Legislação Correlata - Resolução 337 de 29/11/2023
Legislação Correlata - Resolução 338 de 29/11/2023
Delega competência aos Membros da Mesa Diretora e da outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista os arts. 39 e 250 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Compete à Mesa Diretora coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora exercer a supervisão direta da Auditoria Interna, da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica e da Escola do Legislativo do Distrito Federal.
Art. 2º Delegar competência aos Membros da Mesa Diretora para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades previstas na Resolução nº 34, de 1991, com as alterações posteriores, nas seguintes áreas de atuação:
Art. 2° Delegar competência aos Membros da Mesa Diretora para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades previstas nas Resoluções nº 337 e 338, de 2023, nas seguintes áreas de atuação: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 4 de 23/01/2024)
I - Presidente: atividades relacionadas à Secretaria Legislativa, Coordenadoria de Polícia Legislativa, Coordenadoria de Cerimonial, Procuradoria-Geral e à Comissão Permanente de Contratação;
I – Presidente: atividades relacionadas à Secretaria Legislativa, à Coordenadoria de Polícia Legislativa, à Coordenadoria de Cerimonial, à Procuradoria-Geral, à Comissão Permanente de Contratação e à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Constas Especial; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 4 de 23/01/2024)
II - Vice-Presidente: atividades relacionadas à Coordenadoria de Modernização de Informática e à Diretoria de Comunicação Social;
II – Vice-Presidente: atividades relacionadas à Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital e à Diretoria de Comunicação Social; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 4 de 23/01/2024)
III - Primeiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria de Recursos Humanos;
III – Primeiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria de Gestão de Pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 4 de 23/01/2024)
IV - Segundo-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria de Administração e Finanças, Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária e Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL;
IV – Segundo-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria de Administração e Finanças e ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal — Fascal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 4 de 23/01/2024)
V - Terceiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria Legislativa, Assessoria Legislativa e às Secretarias das Comissões.
V – Terceiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria Legislativa, à Consultoria Legislativa, à Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária e às Secretarias das Comissões. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 4 de 23/01/2024)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa Diretora nº 01, de 2017; o Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2018; o Ato da Mesa Diretora nº 148, de 2019; e o Ato da Mesa Diretora nº 61, de 2021.
Sala de Reuniões, 09 de janeiro de 2023.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 12, seção 1 e 2 de 11/01/2023 p. 5, col. 1