SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 72 de 03/02/2022

PORTARIA Nº 435, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 565 de 07/06/2022)

Dispõe sobre critérios para concessão de aptidão para os servidores efetivos integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no parágrafo único, do incisos I, III e V, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos incisos II, V, X e XVI, do art. 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631/2017, e

CONSIDERANDO a necessidade de suprir as carências de servidores efetivos integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, com aptidão para os Componentes Curriculares Especiais por Atendimentos, Unidades Escolares Especializadas, Escolas de Natureza Especial, Educação a Distância, Unidades Escolares do Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI e Unidades Escolares que ofertam Educação Profissional e Tecnológica;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que a aptidão será concedida pela SEEDF aos servidores interessados, nos termos desta Portaria, respeitados os Princípios da Administração Pública da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para o processo de concessão de aptidão, estabelecer critérios e definir requisitos específicos para a concessão de aptidão aos servidores da SEEDF, em igualdade de condições e no interesse da Administração, resolve:

Art. 1º Aprovar normas para concessão de aptidão aos servidores efetivos integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Art. 2º Atribuir à Subsecretaria de Educação Básica, à Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN, à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP e à Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE, no que couber, a competência pela aplicação e operacionalização destas normas, bem como pelo seu controle e fiel observância.

CAPÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º Para efeito desta Portaria, entende-se por:

I - AEE: Atendimento Educacional Especializado;

II - AH/SD: Altas Habilidades/Superdotação;

III - APTIDÃO: atestado adquirido pelo servidor para atuar em Componentes Curriculares Especiais, Atendimentos, Unidades Escolares Especializadas, Escolas de Natureza Especial, Educação a Distância, Unidades Escolares do Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, Programa de Educação Bilíngue Intercultural - PEBI e Unidades Escolares que ofertam Educação Profissional e Tecnológica, após aprovação por banca examinadora e consequente emissão da Declaração de Aptidão, nos termos desta Portaria;

IV - CARÊNCIA: vaga que demanda por servidor para a prestação ou continuidade da prestação de serviço educacional, podendo ser definitiva, remanescente/temporária ou provisória;

V - CAS/DF: Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez do Distrito Federal;

VI - COMPONENTES CURRICULARES ESPECIAIS/ATENDIMENTO: os atendimentos previstos na Estratégia de Matrícula para as Instituições Especializadas ou para as Unidades Escolares que ofertam atendimento interdisciplinar/complementar e componentes curriculares das Classes Especiais (DI/DMU/TEA), das Classes Bilíngues (S/DA), Intérpretes Educacionais (S/DA), das Turmas de EJA Interventiva, do Programa de Educação Precoce, da Itinerância na área de S/DA, AH/SD, DV e SC, dos cursos/grandes áreas ofertadas na Educação Profissional e Tecnológica, Salas de Recursos (AEE/SR Específica - DV/SC, S/DA, AH/SD; SR Generalista/Itinerância), do Serviço de Orientação para o Trabalho na EJA (SOT na EJA); do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem - EEAA, Sala de Apoio à Aprendizagem - SAA e Itinerância da SAA); do Programa Centro de Iniciação Desportiva - CID, do Programa Centro de Iniciação Desportiva Paralímpico (CIDP); Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ), Parte Flexível das Matrizes Curriculares do Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, Programa de Educação Bilíngue Intercultural - PEBI;

VII - CRE: Coordenação Regional de Ensino;

VIII - DCDHD: Diretoria de Educação do Campo, Direitos Humanos e Diversidade;

IX - DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO: Declaração expedida pela Unidade Escolar, indicando o período e as atividades desenvolvidas pelo servidor;

X - DEIN: Diretoria de Educação Inclusiva;

XI - DEINT: Diretoria de Educação Integral;

XII. DF: Deficiência Física;

XIII. DI: Deficiência Intelectual;

XIV - DIEF: Diretoria de Ensino Fundamental;

XV - DIEJA: Diretoria de Educação de Jovens e Adultos;

XVI - DIEM: Diretoria de Ensino Médio;

XVII - DIEP: Diretoria de Educação Profissional;

XVIII - DISET: Diretoria de Gestão dos Servidores Efetivos e Temporários;

XIX - DISPRE: Diretoria de Serviços e Projetos Especiais de Ensino;

XX - DMU: Deficiências Múltiplas;

XXI - DV: Deficiência Visual;

XXII - DV/SC: Deficiência Visual/Surdocegueira;

XXIII - EEAA: Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem;

XXIV - EMTI: Ensino Médio em Tempo Integral;

XXV - EJA: Educação de Jovens e Adultos;

XXVI - ESCOLAS DE NATUREZA ESPECIAL: Centro Interescolar de Línguas (CIL), Escola Parque, Escola do Parque da Cidade (PROEM), Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP), Escola da Natureza, Programa de Educação Bilíngue Intercultural - PEBI;

XXVII - GAI: Gerência de Articulação Institucional;

XXVIII - GCAM: Gerência de Educação do Campo;

XXVIII - GDHD: Gerência de Educação em Direitos Humanos e Diversidade;

XXIX - GEAPLA: Gerência de Educação Ambiental, Patrimonial, Língua Estrangeira e Arte-Educação;

XXX - GEDESC: Gerência de Desporto Escolar;

XXXI - GEIN: Gerência de Educação Inclusiva;

XXXII - GEINT: Gerência de Escola Integral;

XXXIII - GEPRI: Gerência de Educação Prisional;

XXXIV - GICEJA: Gerência de Integração Curricular com Educação Profissional;

XXXV - GEJA: Gerência de Acompanhamento da Educação de Jovens e Adultos;

XXXVI - GLM: Gerência de Lotação e Movimentação;

XXXVII - GMOP: Gerência de Modulação de Pessoas;

XXXVIII - GOE: Gerência de Orientação Educacional;

XXXIX - GSED: Gerência de Acompanhamento da Socioeducação;

XL - GSEAA: Gerência de Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem;

XLI - HABILITAÇÃO: Área de formação na qual o servidor está formalmente habilitado a desenvolver suas atividades, conforme registro no SIGRH;

XLII - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE INTERCULTURAL - PEBI desenvolvido no Ensino Médio em tempo Integral: programa implementado pela Secretaria de Estado de Educação voltado à qualificação e expansão da cultura, dos projetos pedagógicos e das línguas estrangeiras nas unidades curriculares do Centro Educacional do Lago Norte (CEDLAN), Centro Educacional do Lago (CEL) e Centro do Ensino Médio 03 de Taguatinga da Rede Pública de Ensino, por meio da oferta de formação integral acadêmica em idioma estrangeiro e nacional;

XLIII - SAA: Sala de Apoio à Aprendizagem;

XLIV - SEAPE/DF: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal;

XLV - SEDE: Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, seus setores vinculados e subsecretarias;

XLVI - SEEDF: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

XLVII - SERVIDOR: Professor de Educação Básica ou Pedagogo - Orientador Educacional, integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;

XLVIII - SIGEP: Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

XLIX - SIGRH: Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos;

LI - SR: Sala de Recursos;

L - SUBEB: Subsecretaria de Educação Básica;

LI - SUBIN: Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral;

LIV - SUGEP: Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

LII - S/DA: Surdez/Deficiência Auditiva;

LVI - TEA: Transtorno do Espectro Autista;

LIII - UA: Unidade Administrativa (CRE ou Sede);

LVIII - UE: Unidade Escolar;

LIV - UNIDADES ESCOLARES ESPECIALIZADAS: Centro de Ensino Especial (CEE), Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), Escola Bilíngue Libras e Português Escrito, Unidades Escolares que ofertam Educação Profissional e Tecnológica, Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativa, Núcleos de Ensino do Sistema Prisional;

LV - UNIEB: Unidade Regional de Educação Básica;

LVI - UNIGEP: Unidade Regional de Gestão de Pessoas.

