Legislação correlata - Portaria 214 de 13/10/2017
(revogado pelo(a) Portaria 290 de 05/09/2019)
Cria o Comitê Gestor do Plano de Capacitação Continuada da Secretaria de Estado e Fazenda e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 165 da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Plano de Capacitação e Educação Continuada da SEF, com a finalidade de representar todas as áreas da Pasta, orientando e facilitando a sua execução.
Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes servidores:
I - CLÁUDIA BARBOSA VIANA, matrícula 43.023-4, representando o GAB/SEF;
II - SARAH BORGES ALMADA DE ABREU, matrícula 188.717-3, representando a SUTES;
II - LUCIANO CARDOSO DE BARROS FILHO, matrícula nº 187.362-8, representando a SUTES (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 289 de 05/10/2018)
III - JOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO, matrícula 026.019-3, representando a SUCON;
IV - ESTEVÃO CAPUTO E OLIVEIRA, matrícula 46.191-1, representando a SUREC;
V - ADRIANE LUIZA DE CARVALHO LORENTINO, matrícula 260.966-5, representando a SUTIC;
VI - Fernanda Cristina Milanez, matrícula 268.074-2, representando a SUBPPP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 289 de 05/10/2018)
VII - KELLY DE ALMEIDA RUAS, matrícula 266.005-9, representando a SUAG e secretariando os trabalhos.
§ 1º Para fins desta Portaria, o indicado do GAB/SEF representa todas as assessorias e unidades vinculadas diretamente ao Gabinete, bem como o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF.
§ 2º O Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP/SUAG), o Chefe do Núcleo de Capacitação e Desenvolvimento (NUCAD/DIGEP) e o Assessor da Assessoria de Gestão e Planejamento (AGEP/GAB) serão membros efetivos e acompanharão os trabalhos.
§ 3º O Secretário de Estado de Fazenda presidirá o Comitê e, na sua ausência, o Chefe do Núcleo de Capacitação o substituirá; no impedimento de ambos, qualquer dos titulares referidos no parágrafo anterior poderá exercer a presidência da reunião do Comitê.
Art. 3º Compete aos membros do Comitê:
I - Interagir com seus gestores e demais interessados da área que representa;
II - Definir prioridades das áreas e sugerir critérios de seleção;
III - Validar conteúdos e sugerir melhorias no processo pedagógico da capacitação; e
IV - Orientar e auxiliar as decisões estratégicas do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e sugerir processos e rotinas para a execução dos cursos.
§ 1º As reuniões poderão ser solicitadas por qualquer dos representantes e convocadas pelo Gabinete do Secretário de Fazenda e pelo Núcleo de Capacitação e Desenvolvimento - NUCAD/DIGEP, sempre que necessário.
§ 2º A função do representante não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 69, de 27 de março de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 13/09/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 2 de 13/09/2016 p. 17, col. 1