SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 89 de 03/03/2021

PORTARIA Nº 285, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 435 de 30/08/2021)

Dispõe sobre critérios para concessão de aptidão para os servidores efetivos integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no parágrafo único do inciso III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos incisos II e V do art. 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631/2017, e

CONSIDERANDO a necessidade de suprir as carências de servidores efetivos integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, com aptidão para os componentes curriculares especiais, atendimentos, unidades escolares especializadas, escolas de natureza especial, Educação a Distância, unidades escolares de Ensino Fundamental em Tempo Integral, Programa Intercultural Bilíngue, unidades escolares do Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI, unidade curricular Projeto de Vida e unidades escolares que ofertam Educação Profissional;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, assim como, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 40.526, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades sobre medidas temporárias para o teletrabalho de servidores, em função da prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a publicação pelo Governo do Distrito Federal, em 23 de março de 2020, do Decreto nº 40.550, o qual suspende diversas atividades e eventos coletivos, inclusive atividades educacionais, a fim de evitar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais da educação;

CONSIDERANDO que a aptidão será concedida pela SEEDF aos servidores interessados, nos termos desta Portaria, respeitados os Princípios da Administração Pública da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para o processo de concessão de aptidão, estabelecer critérios e definir requisitos específicos para a concessão de aptidão aos servidores da SEEDF, em igualdade de condições e no interesse da Administração, resolve:

Art. 1º Aprovar normas para concessão de aptidão aos servidores efetivos integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Art. 2º Atribuir à Subsecretaria de Educação Básica, à Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica e à Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, no que couber, a responsabilidade pela aplicação e operacionalização destas normas, bem como pelo seu controle e fiel observância.

CAPÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º Para efeito desta Portaria, entende-se por:

I - AEE: Atendimento Educacional Especializado;

II - AH/SD: Altas Habilidades/Superdotação;

III - APTIDÃO: atestado adquirido pelo servidor para atuar em componentes curriculares especiais, atendimentos, unidades escolares especializadas, escolas de natureza especial, educação a distância, unidades escolares do Ensino Fundamental em Tempo Integral, unidades escolares do Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI, Programa Intercultural Bilíngue, unidade curricular Projeto de Vida e unidades escolares que ofertam educação profissional, após aprovação por banca examinadora e consequente emissão da Declaração de Aptidão, nos termos desta Portaria;

IV - CARÊNCIA: vaga que demanda por servidor para a prestação ou continuidade da prestação de serviço educacional, podendo ser definitiva, remanescente/temporária ou provisória;

V - COMPONENTES CURRICULARES ESPECIAIS/ATENDIMENTO: os atendimentos previstos na Estratégia de Matrícula para as instituições especializadas ou para as unidades escolares que ofertam atendimento interdisciplinar/complementar e componentes curriculares das Classes Especiais (DI/DMU/TEA), das Classes Bilíngues (S/DA), Intérpretes Educacionais (S/DA), das Turmas de EJA Interventiva, do Programa de Educação Precoce, da Itinerância na área de S/DA, AH/SD, DV e SC, dos cursos/grandes áreas ofertadas na Educação Profissional, das Equipes de Apoio e Salas de Recursos (AEE/SR Específica - DV/SC, S/DA, AH/SD; SR Generalista/Itinerância), do Serviço de Orientação para o Trabalho (SOT); do Programa Centro de Iniciação Desportiva – CID, do Programa Centro de Iniciação Desportiva Paralímpico (CIDP); Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ), Parte Flexível das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental em Tempo Integral e Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, Programa Intercultural Bilíngue e Unidade Curricular Projeto de Vida.

VI - COPOP: Coordenação Pedagógica e Operacional;

VII - CRE: Coordenação Regional de Ensino;

VIII - DCDHD: Diretoria de Educação do Campo, Direitos Humanos e Diversidade;

IX - DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO: declaração expedida pela unidade escolar, indicando o período e as atividades desenvolvidas pelo servidor;

X - DEIN: Diretoria de Educação Inclusiva;

XI - DEINT: Diretoria de Educação Integral;

XII - DF: Deficiência Física;

XIII- DI: Deficiência Intelectual;

XIV - DIAD: Diretoria de Administração de Pessoas;

XV - DIEF: Diretoria de Ensino Fundamental;

XVI - DIEJA: Diretoria de Educação de Jovens e Adultos;

XVII - DIEM: Diretoria de Ensino Médio;

XVIII - DIEP: Diretoria de Educação Profissional;

XIX - DISPRE: Diretoria de Serviços e Projetos Especiais de Ensino;

XX - DMU: Deficiências Múltiplas;

XXI - DV: Deficiência Visual;

XXII - DV/SC: Deficiência Visual/Surdocegueira;

XXIII - EMTI: Ensino Médio em Tempo Integral;

XXIV - EJA: Educação de Jovens e Adultos;

XXV - ESCOLAS DE NATUREZA ESPECIAL: Centro Interescolar de Línguas (CIL), Escola Parque, Escola do Parque da Cidade (PROEM), Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP), Escola da Natureza;

XXVI - GAI: Gerência de Articulação Institucional;

XXVII - GCAM: Gerência de Educação do Campo;

XXVIII - GDHD: Gerência de Educação em Direitos Humanos e Diversidade;

XXIX - GEAPLA: Gerência de Educação Ambiental, Patrimonial, Língua Estrangeira e Arte- Educação;

XXX - GEFID: Gerência de Educação Física e Desporto Escolar;

XXXI - GEIN: Gerência de Educação Inclusiva;

XXXII - GEINT: Gerência de Escola Integral;

XXXIII - GEPRI: Gerência de Educação Prisional;

XXXIV - GICEJA: Gerência de Integração Curricular com Educação Profissional;

XXXV - GEJA: Gerência de Acompanhamento da Educação de Jovens e Adultos;

XXXVI - GLM: Gerência de Lotação e Movimentação;

XXXVII - GMOP: Gerência de Modulação de Pessoas;

XXXVIII - GOE: Gerência de Orientação Educacional;

XXXIX - GSED: Gerência de Acompanhamento da Socioeducação;

XL - HABILITAÇÃO: área de formação na qual o servidor está formalmente habilitado a desenvolver suas atividades, conforme registro no SIGRH, nos termos da Portaria nº 241, de 19/07/2019;

XLI - PROGRAMA INTERCULTURAL BILÍNGUE DESENVOLVIDO NO ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL: programa implementado pela Secretaria de Estado de Educação voltado à qualificação e expansão da cultura, dos projetos pedagógicos e das línguas estrangeiras nas unidades curriculares do Centro Educacional do Lago Norte (CEDLAN), Centro Educacional do Lago (CEL) e Centro do Ensino Médio 03 de Taguatinga da Rede Pública de Ensino, por meio da oferta de formação integral acadêmica em idioma estrangeiro e nacional;

XLII - SEDE: Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, seus setores vinculados e subsecretarias;

XLIII - SEEDF: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

XLIV - SERVIDOR: Professor de Educação Básica ou Pedagogo - Orientador Educacional, integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;

XLV - SIGEP: Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

XLVI - SIGRH: Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos;

XLVII - SR: Sala de Recursos;

XLVIII - SUBEB: Subsecretaria de Educação Básica;

XLIX - SUBIN: Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral;

L- SEPT: Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica;

LI - SUGEP: Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

LII - S/DA: Surdez/Deficiência Auditiva;

LIII - TEA: Transtorno do Espectro Autista;

LIV - UA: Unidade Administrativa (CRE ou Sede);

LV - UE: Unidade Escolar;

LVI - UNIDADES ESCOLARES ESPECIALIZADAS: Centro de Ensino Especial (CEE), Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), Escola Bilíngue Libras e Português Escrito, Unidades Escolares que ofertam Educação Profissional, Centro Integrado de Educação Física (CIEF), Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativa, Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional);

LVII - UNIEB: Unidade Educação Básica

LVIII - UNIGEP: Unidade Regional de Gestão de Pessoas.

Seção I

Das Habilitações e Aptidões

Art. 4º Para atuar nos componentes curriculares especiais, atendimentos, unidades escolares especializadas, escolas de natureza especial, educação a distância, unidades escolares do Ensino Fundamental em Tempo Integral, Programa Intercultural Bilíngue, unidades escolares do Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI, unidade curricular Projeto de Vida e unidades escolares que ofertam educação profissional, o servidor deverá adquirir aptidão, nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. Excetuam-se do caput, os professores concursados para os componentes curriculares exclusivos das escolas de natureza especial ou unidades escolares especializadas.

Art. 5º O servidor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrada no SIGRH, poderá optar por atuar nos componentes curriculares especiais e atendimentos infrarrelacionados, observados os requisitos e desde que obtenha a Declaração de Aptidão.

§ 1º. Para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE):

I - Com aptidão em Deficiência Sensorial - S/DA:

a) Professor com habilitação em Atividades poderá atuar em:

a.1. Sala de Recursos Específica S/DA – Atividades;

a.2. Classe Bilíngue Mediada - Professor Intérprete Educacional (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS) na Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e EJA – 1º segmento;

a.3. Classe Bilíngue na Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais;

a.4. Classe Bilíngue diferenciada na Educação Infantil, anos iniciais e EJA - 1º segmento.

b) Professor com habilitação em área específica - Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar em:

b.1. Sala de Recursos Específica S/DA, no Ensino Fundamental - Anos Finais e no Ensino Médio;

b.2. Interpretação (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS);

b.3. Classe Bilíngue no Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio.

c) Professor com habilitação em área específica Letras/LIBRAS poderá atuar em:

c.1. Sala de Recursos Específica S/DA com ensino de LIBRAS;

c.2. Classe Bilíngue Mediada - Professor Intérprete Educacional (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS), no Ensino Fundamental - Anos Finais, Ensino Médio e EJA - 2º e 3º segmentos.

c.3. Classe Bilíngue no Ensino Fundamental - Anos Finais, Ensino Médio e EJA - 2º e 3º segmentos, desde que possua habilitação no componente curricular exigido.

d) Professor com habilitação em Letras/Português poderá atuar em:

d.1. Sala de Recursos Específica S/DA em Português como segunda língua para surdos;

d.2. Professor bilíngue (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS), no Ensino Fundamental - Anos Finais, Ensino Médio e EJA - 2º e 3º segmentos;

d.3. Classe Bilíngue no Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio.

e) Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares específicos nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar como professor especializado na Itinerância S/DA.

II - Com aptidão em Deficiência Sensorial – DV:

a) Professor com habilitação em Atividades poderá atuar em:

a.1. Turma de Integração Inversa/DV;

a.2. Sala de Recursos Específica de DV no Ensino Fundamental - Anos Iniciais e EJA - 1º segmento;

a.3. CEEDV.

b) Professor com habilitação em componente curricular nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar na Sala de Recursos Específica DV no Ensino Fundamental - Anos Finais, no Ensino Médio e na EJA - 2º e 3º segmentos;

c) Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar como professor especializado na Itinerância DV.

III - Com aptidão em Deficiência Sensorial - SC:

a) Professor com habilitação em Atividades poderá atuar como guia-intérprete de LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS na Educação Infantil, no Ensino Fundamental - Anos Iniciais e EJA - 1º segmento;

b) Professor com habilitação em componente curricular nas áreas específicas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar como guia-intérprete de LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS, no Ensino Fundamental - Anos Finais e/ou no Ensino Médio e EJA - 2º e 3º segmentos;

c) Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares específicos nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens e que tenha, preferencialmente, experiência como guia-intérprete de estudantes surdocegos poderá atuar como professor especializado na Itinerância SC.

IV - Com aptidão em AH/SD:

a) Para o Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Específica na área de AH/SD, o professor terá como atribuição atividades de tutoria, de acordo com o desenvolvimento das áreas de interesse dos estudantes e não com ênfase na área de concurso ou de formação inicial;

b) Professor com habilitação em Atividades poderá atuar em Sala de Recursos Específica AH/SD na Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais, na área acadêmica;

c) Professor com habilitação em Artes poderá atuar em Sala de Recursos Específica AH/SD na Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais, na área de talento artístico;

d) Professor com habilitação em componente curricular nas áreas específicas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar em Sala de Recursos Específica AH/SD no Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio, na área acadêmica;

e) Professor com habilitação em Artes poderá atuar em Sala de Recursos Específica AH/SD no Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio, na área de talento artístico;

f) Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares específicos nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar como professor especializado na Itinerância AH/SD.

V - Para atuar em Sala de Recursos Generalista, anos Iniciais e EJA - 1º segmento, o professor deverá ter habilitação em Atividades e aptidão para sala de recursos generalista.

VI - Para atuar em Sala de Recursos Generalista do Ensino Fundamental - Anos Finais, do Ensino Médio e da EJA - 2º e 3º segmentos, o professor deverá ter habilitação em qualquer componente curricular, exceto Atividades e aptidão para SR Generalista.

VII - Para atuar em Sala de Recursos Generalista dos Centros de Educação Profissional – CEP, exceto no CEP/Escola de Música de Brasília, o professor deverá ter habilitação em Atividades ou em qualquer componente curricular ofertado na UEE.

VIII - Para atuar no Programa de Educação Precoce, o professor deverá ter habilitação em Atividades e/ou Educação Física, com aptidão em Educação Precoce.

IX - Para atuar nas Classes Especiais, o professor deverá ter habilitação em Atividades e aptidão conforme especificidades das áreas previstas nesta portaria.

§ 2º Para atuar na EJA Interventiva - 1º e 2º segmentos, o professor deverá ter habilitação em Atividades, para o 1º segmento, ou nos componentes curriculares regulares nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens, para o 2º segmento, com aptidão em EJA Interventiva.

§ 3º Para atuar no Serviço de Orientação para o Trabalho (SOT), o professor deverá ter, preferencialmente, formação em Pedagogia, e aptidão em SOT.

§ 4º Para atuar no componente curricular Habilidades para o Trabalho, na EJA Interventiva, o professor deverá ter habilitação em Atividades, para o 1º segmento e nos componentes curriculares específicos de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens, para o 2º segmento, e aptidão em Habilidades para o Trabalho.

Art. 6º O servidor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrada no SIGRH, poderá optar por atuar nas unidades escolares especializadas, nas escolas de natureza especial e na educação a distância, observados os requisitos e desde que obtenha a Declaração de Aptidão.

I - Para atuar nos Centros Interescolares de Línguas ( CIL), o professor deverá ter habilitação em Língua Estrangeira Moderna (Inglês, Espanhol, Francês, Japonês e Alemão);

II - Para atuar nas Escolas Parques, o professor deverá ter habilitação nas áreas específicas em Arte/Cênicas/Teatro, Arte/Visuais, Arte/Plásticas, Arte/Música e Dança, Educação Física ou Informática e, somente, poderá atuar na sua área de habilitação específica;

III - Para atuar no Centro Integrado de Educação Física (CIEF), o professor deverá ter habilitação em Educação Física e aptidão nas modalidades esportivas ofertadas;

IV - Para atuar no Programa Centro de Iniciação Desportiva (CID), o professor deverá ter habilitação em Educação Física e aptidão específica nas modalidades esportivas ofertadas pelo programa ou habilitação em qualquer área quando se tratar da modalidade Xadrez;

V - Para atuar no Programa Centro de Iniciação Desportiva Paralímpico (CIDP), o professor deverá ter habilitação em Educação Física e aptidão específica para nas modalidades esportivas ofertadas no programa;

VI - Para atuar no Programa Escola/Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ), o professor deverá ter habilitação em Educação Física;

VII - Para atuar nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas, o professor deverá ter habilitação em Atividades, habilitação nos componentes curriculares regulares ou habilitação como Pedagogo - Orientador Educacional;

VIII - Para atuar no Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional), o professor deverá ter habilitação em Atividades, habilitação nos componentes curriculares regulares ou habilitação como Pedagogo - Orientador Educacional;

IX - Para atuar em Centro de Ensino Especial, o professor deverá ter habilitação como Pedagogo - Orientador Educacional e mais curso de 80h na área de Deficiência Intelectual-DI ou Deficiências Múltiplas-DMU ou Transtorno do Espectro Autista-TEA

X - Para atuar no Centro de Ensino Especial, o professor com habilitação em Atividades, deverá ter aptidão na área pleiteada.

XI - Para atuar nas áreas de arte, educação física, informática ou ciências da natureza em Centro de Ensino Especial, o professor deverá ter habilitação na área correspondente, além de curso de 80 h na área de deficiência intelectual ou deficiências múltiplas ou TEA.

XII - Para atuar na Escola do Parque da Cidade (PROEM), o professor deverá ter habilitação nos componentes curriculares regulares ou habilitação como Pedagogo - Orientador Educacional;

XIII - Para atuar na Escola Meninas e Meninos do Parque (EMMP), o professor deverá ter habilitação nos componentes curriculares regulares ou habilitação como Pedagogo - Orientador Educacional;

XIV - Para atuar na educação a distância, o professor deverá ter habilitação nos componentes curriculares regulares;

XV - Para atuar na Escola da Natureza, o professor deverá ter habilitação nos componentes curriculares regulares;

XVI - Para atuar nas unidades escolares que ofertam Educação Profissional, nas grandes áreas curriculares: Artes, Biologia, Educação Física, Ensino Religioso, Filosofia, Física, Geografia, Gestão Ambiental, Gestão de Pessoas e Financeira, Gestão Pública, História, Informática, LEM/Espanhol, LEM/Inglês, Letras/Português, Matemática, Música, Orientação Educacional, Pedagogia, Química, Sociologia., o professor deverá ter habilitação nos componentes curriculares regulares da Educação Profissional e Tecnológica:

a. O termo "grande área curricular" caracteriza o agrupamento dos componentes curriculares afins na matriz aprovada para cada curso.

b. Os componentes curriculares dos Planos de Cursos da Educação Profissional e Tecnológica estão contidos nas grandes áreas tratadas no § 1º, inciso XVIII deste artigo.

c. A compatibilidade entre habilitações cadastradas no SIGRH e as grandes áreas de atuação dos servidores interessados em atuar nas unidades escolares que ofertam Educação Profissional e Tecnológica estão detalhadas no Anexo Único desta Portaria.

XVII. Para atuar nos componentes curriculares de formação profissional, na Educação Profissional e Tecnológica, nas unidades escolares que ofertam cursos de formação inicial e continuada e/ou cursos técnicos de ensino médio, o professor deverá ter habilitação nos componentes curriculares regulares;

Art. 7º O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrada no SIGRH, poderá optar por atuar nas unidades escolares do Ensino Fundamental em Tempo Integral e do Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI, na parte flexível da Matriz Curricular, observados os requisitos e desde que obtenha a Declaração de Aptidão.

§ 1º. A parte flexível da Matriz Curricular das unidades escolares do Ensino Fundamental em Tempo Integral está organizada por meio de Projetos Pedagógicos/oficinas e Formação de Hábitos e Atitudes voltados para as seguintes temáticas:

I - Temáticas: Meio Ambiente e Sustentabilidade; Arte e Cultura; Linguagem Audiovisual; Mundo do Trabalho; Cidadania; Esportes; Educação Patrimonial; Direitos Humanos; robótica; linguagem audiovisual; jornal escolar; desenho geométrico; educação financeira; promoção da saúde; horta escolar/comunitária; agrofloresta, permacultura, dança; iniciação científica; cultura digital ; cineclube escolar; Laboratórios de Ciências; Laboratórios de Informática; jogos digitais; música (percussão, coral, teoria musical, orquestra, teclado, violão e musicalização); escrita criativa; gastronomia; cartografia; criação e tratamento de imagens; animação; matemática para jogos digitais; primeiros socorros; teatro; marcenaria; fotografia; empreendedorismo.

II - Unidade Curricular Projeto de Vida.

§ 2º. A parte flexível da Matriz Curricular do Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI está organizada em Formação de hábitos individual e social, Projeto de Vida, Projetos Pedagógicos em Língua Portuguesa, Projetos Pedagógicos em Matemática e Projetos pedagógicos Temáticos envolvendo as áreas de conhecimento (Linguagens e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências da natureza e suas tecnologias, Ciências humanas e sociais aplicadas), a exemplo:

I - Temáticas: Agrofloresta; Alimentação e Nutrição; Animação; Arte e Cultura; Arte Marcial; Audiovisual; AutoCAD; Cartografia; Cidadania; Ciência e Tecnologia; Cineclube escolar; Cultura digital; Criação e tratamento de imagens; Dança; Desenho geométrico; Desenvolvimento de Aplicativos; Design gráfico; Direitos Humanos; Edificações sustentáveis; Educação Ambiental e Sustentabilidade; Educação financeira; Educação Patrimonial; Escrita criativa; Esportes; Empreendedorismo; Fotografia; Gastronomia; Horta escolar/comunitária; Inteligência Artificial; Iniciação científica; Jogos digitais; Jogos lúdicos; Jornal escolar; Laboratórios de Biologia; Laboratórios de Física; Laboratórios de Informática; Laboratórios de Química; Linguagem Audiovisual; Makerspace; Marcenaria; Matemática para jogos digitais; Mídias Educacionais; Modelagem 3D; Mundo do Trabalho; Música (percussão, coral, teoria musical, orquestra, teclado, violão e musicalização); Permacultura; Primeiros socorros; Promoção da Saúde; Projeto de Vida; Promoção da saúde; Rádio-interativo; Robótica; STEAM - Ciência; Tecnologia; Engenharia; Artes; Teatro.