SEÇÃO I

DAS HABILITAÇÕES E APTIDÕES

Art. 4º Para atuar nos Componentes Curriculares Especiais, Atendimentos, Unidades Escolares Especializadas, Escolas de Natureza Especial, Educação a Distância, Programa de Educação Bilíngue Intercultural - PEBI, Unidades Escolares do Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI e Unidades Escolares que ofertam Educação Profissional e Tecnológica, o servidor deverá adquirir aptidão, nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. Excetuam-se do caput os professores concursados para os componentes curriculares exclusivos das Escolas de Natureza Especial ou das Unidades Escolares Especializadas.

Art. 5º O servidor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrada no SIGRH, poderá optar por atuar nos Componentes Curriculares Especiais e Atendimentos infrarrelacionados, observados os requisitos e desde que obtenha a Declaração de Aptidão.

§ 1º Para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE):

I. com aptidão em Deficiência Sensorial - S/DA:

a) Professor com habilitação em Atividades poderá atuar em:

1. Sala de Recursos Específica S/DA - Atividades;

2. Classe Bilíngue Mediada - Professor Intérprete Educacional (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS) na Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e EJA - 1º segmento;

3. Classe Bilíngue na Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais e EJA 1º segmento;

4. Classe Bilíngue diferenciada na Educação Infantil, anos iniciais e EJA - 1º segmento;

5. Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez do Distrito Federal (CAS - DF), nos seguintes núcleos: Núcleo de Tecnologia e Adaptação de Material Didático (NUTAM); Núcleo de Apoio Didático Pedagógico (NUADIP) e Núcleo de Convivência (NUCON);

b) Professor com habilitação em área específica - Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar em:

1. Sala de Recursos Específica S/DA, no Ensino Fundamental - Anos Finais e no Ensino Médio;

2. Classe Bilíngue Mediada - Professor Intérprete Educacional (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS) no Ensino Fundamental - Anos Finais, Ensino Médio e EJA - 2º e 3º segmentos;

3. Classe Bilíngue no Ensino Fundamental - Anos Finais, Ensino Médio e EJA - 2º e 3º segmentos;

4. Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez do Distrito Federal (CAS - DF), nos seguintes núcleos: Núcleo de Tecnologia e Adaptação de Material Didático (NUTAM); Núcleo de Apoio Didático Pedagógico (NUADIP) e Núcleo de Convivência (NUCON); considerando a área específica pertinente a cada núcleo conforme a Portaria nº 252, de 25 de maio de 2021.

c) Professor com habilitação em área específica Letras/LIBRAS poderá atuar em:

1. Sala de Recursos Específica S/DA com ensino de LIBRAS;

2. Classe Bilíngue Mediada - Professor Intérprete Educacional (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS), no Ensino Fundamental - Anos Finais, Ensino Médio e EJA - 2º e 3º segmentos;

3. Classe Bilíngue no Ensino Fundamental - Anos Finais, Ensino Médio e EJA - 2º e 3º segmentos, desde que possua habilitação no componente curricular exigido;

4. Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez do Distrito Federal (CAS - DF), no seguinte núcleo: Núcleo de Capacitação de Profissionais da Educação (NUCAP).

d) Professor com habilitação em Letras/Português poderá atuar em:

1. Sala de Recursos Específica S/DA em Português como segunda língua para surdos;

2. Professor bilíngue (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS), no Ensino Fundamental - Anos Finais, Ensino Médio e EJA - 2º e 3º segmentos;

3. Classe Bilíngue no Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio;

4. Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez do Distrito Federal (CAS - DF), nos seguintes núcleos: Núcleo de Tecnologia e Adaptação de Material Didático (NUTAM) e Núcleo de Apoio Didático Pedagógico (NUADIP).

e) Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares específicos nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar como professor especializado na Itinerância S/DA.

II. com aptidão em Deficiência Sensorial - DV:

a) Professor com habilitação em Atividades poderá atuar em:

1. Turma de Integração Inversa/DV;

2. Sala de Recursos Específica de DV no Ensino Fundamental - Anos Iniciais e EJA - 1º segmento;

3. CEEDV.

b) Professor com habilitação em componente curricular nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar na Sala de Recursos Específica DV no Ensino Fundamental - Anos Finais, no Ensino Médio e na EJA - 2º e 3º segmentos;

c) Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar como professor especializado na Itinerância DV.

III. com aptidão em Deficiência Sensorial - SC:

a) Professor com habilitação em Atividades poderá atuar como guia-intérprete de LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS na Educação Infantil, no Ensino Fundamental - Anos Iniciais e EJA - 1º segmento;

b) Professor com habilitação em componente curricular nas áreas específicas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar como guiaintérprete de LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS, no Ensino Fundamental - Anos Finais e/ou no Ensino Médio e EJA - 2º e 3º segmentos;

c) Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares específicos nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens e que tenha, preferencialmente, experiência como guia-intérprete de estudantes surdocegos poderá atuar como professor especializado na Itinerância SC.

IV. com aptidão em AH/SD:

a) para o Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Específica na área de AH/SD, o professor terá como atribuição atividades de tutoria, de acordo com o desenvolvimento das áreas de interesse dos estudantes e não com ênfase na área de concurso ou de formação inicial;

b) Professor com habilitação em Atividades poderá atuar em Sala de Recursos Específica AH/SD na Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais, na área acadêmica;

c) Professor com habilitação em Artes poderá atuar em Sala de Recursos Específica AH/SD na Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais, na área de talento artístico;

d) Professor com habilitação em componente curricular nas áreas específicas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar em Sala de Recursos Específica AH/SD no Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio, na área acadêmica;

e) Professor com habilitação em Artes poderá atuar em Sala de Recursos Específica AH/SD no Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio, na área de talento artístico;

f) Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares específicos nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar como professor especializado na Itinerância AH/SD.

