O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 40.528/2020, alterado pelo Decreto nº 40.530/2020, RESOLVE:
Art. 1º A exceção ao ponto facultativo estabelecida pelo art. 2º, do Decreto nº 40.528/2020, alterado pelo Decreto nº 40.530/2020, aplica-se às unidades de Fiscalização Tributária e ao Núcleo de Controle de Frota da Subsecretaria da Receita, que devem observar Ordem de Serviço do Subsecretário da Receita do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 19/03/2020 p. 2, col. 2