§ 3º. A Parte Flexível da Matriz Curricular do EMTI está organizada em 4 (quatro) aulas diárias de 50 (cinquenta) minutos cada e em 3 (três) dias da semana.

Art. 8º O professor poderá optar por atuar com a unidade curricular Projeto de Vida, na parte flexível da Matriz Curricular das unidades escolares de Ensino Fundamental em Tempo Integral ou na parte flexível da Matriz Curricular do Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI e no Novo Ensino Médio, observados os requisitos e desde que obtenha a Declaração de Aptidão.

§ 1º. Para atuar com a unidade curricular Projeto de Vida, o professor deve apresentar cursos nas seguintes temáticas: Projeto de Vida; Psicologia nas áreas das abordagens contextuais; Psicologia Positiva; Mundo do Trabalho; Orientação Profissional e de Carreira; Empreendedorismo; Competências do Século XXI; Protagonismo, Autonomia e Participação dos Jovens e Coach.

§ 2º. Para atuar com a unidade curricular Projeto de Vida, o professor deverá participar ou estar participando de curso de formação específico realizado pela EAPE e submeterse a todas as fases do processo de concessão de aptidão previstas nesta Portaria.

Art. 9º Para atuar no Programa Intercultural Bilíngue desenvolvido no Ensino Médio em Tempo Integral, o professor deverá ter habilitação nos componentes curriculares regulares, comprovada fluência na língua estrangeira moderna pleiteada e domínio do Projeto Pedagógico da unidade escolar.

Seção II

Da Concessão da Declaração de Aptidão

Art. 10. O servidor da Carreira Magistério Público, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, que optar por atuar nos componentes curriculares especiais, atendimentos, unidades escolares especializadas, escolas de natureza especial, educação a distância, unidades escolares do Ensino Fundamental em Tempo Integral, unidades escolares do Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI, Programa Intercultural Bilíngue, unidade curricular Projeto de Vida e unidades escolares que ofertam educação profissional, deverá submeter-se à banca examinadora SUBIN, SEPT e/ou SUBEB, para obter a declaração de Aptidão, conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 11. Os períodos, procedimentos para inscrição, para o envio de documentos e de agendamento da entrevista, os endereços eletrônicos, os links, os locais e demais informações necessárias para concessão da Declaração de Aptidão serão informados por meio de Circular Conjunta SUBIN/SUBEB/SEPT, a ser divulgada nas unidades escolares, unidades administrativas, bem como no site da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 12. O servidor que optar por participar do Procedimento de Remanejamento Interno e/ou Externo deverá seguir as normas previstas em edital próprio, a ser publicado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 13. Os servidores considerados aptos farão parte de um banco de profissionais que poderão vir a suprir carências, cujo controle e observância será de responsabilidade da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 14. Poderá ser constituída banca examinadora para concessão de aptidão, em caráter excepcional, caso a Subsecretaria de Gestão de Pessoas informe não haver mais candidatos aptos disponíveis para o suprimento das carências, conforme procedimentos a serem estabelecidos em Circular Conjunta.

Art. 15. A falta de envio dos documentos exigidos, a falta de agendamento da entrevista, o agendamento de mais de um horário por aptidão pleiteada, a ausência do servidor na entrevista presencial ou virtual até 5 (minutos) após o horário agendado ou o não cumprimento de qualquer um dos critérios para a concessão de aptidão nos termos desta Portaria e da Circular Conjunta, implicam eliminação do candidato no referido processo.

§ 1º. É de inteira responsabilidade do servidor o acesso à internet, bem como a confirmação do correio eletrônico pessoal corporativo @edu e a indicação de telefone válido no ato da inscrição e agendamento da entrevista de que trata o presente artigo.

§ 2º. O resultado das entrevistas, pelas bancas examinadoras, será informado por endereço eletrônico e divulgado no sítio da SEEDF.

Art. 16. O registro das aptidões concedidas aos servidores, após aprovação em banca examinadora, será efetivado no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP), no endereço sigep.se.df.gov.br, para posterior emissão da Declaração de Aptidão.

Parágrafo único. O registro das aptidões concedidas aos servidores para atuar no Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional) somente poderá ser efetivado no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP), no endereço sigep.se.df.gov.br, para emissão da Declaração de Aptidão, após aprovação na investigação da vida pregressa.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DAS BANCAS EXAMINADORAS

Art. 17. Compete à Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB), à Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SEPT) e à Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (SUBIN) organizarem as bancas examinadoras que serão responsáveis pela emissão da Declaração de Aptidão.

Art. 18. As bancas examinadoras terão a seguinte composição:

I - Para os Centros Interescolares de Línguas (CIL): 01 (um) representante da equipe gestora/coordenação pedagógica do CIL e 02 (dois) professores da mesma unidade escolar, habilitados na área pretendida, ou ainda, caso seja necessário, poderão compor a banca, professores de outros CILs.

II - Para os atendimentos da Educação Especial: membros do Atendimento Educacional Especializado das unidades escolares indicados pela DEIN, Centros de Ensino Especial, CEEDV, Equipe de Apoio Intermediária da UNIEB, Programa de Educação Precoce, Itinerantes das áreas, Escola Bilíngue de Libras e Português Escrito e/ou instituições especializadas reconhecidas, assim como membros da DEIN e (demais) convidados, caso necessário. Os membros das bancas serão organizados segundo as especificidades da área de aptidão pleiteada;

III - Para o Centro Integrado de Educação Física (CIEF): 01 (um) membro da Coordenação Regional de Ensino Plano Piloto, 01 (um) representante do CIEF e 01 (um) representante da SUBEB/DISPRE/GEFID;

IV - Para o Programa Centro de Iniciação Desportiva e Paralímpico (CID/CIDP): 02 (dois) membros da SUBEB/DISPRE/GEFID, 01 (um) representante de uma CRE/UNIEB e 01 (um) representante da SUBIN;

V - Para o Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ): 02 (dois) membros da SUBEB/DISPRE/GEFID e 01 (um) representante de uma CRE/UNIEB;

VI - Para a Escola Parque: 01 (um) representante da SUBIN/DEINT/GEAPLA, 01 (um) representante da GEFD/DISPRE/SUBEB, 01 (um) representante de equipe gestora de Escola Parque e, no mínimo, 01 (um) representante de CRE que acompanha a Escola Parque;

VII - Para a Escola da Natureza: 01 (um) representante da SUBIN/DEINT/GEAPLA, 01 (um) representante da equipe gestora da Escola da Natureza e 01 (um) representante da CRE Plano Piloto/UNIEB;

VIII - Para as unidades escolares que ofertam Educação Profissional e Tecnológica, exceto para sala de recursos: 01 (um) membro da SEPT/COPOP/DIEP, 01 (um) membro da SUBEB/DIEJA/GICEJA (nas unidades escolares que ofertam EJA integrada à Educação Profissional), 01 (um) membro da SUBEB/DIEM (nas unidades escolares que ofertam Ensino Médio integrado à Educação Profissional), 01 (um) membro da CRE/UNIEB e os seguintes membros da Unidade Escolar: 01 (um) membro da equipe gestora, 01 (um) coordenador pedagógico e 01 (um) professor, preferencialmente da grande área curricular pretendida;

a) A banca examinadora para o CEP/Escola de Música de Brasília será composta por todos os membros citados no inciso IX (exceto para sala de recursos), sendo que o coordenador pedagógico é aquele do núcleo do componente curricular/instrumento e o professor, preferencialmente da grande área curricular pretendida, é o professor do CEP/Escola de Música de Brasília que ministre aula do componente curricular/instrumento pretendido pelo candidato.

IX - Para o Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional): pelo Diretor ou o Vice-Diretor do CED 01 de Brasília, 01 (um) Coordenador do CED 01 de Brasília, 02 (dois) representantes da SUBEB/DIEJA/GEPRI e, ainda, 01 (um) representante da SUBEB/DISPRE/GOE, nos casos dos Pedagogos-Orientadores Educacionais;

X - Para os Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativa (NUEN), 02 (dois) representantes da SUBEB/DCDHD/GSED, 01 (um) supervisor pedagógico do NUEN e 01 (um) representante da SEJUS/SUBSIS (Diretor ou Gerente da Unidade de Internação) e, ainda, 01 (um) representante da SUBEB/DISPRE/GOE, nos casos dos Pedagogos-Orientadores Educacionais;

XI - Para a Escola de Meninos e Meninas do Parque (EMMP): 01 (um) representante da equipe gestora da EMMP, 01 (um) representantes da SUBEB/DCDHD/GDHD e 01 (um) representante da SUBEB/DIEJA/GEJA e, ainda, 01 (um) representante da SUBEB/DISPRE/GOE, nos casos dos Pedagogos-Orientadores Educacionais;

XII - Para a Escola do Parque da Cidade (PROEM): 01 (um) representante da equipe gestora do PROEM, 01 (um) representantes da SUBEB/DCDHD/GDHD e 01 (um) representante da SUBEB/DIEF, e, ainda, 01 (um) representante da SUBEB/DISPRE/GOE, nos casos dos Pedagogos-Orientadores Educacionais;

XIII - Para a EJA Interventiva: 02 (dois) representantes da SUBEB/DIEJA e 01 (um) representante da SUBIN/DEIN;

XIV - Para o Serviço de Orientação para o Trabalho (SOT): 02 (dois) representantes da SUBEB/DIEJA e 01 (um) representante da SUBIN/DEIN;

XV - Para a educação a distância: 02 (dois) representantes da SUBEB/DIEJA (quando se tratar de EJA), 01 (um) representante da SUBEB/DIEP (quando se tratar de EP) e 01 (um) representante da Unidade Escolar que oferta educação a distância;

XVI - Para o Ensino Fundamental em Tempo Integral: 02 (dois) representantes da SUBIN/DEINT e 01 (um) representante da SUBEB/DIEF.

XVII - Para o Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI: 02 (dois) representantes do SUBIN/DEINT e 01 (um) representante da SUBEB/DIEM.

XVIII - Para Programa Intercultural Bilíngue: 02 (dois) representantes da SUBIN/DEINT e 01 (um) representante de coordenação regional de ensino ou de unidade escolar com habilitação e/ou aptidão na língua pleiteada e até 02 (dois) representantes externos indicados pelos corpos diplomáticos ou parceiros externos,, quando houver.

XIX - Para o Projeto de Vida, tanto na Parte Flexível do Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI como nas unidades escolares do Novo Ensino Médio: 02 (dois) representantes da SUBIN/DEINT e 01 (um) representante da SUBEB/DIEM.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 19. Para atuar nos Centros Interescolares de Línguas, o servidor deverá:

I - Optar por concorrer nos componentes curriculares LEM/Espanhol, LEM/Inglês, LEM/Francês, LEM/Japonês e LEM/Alemão, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrada no SIGRH.

II - Submeter-se a entrevista, onde serão observados os seguintes critérios:

a) Desempenho Oral:

1. Fluência/clareza de expressão/objetividade.

2. Pronúncia.

3. Compreensão.

4. Acuidade gramatical.

5. Uso adequado de vocabulário.

b) Desempenho Escrito:

1. Abordagem do tema escolhido.

2. Acuidade gramatical.

3. Uso adequado do vocabulário/linguagem formal.

4. Estrutura textual.

5. Objetividade e coesão.

c) Abordagem de Ensino de LEM:

1. Ensino/desenvolvimento das seguintes habilidades: compreensão escrita e oral, expressão escrita e oral.

2. Planejamento de aula em língua estrangeira moderna.

3. Conhecimento de técnicas utilizadas na abordagem comunicativa.

4. Promoção de ambiente favorável à aprendizagem.

5. Modos e critérios de avaliação.

III - Apresentar aula prática usando a língua do componente curricular pretendido, com duração de dez minutos, na qual serão observados os conhecimentos que se relacionem ao previsto no Currículo da Educação Básica, além dos conhecimentos didáticos e pedagógicos do professor, de acordo com o modelo de avaliação abaixo:

AULA PRÁTICA

PONTUAÇÃO

Planejamento

0,0 a 45

Coerência na apresentação

0,0 a 45

Abordagem de Conteúdos

0,0 a 45

Desenvolvimento Metodológico

0,0 a 45

Criatividade

0,0 a 40

TOTAL GERAL DE PONTOS

220

Parágrafo único. O servidor interessado deverá ter conhecimento e identificação com a Proposta Pedagógica e tipo de funcionamento da UE, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária integral de trabalho e atingir o mínimo de 120 pontos.

Art. 20. Para atuar nos Atendimentos Especializados nos Centros de Ensino Especial, no CEEDV, na Escola Bilíngue Libras e Português Escrito, no Programa da Educação Precoce, nas Classes Especiais, nas Classes Bilíngues, na EJA Interventiva, no Serviço de Orientação para o Trabalho (SOT), nas Salas de Recursos Generalistas e Específicas e Itinerâncias das áreas da Educação Especial, o servidor deverá:

I - Optar por concorrer nos atendimentos da Educação Especial, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastradas no SIGRH:

a) Classes Especiais: Atividades/DI, Atividades/DMU, Atividades/DV, Atividades/Surdocegueira e Atividades/TEA.

b) Centros de Ensino Especial: Arte/Educação Especial, Atividades/DI, Atividades/DMU, Atividades/Educação Precoce, Atividades/TEA, Educação Física/Educação Precoce, Educação Física/Educação Especial, Informática/Educação Especial e Ciências da Natureza/Educação Especial.

b.1. Para a atuação em centro de ensino especial, nas áreas de artes, educação física, informática e ciências da natureza, o candidato deverá apresentar além da habilitação na área pleiteada, curso de 80h, na área de deficiência intelectual ou deficiências múltiplas ou TEA, nos termos deste edital para ser submetido a entrevista.

c) Centro de Ensino Especial de Deficientes Visuais (CEEDV): Atividades/DV, Atividades/DV/DMU, Atividades/DV/TEA, Arte/DV, Educação Física/Educação Especial, Informática/DV, Educação Física/Educação Precoce, Atividades/Educação Precoce, Atividades/Guia-intérprete.

d) Atendimento Especializado no Programa da Educação Precoce: Educação Física/Educação Precoce e Atividades/Educação Precoce.

e) Classe Bilíngue S/DA: Atividades/S/DA, Arte/S/DA, Biologia/S/DA, Educação Física/S/DA, Filosofia/S/DA, Física/S/DA, Geografia/S/DA, História/S/DA, LEM/Espanhol/S/DA, LEM/Inglês/S/DA, Letras/LIBRAS/S/DA, Língua Portuguesa como segunda língua/S/DA, Matemática/S/DA, Química/S/DA, Sociologia/S/DA.

f) Escola Bilíngue Libras e Português Escrito: Artes/S/DA, Atividades/S/DA, Atividades/S/DA/DMU, Atividades/S/DA/TEA, Atividades/Educação Linguística Precoce/S/DA, Biologia/S/DA, Educação Física/S/DA, Filosofia/S/DA, Física/S/DA, Geografia/S/DA, História/S/DA, LEM/Espanhol/S/DA, LEM/Inglês/S/DA, Letras/LIBRAS/S/DA, Língua Portuguesa como segunda língua/S/DA, Matemática/S/DA, Química/S/DA e Sociologia/S/DA.

g) Sala de Recursos Generalista Bilíngue: Sala de Recursos Específica S/DA/Atividades, Sala de Recursos Específica S/DA/Matemática, Sala de Recursos Específica S/DA/Língua Portuguesa, Sala de Recursos Específica S/DA/Ciências da Natureza (Biologia/S/DA, Física/S/DA, Química/S/DA).

h) Sala de Recursos Específica de Surdez e Deficiência Auditiva: Sala de Recursos Específica S/DA/Atividades, Sala de Recursos Específica S/DA/Matemática, Sala de Recursos Específica S/DA/Língua Portuguesa como segunda língua, Sala de Recursos Específica S/DA/Ciências da Natureza, Sala de Recursos Específica S/DA/Ciências Humanas, Sala de Recursos Específica LIBRAS (Letras/LIBRAS/S/DA), Itinerância S/DA

i) Sala de Recursos Específica DV: Sala de Recursos Específica DV/Atividades, Sala de Recursos Específica DV/Matemática, Sala de Recursos Específica DV/Linguagens, Sala de Recursos Específica DV/Ciências da Natureza, Sala de Recursos Específica DV/Ciências Humanas, Itinerância DV.

j) Surdocegueira: Atividades/Guia-intérprete; Específicas (Artes/Guia-intérprete, Biologia/Guia- intérprete, Educação Física/Guia-intérprete, Filosofia/Guia-intérprete, Física/Guia-intérprete, Geografia/Guia-intérprete, História/Guia-intérprete, LEM/Espanhol/Guia-intérprete, LEM/Inglês/Guia-intérprete, Letras/LIBRAS/Guia-intérprete, Língua Portuguesa/Guia-intérprete, Matemática/Guia-intérprete, Química/Guia-intérprete, Sociologia/Guia-intérprete.

k) Sala de Recursos Generalista: Sala de Recursos Generalista/Atividades, Sala de Recursos Generalista/Matemática, Sala de Recursos Generalista/Linguagens, Sala de Recursos Generalista/Ciências da Natureza, Sala de Recursos Generalista/Ciências Humanas.

l) Sala de Recursos Específica de Altas Habilidades/Superdotação: Sala de Recursos Específica de AH/SD/Atividades, Sala de Recursos Específica de AH/SD/Ciências da Natureza (Biologia/AH/SD, Física/AH/SD, Química/AH/SD), Sala de Recursos Específica de AH/SD/Ciências Humanas (Geografia/AH/SD, História/AH/SD, Sociologia/AH/SD, Filosofia/AH/SD), Sala de Recursos Específica de AH/SD/Matemática, Sala de Recursos Específica de AH/SD/Linguagens (Língua Portuguesa/AH/SD, Artes/AH/SD,Educação Física/AH/SD, LEM/Espanhol/AH/SD, LEM/Inglês/AH/SD), Sala de Recursos Específica de AH/SD/Artes Plásticas/Visuais, Sala de Recursos Específica de AH/SD/Artes Cênicas, Sala de Recursos Específica de AH/SD/Dança, Sala de Recursos Específica de AH/SD/Música, Itinerância - Sala de Recursos Específica de AH/SD

m) EJA Interventiva - 1º segmento: Atividades e Habilidades para o Trabalho.

n) EJA Interventiva - 2º segmento: área de conhecimento, Ciências da Natureza, Matemática, Ciências Humanas e Linguagens e Habilidades para o Trabalho.

o) Serviço de Orientação para o Trabalho (SOT) - 1º, 2º e 3º segmentos: professor efetivo da SEEDF preferencialmente da área de Pedagogia.

II - Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) Análise curricular - todos os servidores interessados em atuar nos Atendimentos Educacionais Especializados, informados na tabela abaixo, deverão encaminhar, no momento da inscrição, à SUBIN, os documentos previstos nesta Portaria e Circular Conjunta, art.11, conforme listagem abaixo, de acordo com a área pretendida, incluindo os cursos com a respectiva carga horária:

CENTRO DE ENSINO ESPECIAL – CEE, CENTRO DE ENSINO ESPECIAL DE DEFICIENTES VISUAIS - CEEDV, ESCOLA BILÍNGUE LIBRAS E PORTUGUÊS ESCRITO, PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PRECOCE, GUIA-INTÉRPRETE, SURDEZ/DEFICIÊNCIA AUDITIVA, CLASSE ESPECIAL

Área

Curso/Carga Horária Mínima

Deficiência Intelectual

CLASSES ESPECIAIS E CENTRO DE ENSINO ESPECIAL

Curso de deficiência intelectual - 80 horas

Deficiência Múltipla

Atuar em CLASSES ESPECIAIS E CENTRO DE ENSINO ESPECIAL

Curso de deficiência múltipla - 80 horas

Transtorno do Espectro Autista

Atuar em CLASSES ESPECIAIS E CENTRO DE ENSINO ESPECIAL

Curso de Transtorno Global do Desenvolvimento/Transtorno do Espectro Autista - 80 horas

Programa de Educação Precoce

Atividades/Educação Precoce - 80 horas

Educação Física/Educação Precoce - 80 horas

Programa de Educação Precoce CEEDV

Atividades/Educação Precoce - 80 horas curso do Sistema Braille em todas as suas modalidades de uso e aplicação - 80 horas

Educação Física/Educação Precoce - 80 horas curso do Sistema Braille em todas as suas modalidades de uso e aplicação - 80 horas

Programa de Educação Linguística Precoce

Atividades/Educação Precoce - 80 horas Curso de LIBRAS - 80 horas

Educação Física/Educação Precoce - 80 horas Curso de LIBRAS - 80 horas

Guia-intérprete (Surdocegueira)

a.Curso específico do Atendimento Educacional Especializado (AEE) 120h ou curso Práticas Pedagógicas para o AEE - 180h

b. Curso de Surdocegueira - 80 horas Curso de LIBRAS - 80 horas

OBSERVAÇÃO: em razão do necessário formato das entrevistas, decorrentes das especificidades da área, não será possível a realização de banca examinadora virtual, devendo os servidores interessados aguardarem as orientações quanto ao próximo processo de concessão de aptidão de modo presencial.