V. para atuar em Sala de Recursos Generalista, anos Iniciais e EJA - 1º segmento, o professor deverá ter habilitação em Atividades e aptidão para sala de recursos generalista;

VI. para atuar na Sala de Recursos Generalista do Ensino Fundamental - Anos Finais, do Ensino Médio e da EJA - 2º e 3º segmentos, o professor deverá ter habilitação em qualquer componente curricular, exceto Atividades e aptidão para SR Generalista;

VII. para atuar em SR nos CILs o professor deverá ter habilitação em Língua Estrangeira Moderna, com Aptidão comprovada em SR;

VIII. para atuar na Sala de Recursos Generalista dos Centros de Educação Profissional - CEP, exceto no CEP/Escola de Música de Brasília, o professor deverá ter habilitação em Atividades ou em qualquer componente curricular ofertado na UE e Aptidão em SR;

IX. para atuar no Programa de Educação Precoce, o professor deverá ter habilitação em Atividades e/ou Educação Física, com aptidão em Educação Precoce;

X. para atuar nas Classes Especiais, o professor deverá ter habilitação em Atividades e aptidão conforme especificidades das áreas previstas nesta portaria;

§ 2º Para atuar na EJA Interventiva, o professor deverá ter habilitação em Atividades, para o 1º segmento, com aptidão em EJA Interventiva.

§ 3º Para atuar na EJA Interventiva - 2º segmento o professor deverá ter habilitação nos componentes curriculares regulares nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens, com aptidão em EJA Interventiva.

§ 4º Para atuar no Serviço de Orientação para o Trabalho na EJA (SOT na EJA), o professor deverá ter habilitação em Atividades ou componentes curriculares regulares e aptidão em SOT na EJA.

Art. 6º O servidor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrada no SIGRH, poderá optar por atuar nas Unidades Escolares Especializadas, nas Escolas de Natureza Especial e na Educação a Distância, observados os requisitos e desde que obtenha a Declaração de Aptidão:

I. para atuar nos Centros Interescolares de Línguas (CIL), o professor deverá ter habilitação em Língua Estrangeira Moderna (Inglês, Espanhol, Francês, Japonês);

II. para atuar nas Escolas Parques, o professor deverá ter habilitação nas áreas específicas em Arte/Cênicas/Teatro, Arte/Visuais, Arte/Plásticas, Arte/Música e Dança, Educação Física ou Informática e, somente, poderá atuar na sua área de habilitação específica;

III. para atuar no Programa Centro de Iniciação Desportiva (CID), o professor deverá ter habilitação em Educação Física e aptidão específica nas modalidades esportivas ofertadas pelo programa ou habilitação em qualquer área quando se tratar da modalidade Xadrez;

IV. para atuar no Programa Centro de Iniciação Desportiva Paralímpico (CIDP), o professor deverá ter habilitação em Educação Física e aptidão específica nas modalidades esportivas ofertadas pelo programa;

V. para atuar no Programa Escola/Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ), o professor deverá ter habilitação em Educação Física;

VI. para o Pedagogo - Orientador Educacional será obrigatório a obtenção de aptidão somente para atuação nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas, Núcleos de Ensino do Sistema Prisional e Centro de Ensino Especial;

VII. para atuar nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas, o professor deverá ter habilitação em Atividades, habilitação nos componentes curriculares regulares;

VIII. para atuar nos Núcleos de Ensino do Sistema Prisional, o professor deverá ter habilitação em Atividades, habilitação nos componentes curriculares regulares:

a) com aptidão em Educação a Distância, quando for o caso;

b) com aptidão em Educação Profissional e Tecnológica, quando for o caso.

IX. para atuar no Centro de Ensino Especial, o professor com habilitação em Atividades, deverá ter aptidão na área pleiteada;

X. para atuar nas áreas de arte, educação física, informática ou ciências da natureza em Centro de Ensino Especial, o professor deverá ter habilitação na área correspondente, além de curso de 80h na área de deficiência intelectual ou deficiências múltiplas ou TEA;

XI. para atuar no Centro de Ensino Especial, o Pedagogo-Orientador Educacional deverá apresentar curso de 80h na área de deficiência Intelectual ou deficiências Múltiplas ou TEA;

XII. para atuar na Escola do Parque da Cidade (PROEM), o professor deverá ter habilitação nos componentes curriculares regulares;

XIII. para atuar na Escola Meninas e Meninos do Parque (EMMP), o professor deverá ter habilitação nos componentes curriculares regulares;

XIV. para atuar na educação à distância, o professor deverá ter habilitação:

a) nos componentes curriculares regulares, quando se tratar de EJA;

b) em Atividades e/ou componentes curriculares regulares, quando se tratar de Educação Profissional e Tecnológica.

XV. para atuar na Escola da Natureza, o professor deverá ter habilitação nos componentes curriculares regulares;

XVI. para atuar nas Unidades Escolares que ofertam Educação Profissional e Tecnológica, nas habilitações cadastradas no SIGRH, o professor deverá ter aptidão nos componentes curriculares regulares da Educação Profissional e Tecnológica, consoante Anexo Único desta Portaria.

Art. 7º O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrada no SIGRH, poderá optar por atuar nas Unidades Escolares do Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, na parte flexível da Matriz Curricular, observados os requisitos e desde que obtenha a Declaração de Aptidão.

§ 1º A parte flexível da Matriz Curricular do Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI está organizada em Formação de hábitos individual e social, Projeto de Vida, Projetos Pedagógicos em Língua Portuguesa, Projetos Pedagógicos em Matemática e Projetos Pedagógicos Temáticos envolvendo as áreas de conhecimento (Linguagens e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências da natureza e suas tecnologias, Ciências humanas e sociais aplicadas).

§ 2º Os Projetos Pedagógicos Temáticos descritos no § 1º, do presente artigo, são: Agrofloresta; Alimentação e Nutrição; Animação; Arte e Cultura; Arte Marcial; Audiovisual; AutoCAD; Cartografia; Cidadania; Ciência e Tecnologia; Cineclube Escolar; Cultura Digital; Criação e Tratamento de Imagens; Dança; Desenho Geométrico; Desenvolvimento de Aplicativos; Design Gráfico; Direitos Humanos; Edificações Sustentáveis; Educação Ambiental e Sustentabilidade; Educação Financeira; Educação Patrimonial; Escrita Criativa; Esportes; Empreendedorismo; Fotografia; Gastronomia; Horta Escolar/Comunitária; Inteligência Artificial; Iniciação Científica; Jogos Digitais; Jogos lúdicos; Jornal Escolar; Laboratórios de Biologia; Laboratórios de Física; Laboratórios de Informática; Laboratório de Robótica; Laboratórios de Química; Linguagem Audiovisual; Makerspace; Marcenaria; Matemática para jogos digitais; Mídias Educacionais; Modelagem 3D; Mundo do Trabalho; Música (percussão, coral, teoria musical, orquestra, teclado, violão e musicalização); Permacultura; Primeiros socorros; Promoção da Saúde; Projeto de Vida; Promoção da saúde; Rádio-interativo; Robótica; STEAM - Ciência; Tecnologia; Engenharia; Artes; Teatro.

