SINJ-DF

DECRETO Nº 40.487, DE 04 DE MARÇO DE 2020

Regulamenta a Lei Distrital nº 6.454, de 26 de dezembro de 2019, que institui o Plano Distrital de Saneamento Básico - PDSB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, XXI e XVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º São elementos do Plano Distrital de Saneamento Básico - PDSB, nos termos dos anexos deste Decreto:

I - diagnóstico situacional;

II - prognóstico, condicionantes, diretrizes, objetivos e metas;

III - programas, projetos e ações;

IV - ações para emergências e contingências;

V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações programadas.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Obras e infraestrutura dará publicidade aos anexos deste Decreto no seu sítio da internet.

Art. 2º O PDSB deve ser revisto a cada quatro anos, conforme disposto no § 3º do art. 44 da Lei Distrital n° 4.285, de 26 de dezembro 2008.

Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de março de 2020

132º da República de 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2020 p. 2, col. 2