Deficiência Visual

ATENDIMENTO NO CEEDV:

Curso do Sistema Braille em todas as suas modalidades de uso e aplicação - 80 horas curso de Sorobã - 80 horas (carga horária mínima)

ATENDIMENTO NO CEEDV/EDUCAÇÃO FÍSICA:

Curso específico do Atendimento Educacional Especializado (AEE) 120h ou curso Práticas Pedagógicas para o AEE - 180 horas Curso do Sistema Braille em todas as suas modalidades de uso e aplicação - 80 horas

ATENDIMENTO CEEDV PARA ATUAR COM DMU ou TEA:

Curso do Sistema Braille em todas as suas modalidades de uso e aplicação - 80 horas curso de Sorobã - 80 horas (carga horária mínima) curso específico de DI, DMU ou TEA - 80 horas

INTEGRAÇÃO INVERSA: curso do Sistema Braille em todas as suas modalidades de uso e aplicação - 80 horas curso de Sorobã - 80 horas (carga horária mínima)

CLASSE ESPECIAL - DMU (DI-DV): curso específico do Atendimento Educacional Especializado (AEE) - 120 horas ou curso Práticas Pedagógicas para o Atendimento Educacional Especializado - 180 horas curso do Sistema Braille em todas as suas modalidades de uso e aplicação - 80 horas curso de Sorobã - 80 horas (carga horária mínima) curso de 80 horas em DI ou DMU ou TEA.

OBSERVAÇÃO: na área da deficiência visual somente serão realizadas bancas para concessão de aptidão para as áreas de Artes/CEEDV, Educação Física/CEEDV e Programa de Educação Precoce/CEEDV. Para os demais atendimentos, em razão do necessário formato das entrevistas, decorrentes das especificidades da área, não será possível a realização de banca examinadora virtual, devendo os servidores interessados aguardarem as orientações quanto ao próximo processo de concessão de aptidão de modo presencial.

Surdez e Deficiência Auditiva

CLASSE BILÍNGUE: Curso de Educação de Surdos e Deficiência Auditiva - 60 horas curso (s) de LIBRAS - 180h (a soma de certificados deve ter 180h desde que a carga mínima de cada certificado seja de 60h) ou Curso de Especialização em Libras (reconhecido pelo MEC)

ENSINO DE LIBRAS: além da Licenciatura Letras/Libras, curso específico do Atendimento Educacional Especializado (AEE) - 120 horas ou curso Práticas Pedagógicas para o Atendimento Educacional Especializado - 180 horas

CLASSE BILÍNGUE DIFERENCIADA: Curso(s) de LIBRAS - 180 horas (a soma de certificados deve ter 180h, desde que a carga mínima de cada certificado seja de 60h) curso de 80 horas em DI ou DMU ou TEA.

INTERPRETAÇÃO - S/DA: Curso(s) de LIBRAS - 180 horas (a soma de certificados deve ter 180h, desde que a carga mínima de cada certificado seja de 60h) curso de Interpretação em LIBRAS - 60h ou Curso de Especialização em Libras (reconhecido pelo MEC)

LÍNGUA PORTUGUESA L2 - S/DA: curso específico de Atendimento Educacional Especializado (AEE) 120h ou curso Práticas Pedagógicas para o AEE - 180h ou curso de Educação de Surdos 60h curso(s) de LIBRAS - 180 horas (a soma de certificados deve ter 180h, desde que a carga mínima de cada certificado seja de 60h) Curso de Português como segunda língua para surdos - 60 h (carga horária mínima) ou Curso de Especialização em Português como Segunda Língua para Surdos

SALAS DE RECURSOS GENERALISTA E ESPECÍFICA, EJA INTERVENTIVA E ITINERÂNCIA

Generalista (DI, DF, TEA, DMU)

Curso específico de Atendimento Educacional Especializado (AEE) - 120 horas ou curso Práticas Pedagógicas para o Atendimento Educacional Especializado - 180 horas curso específico de DI, DMU ou TEA – 80h

SALA DE RECURSOS GENERALISTA NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CEP:

Curso específico de Atendimento Educacional Especializado (AEE) - 120 horas ou curso Práticas Pedagógicas para o Atendimento Educacional Especializado - 180 horas curso específico de DI ou DMU ou TEA - 80h

EJA Interventiva

Curso específico de DI (80h) ou

Curso específico de TEA (80h) e Curso para atuação em EJA Interventiva (80h)

Serviço de Orientação para o Trabalho (SOT)

Curso de Atendimento Educacional Especializado - AEE (180h) ou

Curso Práticas Pedagógicas para o Atendimento Educacional Especializado (120h) e Curso para atuação na EJA (60h)

Específica para Altas Habilidades/Superdotação - AH/SD

SALA DE RECURSOS ESPECÍFICA AH/SD: curso específico de Atendimento Educacional Especializado (AEE) - 120 horas ou curso Práticas Pedagógicas para o Atendimento Educacional Especializado - 180 horas curso específico de Altas Habilidades/Superdotação - 80 horas.

ITINERÂNCIA AH/SD: curso específico de Atendimento Educacional Especializado (AEE) - 120 horas ou curso Práticas Pedagógicas para o Atendimento Educacional Especializado – 180 horas curso específico de Altas Habilidades/Superdotação - 80 horas.

Específica para Surdez/Deficiência Auditiva - S/DA

SALA DE RECURSOS ESPECÍFICA – S/DA:

curso específico de Atendimento Educacional Especializado (AEE)

- 120 horas ou curso Práticas Pedagógicas para o Atendimento Educacional Especializado - 180 horas Curso de Educação de Surdos e Deficiência Auditiva

- 60 horas ou Especialização em Libras ou Especialização em Educação para Surdos (reconhecido pelo MEC) Curso (s) LIBRAS - 180 horas (a soma de certificados deve ter 180h, desde que a carga mínima seja de 60h).

SALA DE RECURSOS GENERALISTA BILÍNGUE:

curso específico para Atendimento Educacional Especializado (AEE) - 120 horas ou curso Práticas Pedagógicas para o Atendimento Educacional Especializado - 180 horas curso de Educação de Surdos e Deficiência Auditiva - 60 horas LIBRAS - 180 horas (a soma de certificados deve ter 180h, desde que a carga mínima seja de 60h) curso específico de DI ou DMU ou TEA - 80 horas.

ITINERÂNCIA - S/DA: curso específico para Atendimento Educacional Especializado (AEE) - 120 horas ou curso Práticas Pedagógicas para o Atendimento Educacional Especializado – 180 horas (a soma de certificados deve ter 180h, desde que a carga mínima seja de 60h) Curso de Educação de Surdos e Deficiência Auditiva - 60 horas ou Especialização em LIBRAS ou Especialização em Educação para Surdos (reconhecido pelo MEC) Curso (s) LIBRAS - 180 horas

Específica para Deficientes Visuais - DV

SALA DE RECURSOS ESPECÍFICA DV/ATIVIDADES:

curso específico para Atendimento Educacional Especializado (AEE) - 120 horas ou curso Práticas Pedagógicas para o Atendimento Educacional Especializado - 180 horas Curso do Sistema Braille em todas as suas modalidades de uso e aplicação - 80 horas Curso de Sorobã - 80 horas (carga horária mínima).

SALA DE RECURSOS ESPECÍFICA DV/LINGUAGENS/HUMANAS: curso específico para Atendimento Educacional Especializado (AEE) - 120 horas ou curso Práticas Pedagógicas para o Atendimento Educacional Especializado – 180 horas Curso do Sistema Braille em todas as suas modalidades de uso e aplicação - 80 horas.

SALA DE RECURSOS ESPECÍFICA DV/EXATAS:

curso específico para Atendimento Educacional Especializado (AEE) - 120 horas ou curso Práticas Pedagógicas para o Atendimento Educacional Especializado - 180 horas Curso do Sistema Braille em todas as suas modalidades de uso e aplicação - 80 horas Curso de Sorobã - 80 horas (carga horária mínima).

ITINERÂNCIA DV: curso específico para Atendimento Educacional Especializado (AEE) - 120 horas ou curso Práticas Pedagógicas para o Atendimento Educacional Especializado – 180 horas Curso do Sistema Braille em todas as suas modalidades de uso e aplicação - 120 horas Curso de Sorobã - 80 horas (carga horária mínima).

OBSERVAÇÃO: em razão do necessário formato das entrevistas, decorrentes das especificidades da área, não será possível a realização de banca examinadora virtual, devendo os servidores interessados aguardarem as orientações quanto ao próximo processo de concessão de aptidão de modo presencial.

Itinerância Surdocegueira

Curso específico do Atendimento Educacional Especializado (AEE) 120h ou curso Práticas Pedagógicas para o AEE - 180h Curso de Surdocegueira - 60 horas Curso (s) de LIBRAS - 80 horas.

OBSERVAÇÃO: em razão do necessário formato das entrevistas, decorrentes das especificidades da área, não será possível a realização de banca examinadora virtual, devendo os servidores interessados aguardarem as orientações quanto ao próximo processo de concessão de aptidão de modo presencial.

b) Para atuar em classes especiais, Centros de Ensino Especial (CEE), Sala de Recursos Generalista, Programa de Educação Precoce, após a análise documental, o profissional deverá passar por entrevista oral em que serão abordados os seguintes temas relativos à Educação Especial e Inclusiva.

b.1. Documentos norteadores da SEEDF: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de 2015), Curriculo da Educação Básica, Diretrizes de Avaliação, Orientação Pedagógica da Educação Especial (2010) e Diretrizes Operacionais da EJA (para a EJA Interventiva).

b.2. Conhecimentos relativos à Adequação Curricular, Plano de AEE, Plano Pedagógico Individual (PPI), Currículo Funcional, conhecimento das características dos estudantes com deficiência, com TEA, do Programa de Educação Precoce e funcionamento dos CentrCEP, conforme área pleiteada.

b.3. As atividades avaliativas serão realizadas somente pelo candidato que apresentar toda a documentação exigida. As atividades avaliativas terão a pontuação de 0 a 10, devendo o candidato atingir a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios a seguir:

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA ENTREVISTA ORAL

PONTUAÇÃO

Domínio sobre os documentos relacionados no item b.1 F

3,0 pontos

Contextualização e avaliação adequadas de atendimento às especificidades dos estudantes da Educação Especial/Inclusiva

5,0 pontos

Objetividade, coerência e organização das ideias

2,0 pontos

c) Para atuar em turmas de EJA Interventiva e Serviço de Orientação para o Trabalho (SOT), o profissional passará por análise documental dos cursos exigidos, análise do plano de trabalho e, posterior, entrevista oral, em que serão abordados os seguintes documentos relativos à Educação Especial e Inclusiva e Educação de Jovens e Adultos: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de 2015), Curriculo da Educação Básica da SEEDF, Conhecimentos relativos à adequação curricular, Plano de AEE, Diretrizes de Avaliação, Orientação Pedagógica da Educação Especial (2010) e Diretrizes Operacionais da Educação de Jovens e Adultos (2ª edição), Legislação Trabalhista ligada a pessoas com deficiência e Lei de Cotas.

c.1. Análise documental dos cursos exigidos de caráter eliminatório.

c.2. Plano de Trabalho deverá ser encaminhado no momento da inscrição, terá caráter eliminatório e deverá estar em consonância com os documentos exigidos. O Plano de Trabalho será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados, cuja pontuação mínima para aprovação nesta fase será de 90 pontos:

PLANO DE TRABALHO

Pontuação

Elaboração/Coerência na apresentação

0,0 a 45

Objetivos

0,0 a 45

Conteúdos

0,0 a 45

Desenvolvimento Metodológico

0,0 a 45

TOTAL GERAL DE PONTOS

180

O Plano de Trabalho deverá obedecer à seguinte formatação:

FORMATAÇÃO - PLANO DE TRABALHO

Folha A4

Texto alinhamento justificado

No máximo 2 (duas) páginas mais folha de rosto

Digitado na cor preta

Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 (usar tamanho 10 para: notas de rodapé, citações diretas com mais de 3 linhas)

Espaço entrelinhas deve ser de 1,0

Recuo de 1,25 cm na 1ª linha de cada parágrafo (exceto citações diretas com mais de 3)

c. 2.1. O candidato cujo Plano de Trabalho não obedecer às normas estabelecidas estará automaticamente desclassificado.

c. 3. A entrevista oral será realizada somente pelo candidato que apresentar toda a documentação exigida no presente edital e atingir a pontuação mínima do Plano de Trabalho, 90 pontos. Durante a entrevista, o candidato deverá defender o Plano de Trabalho apresentado. Esta fase terá a pontuação de 0 a 100, devendo o candidato atingir a nota mínima de 70 (setenta) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios a seguir:

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA ENTREVISTA ORAL

PONTUAÇÃO

Domínio sobre os documentos relacionados no item c.1

30 pontos

Contextualização e avaliação adequadas de atendimento às especificidades dos estudantes com deficiência e/ou TGD/TEA da Educação de Jovens e Adultos, conforme organização das turmas inclusivas, de EJA Interventiva e do Serviço de Orientação para o Trabalho (SOT).

50 pontos

Objetividade, coerência e organização das ideias

20 pontos

Total geral de pontos

100 pontos

d) Para atuar na área da Deficiência Sensorial - S/DA, o servidor deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido nos itens seguintes:

d.1. Para atuar em Classe Bilíngue, Sala de Recursos Específica S/DA deverá:

d.1.1 Enviar obrigatoriamente, no momento da inscrição, o plano de aula a ser apresentado à banca, para análise prévia. O plano deverá estar de acordo com a etapa/modalidade que o candidato irá pleitear.

d.1.2 A apresentação da aula para a banca examinadora será realizada em plataforma virtual. O candidato fará uma breve apresentação pessoal seguida da aula expositiva virtual, conforme plano de trabalho, a ser apresentada no tempo máximo de 15 minutos. O candidato poderá utilizar material visual e slides, desde que a visualização do candidato pela banca não sofra interferência, devendo o candidato estar sempre em tela.

d.1.3 Como a aula será ministrada virtualmente, recomenda-se que o candidato escolha um local silencioso, bem iluminado e de preferência observando os seguintes recursos: plano de fundo da apresentação em cor única, vestimenta em cores lisas, enquadramento com boa visibilidade para a movimentação das mãos e demais recursos utilizados para a aula.

d.1.4 A arguição sobre a aula a ser ministrada, poderá ocorrer em LIBRAS/LIBRAS, LIBRAS/Português, Português/LIBRAS.

d.1.5 As atividades avaliativas serão realizadas somente pelo candidato que encaminhar, no ato da inscrição, toda a documentação exigida no presente edital. As atividades avaliativas terão a pontuação de 0 a 10, devendo o candidato alcançar a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios a seguir:

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA AULA EXPOSITIVA EM LIBRAS

PONTUAÇÃO

Fluência (contextualização do tema, coerência na apresentação e efetivação do ato comunicativo)

6,0 pontos

Plano de aula

1,0 ponto

Desenvolvimento Metodológico

2,0 pontos

Domínio do conteúdo

1,0 ponto

d.1.6 Todos os recursos pedagógicos e de tecnologia utilizados para esta apresentação serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

e) Para atuar na Itinerância S/DA, terá as seguintes etapas:

e.1. Entrevista com diálogo, podendo ser em LIBRAS/LIBRAS, LIBRAS/Português, Português/LIBRAS realizada em plataforma virtual.

e.2. As atividades avaliativas serão realizadas somente pelo candidato que encaminhar, no ato da inscrição, toda a documentação exigida no presente edital. As atividades avaliativas terão a pontuação de 0 a 10, devendo o candidato alcançar a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme o critério seguir:

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO

Entrevista com diálogo

10 pontos

e.3. A entrevista será realizada somente pelo candidato que enviar, no ato da inscrição, toda a documentação exigida no presente edital. A entrevista terá pontuação de 0 a 10, devendo o candidato alcançar a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios seguir:

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA ENTREVISTA ORAL

PONTUAÇÃO

Domínio da Língua Brasileira de Sinais

4,0 pontos

Domínio sobre o conhecimento relacionado ao atendimento às especificidades dos estudantes com Surdez/Deficiência Auditiva na SEEDF.

5,0 pontos

Objetividade, coerência e organização das ideias

1,0 pontos

Total geral de pontos

10 pontos

e.3.1. Todos os recursos pedagógicos e de tecnologia utilizados para esta apresentação serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

f) Para atuar em Classe Bilíngue Mediada - Interpretação LIBRAS/Língua Portuguesa, terá as seguintes etapas:

f.1. Diálogo em LIBRAS.

f.2. Interpretação de um texto da Língua Portuguesa para LIBRAS.

f.3. Interpretação de um texto em LIBRAS para Língua Portuguesa.

f.4. Serão selecionados textos em Língua Portuguesa e textos em LIBRAS, de acordo com o nível da área pleiteada (Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio):

f.4.1 Os textos dos Anos Iniciais serão selecionados por uma banca que atua no Ensino Fundamental - Anos Iniciais e para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental – Anos Finais, do Ensino Médio e EJA, por uma banca que atua nessas etapas e modalidades.

f.5. O narrador deverá ler o texto em Língua Portuguesa, com boa fluência, introduzindo o título e, após uma pequena pausa, o texto propriamente dito.

f.6. Os textos em LIBRAS (vídeos) serão produzidos por professores surdos, provenientes da SEEDF ou convidados.

f.7. Os textos terão em média 05 (cinco) minutos de duração e deverão seguir o ritmo normal da fala ou dos sinais. O candidato deverá realizar a tradução simultânea do texto em Língua Portuguesa para a LIBRAS e, em seguida, da LIBRAS para a Língua Portuguesa (voz). O vídeo será repetido 02 (duas) vezes, na primeira o candidato deverá somente observar e, na segunda dará a voz.

f.8. A prova será gravada em mídia apropriada e encaminhada para arquivo junto a DEIN.

f.9. Os textos usados para tradução/interpretação, serão selecionados de acordo com os seguintes critérios:

f.9.1 Para o Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio: textos de atualidades, retirados de sítios de notícias nacional.

f.9.2 Para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais: textos retirados de livros didáticos utilizados no 1º ao 5º ano.

f.10. Como a aula será ministrada virtualmente, recomenda-se que o candidato escolha um local silencioso, bem iluminado e de preferência observando os seguintes recursos: plano de fundo da apresentação em cor única, vestimenta em cores lisas, enquadramento com boa visibilidade para a movimentação das mãos e demais recursos utilizados para a aula. Enquadramento aproximado: acima - 10 a 15 cm., abaixo - 15 a 20 cm abaixo do umbigo e lateral com espaço limite para movimentação dos cotovelos.

f.11. Todos os recursos pedagógicos e de tecnologia utilizados para esta apresentação serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

f.12. As atividades avaliativas serão realizadas somente pelo candidato que enviar, no ato da inscrição, toda a documentação exigida no presente edital. As atividades avaliativas terão a pontuação de 0 a 10, devendo o candidato atingir a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios seguir:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Fluência na LIBRAS

5,00 pontos

Interpretação e Tradução de textos LIBRAS/Língua Portuguesa/LIBRAS: equivalência textual entre LIBRAS/Português e Português/LIBRAS

3,00 pontos

Gramática e vocabulário

2,00 pontos

Total

10,00 pontos

g) Para atuar na área de AH/SD, além do previsto para a análise curricular, inciso II, alínea “a” do presente artigo, o servidor deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido abaixo:

g.1.Enviar obrigatoriamente, no ato da inscrição, o plano de Trabalho, a ser apresentado para análise prévia aos membros da banca, que deverá conter:

g,1.1 O perfil do estudante: acadêmico ou talento artístico, etapa/modalidade em que se encontra, idade, sexo.

g.1.2 Tema a ser desenvolvido no atendimento.

g.1.3 Introdução e justificativa.

g.1.4 Objetivo geral e objetivos específicos.

g.1.5 Referencial teórico.

g.1.6 Metodologia.

g.1.7 Recursos didáticos.

g.1.8 Referências;

g.2. Posteriormente, o servidor será arguido pela banca examinadora, onde serão analisados o perfil e a metodologia adotada durante programa de Altas Habilidades/Superdotação.

g.2.1 A arguição sobre o plano de trabalho será realizada por banca examinadora em plataforma virtual.

g.2.2 Como a arguição será realizada remotamente, recomenda-se que o candidato escolha um local silencioso e bem iluminado.

g.2.3 Todos os recursos pedagógicos e de tecnologia utilizados nessa transmissão serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

g.3. As atividades avaliativas serão realizadas somente pelo candidato que apresentar toda a documentação exigida no presente edital. As atividades avaliativas terão a pontuação de 0 a 10, devendo o candidato atingir a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios seguir:

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Plano de Trabalho relacionado no item g.1

4,00 pontos

Arguição

6,00 pontos

Total

10,0

g.3.1. Todos os recursos pedagógicos e de tecnologia utilizados para esta apresentação serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

h) Para atuar na Itinerância de AH/SD, além do previsto para a análise curricular no inciso II, alínea “a” do presente artigo, o profissional deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido abaixo.

h.1. Enviar obrigatoriamente, no ato da inscrição, o planejamento das ações do professor itinerante a ser apresentado para análise prévia aos membros da banca e que deverá conter:

h.1.1- Atribuição e atuação da função do professor itinerante AH/SD.

h.1.2-Principais instrumentos e documentos utilizados no Atendimento Educacional Especializado/ AH/SD, atribuindo função de cada um deles.

h.1.3-Ações do professor Itinerante AH/SD: na CRE, na UE, em outras instâncias da SEEDF.

h.2. A arguição sobre o planejamento das ações será realizada por banca examinadora em plataforma virtual.

h.2.1 Como a arguição será realizada remotamente, recomenda-se que o candidato escolha um local silencioso e bem iluminado.

h.2.2. Todos os recursos pedagógicos e de tecnologia utilizados nessa transmissão serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

h.3. As atividades avaliativas serão realizadas somente pelo candidato que apresentar toda a documentação exigida no presente edital. As atividades avaliativas terão a pontuação de 0 a 10, devendo o candidato atingir a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios seguir:

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Planejamento das Ações relacionado no h. 1.