Art. 8º O professor poderá optar por atuar com o Projeto de Vida, na parte flexível da Matriz Curricular das Unidades Escolares do Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI e no Novo Ensino Médio, observados os requisitos e desde que obtenha a Declaração de Aptidão.

Art. 9º Para atuar no Programa de Educação Bilíngue Intercultural - PEBI, desenvolvido no Ensino Médio em Tempo Integral, o professor deverá ter habilitação nos componentes curriculares regulares, comprovada fluência na língua estrangeira moderna pleiteada e domínio do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar.

Art. 10. O servidor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrada no SIGRH, poderá optar por atuar nos seguintes componentes curriculares especiais e atendimentos, observados os requisitos e desde que obtenha a declaração de Aptidão.

Parágrafo único. Para atuar no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEAA) o professor deverá ter habilitação em Pedagogia para atuar na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem (EEAA), ou deverá ter habilitação em Pedagogia para atuar na Sala de Apoio à Aprendizagem (SAA) ou itinerante da SAA.

SEÇÃO II

DA CONCESSÃO DA DECLARAÇÃO DE APTIDÃO

Art. 11. O servidor da Carreira Magistério Público, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, que optar por atuar nos componentes curriculares especiais/atendimentos, Unidades Escolares Especializadas, Escolas de Natureza Especial, Educação a Distância, Unidades Escolares do Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, Programa de Educação Bilíngue Intercultural - PEBI e Unidades Escolares que ofertam Educação Profissional e Tecnológica, deverá submeter-se à banca examinadora SUBIN/SUBEB, para obter a declaração de Aptidão, conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria.

§ 1º A banca examinadora, disposta no inciso III, do artigo 3º, não se aplica para a unidade curricular Projeto de Vida, que se dará por meio de certificado de conclusão do curso “Projeto de Vida: Educar para o Século XXI”, ofertado pela EAPE, ou apresentação de documento comprobatório de que o profissional o esteja cursando.

§ 2º O documento comprobatório de que o profissional esteja realizando o curso “Projeto de Vida: Educar para o Século XXI”, ofertado pela EAPE, deverá ser substituído pelo certificado de conclusão tão logo seja finalizado o curso de que trata o §1º, do artigo 3º, do presente normativo, sob pena de revogação da concessão da aptidão.

Art. 12. Os períodos e procedimentos para inscrição para o envio de documentos e de agendamento da entrevista, os endereços eletrônicos, os links, os locais e demais informações necessárias para concessão da Declaração de Aptidão serão informados por meio de Circular Conjunta SUBIN/SUBEB, a ser divulgada nas Unidades Escolares, Unidades Administrativas, bem como no site da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 13. O servidor que optar por participar do Procedimento de Remanejamento Interno e/ou Externo deverá seguir as normas previstas em edital próprio, a ser publicado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 14. Os servidores considerados aptos farão parte de um banco de profissionais que poderão vir a suprir carências, cujo controle e observância será de responsabilidade da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 15. Poderá ser constituída banca examinadora para concessão de aptidão, em caráter excepcional, a qualquer tempo, caso a Subsecretaria de Gestão de Pessoas informe não haver mais candidatos aptos disponíveis para o suprimento das carências, conforme procedimentos a serem estabelecidos em Circular Conjunta.

Art. 16. A falta dos documentos exigidos, ou documentos sem a devida validação, a ausência do servidor na entrevista presencial, até 5 (minutos) após o horário agendado, ou o não cumprimento de qualquer um dos critérios para a concessão de aptidão, nos termos desta Portaria e da Circular Conjunta, implicará na eliminação do candidato, no presente processo.

§ 1º É de inteira responsabilidade do servidor o acesso à internet, bem como a confirmação do correio eletrônico pessoal cadastrado e a indicação de telefone válido, no ato da inscrição de que trata o presente artigo.

§ 2º O resultado das entrevistas, pelas bancas examinadoras, será informado por endereço eletrônico e divulgado no sítio da SEEDF.

Art. 17. O registro das aptidões concedidas aos servidores será efetivado no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP), no endereço sigep.se.df.gov.br, para posterior emissão da Declaração de Aptidão.

Parágrafo único. O registro das aptidões concedidas aos servidores para atuar nos Núcleos de Ensino do Sistema Prisional somente poderá ser efetivado no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP), no endereço sigep.se.df.gov.br, para emissão da Declaração de Aptidão, após aprovação na visita orientada.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DAS BANCAS EXAMINADORAS

Art. 18. Compete à Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB) e à Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (SUBIN) organizarem as bancas examinadoras que serão responsáveis pela emissão da Declaração de Aptidão.

Art. 19. As bancas examinadoras terão a seguinte composição:

I. para os Centros Interescolares de Línguas (CIL): 01 (um) representante da equipe gestora/coordenação pedagógica do CIL e 02 (dois) professores efetivos do componente curricular habilitados na área pretendida, ou ainda, caso seja necessário, poderão compor a banca: 01 (um) representante da SUBIN/DEINT e 01 (um) representante da CRE/UNIEB;

II. para os atendimentos da Educação Especial: membros do Atendimento Educacional Especializado das Unidades Escolares indicados pela DEIN, Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez do Distrito Federal (CAS - DF), Centros de Ensino Especial, CEEDV, Equipe de Apoio Intermediária da UNIEB, Programa de Educação Precoce, Itinerantes das áreas, Escola Bilíngue de Libras e Português Escrito e/ou instituições especializadas reconhecidas, assim como membros da DEIN e (demais) convidados, caso necessário. As bancas serão organizadas segundo as especificidades da área de aptidão pleiteada;

III. para o Programa Centro de Iniciação Desportiva e Paralímpico (CID/CIDP): 02 (dois) membros da SUBEB/DEFIDE, 01 (um) representante da CRE/UNIEB e 01 (um) representante da SUBIN/DEIN, quando se tratar de CIDP;

IV. para o Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ): 02 (dois) membros da SUBEB/DEFIDE e 01 (um) representante de uma CRE/UNIEB;

V. para a Escola Parque: 01 (um) representante da SUBIN/DEINT/GEAPLA, 01 (um) representante da SUBIN/DEINT/GEINT, 01 (um) representante SUBEB/DEFIDE, 01 (um) representante de equipe gestora de Escola Parque e, no mínimo, 01 (um) representante de CRE/UNIEB que acompanha a Escola Parque;

VI. para a Escola da Natureza: 01 (um) representante da SUBIN/DEINT/GEAPLA, 01 (um) representante da equipe gestora da Escola da Natureza e 01 (um) representante da CRE Plano Piloto/UNIEB;

VII. para as Unidades Escolares que ofertam Educação Profissional e Tecnológica, exceto para sala de recursos: 01 (um) membro da SUBEB/DIEP, 01 (um) membro da SUBEB/DIEJA (para as Unidades Escolares que ofertam EJA integrada à Educação Profissional), 01 (um) membro da SUBEB/DIEM (para as Unidades Escolares que ofertam Ensino Médio integrado à Educação Profissional), 01 (um) membro da CRE/UNIEB e os seguintes membros da Unidade Escolar: 01 membro da equipe gestora, 01 (um) coordenador pedagógico e 01 (um) professor, preferencialmente da grande área curricular pretendida;

a) a banca examinadora para o CEP/Escola de Música de Brasília será composta por: Diretor ou Vice-Diretor da Unidade Escolar, 01 (um) supervisor pedagógico, 01 (um) coordenador pedagógico e 01 (um) professor, sendo que o coordenador pedagógico e o professor devem fazer parte do núcleo do componente curricular/instrumento no CEPEMB pretendido pelo candidato.

