(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 3 de 09/01/2023)
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 01, de 2017, que delega competência aos membros da Mesa Diretora e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 39 e 250 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 01, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora exercer a supervisão direta:
I - da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica;
Art. 2° Os incisos I e II do art. 2° do Ato da Mesa Diretora nº 01, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I — Presidente — atividades relacionadas à Secretaria Legislativa, Coordenadoria de Polícia Legislativa, Coordenadoria de Cerimonial, Procuradoria-Geral e a Comissão Permanente de Licitação;
II — Vice-Presidente — atividades relacionadas a Coordenadoria de Modernização e Informática, Diretoria de Comunicação Social e ao Fundo de Assistência a Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal;"
Art. 3° O art. 2° do Ato da Mesa Diretora n° 01, de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Até o trigésimo dia após o início da veiculação da programação da TV Distrital em canal aberto de televisão, compete ao Presidente coordenar e supervisionar, diretamente, as atividades relacionadas à Divisão de TV e Rádio Legislativa."
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 23 de julho de 2021
Terceiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 162, seção 2 de 26/07/2021 p. 4, col. 1