4,00 pontos

Arguição

6,00 pontos

Total

10,0

h.3.1. Todos os recursos pedagógicos e de tecnologia utilizados para esta apresentação serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

i) Para atuar na Deficiência Sensorial DV, além do previsto no inciso II, alínea “a” do presente artigo, o profissional deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido abaixo:

OBSERVAÇÃO: em razão do necessário formato das entrevistas, decorrentes das especificidades da área, não será possível a realização de banca examinadora virtual, devendo os servidores interessados aguardarem as orientações quanto ao próximo processo de concessão de aptidão de modo presencial.

i.1. Transcrição de texto em tinta para Braille e do Braille para tinta, para todos os servidores que queiram atuar com a área DV (conforme descrito nos quadros dos itens 5.1 e 5.2 da alínea “h”, inciso II do presente artigo, exceto Educação Física e Artes (conforme descrito no quadro do item 5.3 da alínea “h”, inciso II do presente artigo).

i.2. Preenchimento de um questionário sobre o atendimento aos estudantes com DV e entrevista oral, conforme pontuação específica de cada área.

i.3. Realização de cálculos matemáticos, abordando as quatro operações, com o uso do Sorobã, da ordem maior para a menor ou da menor para a maior, somente para área de Ciências da Natureza e Matemática (conforme pontuação específica no quadro 5.1 da alínea “h”, inciso II do presente artigo).

i.4. Servidores da área de Educação Física e Artes que atuarão no CEEDV passarão somente pela entrevista oral, conforme pontuação específica no quadro 5.3 do artigo 5.

i.5. As atividades avaliativas serão realizadas somente pelo candidato que apresentar toda a documentação exigida obrigatoriamente, no ato da inscrição. As atividades avaliativas terão a pontuação de 0 a 10, devendo o candidato atingir a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios descritos para cada área:

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA ENTREVISTA ORAL

PONTUAÇÃO

Domínio sobre o conhecimento dos temas relacionados à Educação do Deficiente Visual

5,00

Domínio sobre o conhecimento relacionado a atendimento às especificidades dos estudantes com Deficiência Visual/Baixa Visão

4,0

Objetividade, coerência e organização das ideias

1,00

Total geral de pontos

10,00

i.5.1. Para servidores das áreas de Atividades, Ciências da Natureza, Matemática e Itinerância:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Transcrição

4,00 pontos

Preenchimento do questionário e entrevista

2,00 pontos

Cálculos Sorobã

4,00 pontos

i.5.2. Para servidores das demais áreas (Códigos e Humanas), exceto Educação Física e Artes:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Transcrição

7,00 pontos

Preenchimento do questionário e entrevista

3,00 pontos

i.5.3. Para servidores da área de Educação Física e Artes:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Preenchimento do questionário e entrevista

10,00

j) Para atuar na Deficiência Sensorial SC (Guia-intérprete e Itinerância), além do previsto no inciso II, alínea “a” do presente artigo, o profissional deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido abaixo:

OBSERVAÇÃO: em razão do necessário formato das entrevistas, decorrentes das especificidades da área, não será possível a realização de banca examinadora virtual, devendo os servidores interessados aguardarem as orientações quanto ao próximo processo de concessão de aptidão de modo presencial.

j.1. Preenchimento de um questionário sobre o atendimento aos estudantes com SC e entrevista oral.

j.2. Avaliação sobre LIBRAS Tátil

j.3. As atividades avaliativas serão realizadas somente pelo candidato que apresentar toda a documentação exigida no presente edital. As atividades avaliativas terão a pontuação de 0 a 10, devendo o candidato atingir a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios descritos:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Questionário

2,00 pontos

Entrevista oral

2,00 pontos

Avaliação sobre Libras Tátil

6,00 pontos

§ 1º Após o término de cada fase avaliativa, a banca examinadora irá se reunir para avaliar o desempenho do servidor e emitir, se for o caso, a Declaração de Aptidão específica para a(s) área(s) pleiteada(s).

§ 2º No caso da Itinerância/Educação Especial, o professor deverá optar pelo atendimento Itinerância - Sala de Recursos Específica - DV, Itinerância - Sala de Recursos Específica - S/DA, Itinerância - Sala de Recursos Específica - AH/SD, Itinerância - Sala de Recursos Específica - SC e Itinerância - Sala de Recursos Generalista - Educação Especial.

Art. 21. Para atuar no Centro Integrado de Educação Física, o professor, concursado ou habilitado em Educação Física, deverá:

I - Optar por uma das áreas/modalidades do Centro Integrado de Educação Física, a saber:

a) Atletismo.

b) Ginástica Rítmica e/ou Artística.

c) Habilidades com bola (basquetebol, futsal, handebol, voleibol).

d) Jogos recreativos.

e) Manifestações da Cultura Corporal/luta (karatê, judô).

f) Natação.

II - Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) Análise curricular: compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante da tabela abaixo, devendo o professor obter o máximo de 480 (quatrocentos e oitenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

Formação Acadêmica

Formação Acadêmica

Pontuação máxima

Pontuação por item

Doutorado

100

100

Mestrado

80

80

Especialização

60

60

Formação Continuada

Pontuação máxima

Pontuação por item

Aperfeiçoamento

130

30 a cada 80 horas

40 a cada 80 horas em Curso na modalidade pretendida

Cursos

80

20 a cada 40 horas

Simpósio/Seminários/Outros

30

5 por evento

b) Entrevista e apresentação do Plano de Trabalho: constará de exposição oral do candidato quanto ao interesse pleiteado e de tópicos relacionados à área pretendida, arguidos pela banca examinadora, podendo o professor obter o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos.

1. O candidato deverá defender oralmente o Plano de Trabalho semestral (organização curricular do trabalho pedagógico do docente) relacionado à área/modalidade pretendida, direcionado para Educação Física Escolar, com duração de dez minutos, quando serão observados os conhecimentos e a postura didático-pedagógica deste.

2. Os certificados dos cursos de formação acadêmica ou formação continuada, os comprovantes de experiências profissionais (digitalizados e autenticados), bem como o Plano de Trabalho, deverão ser enviados obrigatoriamente, no ato da inscrição.

3. A entrevista somente será realizada mediante a impreterível inserção do Plano de Trabalho.

4. A emissão da Declaração de Aptidão para o CIEF ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta) pontos, sendo 120 (cento e vinte) pontos mínimos na análise curricular e 120 (cento e vinte) pontos mínimos na entrevista e apresentação do Plano de Trabalho.

Art. 22. Para atuar no Programa Centro de Iniciação Desportiva e Paralímpico (CID / CIDP), o professor concursado ou habilitado em Educação Física deverá:

I - Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) Análise curricular: compreende a análise pela banca examinadora da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante na tabela abaixo, devendo o professor obter o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

TABELA CID - Formação Acadêmica

Formação Acadêmica

Pontuação máxima

Pontuação por item

Doutorado

100

100

Mestrado

80

80

Especialização

60

60

Cursos (30 horas, no mínimo)

Pontuação máxima

Pontuação por curso com no mínimo 30h

Na área específica (Modalidade Esportiva Pretendida)

120

30

Cursos em Educação

80

20

TABELA CIDP - Formação Acadêmica

Formação Acadêmica

Pontuação máxima

Pontuação por item

Doutorado

100

100

Mestrado

80

80

Especialização

60

60

Cursos Formativos

Pontuação máxima

Pontuação por curso com no mínimo 30h

Na área específica (Modalidades Esportivas Pretendidas)

60

20

Na área de Ensino Especial

40

20

Cursos em Educação

60

10

b) Análise de experiências profissionais - para efeito de comprovação serão utilizadas declarações das UE públicas, particulares, carteira de trabalho (CTPS), Federações Esportivas com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos:

Experiências Profissionais

Experiências profissionais

Ponto mês

Máximo

Tempo de Regência/Atuação na modalidade esportiva pretendida

10

120

Tempo de Regência/Atuação em outras modalidades esportivas

5

60

c) Entrevista e apresentação do Plano de Trabalho semestral: constará de exposição oral do professor, com duração de 15 minutos, quanto ao interesse pleiteado e de tópicos relacionados à área pretendida, arguidos pela banca examinadora, bem como serão observados os conhecimentos e a postura didático-pedagógica, devendo o professor obter pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos.

c.1. O candidato para o CID deverá apresentar Plano de Trabalho semestral à banca examinadora e, após a apresentação oral, poderá ser arguido quanto ao planejamento das atividades pedagógicas.

c.2. O candidato para o CIDP deverá apresentar Plano de Trabalho semestral à banca examinadora, baseado em 3 modalidades e, após a apresentação oral, poderá ser arguido quanto ao planejamento das atividades pedagógicas.

c.3. O candidato que não apresentar o Plano de Trabalho referente a um semestre será considerado não apto no processo.

c.4. Serão observados, no Plano de Trabalho, os seguintes requisitos com as respectivas pontuações:

PLANO DE TRABALHO

Pontuação

Elaboração/Coerência na apresentação

0,0 a 45

Objetivos

0,0 a 45

Conteúdos

0,0 a 45

Desenvolvimento Metodológico

0,0 a 45

Avaliação

0,0 a 40

Cronograma

0,0 a 20

TOTAL GERAL DE PONTOS

240

c.5. Os certificados dos cursos de formação acadêmica ou formação continuada, os comprovantes de experiências profissionais (digitalizados e autenticados), bem como o Plano de Trabalho, deverão ser enviados obrigatoriamente, no ato da inscrição.

c.6. A entrevista somente será realizada mediante a impreterível inserção do Plano de Trabalho no ato da inscrição.

c.7. A emissão da Declaração de Aptidão para o Programa Centro de Iniciação Desportiva e Paralímpico (CID/ CIDP), na modalidade pretendida, ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor nas referidas fases for igual ou superior a 120 pontos mínimos na análise curricular, 120 pontos mínimos na experiência profissional e 120 pontos mínimos na entrevista/Plano de Trabalho.

Art. 23. Para atuar no Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ), o professor, concursado ou habilitado em Educação Física, deverá:

I - Submeter-se à avaliação obrigatória que corresponde às seguintes fases:

a) Análise curricular - compreende a análise pela banca examinadora da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante na tabela abaixo, devendo o professor obter o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

Formação Acadêmica

Formação Acadêmica

Pontuação máxima

Pontuação por item

Doutorado

100

100

Mestrado

80

80

Especialização

60

60

Cursos (30 horas, no mínimo)

Pontuação máxima

Pontuação a cada 30h, sendo o mínimo de 5h por certificado

Na área específica (Ginástica Localizada, Ginástica Laboral, Qualidade de Vida, Atividades para a Terceira Idade)

120

20

Cursos em Educação

80

20

b) Análise de experiências profissionais - para efeito de comprovação, serão utilizadas declarações das UE públicas, particulares, carteira de trabalho (CTPS), Federações Esportivas ou Instituições com CNPJ que tenha relação com a atividade com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos:

Experiências Profissionais

Experiências profissionais

Ponto mês

Pontuação máxima

Tempo de Regência/Atuação em atividades de ginástica

10

120

Tempo de Regência/Atuação em outras modalidades esportivas

5

60

c) Entrevista e apresentação do Plano de Trabalho semestral - constará de exposição oral do professor, com duração de 15 minutos, quanto ao interesse pleiteado e de tópicos relacionados à área pretendida, arguidos pela banca examinadora, bem como serão observados os conhecimentos e a postura didático-pedagógica, devendo o professor obter pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos.

c.1. O candidato deverá apresentar seu Plano de Trabalho semestral à Banca Examinadora e, após a apresentação oral, poderá ser arguido quanto ao planejamento das atividades pedagógicas;

c.2. O candidato que não apresentar o Plano de Trabalho referente a um semestre será considerado não apto no processo;

c.3. Serão observados os seguintes requisitos com as respectivas pontuações: somente ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor nas referidas fases for igual ou superior a 120 pontos mínimos na análise curricular, 120 pontos mínimos na experiência profissional e 120 pontos mínimos na entrevista/Plano de Trabalho.

c.4. Os certificados dos cursos de formação acadêmica ou formação continuada, os comprovantes de experiências profissionais (digitalizados e autenticados), bem como o Plano de Trabalho, deverão ser enviados obrigatoriamente, no ato da inscrição.

c.5. A entrevista somente será realizada mediante a impreterível inserção do Plano de Trabalho no ato da inscrição.

Art. 24. Para atuar na Escola Parque o servidor, de acordo com sua área de habilitação específica nas áreas de Arte/Cênicas/Teatro, Arte/Visuais, Arte/Plásticas, Arte/Música e Dança, Informática, Educação Física, devidamente cadastrados no SIGRH, deverá:

I - Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da documentação comprobatória da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante da tabela abaixo:

Formação Acadêmica

Formação Acadêmica

Pontuação máxima

Pontuação por item

Doutorado

100

100

Mestrado

80

80

Especialização

60

60

Cursos (30 horas, no mínimo)

Pontuação máxima

Pontuação por curso a cada 30h

Na área específica: Arte/Cênicas, Arte/Música, Arte/Visuais, Arte/Plásticas, Dança, Informática, Educação Física, Educação Patrimonial, Educação Ambiental.

120

30

Cursos em Educação

80

20

a.1. O candidato que não obtiver, nessa fase, a nota mínima de 120 (cento e vinte) pontos estará, automaticamente, desclassificado.

b) Entrevista e apresentação do Plano de Trabalho.

b.1. O Plano de Trabalho deverá ser elaborado de acordo com a faixa etária da Unidade Escolar pretendida: para as Escolas Parque localizadas no Plano Piloto (Ensino Fundamental - Anos Iniciais), Escola Parque Anísio Teixeira (Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio), Escola Parque da Natureza de Brazlândia (Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais).

b.2. O Plano de Trabalho semestral deverá ser elaborado observando os itens descritos abaixo:

PLANO DE TRABALHO

Pontuação

Introdução com Justificativa da Proposta

0,0 a 45

Objetivos da Proposta

0,0 a 45

Conteúdos a serem trabalhados no semestre

0,0 a 45

Desenvolvimento Metodológico

0,0 a 45

Avaliação que será utilizada

0,0 a 40

Cronograma de atividades do semestre

0,0 a 20

Referencial Bibliográfico

0,0 a 10

TOTAL GERAL DE PONTOS

250

b.3. O candidato que não obtiver nessa fase a nota mínima de 120 (cento e vinte) pontos estará, automaticamente, desclassificado.

b.4. O Plano de Trabalho semestral deverá ser composto de, no máximo, 03 páginas.

b.5. Na entrevista, de até 20 minutos, serão observados, ainda, os seguintes aspectos:

b.5.1 Flexibilidade e participação.

b.5.2 Discussão de ideias e concepções pedagógicas inovadoras.

b.5.3 Identificação de problemas e criação de proposição de soluções.

b.5.4 Articulação, mobilização e estruturação de projetos coletivos.

b.5.5 Reconhecimento e respeito à diversidade individual, cultural e de todas as formas de vida.

b.5.6 Compreensão de que a Arte e o Movimento envolvem aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais, artísticos, psicomotores e éticos.

b.5.7 Contribuição para a formação do sujeito criativo e autônomo.

b.5.8 Incentivo à defesa da qualidade de vida relacionada à manutenção da saúde, do bemestar físico, emocional e mental.

b.5.9 Estímulo à cooperação, ao trabalho em rede e a solidariedade nas relações.

b.5.10 Disposição em participar de formação continuada e constante, na busca da excelência profissional.

b.5.11 Reconhecimento da natureza como recurso pedagógico imprescindível para a manutenção da vida.

b.5.12 Atuação respeitando as especificidades das faixas etárias previstas no atendimento das Escolas Parque.

Art. 25. Para atuar na Educação Profissional e Tecnológica, o servidor deverá:

I - Optar por concorrer às vagas para componentes curriculares específicos da Educação Profissional e Tecnológica, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH.

a) Os professores que quiserem atuar no CEP/Escola de Música de Brasília deverão observar as etapas constantes inciso III deste artigo.

II - Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, de acordo com a pontuação abaixo, computando o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

Formação Acadêmica

Formação Acadêmica

Pontos

Total de pontos

Doutorado na grande área pretendida

140

140

Mestrado na grande área pretendida

130

130

Especialização na grande área pretendida

120

120

Titulação em qualquer área

40 (quarenta) Doutorado

30 (trinta) Mestrado

20 (vinte) Especialização

100

Cursos de aperfeiçoamento na grande área pretendida

20 (vinte) pontos a cada 30 horas

120

Cursos de aperfeiçoamento voltados para a integração da Educação Profissional com o Ensino Médio e/ou com a EJA (Esta pontuação será computada somente para candidatos que têm interesse em atuar nas Unidades escolares que ofertam cursos técnicos integrados ao Ensino Médio ou à EJA

20 (vinte) pontos a cada 30 horas

120

Comprovante de experiência docente na Educação Profissional.

10 pontos a cada mês (ou carga horária equivalente) trabalhado na Educação Profissional

120

Total geral de pontos

850

b) Entrevista - máximo de 50 (cinquenta) pontos e mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos, para ser considerado apto. A entrevista será realizada individualmente, presencial ou por meio de ambiente virtual, e constará de exposição oral do candidato, com duração de 15 minutos, quando serão observadas postura didático-pedagógica e habilidade para ministrar os componentes curriculares da grande área curricular pretendida, previstos no Plano de Curso, e conhecimentos básicos sobre as modalidades de ofertas da Educação Profissional e Tecnológica, assim como, dos documentos norteadores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em especial os da Educação Profissional, tais como Proposta Pedagógica, Regimento Interno e Currículo da Educação Básica, além dos critérios descritos abaixo:

b.1. Apresentar de forma clara e objetiva as bases tecnológicas do curso ou área pretendida;

b.2. Apresentar disponibilidade para o planejamento disciplinar, a partir das orientações do Plano de Curso do curso pretendido e das coordenações coletivas, inclusive considerando os conteúdos disciplinares e critérios metodológicos nele previstos;

b.3. Ter experiência e/ou habilidade para o desenvolvimento do trabalho pedagógico coletivo e planejamento em equipe;

b.4. Ter conhecimento e/ou habilidade para a prática pedagógica a partir da integração curricular, ou seja, o trabalho dos conteúdos dos componente curriculares da Base Comum de forma integrada e interdisciplinar com os demais componentes da parte específica do curso;

b.5. Descrever conforme os conhecimentos conceituais e procedimentais do curso ou área pretendida as inovações tecnológicas pertinentes à natureza do conhecimento.

c) Para ser considerado apto, o servidor deverá alcançar, no mínimo, 120 (cento e vinte) pontos referentes à análise curricular, mais 25 (vinte e cinco) pontos referentes à entrevista.