VIII. para os Núcleos de Ensino do Sistema Prisional: 01 (um) representante da equipe gestora ou 01 (um) Coordenador pedagógico da UE, 02 (dois) representantes da SUBEB/DIEJA e, ainda, 01 (um) representante da SUBEB/DISPRE/GOE, nos casos dos Pedagogos-Orientadores Educacionais;

IX. para os Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativa (NUEN): 02 (dois) representantes da SUBEB/DCDHD/GSED, 01 (um) supervisor pedagógico do NUEN e 01 (um) representante da SEJUS/SUBSIS e, ainda, 01 (um) representante da SUBEB/DISPRE/GOE, nos casos dos Pedagogos-Orientadores Educacionais;

X. para a Escola de Meninos e Meninas do Parque (EMMP): 01 (um) representante da equipe gestora da EMMP, 01 (um) representantes da SUBEB/DCDHD/GDHD e 01 (um) representante da SUBEB/DIEJA;

XI. para a Escola do Parque da Cidade (PROEM): 01 (um) representante da equipe gestora do PROEM, 01 (um) representantes da SUBEB/DCDHD/GDHD e 01 (um) representante da SUBEB/DIEF;

XII. para a EJA Interventiva: 02 (dois) representantes da SUBEB/DIEJA, 01 (um) representante indicado pela SUBIN/DEIN;

XIII. para o Serviço de Orientação para o Trabalho na EJA (SOT na EJA): 02 (dois) representantes da SUBEB/DIEJA e 01 (um) representante indicado pela SUBIN/DEIN;

XIV. para a Educação a Distância: 02 (dois) representantes da SUBEB e 01 (um) representante da Unidade Escolar que oferte Educação a Distância, com experiência em EAD;

XV. para o Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI: 02 (dois) representantes do SUBIN/DEINT e 01 (um) representante da SUBEB/DIEM, para análise documental;

XVI. para Programa de Educação Bilíngue Intercultural - PEBI: 02 (dois) representantes da SUBIN/DEINT/GEAPLA e 01 (um) representante de Coordenação Regional de Ensino ou de Unidade Escolar com habilitação e/ou aptidão na língua pleiteada e até 02 (dois) representantes externos indicados pelos corpos diplomáticos ou parceiros externos, quando houver;

XVII. para a Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem, Sala de Apoio à Aprendizagem e Itinerância da Sala de Apoio à Aprendizagem: 01 (um) membro da SUBEB/DISPRE/GSEAA e 02 (dois) representantes indicados pela GSEAA.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 20. Para atuar nos Centros Interescolares de Línguas, o servidor deverá:

I. optar por concorrer nos componentes curriculares LEM/Espanhol, LEM/Inglês, LEM/Francês e LEM/Japonês, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrada no SIGRH;

II. submeter-se a entrevista, onde serão observados os seguintes critérios:

a) Desempenho Oral:

1. Fluência/clareza de expressão/objetividade;

2. Pronúncia;

3. Compreensão;

4. Acuidade gramatical;

5. Uso adequado de vocabulário;

b) Desempenho Escrito:

1. Abordagem do tema escolhido;

2. Acuidade gramatical;

3. Uso adequado do vocabulário/linguagem formal;

4. Estrutura textual;

5. Objetividade e coesão.

c) Abordagem de Ensino de LEM:

1. Ensino/desenvolvimento das seguintes habilidades: compreensão escrita e oral, expressão escrita e oral;

2. Planejamento de aula em língua estrangeira moderna;

3. Conhecimento de técnicas utilizadas na abordagem comunicativa;

4. Promoção de ambiente favorável à aprendizagem;

5. Modos e critérios de avaliação.

III. Apresentar aula prática, baseada em um plano de aula a ser entregue à banca examinadora, usando a língua do componente curricular pretendido. A aula terá duração de 10 minutos e serão observados os conhecimentos do candidato relacionados aos normativos curriculares da Educação Básica da SEEDF, em especial aqueles referentes às Diretrizes Pedagógicas dos CILs, além dos conhecimentos didáticos-pedagógicos do professor, a aula prática será analisada de acordo com o modelo de avaliação abaixo:

Parágrafo único. O servidor deverá ter disponibilidade de horário em relação à carga horária integral de trabalho, além de atingir o mínimo de 120 pontos na avaliação da aula prática para ter a aptidão deferida.

Art. 21. Para atuar nos Atendimentos Especializados nos Centros de Ensino Especial, no CEEDV, na Escola Bilíngue Libras e Português Escrito, no Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez do Distrito Federal (CAS - DF), no Programa da Educação Precoce, nas Classes Especiais, nas Classes Bilíngues, na EJA Interventiva, no Serviço de Orientação para o Trabalho na EJA (SOT na EJA), nas Salas de Recursos Generalistas e Específicas e Itinerâncias das áreas da Educação Especial, o servidor deverá seguir o disposto abaixo:

I. optar por concorrer nos atendimentos da Educação Especial, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastradas no SIGRH:

a) Classes Especiais: Atividades/DI, Atividades/DMU, Atividades/DV, Atividades/Surdocegueira e Atividades/TEA;

b) Centros de Ensino Especial: Arte/Educação Especial, Atividades/DI, Atividades/DMU, Atividades/Educação Precoce, Atividades/TEA, Educação Física/Educação Precoce, Educação Física/Educação Especial, Informática/Educação Especial e Ciências da Natureza/Educação Especial.

