f) determinar a interrupção das férias de servidores cedidos submetidos ao regime jurídico da Lei Complementar nº 840, de 11 de dezembro de 2011, nos termos do seu artigo 128, parágrafo único, inciso I;

g) conceder elogios;

h) designar substituto eventual do ocupante do cargo de assessoramento, desde que este último não seja titular de unidade em nível de assessoria;

i) criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros;

j) instaurar processos administrativos disciplinares;

l) encaminhar pedidos para exonerar e nomear ocupantes de Cargos em Comissão, incluídos os de Natureza Especial, para designar titulares e substitutos para Função de Confiança, Conselho, Comissão, Comitê, Órgão de Deliberação Coletiva ou assemelhado, bem como para que tais atos sejam tornados sem efeito; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 2 de 31/10/2019)

m) verificar os impedimentos tratados no Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 2 de 31/10/2019)

Art. 2º As competências delegadas nesta Instrução não poderão ser subdelegadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL PARENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 18/06/2019 p. 5, col. 2