SINJ-DF

DECRETO Nº 39.038, DE 09 DE MAIO DE 2018

(revogado pelo(a) Decreto 39405 de 26/10/2018)

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Santa Bárbara do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6766 de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Complementar nº 803 de 25 de abril de 2009 e Lei nº 992 de 28 de dezembro de 1995 e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 030.004.120/1990, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Santa Bárbara do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URBRP - 071/09 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP - 071/09.

Parágrafo único. Os documentos urbanísticos mencionados no caput deste artigo encontramse disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.,consoante dispõe a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 2º Compete ao Titular da Secretaria de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal a emissão da Certidão de Regularização Fundiária - CRF, relativa à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, consubstanciado na aprovação do Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, nos termos do Decreto nº 38.173, de 04 de maio de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 38.544, de 09 de outubro de 2017.

Brasília, 09 de maio de 2018.

130° da República e 59° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 10/05/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2018 p. 1, col. 1