1. para a atuação em Centro de Ensino Especial, nas áreas de Artes, Educação Física, Informática e Ciências da Natureza e Pedagogo-Orientador Educacional, o candidato deverá apresentar além da habilitação na área pleiteada, curso de 80h, na área de deficiência intelectual ou deficiências múltiplas ou TEA, nos termos deste edital para ser submetido a entrevista.

c) Centro de Ensino Especial de Deficientes Visuais (CEEDV): Atividades/DV, Atividades/DV/DMU, Atividades/DV/TEA, Arte/DV, Educação Física/Educação Especial, Informática/DV, Educação Física/Educação Precoce, Atividades/Educação Precoce e Atividades/Guia-intérprete;

d) Atendimento Especializado no Programa da Educação Precoce: Educação Física/Educação Precoce e Atividades/Educação Precoce;

e) Classe Bilíngue S/DA: Atividades/S/DA, Arte/S/DA, Biologia/S/DA, Educação Física/S/DA, Filosofia/S/DA, Física/S/DA, Geografia/S/DA, História/S/DA, LEM/Espanhol/S/DA, LEM/Inglês/S/DA, Letras/LIBRAS/S/DA, Língua Portuguesa como segunda língua/S/DA, Matemática/S/DA, Química/S/DA e Sociologia/S/DA;

f) Escola Bilíngue Libras e Português Escrito: Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez do Distrito Federal (CAS - DF), Artes/S/DA, Atividades/S/DA, Atividades/S/DA/DMU, Atividades/S/DA/TEA, Atividades/Educação Linguística Precoce/S/DA, Biologia/S/DA, Educação Física/S/DA, Filosofia/S/DA, Física/S/DA, Geografia/S/DA, História/S/DA, LEM/Espanhol/S/DA, LEM/Inglês/S/DA, Letras/LIBRAS/S/DA, Língua Portuguesa como segunda língua/S/DA, Matemática/S/DA, Química/S/DA e Sociologia/S/DA;

g) Sala de Recursos Generalista Bilíngue: Sala de Recursos Específica S/DA/Atividades, Sala de Recursos Específica S/DA/Matemática, Sala de Recursos Específica S/DA/Língua Portuguesa e Sala de Recursos Específica S/DA/Ciências da Natureza (Biologia/S/DA, Física/S/DA, Química/S/DA);

h) Sala de Recursos Específica de Surdez e Deficiência Auditiva: Sala de Recursos Específica S/DA/Atividades, Sala de Recursos Específica S/DA/Matemática, Sala de Recursos Específica S/DA/Língua Portuguesa como segunda língua, Sala de Recursos Específica S/DA/Ciências da Natureza, Sala de Recursos Específica S/DA/Ciências Humanas, Sala de Recursos Específica LIBRAS (Letras/LIBRAS/S/DA) e Itinerância S/DA;

i) Sala de Recursos Específica DV: Sala de Recursos Específica DV/Atividades, Sala de Recursos Específica DV/Matemática, Sala de Recursos Específica DV/Linguagens, Sala de Recursos Específica DV/Ciências da Natureza, Sala de Recursos Específica DV/Ciências Humanas e Itinerância DV;

j) Surdocegueira: Atividades/Guia-intérprete, Específicas (Artes/Guia-intérprete, Biologia/Guia- intérprete, Educação Física/Guia-intérprete, Filosofia/Guia-intérprete, Física/Guia-intérprete, Geografia/Guia-intérprete, História/Guia-intérprete, LEM/Espanhol/Guia-intérprete, LEM/Inglês/Guia-intérprete, Letras/LIBRAS/Guiaintérprete, Língua Portuguesa/Guia-intérprete, Matemática/Guia-intérprete, Química/Guiaintérprete e Sociologia/Guia-intérprete;

k) Sala de Recursos Generalista: Sala de Recursos Generalista/Atividades, Sala de Recursos Generalista/Matemática, Sala de Recursos Generalista/Linguagens, Sala de Recursos Generalista/Ciências da Natureza e Sala de Recursos Generalista/Ciências Humanas;

l) Sala de Recursos Específica de Altas Habilidades/Superdotação: Sala de Recursos Específica de AH/SD/Atividades, Sala de Recursos Específica de AH/SD/Ciências da Natureza (Biologia/AH/SD, Física/AH/SD, Química/AH/SD), Sala de Recursos Específica de AH/SD/Ciências Humanas (Geografia/AH/SD, História/AH/SD, Sociologia/AH/SD, Filosofia/AH/SD), Sala de Recursos Específica de AH/SD/Matemática, Sala de Recursos Específica de AH/SD/Linguagens (Língua Portuguesa/AH/SD, Artes/AH/SD, Educação Física/AH/SD, LEM/Espanhol/AH/SD, LEM/Inglês/AH/SD), Sala de Recursos Específica de AH/SD/Artes Plásticas/Visuais, Sala de Recursos Específica de AH/SD/Artes Cênicas, Sala de Recursos Específica de AH/SD/Dança, Sala de Recursos Específica de AH/SD/Música e Itinerância - Sala de Recursos Específica de AH/SD;

m) EJA Interventiva - 1º segmento: Atividades;

n) EJA Interventiva - 2º segmento: Áreas do conhecimento - Ciências da Natureza, Matemática, Ciências Humanas e Linguagens;

o) Serviço de Orientação para o Trabalho na EJA (SOT na EJA) - 1º, 2º e 3º segmentos: professor efetivo da SEEDF.

II. submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) Análise curricular: todos os servidores interessados em atuar nos Atendimentos Educacionais Especializados, informados na tabela abaixo, deverão anexar, no sistema de inscrição, os documentos previstos nesta Portaria e Circular Conjunta SUBEB/SUBIN, conforme listagem abaixo, de acordo com a área pretendida, incluindo os cursos com a respectiva carga horária:

b) Para atuar em classes especiais, Centros de Ensino Especial (CEE), Sala de Recursos Generalista, Programa de Educação Precoce, após a análise documental, o profissional deverá passar por entrevista oral em que serão abordados os seguintes temas relativos à Educação Especial e Inclusiva.

1. documentos norteadores da SEEDF: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de 2015), Curriculo da Educação Básica, Diretrizes de Avaliação, Orientação Pedagógica da Educação Especial (2010) e Diretrizes Operacionais da EJA - 2ª edição (para a EJA Interventiva);

2. conhecimentos relativos à Adequação Curricular, Plano de AEE, Plano Pedagógico Individual (PPI), Currículo Funcional, conhecimento das características dos estudantes com deficiência, com TEA, do Programa de Educação Precoce e funcionamento dos Centros de Ensino Especial, conforme área pleiteada;

3. as atividades avaliativas serão realizadas somente pelo candidato que apresentar toda a documentação exigida. As atividades avaliativas terão a pontuação de 0 a 10, devendo o candidato atingir a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios a seguir:

c) para atuar em turmas de EJA Interventiva, o profissional passará por análise documental dos cursos exigidos, de caráter eliminatório e, posteriormente, entrevista oral, em que serão abordados os seguintes documentos relativos à Educação Especial e Inclusiva e Educação de Jovens e Adultos.