III - O servidor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH, poderá optar por concorrer à vaga para o CEP/Escola de Música de Brasília, devendo submeter-se à avaliação que corresponde às seguintes fases:

a) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, de acordo com a pontuação abaixo, computando o máximo de 490 (quatrocentos e noventa) pontos e o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

Formação Acadêmica

Formação Acadêmica

Pontos

Total de Pontos

Doutorado

100

100

Mestrado

80

80

Especialização

60

60

Bacharelado em Música na área do IE e/ou componente curricular pretendido

50

50

Formação continuada

Cursos de aperfeiçoamento na grande área pretendida

Máximo 80

20 (vinte) pontos a cada 30 horas

Experiência docente

Comprovante de experiência docente na Educação Profissional

10 pontos a cada mês (ou carga horária equivalente) trabalhado na Educação Profissional

Máximo 120

Total geral de pontos

490

b) Prova Prática - o candidato deverá estar preparado para executar até 3 (três) obras musicais de alto nível de complexidade, determinado pelo CEP/Escola de Música de Brasília.

c) Análise da prática docente - o candidato deverá expor seu conhecimento conceitual e procedimental ao realizar uma aula de 05 a 10 minutos para um membro da banca. Os temas principais a serem abordados/observados em tal aula serão informados ao candidato pela UE.

d) Entrevista - constará de exposição oral do candidato, perante a banca por meio presencial ou virtual, com duração de 20 minutos, quando serão observadas postura didático-pedagógica, o conhecimento acerca de conceitos teóricos e de inovações/atualizações pertinentes ao componente escolhido/instrumento, aptidão para ministrar o componente curricular/instrumento da grande área curricular Música, previstos no Plano de Curso, e conhecimentos sobre os documentos norteadores da Secretaria de Educação do Distrito Federal, tais como a Proposta Pedagógica, Regimento Interno e Currículo da Educação Básica.

e) Para obter aptidão à grande área curricular Música, o candidato deverá obter, além da pontuação mínima da análise curricular, a pontuação mínima de 100 pontos, sendo:

e.1. Prova Prática (máximo de 80 pontos).

e.2. Análise da prática docente (máximo de 80 pontos).

e.3. Entrevista (máximo de 40 pontos).

e.4. A Declaração de Aptidão obtida pelo servidor para a grande área curricular Música o tornará apto para ministrar somente o componente curricular do instrumento específico para o qual realizou a avaliação.

§1º. O professor concursado para componente curricular específico da Educação Profissional, inclusive os componentes curriculares do CEP/Escola de Música de Brasília, fica dispensado da avaliação a que se refere esta Portaria e estará apto a atuar, no seu componente curricular de concurso, em qualquer unidade escolar que oferta Educação Profissional.

§2º. Após o término de cada entrevista e análise curricular, a banca examinadora reunir-se-á para avaliar o desempenho do candidato e emitir a pontuação alcançada.

§3º. O professor somente será submetido à entrevista no caso de atingir a pontuação mínima exigida na análise curricular.

§4º. A aptidão para a Educação Profissional e Tecnológica, inclusive o CEP/Escola de Música de Brasília, pressupõe conhecimentos sobre o Plano de Curso e sobre as unidades escolares nos quais o professor poderá atuar.

§5º. Professores habilitados em Pedagogia, com Cursos específicos em Educação Profissional, poderão realizar aptidão para trabalhar com Projetos Integradores.

§6º. A aptidão de que trata este artigo faz-se necessária apenas para os componentes curriculares da Educação Profissional e Tecnológica, não sendo necessária a aptidão para os componentes curriculares regulares. Para os componentes regulares é necessário realizar entrevista com a coordenação do curso pleiteado para identificação de perfil adequado para o trabalho com currículo integrado, nos casos dos cursos integrados ao Ensino Médio ou à EJA.

§7º. A declaração de aptidão de que trata este artigo torna o professor apto a atuar em qualquer uma das unidades escolares que ofertam Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 26. Para atuar nas unidades escolares que ofertam educação a distância - EaD, o servidor deverá:

I - Optar por concorrer às vagas para as unidades escolares que ofertam Educação a Distância, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH.

II - Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, apresentada de acordo com a pontuação abaixo, computando o máximo de 640 (seiscentos e quarenta) pontos, sendo desse total obrigatório o mínimo de 90 (noventa) pontos com formação específica em EaD:

Formação Acadêmica

Formação Acadêmica

Pontos

Total de pontos

Doutorado com área de concentração em Educação a Distância

100

100

Mestrado com área de concentração em Educação a Distância

80

80

Especialização específica em Educação a Distância

60

60

Cursos de aperfeiçoamento em Educação a Distância

30 (trinta) pontos a cada 30 horas

90

Cursos de aperfeiçoamento voltados para a EJA e/ou a Educação Profissional

15 (quinze) pontos a cada 30 horas

90

Declaração de elaboração de material didático para EJA e/ou Educação Profissional a distância (nos últimos 05 anos)

10 (dez) pontos a cada 10 horas

100

Comprovante de experiência docente na Educação a Distância e/ou na EJA integrada à Educação Profissional (nos últimos 05 anos)

10 pontos a cada mês (ou carga horária equivalente) trabalhado na Educação a Distância

120

Total geral de pontos

640

b) Entrevista - máximo de 50 (cinquenta) pontos. A entrevista será realizada individualmente e constará de exposição oral do candidato, com duração de 15 minutos, quando serão observados postura didático-pedagógica, habilidades para ministrar os componentes curriculares a distância e conhecimento dos documentos norteadores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, tais como Proposta Pedagógica da unidade escolar pretendida, Regimento Interno e Currículo da Educação Básica da SEEDF, além dos critérios descritos abaixo:

§ 1º Para ser considerado apto, o servidor deverá alcançar, no mínimo, 90 pontos em formação específica em EaD referentes à análise curricular, mais 25 (vinte e cinco) pontos referentes à entrevista.

§ 2º Para atuação em educação a distância, a área de concurso ou habilitação do professor não poderá ser Atividades.

Art. 27. Para atuar no Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional), o servidor deverá:

I - Estar ciente de que a educação nos Núcleos de Ensino das Unidades do Sistema Prisional estão sob responsabilidade do Centro Educacional 01 de Brasilia (CED 01 de Brasília), vinculado à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto (CRE/PP).

II - Ter ciência de que, se for selecionado para atuar junto à educação no Sistema Prisional, realizará suas atividades em um ou em vários dos NUENs, sendo 2 (dois) localizados na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) e 1 (um) em cada uma das unidades: Centro de Internamento e Reeducação (CIR), Centro de Detenção Provisória (CDP), Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I), Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II), Centro de Progressão Penitenciária (CPP) ou em novas unidades a serem abertas.

III - Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica, cursos de formação continuada e experiência docente, de acordo com a pontuação seguinte, computando o máximo de 480 (quatrocentos e oitenta) pontos e o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos, conforme a seguinte tabela:

Formação Acadêmica

Formação Acadêmica

Pontos

Total de pontos

Doutorado

100

100

Mestrado

80

80

Especialização

60

60

Formação Continuada

Pontos

Total de pontos

Cursos de aperfeiçoamento (Educação nas Prisões, Educação de Jovens e Adultos e/ou Direitos Humanos)

20 (vinte) pontos a cada 30 horas

Máximo 120

Experiência Docente

Pontos

Total de pontos

Comprovante de experiência docente na EJA

10 pontos a cada mês (ou carga horária equivalente) trabalhado na Educação de Jovens e Adultos

Máximo 120

Total geral de pontos

480

a.1. Somente será aprovado nesta fase o candidato que apresentar toda a documentação exigida no presente edital e computar, no mínimo, 120 (cento e vinte) pontos.

b) Plano de Trabalho - fase de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 180 (cento e oitenta) pontos e mínima será de 90 (noventa) pontos.

b.1. O Plano de Trabalho deverá ser encaminhado no momento da inscrição, ser defendido oralmente pelo candidato perante a banca examinadora no momento da entrevista e abordar as seguintes estruturas:

b.1.1 Estar em consonância com o Currículo da Educação Básica da SEEDF, as Diretrizes Operacionais da Educação de Jovens e Adultos da SEEDF (2ª edição) e a Proposta Pedagógica do Centro Educacional 01 de Brasília.

b.1.2 Apresentar o roteiro de uma aula, conforme a aptidão pleiteada, levando em consideração o público ao qual se destina e a duração dela ser de 5 (cinco) minutos.

b.1.3 Abordar, além do item b.1.1, o Caderno de Orientação Pedagógica da Orientação Educacional na SEEDF, exclusivamente, nos casos dos Pedagogos-Orientadores Educacionais.

b.2. O Plano de Trabalho será avaliado de acordo com os itens e pontuação relacionados a seguir:

Plano de Trabalho

Pontuação

Elaboração/Coerência na apresentação

0,0 a 45

Objetivos

0,0 a 45

Conteúdos

0,0 a 45

Desenvolvimento Metodológico

0,0 a 45

Total geral de pontos

180

b.2.1 O Plano de Trabalho deverá obedecer à seguinte formatação:

Formatação - Plano de Trabalho

Folha A4

No máximo 2 (duas) páginas mais folha de rosto

Texto alinhamento justificado

Digitado na cor preta

Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 (usar tamanho 10 para: notas de rodapé, citações diretas com mais de 3 linhas)

Espaço entrelinhas deve ser de 1,0

Recuo de 1,25 cm na 1ª linha de cada parágrafo (exceto citações diretas com mais de 3)

b.3. O candidato cujo Plano de Trabalho não obedecer às normas estabelecidas no inciso III do presente artigo estará automaticamente desclassificado.

b.4. O Plano de Trabalho deverá ser redigido em um programa de editor de texto (Word, LibreOffice etc.). Para ser inserido em local próprio, o arquivo deverá ser convertido em formato PDF.

b.5. Somente será aprovado nesta fase o candidato que apresentar toda a documentação exigida no presente edital, cumprir os requisitos exigidos e computar, no mínimo, 90 (noventa) pontos.

c) Entrevista - A entrevista, fase de caráter eliminatório, constará de exposição oral do candidato, com duração de 15 (quinze) minutos, constando a apresentação acerca do Plano de Trabalho, quanto ao interesse por atuar no Sistema Prisional e experiência pedagógica na área de conhecimento específico. Esta fase terá o máximo de 50 (cinquenta) pontos. Para ser considerado apto, o candidato deverá obter o mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos.

c.1. Na entrevista, serão observados postura didático-pedagógica e o perfil profissional do candidato, conforme descrito a seguir:

c.1.1. Ter habilidade para lidar com ritmos diferenciados nos espaços de aprendizagem, já que, por vezes, as turmas são multietapas.

c.1.2. Estar expressamente ciente quanto à exposição direta e contínua a situações de insalubridade, vulnerabilidade da integridade física e risco de morte.

c.1.3. Acatar as normas e regulamentos do Sistema Prisional do Distrito Federal.

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA ENTREVISTA

PONTUAÇÃO

Domínio sobre os documentos relacionados no item b.1 e seus subiten

15 pontos

Exposição do roteiro da aula abordando as especificidades dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos no Sistema Prisional, conforme a aptidão pleiteada

30 pontos

Objetividade, coerência e organização das ideias

5 pontos

Total geral de pontos

50 pontos

d) Investigação da Vida Pregressa - fase eliminatória realizada pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, que consiste na análise da vida pregressa do candidato.

§ 1º O não comparecimento do candidato à entrevista configurará desistência do processo.

§ 2º As fases que compõem a avaliação (análise curricular, plano de trabalho, entrevista e investigação da vida pregressa) são de caráter eliminatório.

§ 3º O servidor que optar por participar do processo de concessão de aptidão para atuar como Pedagogo-Orientador Educacional no Centro 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional) deverá apresentar um certificado de curso com a temática em Direitos Humanos ou Educação nas Prisões, com carga horária mínima de 30h.

§ 4º O profissional que pretende atuar na Educação do Sistema Prisional deverá apresentar habilidades específicas, tais como: capacidade crítica e inovadora, estabilidade emocional, flexibilidade e capacidade para lidar com adversidades e conflitos, habilidades para trabalho em grupo, clareza e empoderamento do papel da escolarização no processo de ressocialização dos estudantes com privação de liberdade, sensibilidade à condição peculiar do estudante privado de liberdade, capacidade de agir de forma equilibrada e profissional diante de situações desencadeadas de pressão e/ou emocionalmente adversas.

Art. 28. Para atuar nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas, o servidor deverá:

I - De acordo com sua área de concurso ou habilitação nos componentes curriculares regulares, devidamente cadastrado no SIGRH, optar por atuar nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas (NUEN) vinculados às UEs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, descritos abaixo:

Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas

Unidade de Internação do Recanto das Emas (UNIRE)

Unidade de Internação de Saída Sistemática (UNISS)

Unidade de Internação de Planaltina (UIP)

Unidade de Internação de Santa Maria (UISM)

Unidade de Internação de São Sebastião (UISS)

Unidade de Internação Provisória de São Sebastião (UIPSS)

Unidade de Internação de Brazlândia (UIBRA)

Unidade de Internação Feminina do Gama (UIFG)

II - Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação mínima será de 120 (cento e vinte) pontos. Os documentos apresentados no procedimento de inscrição serão analisados, de acordo com a seguinte pontuação:

Formação Acadêmica

Pontuação máxima

Pontuação por item

Doutorado

100

100

Mestrado

80

80

Especialização

60

60

Cursos (30 horas, no mínimo)

Pontuação máxima

Pontuação por curso a cada 30h

Na área específica (Sistema Socioeducativo, Educação em Direitos Humanos e/ou Diversidade)

120

30

Cursos em Educação

80

20

c) Plano de Trabalho - etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação mínima será de 120 (cento e vinte) pontos.

c.1. O Plano de Trabalho deverá ser defendido oralmente pelo candidato perante a banca examinadora e será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados e deverá estar em consonância com o Currículo da Educação Básica da SEEDF, Diretrizes Pedagógicas Escolarização na Socioeducação da SEEDF e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE - Lei nº 12.594/2012) e Caderno de Orientação Pedagógica da Orientação Educacional na SEEDF, exclusivamente, nos casos dos Pedagogos-Orientadores Educacionais

PLANO DE TRABALHO

Pontuação

Elaboração/Coerência na apresentação

0,0 a 45

Objetivos

0,0 a 45

Conteúdos

0,0 a 45

Desenvolvimento Metodológico

0,0 a 45

Avaliação

0,0 a 40

Cronograma

0,0 a 20

TOTAL GERAL DE PONTOS

240

c.2. O Plano de Trabalho deverá obedecer à seguinte formatação:

FORMATAÇÃO - PLANO DE TRABALHO

Folha A4

No máximo 2 (duas) páginas mais folha de rosto

Texto alinhamento justificado

Digitado na cor preta

Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 (usar tamanho 10 para: notas de rodapé, citações diretas com mais de 3 linhas)

Espaço entrelinhas deve ser de 1,0

Recuo de 1,25 cm na 1ª linha de cada parágrafo (exceto citações diretas com mais de 3)

c.3. Os Planos de Trabalho que não obedecerem às normas estabelecidas nos itens c.1 e c.2 da alínea “c”, inciso II do presente artigo, estarão automaticamente desclassificados.

d) Entrevista - será conduzida pela banca examinadora e terá duração máxima de trinta minutos, constando da exposição oral do servidor quanto ao interesse pela carência, apresentação do Plano de Trabalho, experiência pedagógica na área de conhecimento específico e socioeducação, sendo uma etapa de caráter eliminatório, devendo o candidato alcançar pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos.

§ 1º. A emissão da Declaração de Aptidão específica para os NUEN ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) pontos, sendo 120 (cento e vinte) pontos mínimos na análise curricular, 120 (cento e vinte) pontos mínimos no Plano de Trabalho e 120 (cento e vinte) pontos mínimos na entrevista.

§ 2º. O candidato que for considerado apto deverá assinar Termo de Compromisso.

§ 3º. Ao término de cada semestre letivo, o servidor passará por uma avaliação, conforme prevê a Portaria nº 257, de 10 de outubro de 2013.

Art. 29. Para atuar na Escola Meninas e Meninos do Parque (EMMP), o servidor deverá:

I - Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação mínima será de 120 (cento e vinte) pontos. Os documentos apresentados no procedimento de inscrição serão analisados , de acordo com a seguinte pontuação.

Formação Acadêmica

Pontuação máxima

Pontuação por item

Doutorado

100

100

Mestrado

80

80

Especialização

60

60

Cursos (30 horas, no mínimo)

Pontuação máxima

Pontuação por curso a cada 30h

Na área específica (Educação em Direitos Humanos e/ou Diversidade)

120

30

Cursos em Educação

80

20

c) Plano de Trabalho - etapa de caráter eliminatório, cuja mínima será de 120 (cento e vinte) pontos.

c.1. O Plano de Trabalho deverá ser defendido oralmente pelo candidato perante a banca examinadora e será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados e deverá estar em consonância com o Currículo da Educação Básica da SEEDF - Caderno da Educação de Jovens e Adultos, Diretrizes Operacionais e Pedagógicas para a Escolarização da População em Situação de Rua (PEPOP), Programa Atitude da SEEDF e Decreto nº 33.779/2012 (Institui a Política de Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal) e Caderno de Orientação Pedagógica da Orientação Educacional na SEEDF, exclusivamente, nos casos dos Pedagogos-Orientadores Educacionais.

PLANO DE TRABALHO

Pontuação

Elaboração/Coerência na apresentação

0,0 a 45

Objetivos

0,0 a 45

Conteúdos

0,0 a 45

Desenvolvimento Metodológico

0,0 a 45

Avaliação

0,0 a 40

Cronograma

0,0 a 20

TOTAL GERAL DE PONTOS

240

c.2. O Plano de Trabalho deverá obedecer à seguinte formatação:

FORMATAÇÃO - PLANO DE TRABALHO

Folha A4

No máximo 2 (duas) páginas mais folha de rosto

Texto alinhamento justificado

Digitado na cor preta

Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 (usar tamanho 10 para: notas de rodapé, citações diretas com mais de 3 linhas)

Espaço entrelinhas deve ser de 1,0

Recuo de 1,25 cm na 1ª linha de cada parágrafo (exceto citações diretas com mais de 3)

c.3. Os Planos de Trabalho que não obedecerem às normas estabelecidas nos itens c.1 e c.2, alínea “c”, inciso I do presente artigo, estarão automaticamente desclassificados.

d) Entrevista - será conduzida pela banca examinadora e terá duração máxima de trinta minutos, constando da exposição oral do candidato quanto ao interesse pela carência, apresentação do Plano de Trabalho, experiência pedagógica na área de conhecimento específico e atendimento educativo escolar para a população em situação de rua, devendo o candidato alcançar pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos.

§ 1º. A emissão da Declaração de Aptidão específica para atuação na EMMP ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) pontos, sendo 120 (cento e vinte) pontos mínimos na análise curricular, 120 (cento e vinte) pontos mínimos no Plano de Trabalho e 120 (cento e vinte) pontos mínimos na entrevista.

§ 2º. O candidato que for considerado apto deverá assinar Termo de Compromisso.

§ 3º. Ao término de cada semestre letivo, o servidor passará por uma avaliação, conforme prevê a Portaria nº 257, de 10 de outubro de 2013.

Art. 30. Para atuar na Escola do Parque da Cidade (PROEM), o servidor deverá:

I - Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação mínima será de 120 (cento e vinte) pontos. Os documentos apresentados no procedimento de inscrição serão analisados de acordo com a seguinte pontuação:

Formação Acadêmica

Formação Acadêmica

Pontuação máxima

Pontuação por item

Doutorado

100

100

Mestrado

80

80

Especialização

60

60

Cursos (30 horas, no mínimo)

Pontuação máxima

Pontuação por curso a cada 30h

Na área específica (Educação em Direitos Humanos e/ou Diversidade)

120

30

Cursos em Educação

80

20

c) Plano de Trabalho - etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação mínima será de 120 (cento e vinte) pontos.

c.1. O Plano de Trabalho deverá ser defendido oralmente pelo candidato perante a banca examinadora e será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados e deverá estar em consonância com o Currículo da Educação Básica da SEEDF, Programa Atitude da SEEDF e Caderno de Orientação Pedagógica da Orientação Educacional na SEEDF, exclusivamente, nos casos dos Pedagogos-Orientadores Educacionais.

PLANO DE TRABALHO

Pontuação

Elaboração/Coerência na apresentação

0,0 a 45

Objetivos

0,0 a 45

Conteúdos

0,0 a 45

Desenvolvimento Metodológico

0,0 a 45

Avaliação

0,0 a 40

Cronograma

0,0 a 20

TOTAL GERAL DE PONTOS

240

c.2. Plano de Trabalho deverá obedecer à seguinte formatação:

FORMATAÇÃO - PLANO DE TRABALHO

Folha A4

No máximo 2 (duas) páginas mais folha de rosto

Texto alinhamento justificado

Digitado na cor preta

Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 (usar tamanho 10 para: notas de rodapé, citações diretas com mais de 3 linhas)

Espaço entrelinhas deve ser de 1,0

Recuo de 1,25 cm na 1ª linha de cada parágrafo (exceto citações diretas com mais de 3)

c.3. Os Planos de Trabalho que não obedecerem às normas estabelecidas nos itens c.1 e c.2, alínea “c”, inciso I do presente artigo, estarão automaticamente desclassificados.

d) Entrevista - será conduzida pela banca examinadora e terá duração máxima de trinta minutos, constando da exposição oral do candidato quanto ao interesse pela carência, apresentação do Plano de Trabalho, experiência pedagógica na área de conhecimento específico e atendimento educativo escolar para adolescentes em situação de vulnerabilidade, devendo o candidato alcançar pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos.

§1º. A emissão da Declaração de Aptidão específica para atuação no PROEM ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) pontos, sendo 120 (cento e vinte) pontos mínimos na análise curricular, 120 (cento e vinte) pontos mínimos no Plano de Trabalho e 120 (cento e vinte) pontos mínimos na entrevista.

§2º. O candidato que for considerado apto deverá assinar Termo de Compromisso.

§3º. Ao término de cada semestre letivo, o servidor passará por uma avaliação, conforme prevê a Portaria nº 257, de 10 de outubro de 2013.

