SINJ-DF

DECRETO Nº 38.544, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

(revogado pelo(a) Decreto 39038 de 09/05/2018)

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Santa Bárbara do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 e Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 38.173, de 04 de maio de 2017 e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 030.004.120/1990, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Santa Bárbara do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URBRP - 071/09 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP - 071/09.

Parágrafo único. Os documentos urbanísticos mencionados no caput deste artigo encontramse disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.

Art. 2º Compete ao Titular da Secretaria de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal a emissão da Certidão de Regularização Fundiária - CRF, relativa à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, consubstanciado na aprovação do Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, nos termos do Decreto nº 38.173, de 04 de maio de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 2017.

129° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195 de 10/10/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2017 p. 5, col. 1