1. Diretrizes Operacionais da Educação de Jovens e Adultos (2ª edição), Circular nº 42/2021 - SUBEB, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de 2015), Currículo em Movimento da Educação de Jovens e Adultos da SEEDF, Diretrizes de Avaliação, Orientação Pedagógica da Educação Especial (2010), Legislação Trabalhista referente às pessoas com deficiência e Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991). Além dos documentos citados anteriormente, serão analisados os conhecimentos relativos à adequação curricular, andragogia, integração da EJA com a Educação Profissional e Tecnológica e inclusão no mundo do trabalho;

2. A entrevista oral será realizada somente pelo candidato que apresentar toda a documentação exigida no presente edital. A entrevista terá duração de 30 min e pontuação de 0 a 10, devendo o candidato alcançar a nota mínima de 7,00 (sete) pontos para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios seguir:

d) para atuar na área da Deficiência Sensorial - S/DA, o servidor deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido nos itens seguintes:

1. para atuar em Classe Bilíngue, Sala de Recursos Específica S/DA e nos núcleos do CAS-DF, exclusivamente, no NUADIP e NUCON, deverá:

1.1) anexar obrigatoriamente, no momento da inscrição, o plano de aula a ser apresentado à banca, para análise prévia. O plano deverá estar de acordo com a etapa/modalidade que o candidato irá pleitear;

1.2) a apresentação da aula para a banca examinadora será realizada no momento da entrevista. O candidato fará uma breve apresentação pessoal seguida da aula expositiva, conforme plano de trabalho, a ser apresentada no tempo máximo de 15 minutos. O candidato poderá utilizar material visual e slides;

1.3) a arguição sobre a aula a ser ministrada, poderá ocorrer em LIBRAS/LIBRAS, LIBRAS/Português, Português/LIBRAS;

1.4) as atividades avaliativas serão realizadas somente pelo candidato que encaminhar, no ato da inscrição, toda a documentação exigida no presente edital. As atividades avaliativas terão a pontuação de 0 a 10, devendo o candidato alcançar a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios a seguir:

1.5) todos os recursos pedagógicos utilizados para esta apresentação serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

e) para atuar na Itinerância S/DA, terá as seguintes etapas:

1. entrevista com diálogo, podendo ser em LIBRAS/LIBRAS, LIBRAS/Português, Português/LIBRAS;

2. as atividades avaliativas serão realizadas somente pelo candidato que encaminhar, no ato da inscrição, toda a documentação exigida no presente edital. As atividades avaliativas terão a pontuação de 0 a 10, devendo o candidato alcançar a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme o critério seguir:

3. a entrevista será realizada somente pelo candidato que enviar, no ato da inscrição, toda a documentação exigida no presente edital. A entrevista terá pontuação de 0 a 10, devendo o candidato alcançar a nota mínima de 7,0 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios seguir:

3.1) todos os recursos pedagógicos utilizados para esta apresentação serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

f) para atuar em Classe Bilíngue Mediada - Interpretação LIBRAS/Língua Portuguesa, e nos núcleos do CAS-DF, exclusivamente, no NUTAM e NUCAPE terá as seguintes etapas:

1. diálogo em LIBRAS;

2. interpretação de um texto da Língua Portuguesa para LIBRAS;

3. interpretação de um texto em LIBRAS para Língua Portuguesa;

4. serão selecionados textos em Língua Portuguesa e textos em LIBRAS, de acordo com o nível da área pleiteada (Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio):

4.1) os textos dos Anos Iniciais serão selecionados por uma banca que atua no Ensino Fundamental - Anos Iniciais e para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental - Anos Finais, do Ensino Médio e EJA, por uma banca que atua nessas etapas e modalidades.

5. o narrador deverá ler o texto em Língua Portuguesa, com boa fluência, introduzindo o título e, após uma pequena pausa, o texto propriamente dito;

6. os textos em LIBRAS (vídeos) serão produzidos por professores surdos, provenientes da SEEDF ou convidados;

7. os textos terão em média 05 (cinco) minutos de duração e deverão seguir o ritmo normal da fala ou dos sinais. O candidato deverá realizar a tradução simultânea do texto em Língua Portuguesa para a LIBRAS e, em seguida, da LIBRAS para a Língua Portuguesa (voz). O vídeo será repetido 02 (duas) ezes, na primeira o candidato deverá somente observar e, na segunda dará a voz;

8. a prova será gravada em mídia apropriada e encaminhada para arquivo junto a DEIN;

9. os textos usados para tradução/interpretação, serão selecionados de acordo com os seguintes critérios:

9.1) para o Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio: textos de atualidades, retirados de sítios de notícias nacionais;

9.2) para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais: textos retirados de livros didáticos utilizados do 1º ao 5º ano.

10. todos os recursos pedagógicos utilizados para esta apresentação serão de responsabilidade exclusiva do candidato;

11. as atividades avaliativas serão realizadas somente pelo candidato que anexar, no ato da inscrição, toda a documentação exigida no presente edital. As atividades avaliativas terão a pontuação de 0 a 10, devendo o candidato atingir a nota mínima de 7,0 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios seguir:

g) para atuar na área de AH/SD, além do previsto para a análise curricular, inciso II, alínea “a” do presente artigo, o servidor deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido abaixo:

1. anexar obrigatoriamente, no ato da inscrição, o plano de Trabalho, a ser apresentado para análise prévia aos membros da banca, que deverá conter:

1.1) o perfil do estudante: acadêmico ou talento artístico, etapa/modalidade em que se encontra, idade, sexo;

1.2) tema a ser desenvolvido no atendimento;

1.3) introdução e justificativa;

1.4) objetivo geral e objetivos específicos;

1.5) referencial teórico;

1.6) metodologia;

1.7) recursos didáticos;

1.8) referências.

2. posteriormente, o servidor será arguido pela banca examinadora, onde serão analisados o perfil e a metodologia adotada durante programa de Altas Habilidades/Superdotação:

2.1) a arguição sobre o plano de trabalho será realizada por banca examinadora;

2.2) todos os recursos pedagógicos utilizados serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. as atividades avaliativas serão realizadas somente pelo candidato que apresentar toda a documentação exigida no presente edital. As atividades avaliativas terão a pontuação de 0 a 10, devendo o candidato atingir a nota mínima de 7,0 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios seguir:

3.1) todos os recursos pedagógicos utilizados para esta apresentação serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

h) para atuar na Itinerância de AH/SD, além do previsto para a análise curricular no inciso II, alínea “a” do presente artigo, o profissional deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido abaixo.

1. enviar obrigatoriamente, no ato da inscrição, o planejamento das ações do professor itinerante a ser apresentado para análise prévia aos membros da banca e que deverá conter:

1.1) atribuição e atuação da função do professor itinerante AH/SD;

1.2) principais instrumentos e documentos utilizados no Atendimento Educacional Especializado/ AH/SD, atribuindo função de cada um deles;

1.3) ações do professor Itinerante AH/SD: na CRE, na UE, em outras instâncias da SEEDF.