Art. 31. Para atuar em escolas do Ensino Fundamental em Tempo Integral, na Parte Flexível da Matriz Curricular, todos os servidores interessados deverão:

I. optar por realizar atividades pedagógicas da Parte Flexível da Matriz Curricular da Educação em Tempo Integral, conforme artigo 7º;

II. ter habilidade para trabalhar com pedagogia de projetos, metodologias inovadoras e demonstrar capacidade de proposição e articulação da temática escolhida com a proposta pedagógica da escola, com enfoque no desenvolvimento do protagonismo e da autonomia estudantil;

III. entregar os documentos (currículo, plano de trabalho e documentos comprobatórios) previstos nesta Portaria e submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, etapa de caráter eliminatório, com pontuação mínima de 110 (cento e dez) pontos, conforme pontuação constante da tabela a seguir:

Formação Acadêmica

Pontuação máxima

Pontuação por item

Doutorado

100

100

Mestrado

80

80

Especialização

30 por especialização

60

Formação Continuada

Pontos

Total de Pontos

Cursos de aperfeiçoamento nas áreas afins da parte flexível da Matriz Curricular da Educação em Tempo Integral e dos Eixos Transversais do Currículo em Movimento do DF

20 pontos a cada 30h

120h

b) Plano de Trabalho e Entrevista: exposição oral do candidato sobre organização pedagógica (apresentação, objetivos de aprendizagens, metodologia, avaliação e culminância), sua experiência e conhecimento acerca da Educação em Tempo Integral e as atividades afins da parte flexível do currículo, perante a banca examinadora, com duração de 20 minutos, quando serão observados os seguintes aspectos: postura didático-pedagógica, conhecimento acerca de conceitos teóricos e práticos e de inovações e atualizações pertinentes ao projeto e aptidão para desenvolvê-lo;

b.1. Na entrevista, serão observados, ainda, os seguintes aspectos:

b.2. conhecimento sobre educação por projetos/pedagogia de projetos e novas metodologias articuladas com as mídias educacionais;

b.3. conhecimento e postura de respeito frente à diversidade individual, cultural e de todas as formas de vida;

b.4. estímulo à cooperação, ao trabalho em rede e a solidariedade nas relações;

b.5. disposição em participar de formação continuada e constante, na busca da excelência profissional.

b.6. A entrevista será avaliada de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados e deverá alcançar, no mínimo, 160 (cento e sessenta) pontos:

Plano de Trabalho

PLANO DE TRABALHO

Pontuação

Experiência e conhecimento acerca da Educação em Tempo Integral

0,0 a 45

Exposição sobre o Plano de Trabalho (apresentação, objetivos de aprendizagens, metodologia, avaliação e culminância)

0,0 a 45

Conhecimento sobre educação por projetos/pedagogia de projetos e novas metodologias articuladas com as mídias educacionais

0,0 a 45

Conhecimento e postura de respeito frente à diversidade individual, cultural e de todas as formas de vida

0,0 a 45

Elaboração e/coerência na apresentação do Plano de Trabalho

0,0 a 40

Coerência na apresentação entre a formação continuada, o Plano de Trabalho e a entrevista

0,0 a 20

TOTAL GERAL DE PONTOS

240

§ 1º Após o término de cada entrevista, a banca examinadora reunir-se-á para avaliar o desempenho do candidato e emitir a pontuação alcançada.

§ 2º A emissão da Declaração de Aptidão específica para atuação no Ensino Fundamental em Tempo Integral ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 110 pontos mínimos na análise curricular e 160 pontos mínimos na entrevista e plano de trabalho.

Art. 32. Para o Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI, na Parte Flexível da Matriz Curricular, todos os professores interessados deverão:

I - Indicar o Projeto Pedagógico em Língua Portuguesa, em Matemática ou Temático da Parte Flexível da Matriz Curricular do Ensino Médio em Tempo Integral, conforme art 7º, § 2º.

II - Ter habilidade para trabalhar com pedagogia por projetos, metodologias ativas e integradoras, competências do século XXI e possuir capacidade de proposição e articulação da temática escolhida, com enfoque no protagonismo e na autonomia juvenil;

III - Para atuar no Programa Intercultural Bilíngue que é desenvolvido em Unidades Escolares do Ensino Médio em Tempo Integral o professor deverá apresentar proficiência operativa eficaz nível B2 (quadro comum europeu) na língua estrangeira;

IV - Entregar os documentos (currículo, plano de trabalho e documentos comprobatórios) previstos nesta Portaria e submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, que deverão estar em consonância com a aptidão pleiteada, etapa de caráter eliminatório, com pontuação mínima de 110 (cento e dez) pontos, conforme pontuação constante na tabela a seguir:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO POR ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

100

100

Mestrado

80

80

Diploma de Proficiência para atuar no programa intercultural bilíngue (equivalente ao nível B2 do quadro comum europeu) ou Carta de recomendação institucional que atesta proficiência do candidato na língua estrangeira pleiteada

100

100

Especialização

30 (trinta) por especialização

60

FORMAÇÃO CONTINUADA

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos de aperfeiçoamento nas áreas dos projetos indicados no art. 8, § 2º desta Portaria;

30 (trinta) pontos a cada 30 horas

120

TOTAL GERAL DE PONTOS

460

b) os candidatos para atuação no Programa Intercultural Bilíngue que é desenvolvido em Unidades Escolares do Ensino Médio em Tempo Integral que atingirem pontuação mínima na análise curricular, passarão pelas demais etapas:

b.1. análise da carta de intenções do professor para atuar no referido projeto

b.2. análise do plano de trabalho

b.3. entrevista oral/virtual com o candidato

§ 1º. Os documentos referentes às etapas 1 e 2 deverão ser apresentados no ato de inscrição. O não atendimento aos critérios mínimos estabelecidos nesta Portaria implicam eliminação do candidato.

§ 2º os candidatos para atuar no Programa Intercultural Bilíngue que é desenvolvido em Unidades Escolares do Ensino Médio em Tempo Integral com as Línguas Estrangeiras: japonês/alemão/chinês comporão banco de reserva;

c) Entrevista e apresentação oral do Plano de Trabalho - consiste na exposição oral do candidato, perante a banca examinadora, com duração de até 30 minutos, na qual serão observados os seguintes aspectos: postura didático-pedagógica, conhecimento acerca de conceitos teóricos, práticos e de inovações/atualizações pertinentes ao projeto e aptidão para desenvolvê-lo.

c.1. Na entrevista, serão observados, ainda, os seguintes aspectos:

c.1.1. Ter conhecimento sobre o Ensino Médio em Tempo Integral.

c.1.2. Discussão de ideias, concepções pedagógicas inovadoras e competências do século XXI.

c.1.3. Identificação de problemas e criação de proposições de soluções.

c.1.4. Conhecimento sobre educação por projetos e metodologias ativas e integradoras articuladas com a cultura digital.

c.1.5. Reconhecimento e respeito à diversidade individual, cultural e de todas as formas de vida.

c.1.6. Promoção à cooperação, ao trabalho em rede e à solidariedade nas relações.

c.1.7. Disposição em participar de formação continuada e constante, na busca da excelência profissional.

§ 3º. O Plano de Trabalho deverá ser defendido oralmente pelo professor no ato de sua participação na entrevista com a banca examinadora e será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados, deverá estar em consonância com o Currículo da Educação Básica do Distrito Federal, com as Diretrizes de Avaliação da SEEDF, com as Diretrizes Pedagógicas e Operacionais para a Educação em Tempo Integral nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e com a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio, e deverá alcançar, no mínimo, 160 (cento e sessenta) pontos:

ENTREVISTA E PLANO DE TRABALHO

PONTUAÇÃO

Aspectos observados na entrevista conforme item b

0,0 a 50

Elaboração/Coerência na apresentação

0,0 a 50

Objetivos

0,0 a 40

Conteúdos

0,0 a 40

Desenvolvimento Metodológico

0,0 a 50

Avaliação

0,0 a 40

Cronograma

0,0 a 20

Culminância do Projeto

0,0 a 20

TOTAL GERAL DE PONTOS

310

§ 4º Após o término de cada entrevista, a banca examinadora reunir-se-á para avaliar o desempenho do candidato e emitir a pontuação alcançada.

§ 5º A emissão da Declaração de Aptidão específica para atuação nas Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 110 pontos mínimos na análise curricular e 160 pontos mínimos na entrevista e plano de trabalho.

Art. 33. Para a unidade curricular Projeto de Vida, todos os professores interessados deverão:

I – Indicar a atuação na parte flexível da Matriz Curricular unidades escolares de Educação em Tempo Integral do Ensino Fundamental ou na parte flexível da Matriz Curricular do Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI e no Novo Ensino Médio.

II - Ter habilidade para trabalhar com pedagogia por projetos, metodologias ativas e integradoras, competências do século XXI e possuir capacidade de proposição e articulação do Projeto de Vida, com enfoque no protagonismo e na autonomia juvenil.

III - Ter ciência de que, se for selecionado para atuar nesta unidade curricular deverá participar de curso de formação específico realizado pela EAPE.

IV - Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, que deverão estar em consonância com a aptidão pleiteada, etapa de caráter eliminatório, com pontuação mínima de 110 (cento e dez) pontos, conforme pontuação constante na tabela a seguir:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO POR ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

100

100

Mestrado

80

80

Especialização

30 (trinta) por especialização

60

FORMAÇÃO CONTINUADA

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos de aperfeiçoamento indicados no art. 8º, § 1º desta Portaria.

30 (trinta) pontos a cada 30 horas

120

TOTAL GERAL DE PONTOS

360

b) Entrevista e apresentação oral do Plano de Trabalho – consiste na exposição oral do candidato sobre sua experiência e conhecimento acerca da unidade curricular Projeto de Vida perante a banca examinadora com duração de até 20 minutos, na qual serão observados os seguintes aspectos: postura didático-pedagógica, conhecimento acerca de conceitos teóricos, práticos e de inovações/atualizações pertinentes ao Projeto de Vida e aptidão para desenvolver esta unidade curricular.

b.1. Na entrevista, serão observados, ainda, os seguintes aspectos:

b.1.1 Discussão de ideias, concepções pedagógicas inovadoras e competências do século XXI.

b.1.2 Identificação de problemas e criação de proposições de soluções.

b.1.3 Conhecimento sobre protagonismo juvenil, educação por projetos, metodologias ativas e integradoras, instrumentos, ferramentas e técnicas relacionadas ao Projeto de Vida.

b.1.4 Reconhecimento e respeito à diversidade individual, cultural e de todas as formas de vida.

b.1.5 Promoção à cooperação, ao trabalho em rede e à solidariedade nas relações.

b.1.6 Disposição em participar de formação continuada e constante, na busca da excelência profissional.

b.1.7 Ter conhecimento sobre a Educação em Tempo Integral, no caso de professores optantes por atuarem com Projeto de Vida em unidades escolares de Educação em Tempo Integral do Ensino Fundamental

b.1.8. Ter conhecimento sobre o Ensino Médio em Tempo Integral e sobre os documentos normativos que regulamentam o Novo Ensino Médio, no caso de professores optantes por atuarem com Projeto de Vida na parte flexível da Matriz Curricular do Programa do Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI e nas Unidades Escolares do Novo Ensino Médio.

§ 1º. O Plano de Trabalho deverá ser defendido oralmente pelo professor no ato de sua participação na entrevista com a banca examinadora.

§ 2º. O Plano de Trabalho do professor pleiteante à aptidão para atuar na unidade curricular Projeto de Vida deverá estar em consonância com a Orientação Pedagógica para trabalho com Projeto de Vida enquanto componente curricular, com as Dimensões e Desenvolvimento das Competências Gerais da BNCC, com bibliografias pertinentes ao assunto, com as competências do século XXI, com o Currículo da Educação Básica do Distrito Federal, com as Diretrizes Pedagógicas e Operacionais para a Educação em Tempo Integral nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e com as Diretrizes de Avaliação da SEEDF.

§ 3º. O Plano de Trabalho, etapa de caráter eliminatório, será avaliado de acordo com os itens e pontuação relacionados a seguir, devendo o professor obter a pontuação mínima de 160 (cento e sessenta) pontos:

ENTREVISTA E PLANO DE TRABALHO

PONTUAÇÃO

Aspectos observados na entrevista conforme item b

0,0 a 50

Elaboração/Coerência na apresentação

0,0 a 50

Objetivos

0,0 a 40

Conteúdos

0,0 a 40

Desenvolvimento Metodológico

0,0 a 50

Avaliação

0,0 a 40

Cronograma

0,0 a 20

Culminância do Projeto

0,0 a 20

TOTAL GERAL DE PONTOS

310

§ 4º Após o término de cada entrevista, a banca examinadora reunir-se-á para avaliar o desempenho do candidato e emitir a pontuação alcançada.

§ 5º A emissão da Declaração de Aptidão específica para atuação na unidade curricular Projeto de Vida, na parte flexível da Matriz Curricular unidades escolares de Educação em Tempo Integral do Ensino Fundamental ou na parte flexível da Matriz Curricular do Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI e no Novo Ensino Médio, ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 110 pontos mínimos na análise curricular e 160 pontos mínimos na entrevista e plano de trabalho.

Art. 34. Para atuar na Escola da Natureza, além de possuir habilitação em um dos componentes curriculares regulares, o servidor deverá:

I - Observar os seguintes critérios:

a) possuir formação continuada comprovada na área de Educação Ambiental; e/ou

b) possuir cursos de aperfeiçoamento/formação específica em Educação Ambiental; e/ou

c) comprovar experiência na área de Educação Ambiental formal, por meio de declaração da unidade escolar; e/ou

d) comprovar experiência na área de Educação Ambiental não formal, por meio de declaração da instituição e/ou ONG.

II - Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, etapa de caráter eliminatório, com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos, distribuída da seguinte forma:

Formação Acadêmica

Pontuação máxima

Pontuação por item

Doutorado

100

100

Mestrado

80

80

Especialização

60

60

Cursos (30 horas, no mínimo)

Pontuação máxima

Pontuação por curso a cada 30h

Na área específica (Educação Ambiental)

120

30

Cursos em Educação

80

20

b) Plano de Trabalho semestral - etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos.

PLANO DE TRABALHO

Pontuação

Elaboração/Coerência na apresentação

0,0 a 45

Objetivos

0,0 a 45

Conteúdos

0,0 a 45

Desenvolvimento Metodológico

0,0 a 45

Avaliação

0,0 a 40

Cronograma

0,0 a 20

TOTAL GERAL DE PONTOS

240

b.1. O Plano de trabalho deverá ser composto de no máximo 03 (três) a 05 (cinco) páginas.

c) Entrevista - o servidor deverá participar de banca examinadora, para comprovar aptidão, concernente ao desenvolvimento de atividades pedagógicas na área de Educação Ambiental, de aproximadamente 20 minutos, demonstrando segurança quanto aos seguintes aspectos:

c.1. Conhecimento do Currículo de Educação Básica da SEEDF.

c.2. Flexibilidade e participação.

c.3. Articulação e/ou elaboração de projetos interdisciplinares.

c.4. Reconhecimento e respeito à diversidade individual, cultural e biológica.

c.5. Compreensão de que o meio ambiente envolve aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.

c.6. Conhecimento das legislações nacionais e locais que dispõem sobre Educação Ambiental.

c.7. Contribuição para a formação integral e ambiental do cidadão.

c.8. Incentivo à defesa da qualidade de vida relacionada à manutenção da saúde, do bem estar físico, emocional e mental, e da alimentação sustentável.

c.9. Conhecimentos básicos a respeito do Patrimônio Cultural.

c.10. Cooperação e a solidariedade nas relações interpessoais.

c.11. Busca por qualificação profissional por meio de formação continuada.

c.12. Reconhecimento da Natureza como recurso pedagógico imprescindível para a manutenção da vida.

c.13. Disposição para executar atividades de Educação Ambiental.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 35. O servidor interessado poderá interpor recurso, uma única vez, junto à Subsecretaria de Educação Básica, Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica ou à Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral a depender área pleiteada, por meio do Sistema Eletrônico de Informação https://sei.df.gov.br. As datas e prazos estarão disponíveis na Circular Conjunta a ser publicada, citada no art. 11.

§ 1º. O recurso deverá ser analisado, inicialmente, pela banca examinadora para o exercício do poder de reconsideração.

§ 2º. Uma vez não reconsiderada a decisão da banca examinadora, o recurso será submetido à decisão final da SUBIN, para casos da Educação Especial, Centro Interescolar de Línguas, Escola Parque, Escola da Natureza e Educação em Tempo Integral (Ensino Fundamental Integral e Ensino Médio em Tempo Integral e Programa Intercultural Bilíngue), da SEPT, para os casos da Educação Profissional e Tecnológica e da SUBEB, nos demais casos.

Art. 36. O servidor deverá preencher FORMULÁRIO PRÓPRIO DE RECURSO PARA CONCESSÃO DE APTIDÃO (disponível no SEI), de forma clara, objetiva e consistente e fará suas alegações e considerações acerca da avaliação a que foi submetido, podendo anexar documentos que embasam suas colocações.

Art. 37. A banca examinadora disporá de até dois dias úteis, após o término do prazo para interposição de recursos, para avaliar o recurso do servidor e poderá, se for o caso, emitir a Declaração de Aptidão.

Art. 38. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. O servidor que optar por submeter-se ao processo de concessão de aptidão deverá apresentar a documentação completa no ato da inscrição, a fim de não invalidar sua participação.

Art. 40. O resultado da avaliação por banca examinadora será divulgado no sítio da SEEDF e/ou comunicado ao servidor por endereço eletrônico.

Art. 41. A Subsecretaria de Educação Básica, a Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica e a Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral ficarão responsáveis pelo lançamento das aptidões no SIGEP ao final do prazo da análise e divulgação dos resultados dos recursos.

Art. 42. O servidor deverá agendar um único horário para sua avaliação no prazo estipulado na Circular Conjunta (art. 11). O servidor que não agendar o horário, ou agendar indevidamente mais de 1 (um) horário, não poderá participar da avaliação pela banca examinadora

Art. 43. Somente serão aceitos os certificados de cursos ofertados pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais de Educação - EAPE/SEEDF, órgãos públicos, entidades de classe, instituições privadas credenciados pela SEEDF, ou seja, aqueles que podem ser utilizados para fins de progressão na Carreira Magistério Público do Distrito Federal, conforme site http://www.eape.se.df.gov.br/cursos-validados-pelo-eape-relacao-dasinstituicoes/ ou em institutos validados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC.

§ 1º. Os professores formadores da EAPE e/ou Escola de Governo poderão participar do processo de aptidão desde que atendidos os requisitos desta portaria, mediante apresentação do certificado de cursista ou declaração de ministrante emitidos pela EAPE e/ou Escola de Governo) do curso exigido na área pleiteada com carga horária compatível com a mínima prevista na presente Portaria.

Art. 44. A partir do ano de 2021, os servidores que estiverem atuando e/ou atuaram, a qualquer tempo, nos componentes curriculares especiais, atendimentos, unidades escolares especializadas, escolas de natureza especial, educação a distância, unidades escolares de Ensino Fundamental em Tempo Integral, Programa Intercultural Bilíngue, unidades escolares do Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI, unidade curricular Projeto de Vida e unidades escolares que ofertam educação profissional e que não possuírem a aptidão cadastrada no SIGEP precisarão passar, obrigatoriamente, por todas as fases de avaliação para a concessão de Aptidão.

Art. 45. O servidor que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir estas normas terá, após as devidas apurações, a sua participação cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do procedimento, sem prejuízo das sanções administrativas, apuradas em processo disciplinar, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Art. 46. As sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, serão aplicadas, no que couber, aos servidores participantes do processo de aptidão e aos servidores responsáveis pela operacionalização das regras previstas por esta Portaria.

Art. 47. Os casos omissos, de acordo com a área pleiteada, serão dirimidos pela Subsecretaria de Educação Básica, pela Subsecretaria Educação Inclusiva e Integral e pela Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 48. Em virtude da situação extraordinária de pandemia, causada pelo novo Coronavírus, a presente concessão de APTIDÃO será, excepcionalmente, concedida pelo prazo de 01 (um) ano, podendo, no interesse da administração pública, ser prorrogada por igual período.

Art. 49. Em que pese as razões expendidas, cessando a motivação originária para a concessão temporária, realizada por meio virtual, o servidor poderá ser convocado para nova banca presencial e, a qualquer tempo, torná-la definitiva, pelos meios e critérios a serem definidos pela SEEDF.

