Legislação correlata - Portaria 80 de 18/03/2020
Legislação correlata - Portaria 17 de 18/03/2020
Legislação correlata - Resolução 9 de 18/03/2020
Legislação correlata - Portaria 12 de 23/03/2020
Estabelece ponto facultativo no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos como ponto facultativo no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, em virtude da pandemia do Novo Coronavírus, os dias 18, 19 e 20 de março de 2020.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação e órgãos de fiscalização do consumidor, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
Art 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor e o Serviço de Limpeza Urbana, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal e a Receita do Distrito Federal que deverão seguir as instruções das respectivas chefias. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40530 de 18/03/2020)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de de 2020
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 C, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2020 p. 1, col. 1