Art. 50. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, principalmente a Portaria Nº 256, de 08 de Agosto de 2019.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

ANEXO ÚNICO

Tabela de compatibilidade entre componentes curriculares da Educação Profissional e Tecnológica habilitação(ões) cadastrada(s) no SIGRH

Habilitação cadastrada no SIGRH

Componentes Curriculares

Administração

Administração; Administração do Lar; Administração e Controle; Administração e Economia Rural; Câmbio e Valores; Comercialização; Contabilidade; Contabilidade e Custos; Economia Doméstica; Economia e Mercado; Elementos de Administração Geral; Estatística; Estrutura, Análise e Balanços; Ferramentas de Comunicações; Operações Sistema Financeiro; Operações Bancárias; Organização e Normas; Organização Técnica Comercial; Prática de Escritório; Prática de Trabalho; Práticas de Comércio e Serviço; Relações Públicas e Humanas no Trabalho; Empreendedorismo na Administração Financeira; Administração de Documentos; Gestão e processo de trabalho no cotidiano; Empreendedorismo; Empreendedorismo e Técnicas de Gestão; Gestão de atividades financeiras: ferramentas de automatização e informatização; Demonstrativos Financeiros; Fundamentos da Economia e Finanças; Legislação trabalhista; Orçamento e finanças; Relações interpessoais no trabalho, ética e cidadania; Contabilidade bancária; Projeto integrador; Análise de crédito e investimento; Mercado de capitais; Matemática Financeira; Operações Contábeis; Ética e Empreendedorismo, Gestão Empresarial I, Gestão Empresarial II, Empreendedorismo, Legislação Regulação e Políticas, Ética Profissional, Ética Profissional e Empreendedorismo; Administração Pública

Agropecuária

Administração e Economia Rural; Agricultura/Culturas; Agronomia; Solos; Irrigação e Drenagem; Horticultura; Olericultura; Topografia; Extensão Rural; Zootecnia/Criações; Zootecnia; Veterinária; Nutrição Animal; Prática Agropecuária e Extrativismo; Ovinocultura; Fisiologia; Ovinocultura; Zootecnia/Criações; Sanidade Animal.

Arquivologia

Técnicas de Arquivo; Técnicas de Secretariado; Numeração e arquivamento de prontuários em meio digital; Controle e conservação de documentos e arquivos.

Arquiteto

Arquitetura; Artes e Decorações; Auto CAD; Construção; Corel Draw; Desenho Técnico; Materiais de Construção; Desenho Artístico e Geométrico; Segurança do Trabalho na Construção Civil.

Design Gráfico

Artes Cênicas; Artes Plásticas; Artes Visuais; Dança; Música; Teatro; Artes e Decorações; Criação e Tratamento de Imagens Digitais; História da Arte e do Design; Desenho. Artístico e Geométrico; Fundamentos do Design Visual, Gráfico e Editorial.

Análise Clínica

Análises Clínicas; Assistente em Laboratório; Higiene; Bioquímica; Bacteriologia; Biomedicina; Agente de Vigilância Sanitária; Doenças Transmissíveis; Fisiologia; Hematologia, Dinâmica dos serviços de saúde; Epidemiologia e bioestatística; Microbiologia e Parasitologia

Artes

Figurino e Artes Cênicas; Tópicos de Teatro, Música e Artes Plásticas; Construção Do Figurino; Produção e Execução Do Figurino Teatral E Indumentárias; Introdução A Eventos Culturais E Bastidores

Biologia

Biologia; Análises Clínicas; Bacteriologia; Agente de Vigilância Sanitária; Doenças Transmissíveis; Higiene; Fisiologia; Hematologia; Assistente em Laboratório; Bioquímica, Epidemiologia e bioestatística; Anatomia e Fisiologia; Microbiologia e Parasitologia; Educação Ambiental; Ecologia Básica; Microbiologia Geral; Microbiologia Ambiental I e II; Biossegurança; Atendimento Pré Hospitalar; Gestão Ambiental para a Segurança do trabalho; Microbiologia / Parasitologia; Primeiros Socorros; Saúde e Cidadania Ambiental; Pesquisa Científica; Metodologia Científica; Ética em Saúde; Relações Humanas; Atendimento ao Público e Gestão de Pessoas; Atividades Complementares em Empreendedorismo; Atividades Complementares em Conhecimentos Científicos; Atividades Complementares em Promoção da Saúde; Bioquímica I; Higiene dos Alimentos e Legislações Sanitárias; Higiene, Profilaxia e Biossegurança. Equipamentos utilizados para limpeza de estabelecimentos de saúde ; Higienização de estabelecimentos de saúde;Gerenciamento de resíduos de saúde; Agentes de risco em ambientes de saúde; Primeiros Socorros; Ética e Legislação em Saúde; Sustentabilidade ambiental e Aproveitamento integral dos alimentos; Ambientação em Educação a Distância; Organização e Método de Trabalho.

Biomedicina

Análises Clínicas; Assistente em Laboratório; Bacteriologia; Biomedicina; Agente de Vigilância Sanitária; Doenças Transmissíveis; Fisiologia; Higiene; Bioquímica; Hematologia; Higiene, profilaxia e biossegurança, Dinâmica dos serviços de saúde; Epidemiologia e bioestatística; Assistência Suplementar à Saúde.Administração Laboratorial e Legislação Aplicada; Anatomia/Fisiologia; Assistência Suplementar à Saúde; Atendimento ao Público; Atividades Complementares em Conhecimento Científico; Atividades Complementares em Empreendedorismo; Atividades Complementares em Promoção da Saúde; Biossegurança Laboratorial; Biossegurança; Ética e Legislação em Saúde; Ética em Saúde; Gestão dos Serviços de Saúde; Hematologia; Imunologia; Introdução à Análises Clínicas; Líquidos corporais; Metodologia Científica; Microbiologia/Parasitologia; Parasitologia; Pesquisa Científica; Políticas Públicas de Saúde e o SUS; Saúde e Cidadania ambiental; Saúde e Segurança do Trabalho; Segurança no trabalho, Técnica de Coleta ; Urinálise.

Ciência da computação/Sistemas de Informação

Informática I,II e III., Ambientação em Educação a Distância; Letramento Digital

Contabilidade

Comercialização; Contabilidade; Contabilidade e Custos; Economia e Mercado; Estrutura, Análise e Balanços; Operações Sistema Financeiro; Operações Bancárias; Organização e Normas; Organização Técnica Comercial; Prática de Escritório; Prática de Trabalho; Práticas de Comércio e Serviço; Operações Contábeis, Contabilidade Bancária; Matemática aplicada; Gestão de atividades financeiras: ferramentas de automatização e informatização; Demonstrativos Financeiros; Fundamentos da Economia e Finanças; Orçamento e finanças; Contabilidade bancária; Projeto integrador; Análise de crédito e investimento; Mercado de capitais; Empreendedorismo na administração financeira; Matemática Financeira; Operações Contábeis.

Corte e Costura

Artes e Decorações; Corte e Costura; Costureiro Básico; Costura Industrial; Serigrafia; Modelista de Roupas; Costureiro/Aperfeiçoamento.

Desenho Técnico

Desenho Técnico CAD, Desenho Técnico

Direito

Direito e Legislação; Legislação Trabalhista; Legislação Educacional; Ética e Legislação em Saúde;Gestão e Processo de Trabalho no Cotidiano; Ética e Legislação Aplicada à Informática; Noções de Direito; Legislação Ambiental; .Legislação Aplicada a Segurança no Trabalho; Relações Humanas; Atendimento ao Público e Gestão de Pessoas; Fundamentos de Direito Tributário; Legislação Educacional no Brasil e Distrito Federal; Legislação Aplicada; Pesquisa Científica; Metodologia Científica; Ética em Saúde; Relações Humanas; Atividades Complementares em empreendedorismo; Atividades Complementares em Conhecimentos Científicos; Atividades Complementares em Promoção da Saúde. Legislação do SUS; Legislação de proteção à criança; Ética e Legislação em Saúde; Empreendedorismo

Direito Ambiental

Legislação Ambiental

Economia

Demonstrativos Financeiros; Fundamentos da Economia e Finanças; Orçamento e Finanças; Contabilidade Bancária; Projeto Integrador; Análise de Crédito e Investimento; Mercado de Capitais; Matemática Financeira; Operações Contábeis; Elaboração de Projetos; Gestão Mercadológica.

Economia Doméstica

Economia Doméstica; Administração do Lar; Práticas Integradoras do Lar; Mãe Social/Babá.

Educação Física

Educação Física; Primeiros Socorros; Anatomia e Fisiologia.

Eletrônica

Análise de Circuito; Automação; Auto CAD; Elétrica de Autos; Eletricidade; Eletrônica; Controlador Lógico Programado;Eletrônica Digital; Engenharia Elétrica; Eletrotécnica; Telefonia; Telecomunicações; Lógica de Programação; Manutenção de TV e Vídeo; Máquinas e Equipamentos; Princípios de Funcionamento de Motores Elétricos; Proteção de Sistema Elétrico de Potência; Roteador. .Eletricidade, Laboratório de Eletricidade, Eletricidade II, Laboratório de Eletricidade II, Instalações Elétricas Prediais, Eletrônica Digital, Laboratório Eletrônico Digital, , Lógica Aplicada Análise de Circuitos, Laboratório de Análise de Circuitos, Instalações Elétricas, Eletrônica Linear I, Laboratório de Eletrônica Linear I, Microcontroladores, Laboratório de Microcontroladores, Sistemas de Áudio e Vídeo, Automação e Robótica, Laboratório de Automação e Robótica, Eletrônica Linear II, Laboratório de Eletrônica Linear II, Segurança Eletrônica, Sistemas de Comunicação, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho Meio Ambiente e Saúde, Segurança Saúde e Meio Ambiente, Legislação Regulação e Políticas, Sistemas Digitais, Sistemas Eletrônicos, Automação, Dispositivos Eletrônicos, Eletrônica Industrial, Telecomunicações, Sistemas Polifásicos, Eletrônica Industrial, Comandos Elétricos, Gestão e Técnicas de Manutenção, Máquinas Elétricas, Automação, Sistemas Elétricos de Potência, Redes de Distribuição, Desenvolvimento de Projetos em Eletrotécnica, Análise de Circuitos Trifásicos, Projetos Industriais, Máquinas Elétricas II, Dispositivos Eletroeletrônicos, Sistemas de Telecomunicações I, Laboratório Sistemas de Telecomunicações I, Redes de Telecomunicações I, Laboratório de Redes de Telecomunicações I, Sistemas de Telecomunicações II, Legislação Regulação e Políticas, Segurança do Trabalho, Laboratório de Redes de Telecomunicações II, Comunicações Móveis, Comutação/Transmissão, Redes de Telecomunicações II, Projetos em Telecomunicações, Telecomunicações II, Telemática, Laboratório de Telemática, Comutação/Transmissão II, Rádio e Microondas,

Eletrotécnica

Análise de Circuito; Automação; Auto CAD; Elétrica de Autos; Eletricidade; Eletrônica; Controlador Lógico Programado; Eletrônica Digital; Engenharia Elétrica; Eletrotécnica; Instalações Elétricas Residenciais; Manutenção de TV e Vídeo; Máquinas e Equipamentos; Matemática Aplicada; Princípio de Funcionamento de Motor; Roteador; Proteção de Sistema Elétrico de Potência.

Eletricidade I, Laboratório de Eletricidade I, Eletricidade II, Laboratório de Eletricidade II Eletrônica Digital, Laboratório Eletrônico Digital, Análise de Circuitos, Lógica Aplicada Análise de Circuitos, Laboratório de Análise de Circuitos, Instalações Elétricas, Instalações Elétricas Prediais, Eletrônica Linear I, Laboratório de Eletrônica Linear I, Microcontroladores, Laboratório de Microcontroladores, Sistemas de Áudio e Vídeo, Automação e Robótica, Laboratório de Automação e Robótica, Eletrônica Linear II, Laboratório de Eletrônica Linear II, Segurança Eletrônica, Sistemas de Comunicação, Segurança do Trabalho, Segurança Saúde e Meio Ambiente, Segurança do Trabalho Meio Ambiente e Saúde, Legislação Regulação e Políticas,Sistemas Digitais, Sistemas Eletrônicos, Dispositivos Eletrônicos, Eletrônica Industrial, Telecomunicações Sistemas Polifásicos, Eletrônica Industrial, Comandos Elétricos, Gestão e Técnicas de Manutenção, Máquinas Elétricas, Automação, Sistemas Elétricos de Potência, Redes de Distribuição, Desenvolvimento de Projetos em Eletrotécnica, Análise de Circuitos Trifásicos, Projetos Industriais, Máquinas Elétricas II, Dispositivos Eletroeletrônicos, Sistemas de Telecomunicações I, Laboratório Sistemas de Telecomunicações I, Redes de Telecomunicações I, Laboratório de Redes de Telecomunicações I, Sistemas de Telecomunicações II, Legislação Regulação e Políticas, Segurança do Trabalho, Laboratório de Redes de Telecomunicações II, Comunicações Móveis, Comutação/Transmissão, Redes de Telecomunicações II, Projetos em Telecomunicações, Telecomunicações II, Telemática, Laboratório de Telemática, Comutação/Transmissão II, Rádio e Microondas.

Enfermagem

Agente Comunitário de Saúde; Atendente de Consultório Médico; Balconista de Farmácia; Defesa da Saúde; Doenças Transmissíveis; Higiene; Enfermagem; Estrutura de Saúde; Farmácia; Fisiologia; Agente Comunitário de Saúde; Noções de Atendimento de Emergência; Primeiros Socorros; Puericultura; Aspectos Históricos e Organizacionais dos Registros de Saúde; Higiene, Profilaxia e Biossegurança; Saúde e Segurança no Trabalho; Assistência Suplementar à Saúde, Dinâmica dos serviços de saúde; Epidemiologia e bioestatística; Auditoria em Saúde; Anatomia e Fisiologia; Fundamentos da Enfermagem; Exercício Profissional e Biossegurança; Farmacologia em Enfermagem; Enfermagem em Centro Cirúrgico e Controle de Infecção; Microbiologia e Parasitologia; Saúde Coletiva e SUS; Enfermagem em Centro Cirúrgico e Controle de Infecção; Enfermagem em Saúde do Adulto e do Idoso; Enfermagem em Urgência e Emergência; Enfermagem em Saúde Mental; Enfermagem em Puericultura e Pediatria; Enfermagem em Saúde do Adolescente e da Mulher; Enfermagem em Clínica Médica; Enfermagem em Clínica Cirúrgica; Enfermagem em Clínica Obstetrícia. Psicologia Aplicada á Enfermagem; Ética e Relações Humanas; Fundamentos da Nutrição aplicada á Enfermagem; ..Anatomia/Fisiologia; Microbiologia/Parasitologia; Química Aplicada a Saúde; Segurança do Trabalho; Atendimento Pré-hospitalar; Saúde e Cidadania Ambiental; Fundamentos de Nutrição; Ética em Saúde; Atendimento ao Público; Ergonomia; Higiene Ocupacional; Primeiros Socorros; Doenças ocupacionais; Higiene, Profilaxia e Biossegurança; Políticas Públicas de Saúde e o SUS; Epidemiologia e Bioestatística; Sistemas de Informação em Saúde Coletiva; Sistemas de Informação em Assistência Hospitalar; Gestão em Serviços de Saúde; Assistência Suplementar a Saúde; Auditoria em Saúde, Avaliação dos Serviços e Registros e Informação em Saúde. Fundamentos de farmacologia; Fundamentos de enfermagem; Ética Aplicada a Enfermagem; Enfermagem em Pediatria; Enfermagem em Saúde Coletiva; Introdução a Administração em Saúde; Enfermagem em Saúde do Adulto e Idoso; Enfermagem em Saúde Mental; Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia; Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado; Enfermagem em Clínica Cirúrgica; Enfermagem em Urgência e Emergência; Rede de Atenção as Urgências e Emergências do Sistema Único de Saúde; Prestando os Cuidados de Enfermagem ao Cliente nas Urgências e Emergências; Legislação e Ética; Biossegurança; Enfermagem em Centro Cirúrgico; Processamento dos Artigos Cirúrgicos; Técnicas de Instrumentação Cirúrgica; Doenças Ocupacionais. Ética e Legislação em Saúde.

Legislação do SUS; Anatomia Humana Básica; Educação Sexual e Reprodutiva; Estratégias de Atenção à Saúde da Família; Saúde da Mulher, Mental e do Trabalhador; Noções de Higiene e Saneamento;Atendimento Pré-Hospitalar - APH;Desenvolvimento infantil (físico, psicológico e cognitivo), o lúdico e os estímulos adequados; Psicologia infantil e rotina do sono no desenvolvimento da criança;Cuidados com o recém-nascido e alterações no estado geral da criança e do ambiente; Legislação de proteção a criança; Cuidados Essenciais em Saúde Bucal;Projeto de Implantação das Atividades Lúdicas em Saúde Bucal na Escola; Produção de Material Lúdico em Saúde Bucal; Atenção à Saúde Bucal; Materiais e Instrumentais(consultório odontológico);Equipamentos utilizados para limpeza de estabelecimentos de saúde ; Higienização de estabelecimentos de saúde;Gerenciamento de resíduos de saúde; Agentes de risco em ambientes de saúde; Primeiros Socorros; Ética e Legislação em Saúde;Psicologia e Relações Humanas; Políticas públicas voltadas para pessoa idosa; Fundamentos para o trabalho do Cuidador; Fundamentos de nutrição; Políticas públicas voltadas para gestação parto e nascimento; Fisiologia da gestação: aspectos físicos e emocionais; Fisiologia do parto e nascimento: o papel da doula na assistência; Puerpério: o papel da doula no pós-parto; Atividade prática supervisionada; Fundamentos de farmacologia; Alimentação para crianças de 0 a 2 anos

Engenharia Civil

Construção; Materiais de Construção; Auto CAD; Desenho Técnico; Engenharia Civil; Práticas Industriais; Segurança do Trabalho; Engenharia do Trabalho; Ergonomia; Gestão Ambiental para a Segurança no Trabalho; Inspeção de Segurança; Legislação Aplicada a Segurança no Trabalho; Noções de Desenho Técnico; Prevenção e Combates a Incêndio e Sinistros; Segurança no Trabalho; Segurança no Trânsito; Sistemas Organizacionais e Sistemas de Qualidade; Prevenção e Combate ao Incêndio, Inspeção de Segurança no Trabalho

Engenharia do trabalho

Doenças Ocupacionais; Ergonomia; Gestão Ambiental para a Segurança no Trabalho; Higiene Ocupacional; Inspeção de Segurança; Introdução a Segurança no Trabalho; Legislação Aplicada a Segurança no Trabalho; Noções de Desenho Técnico; Prevenção e Combates a Incêndio e Sinistros; Programas de Segurança no Trabalho; Segurança no Trabalho; Segurança no Trânsito; Sistemas Organizacionais e Sistemas de Qualidade; Prevenção e Combate ao Incêndio, Inspeção de Segurança no Trabalho

Ensino Religioso

Teologia

Elétrica Residencial

Análise de Circuito; Elétrica de Autos; Telefonia; Telecomunicações; Eletricidade; Máquinas e Equipamentos; Eletrônica; Eletrônica Digital; Engenharia Elétrica;Manutenção de TV e Vídeo; Roteador.

Farmácia

Análises Clínicas, Balconista de Farmácia; Farmácia; Fitoterapia; Bioquímica; Agente de Vigilância Sanitária; Ervas Medicinais; Hematologia; Imunologia; Parasitologia; Bacteriologia; Pesquisas Clínicas; Práticas Industriais; Farmacologia em Enfermagem. Administração Laboratorial e Legislação Aplicada; Anatomia/Fisiologia; Assistência Suplementar à Saúde; Atendimento ao Público; Biossegurança laboratorial; Biossegurança; Epidemiologia e Bioestatística; Fundamentos em Farmacologia; Gestão dos Serviços de Saúde; Hematologia; Higiene, Profilaxia e Biossegurança; Imunologia ; Introdução à Análises Clínicas; Pesquisa Científica; Líquidos Corporais; Metodologia Científica; Microbiologia/Parasitologia; Parasitologia; Políticas Públicas de Saúde e o SUS; Saúde e Cidadania ambiental; Saúde e Segurança do Trabalho; Segurança no Trabalho, Técnica de Coleta ; Urinálise, Química Aplicada à Saúde; Atividades Complementares em Conhecimento Científico; Atividades Complementares em Empreendedorismo; Atividades Complementares em Promoção da Saúde; Bacteriologia; Ética e Legislação em Saúde; Ética em Saúde;

Filosofia

Filosofia, Ética e Legislação em Saúde

Física

Física; Análise de Circuito; Elétrica de Autos; Eletrônica;

Eletricidade; Eletrônica Digital; Princípios de Funcionamento de Motores Elétricos; Proteção de Sistema Elétrico de Potência; Física para Jogos.

Fisioterapia

Fisioterapia; Massagem Terapêutica; Primeiros Socorros; Anatomia e Fisiologia Humana..

Gastronomia

Salgadeiro e Confeiteiro; Culinária Básica; Copeiro Executivo

Geografia

Geografia; Solos; Topografia; Extensão Rural; Irrigação e Drenagem; Horticultura; Prática Agropecuária e Extrativismo; Turismo; Educação Ambiental; Saúde Ambiental e Gestão Ambiental; Gerenciamento de Resíduos Sólidos; Projeto Integrador.I,II,II,IV e V..Sociologia: Homem como Sujeito de Trabalho; Gestão Ambiental Para a Segurança do Trabalho; Gestão de Resíduos; Estatística; Pesquisa Científica; Metodologia Científica; Ética em Saúde; Relações Humanas; Atendimento ao Público e Gestão de Pessoas; Atividades Complementares em empreendedorismo; Atividades Complementares em Conhecimentos Científicos; Atividades Complementares em Promoção da Saúde.

Gestão Ambiental

Turismo; Solos; Irrigação e Drenagem; Horticultura; Topografia; Extensão Rural; Prática Agropecuária e Extrativismo. Sustentabilidade ambiental e Aproveitamento integral dos alimentos

Gestão de Pessoas e Financeira

Câmbio e Valores; Comercialização; Contabilidade; Contabilidade e Custos; Economia e Mercado; Técnicas de Secretariado; Direito e Legislação; Editor de Apresentações; Elaboração de Projetos; Estrutura Análise Balanços; Ferramentas de Comunicações; Operações do Sistema Financeiro; Operações Bancárias; Organização e Normas; Organização Técnica Comercial; Prática de Escritório; Prática de Trabalho; Práticas de Comércio e Serviço; Relações Públicas Humanas no Trabalho; Gestão de atividades financeiras: Ferramentas de automatização e informatização; Demonstrativos financeiros (leitura, análise e elaboração); Fundamentos de Economia e Finanças; Orçamento e Finanças; Relações Interpessoais no trabalho, ética e cidadania; Análise de Crédito, financiamento e investimento; Mercado de Capitais; Gestão e processo de trabalho no cotidiano; Gestão de Serviços de Saúde; Empreendedorismo e Técnicas de Gestão; Legislação trabalhista; Contabilidade bancária; Projeto integrador; Empreendedorismo na administração financeira; Matemática Financeira; Operações Contábeis. Empreendedorismo;

Gestão Pública

Economia e Mercado; Direito e Legislação; Elementos de Administração Geral; Técnicas de Secretariado; Estenografia; Contabilidade; Contabilidade e Custos; Editor de Apresentações; Elaboração de Projetos; Estrutura Análise Balanços; Ferramentas de Comunicações; Operações do Sistema Financeiro; Operações Bancárias; Organização e Normas; Organização Técnica Comercial; Prática de Escritório; Prática de Trabalho; Relações Públicas Humanas no Trabalho; Atendimento ao Público e Gestão de Pessoas; Ética e Cidadania; Políticas públicas; Gestão e processo de trabalho no cotidiano; Políticas públicas voltadas para pessoa idosa

História

História; Museologia.

Imagem Pessoal

Cabeleireiro; Manicure/Pedicure e Depilação; Podólogo; Barbeiro.

Informática

ASP; Banco de Dados SQL Server; Configuração Montagem e Manutenção de Micro; Corel Draw; Desenvolvimento de Sistemas Desenvolvimento p/ Internet; Controlador Lógico Programado; Linux; Engenharia de Computação; Informática; Linguagem de Programação de Informática; Introdução à Computação; Lógica de Programação; Internet; Sistemas Operacionais de Rede; Visual Basic e Lógica de Programação; Web Designer; Editor de Apresentações; Processamento de Dados; Microprocessador/Microcontrolador; Periféricos de Informática; Processamento de Dados; Rede de Computadores; Roteador; Arquitetura de Computadores e Sistemas Operacionais; Algoritmos e Lógica de Programação; Fundamentos da Matemática para Jogos Digitais; Criação e Desenvolvimento de Personagens e Narrativa de Jogos; Projeto de Desenvolvimento de Jogos; Prototipação de Jogos; Programação de Jogos; Modelagem 2D e 3D; Física para Jogos; Projeto de Jogos Digitais (Game Design), Ambientação em Educação a Distância; Banco de Dados, Análise e Projeto de Jogos; Sonorização de Jogos; Inclusão e Letramento Digital (Inf. Básica); Programação de Jogos 3D; Algoritmos e Estrutura de Dados; Informática Aplicada ao Trabalho; Programação Multiplayer para Jogos; Desenvolvimento para Dispositivos Móveis; Inteligência Artificial aplicada a Jogos; Script para Jogos; Tópicos Especiais em Jogos; Desenvolvimento de Jogos WEB; Sistemas Informatizados para Secretarias Escolares; Prontuário Eletrônico do Paciente; Numeração e arquivamento de prontuários em meio digital, Sistemas de informação e saúde coletiva; Sistema de informação em Assistência Hospitalar; Dados em Saúde; Computação Básica; Ética e Legislação Aplicada à Informática; Criação e Tratamento de Imagens Digitais; CAD; Fundamentos do Design Visual, Gráfico e Editorial; Metodologia de Projeto: Prática Pedagógica Supervisionada; Edição e pós-produção de áudio e vídeo; História da Arte e do Design; Desenho Artístico e Geométrico; Animação; Informática Aplicada à saúde; Ética e Relações humanas. Java; Python; HTMLS; Css3; JavaScript MYSQL; C; C Empreendedorismo. Montagem e Configuração; Desenho Técnico para Web; Iniciação Científica; Linguagem Técnica de Programação; Projeto Integrador; Robótica; Operador de Microcomputador; Robótica; Padrões Web; Desenvolvimento de Interfaces da Web; Inclusão e Letramento Digital; Sistemas de Informação em Assistência Hospitalar; Informática Básica; Interconexão Física e Lógica de Computadores; Linguagem Visual; Lógica de Programação; Prática Computacional; Programação Visual; Rede de Computadores; Registro Escolar; Segurança de Informação; Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados; Pesquisa Científica; Metodologia Científica; Montagem e Configuração de Microcomputadores, Lógica Aplicada, Arquitetura Computadores I, Estrutura de Dados e Lógica de Programação, Informática Aplicada, Banco de Dados, Desenvolvimento para WEB I, Linguagem e Técnicas de Programação I,Arquitetura de Computadores II, Redes I, Desenvolvimento para WEB II, Linguagem e Técnicas de Programação II, Redes II, Modelagem de Sistemas, Desenvolvimento de Projeto, Linguagem e Técnicas de Programação III, Segurança da Informação, Sistemas Operacionais, Gestão de Tecnologia da Informação, Programas Aplicativos, Redes Locais e Metropolitanas Redes de Computadores; Desenho Técnico CAD, Desenho Técnico; Ambientação em Educação à Distância; Banco de Dados; Configuração de Computadores; Desenvolvimento de Interfaces da Web; Inclusão e Letramento Digital; Informática - Sistemas de Escolas MEC e DF; Sistemas de Informação em Assistência Hospitalar; Informática Aplicada ao Trabalho; Informática Básica; Informática Aplicada; Interconexão Física e Lógica de Computadores; Letramento Digital; Letramento e Inclusão Digital; Linguagem de Programação; Linguagem Visual; Lógica de Programação; Montagem de Computadores; Prática Computacional; Programação Visual; Rede de Computadores; Registro Escolar; Segurança de Informação; Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados; Pesquisa Científica; Metodologia Científica; Ética em Saúde; Relações Humanas; Atendimento ao Público e Gestão de Pessoas; Atividades Complementares em Empreendedorismo; Atividades Complementares em Conhecimentos Científicos; Atividades Complementares em Promoção da Saúde.

Letras/Espanhol

LEM/Espanhol.

Letras/Inglês

LEM/Inglês Técnico; Inglês Instrumental; Inglês Instrumental II.

Letras/Português

Língua Portuguesa, Leitura e Produção de textos; Redação Oficial; Métodos de Pesquisa Científica; Comunicação Oral e Escrita na Saúde; Português Aplicado à Saúde; Comunicação Oral e Escrita na Saúde; Português Instrumental; Português Técnico; Pesquisa Científica; Metodologia Científica; Ética em Saúde; Relações Humanas; Atendimento ao Público e Gestão de Pessoas; Atividades Complementares em Empreendedorismo; Atividades Complementares em Conhecimentos Científicos; Atividades Complementares em Promoção da Saúde. Ambientação em Educação à distância;Português em registros de saúde.

Matemática

Estatística; Matemática; Matemática Financeira;Epidemiologia e Bioestatística; Estatística Aplicada; Matemática: Estatística e Indicadores Educacionais; Numeração e Arquivamento de Prontuários no Meio Digital; Pesquisa Científica; Metodologia Científica; Ética em Saúde; Relações Humanas; Atendimento ao Público e Gestão de Pessoas; Atividades Complementares em Empreendedorismo; Atividades Complementares em Conhecimentos Científicos; Atividades Complementares em Promoção da Saúde; Matemática: Estatística e Indicadores Educacionais, Matemática aplicada à saúde; Matemática Aplicada à Informática.

Marcenaria

Construção; Marcenaria.

Mecânica de Automóveis

Elétrica de Autos; Injeção Eletrônica de Autos; Mecânica Básica de Automóveis; Princípios de Funcionamento de Motores Elétricos; Regulagem de Motores.

Música

Cavaquinho; Música/Canto Erudito; Música/Canto Popular; Música/Clarineta; Música/Contrabaixo Acústico; Música/Câmara; Música/Câmara Erudita; Música/Canto; Música/Bateria; Música/Bandolim; Música/Banda; Música/Arranjo; Música/Cravo; Música/Contrabaixo Elétrico; Música/Fagote; Música/Fisiologia da voz; Música/Baixo Elétrico; Música/Áudio e gravação; Música/Alaúde; Música/Acordeon; Música/Flauta; Música/Divulgação de Espetáculo; Música/Administrador de Redes; Música/Regência Coral; Música/PCA Soprano; Música/Flauta Doce; Música/Guitarra; Música/Harpa; Música/Harmonia e Contraponto; Música/Instrumento Orquestra e Arranjo; Música/Lutheria; Música/Introdução a Informática; Música/Gaita Cromática; Música/Flauta Traverso Barroca; Música/Oboé; Música/Musicalização Infantojuvenil; Música/PCAContralto; Música/Musicalizacão; Música/PCA/Baixo; Música/PCA/Barítono; Música/PCA/Tenor; Música/PEM; Música/Percussão Erudita; Música/Percussão Popular; Música/Piano; Música/Piano Afinação; Música/Piano Erudito; Música/Piano Popular; Música/Piano Correpetição Erudito; Música/Regência de Banda; Música/Saxofone; Regência de Coral Infantil; Música/Sonorização; Música/Flauta Transversal; Música/Trompa; Música/Trompete; Música/Viola; Música/Viola Caipira; Música/Viola Clássica; Música/Viola da Gamba; Música/Violão 7 Cordas; Música/Violão Erudito; Música/Violão Popular; Música/Violino; Música/Violoncelo.

Nutrição

Bioquímica e Microbiologia de Alimentos; Agente de Vigilância Sanitária; Culinária Básica; Doenças Transmissíveis; Estrutura de Saúde; Higiene Bioquímica; Puericultura; Primeiros Socorros; Microbiologia e Parasitologia; Saúde Coletiva e SUS; Ética e Relações Humanas; Psicologia Aplicada á Saúde; Anatomia e Fisiologia Pesquisa Científica; Fundamentos de Nutrição; Ética em Saúde; Atendimento ao Público; Ética Profissional; Relações Humanas/Ética; Saúde Pública SUS; Metodologia Científica;; Atendimento ao Público e Gestão de Pessoas; Higiene, Profilaxia e Biossegurança; Políticas Públicas de Saúde e o SUS; Epidemiologia e Bioestatística; Empreendedorismo; Fundamentos de Nutrição; Higiene e Saneamento; Ética e Cidadania; Ética profissional; Higiene dos Alimentos; Introdução a Nutrição; Nutrição e Dietética; Avaliação Nutricional; Técnica em Dietética; Nutrição Materno Infantil; Tecnologia dos Alimentos; Nutrição Clínica Hospitalar; Fundamentos da Economia; Bioquímica dos Alimentos; Técnica em Dietética; Nutrição Materno Infantil; Nutrição Normal; Educação Nutricional; Fundamentos da Administração; Gestão de Negócios em Nutrição; Nutrição Clínica Hospitalar; Parasitologia Aplicada à Nutrição; Nutrição Clínica-Hospitalar; Nutrição Materno Infantil; Nutrição Humana; Higiene dos Alimentos e Legislações Sanitárias; Técnica em Dietética; Gastronomia; Nutrição e Saúde Pública; Nutrição ClínicaHospitalar; Técnica em Dietética; Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição; Tecnologia dos alimentos; Educação Alimentar e Nutricional; Lactário, Central de Terapia Nutricional e Banco de Leite Humano; Introdução a terapia Nutricional; Alimentação para crianças de 0 a 2 anos; Lactário, Central de Terapia Nutricional e Banco de Leite Humano;Políticas públicas na alimentação escolar; Técnicas de preparo de alimentos; Sustentabilidade ambiental e Aproveitamento integral dos alimentos; Ética e Legislação em Saúde

Odontologia

Atendente de Consultório Dentário; Biossegurança e Dentística; Doenças Transmissíveis; Estrutura de Saúde; Higiene; Odontologia; Primeiros Socorros; Saúde Coletiva e SUS; .Anatomia e Fisiologia; Biossegurança e Rotinas; Ética em Saúde; Pesquisa Científica; Atividade Complementares em Prevenção em Saúde; Anatomia Dentária; Práticas Laboratoriais; Materiais e Instrumentais; Prevenção em Saúde Bucal; Anatomia Cabeça e Pescoço; Microbiologia/Parasitologia; Atenção à Saúde Bucal; Realização do Exame Radiológico; Atividades Complementares em Promoção da Saúde; Laboratório de Técnicas Restauradoras; Escultura Dental; Práticas no Ambiente Odontológico; Recuperação da Saúde Bucal; Especialidades Odontológicas; Procedimentos Administrativos; Saúde Bucal Coletiva; Realização do Exame Radiológico; Atividades Complementares em Conhecimento Científico; Biossegurança laboratorial; Segurança laboratorial; Biossegurança; Primeiros Socorros (APH);

Cuidados Essenciais em Saúde Bucal;Projeto de Implantação das Atividades Lúdicas em Saúde Bucal na Escola; Produção de Material Lúdico em Saúde Bucal; Atenção à Saúde Bucal; Materiais e Instrumentais(consultório odontológico);Equipamentos utilizados para limpeza de estabelecimentos de saúde ; Higienização de estabelecimentos de saúde;Gerenciamento de resíduos de saúde.

Orientação Educacional

Assistente de Creche; História da Educação; Didática; Psicologia da Educação; Sociologia da Educação

Psicologia

Psicologia; Psicologia da Educação; Psicologia organizacional; Psicologia e Relações Humanas; Psicologia Aplicada à Enfermagem; Ética e Relações Humanas; Relações interpessoais no trabalho, ética e cidadania; Atendimento ao Público; Psicologia do Trabalho; Sociologia: Homem como Sujeito do Trabalho; Pesquisa Científica; Metodologia Científica; Ética em Saúde; Relações Humanas; Atendimento ao Público e Gestão de Pessoas; Atividades Complementares em Empreendedorismo; Atividades Complementares em Conhecimentos Científicos; Atividades Complementares em Promoção da Saúde; Ética e Legislação em Saúde; Desenvolvimento infantil (físico, psicológico e cognitivo), o lúdico e os estímulos adequados; Psicologia infantil e rotina do sono no desenvolvimento da criança; Políticas públicas voltadas para pessoa idosa

Pedagogia

Didática; Assistente de Creche; História da Educação; Sociologia da Educação; Psicologia da Educação; Filosofia da Educação. Fundamentos da Educação Brasileira; Práticas Pedagógicas Supervisionadas, Projeto Integrador; Ambientação em Educação à Distância; Pesquisa Científica; Método de Pesquisa Científica; Inclusão e Letramento Digital; Práticas Pedagógicas Supervisionadas; Sociologia: Homem como sujeito de Trabalho; Trabalho Escolar e Teorias Administrativas; Legislação Educacional no Brasil e no DF; Fundamentos da Educação Brasileira; Organização Escolar; Registro Escolar; Gestão Democrática; Legislação da Educação Básica, Técnica e Tecnológica; Concepções da Educação Profissional e Tecnológica; O profissional da educação; Relações interpessoais; Gestão Democrática; Relação pedagógica docente-discente; Didática e metodologia em Educação Básica, Técnica e Tecnológica; Tecnologias aplicadas ao desenvolvimento educacional; Avaliação do Ensino e Aprendizagem na Educação Básica, Técnica e Tecnológica; Projetos Pedagógicos de Cursos – PPC; Educação inclusiva; Educação de Jovens e Adultos; Política de Assistência Estudantil,

Auxiliar pedagógico; Projeto de Implantação das Atividades Lúdicas em Saúde Bucal na Escola; Produção de Material Lúdico em Saúde Bucal; Psicologia e Relações Humanas; Legislação de proteção à criança; Atendimento ao Público.

Química

Química, Agente de Vigilância Sanitária; Assistente em Laboratório; Bioquímica e Microbiologia de Alimentos; Bioquímica; Biossegurança; Química Aplicada a Saúde, Gestão Ambiental para a Segurança do Trabalho, Gestão de Resíduos, Saúde e Cidadania Ambiental, Higiene, Profilaxia e Biossegurança; Pesquisa Científica; Metodologia Científica; Ética em Saúde; Relações Humanas; Atendimento ao Público e Gestão de Pessoas; Atividades Complementares em Empreendedorismo; Atividades Complementares em Conhecimentos Científicos; Atividades Complementares em Promoção da Saúde; Higiene e Saneamento; Bioquímica I; Higiene dos Alimentos e Legislações Sanitárias Equipamentos utilizados para limpeza de estabelecimentos de saúde; Higienização de estabelecimentos de saúde; Gerenciamento de resíduos de saúde; Agentes de risco em ambientes de saúde;

Secretariado

Técnico Secretariado; Técnico Arquivologia; Estenografia; Elaboração de Projetos; Prática de Escritório; Prática de Trabalho; Trabalho Escolar e Teorias Administrativas; Planejamento e Organização Escolar; Registro Escolar; Técnicas de Arquivo.

Segurança no Trabalho

Habilitação/Especialização em Segurança do Trabalho; Saúde e Segurança no Trabalho. Inspeção de Segurança; Prevenção e Combate ao Incêndio; Introdução à Segurança do Trabalho; Segurança no Trabalho

Sociologia

Sociologia; História da Educação; Sociologia da Educação; Sociologia: Homem como Sujeito do Trabalho.

Tecnologia da Informação (TI)

Inclusão e Letramento Digital, Ambientação em Educação à Distância, Computação Básica; Ética e Legislação Aplicada à Informática;

Telecomunicações

Análise de Circuito; Auto CAD; Automação; Elétrica de Autos; Eletricidade; Eletrônica; Controlador Lógico Programado; Eletrônica; Eletrotécnica; Instalações Elétricas Residenciais; Eletrotécnica; Telefonia; Telecomunicações; Manutenção de TV e Vídeo; Máquinas e Equipamentos; Princípios de Funcionamento de Motores Elétricos; Proteção de Sistema Elétrico de Potência Eletricidade, Laboratório Eletricidade, Eletricidade II, Laboratório de Eletricidade II, Eletrônica Digital, Telecomunicações, Análise de Circuitos, Redes de Computadores, , Lógica Aplicada , Eletrônica Linear, Sistemas de Telecomunicações I, Laboratório Sistemas de Telecomunicações I, Redes de Telecomunicações I, Laboratório de Redes de Telecomunicações I, Sistemas de Telecomunicações II, Legislação Regulação e Políticas, Segurança do Trabalho, Laboratório de Redes de Telecomunicações II, Comunicações Móveis, Comutação/Transmissão, Redes de Telecomunicações II, Projetos em Telecomunicações, Telecomunicações II, Telemática, Laboratório de Telemática, Redes Locais e Metropolitanas, Comutação/Transmissão II, Rádio e Microondas, , Laboratório de Análise de Circuitos, Instalações Elétricas, Instalações Elétricas Prediais, Eletrônica Linear I, Laboratório de Eletrônica Linear I, Microcontroladores, Laboratório de Microcontroladores, Sistemas de Áudio e Vídeo, Automação e Robótica, Laboratório de Automação e Robótica,Eletrônica Linear II, Laboratório de Eletrônica Linear II, Segurança Eletrônica, Sistemas de Comunicação, Segurança do Trabalho, Segurança Saúde e Meio Ambiente, Segurança do Trabalho Meio Ambiente e Saúde, Sistemas Polifásicos, Eletrônica Industrial, Comandos Elétricos, Gestão e Técnicas de Manutenção, Máquinas Elétricas, Automação, Sistemas Elétricos de Potência, Redes de Distribuição, Desenvolvimento de Projetos em Eletrotécnica, Análise de Circuitos Trifásicos, Projetos Industriais, Máquinas Elétricas II, Dispositivos Eletroeletrônicos

Turismo, Hospitalidade e Lazer

Turismo; Copeiro Executivo.

A compatibilidade entre componentes curriculares da Educação Profissional e Tecnológica (Grande Áreas Curriculares) e habilitação(ões) cadastradas no SIGRH poderá sofrer alteração de acordo com a compreensão de afinidades de conhecimentos, após avaliação da equipe pedagógica do curso e aprovação da SUBEB, SEPT e SUGEP.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183 de 25/09/2020

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2020 p. 16, col. 2