2. a arguição sobre o planejamento das ações será realizada por banca examinadora:

2.1) todos os recursos pedagógicos utilizados serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. as atividades avaliativas serão realizadas somente pelo candidato que apresentar toda a documentação exigida no presente edital. As atividades avaliativas terão a pontuação de 0 a 10, devendo o candidato atingir a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios seguir:

3.1) todos os recursos pedagógicos utilizados para esta apresentação serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

i) para atuar na Deficiência Sensorial DV, além do previsto no inciso II, alínea “a” do presente artigo, o profissional deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido abaixo:

1. transcrição de texto em tinta para Braille e do Braille para tinta, para todos os servidores que queiram atuar com a área DV (conforme descrito nos quadros dos itens 5.1 e 5.2 da alínea “h”, inciso II do presente artigo, exceto Educação Física e Artes (conforme descrito no quadro do item 5.3 da alínea “h”, inciso II do presente artigo);

2. preenchimento de um questionário sobre o atendimento aos estudantes com DV e entrevista oral, conforme pontuação específica de cada área;

3. realização de cálculos matemáticos, abordando as quatro operações, com o uso do Sorobã, da ordem maior para a menor ou da menor para a maior, somente para área de Ciências da Natureza e Matemática (conforme pontuação específica no quadro 5.1 da alínea “h”, inciso II do presente artigo);

4. servidores da área de Educação Física e Artes que atuarão no CEEDV passarão somente pela entrevista oral, conforme pontuação específica no quadro 5.3 do artigo 5;

5. as atividades avaliativas serão realizadas somente pelo candidato que apresentar toda a documentação exigida obrigatoriamente, no ato da inscrição. As atividades avaliativas terão a pontuação de 0 a 10, devendo o candidato atingir a nota mínima de 7,0 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios descritos para cada área:

5.1) para servidores das áreas de Atividades, Ciências da Natureza, Matemática e Itinerância:

5.2) para servidores das demais áreas (Códigos e Humanas), exceto Educação Física e Artes:

5.3) para servidores da área de Educação Física e Artes:

j) para atuar na Deficiência Sensorial SC (Guia-intérprete e Itinerância), além do previsto no inciso II, alínea “a” do presente artigo, o profissional deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido abaixo:

1. preenchimento de um questionário sobre o atendimento aos estudantes com SC e entrevista oral;

2. avaliação sobre LIBRAS Tátil;

3. as atividades avaliativas serão realizadas somente pelo candidato que apresentar toda a documentação exigida no presente edital:

3.1) as atividades avaliativas terão a pontuação de 0 a 10, devendo o candidato atingir a nota mínima de 7,0 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios descritos:

k) para obter aptidão o Pedagogo-Orientador Educacional que pretende atuar na Orientação Educacional do Centro de Ensino Especial deverá, no ato da inscrição, inserir no sistema o certificado de no mínimo 80h na área de deficiência intelectual ou deficiências múltiplas ou TEA.

l) para atuar no Serviço de Orientação para o Trabalho na EJA (SOT na EJA), o profissional passará por análise documental dos cursos exigidos, do plano de trabalho, inseridos no sistema no ato de inscrição e, posterior, entrevista oral, em que serão abordados os seguintes documentos relativos à Educação Especial e Inclusiva e Educação de Jovens e Adultos:

1. Diretrizes Operacionais da Educação de Jovens e Adultos (2ª edição), Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de 2015), Orientação Pedagógica da Educação Especial (2010), Legislação Trabalhista referente às pessoas com deficiência e Lei de Cotas (Lei Nº 8.213/1991). Além dos documentos citados anteriormente, serão analisados os conhecimentos relativos ao Plano do AEE, andragogia, integração da EJA com a Educação Profissional e Tecnológica e inclusão e adequação ao mundo do trabalho;

2. a análise documental dos cursos exigidos terá caráter eliminatório;

3. o Plano de Trabalho terá caráter eliminatório e deverá estar em consonância com os documentos exigidos. O Plano de Trabalho será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados, cuja pontuação mínima para aprovação nesta fase será de 90 pontos:

4. o Plano de Trabalho deverá obedecer à seguinte formatação:

5. a entrevista oral será realizada somente pelo candidato que apresentar toda a documentação exigida no presente edital e atingir a pontuação mínima do Plano de Trabalho, 90 pontos. Durante a entrevista, o candidato deverá defender o Plano de Trabalho apresentado. Esta fase terá a pontuação de 0 a 10,0, devendo o candidato atingir a nota mínima de 7,0 (sete) pontos, para ser considerado apto na área pleiteada, conforme os critérios a seguir:

§ 1º Após o término de cada fase avaliativa, a banca examinadora irá se reunir para avaliar o desempenho do servidor e emitir, se for o caso, a Declaração de Aptidão específica para a(s) área(s) pleiteada(s).

§ 2º No caso da Itinerância/Educação Especial, o professor deverá optar pelo atendimento Itinerância - Sala de Recursos Específica - DV, Itinerância - Sala de Recursos Específica - S/DA, Itinerância - Sala de Recursos Específica - AH/SD, Itinerância - Sala de Recursos Específica - SC e Itinerância - Sala de Recursos Generalista - Educação Especial.

Art. 22. Para atuar no Programa Centro de Iniciação Desportiva e Paralímpico (CID/CIDP), o professor concursado ou habilitado em Educação Física deverá:

I - submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) análise curricular: compreende a análise pela banca examinadora da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante na tabela abaixo, devendo o professor obter o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

TABELA CID - Formação Acadêmica

TABELA CIDP - Formação Acadêmica

b) análise de experiências profissionais - para efeito de comprovação serão utilizadas declarações das UE públicas, particulares, carteira de trabalho (CTPS), Federações Esportivas com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos:

b) análise de experiências profissionais - para efeito de comprovação serão utilizadas declarações das UE públicas, particulares, carteira de trabalho (CTPS), Federações Esportivas e entidades que ofertem atividades desportivas com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos: (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 444 de 02/09/2021)

Experiências Profissionais

c) entrevista e apresentação do Plano de Trabalho semestral: constará de exposição oral do professor, com duração de 15 minutos, quanto ao interesse pleiteado e de tópicos relacionados à área pretendida, arguidos pela banca examinadora, bem como serão observados os conhecimentos e a postura didático-pedagógica, devendo o professor obter pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos:

1. O candidato para o CID deverá apresentar Plano de Trabalho semestral, anexado no sistema no ato da inscrição, à banca examinadora e, após a apresentação oral, poderá ser arguido quanto ao planejamento das atividades pedagógicas;

2. O candidato para o CIDP deverá apresentar Plano de Trabalho semestral, anexado no sistema no ato da inscrição, à banca examinadora, baseado em 2 (duas) modalidades e, após a apresentação oral, poderá ser arguido quanto ao planejamento das atividades pedagógicas;

3. O candidato que não apresentar o Plano de Trabalho referente a um semestre será considerado não apto no processo;

4. Serão observados, no Plano de Trabalho, os seguintes requisitos com as respectivas pontuações:

5. Os certificados dos cursos de formação acadêmica ou formação continuada, os comprovantes de experiências profissionais, bem como o Plano de Trabalho, deverão ser anexados obrigatoriamente, no sistema no ato da inscrição;

6. A entrevista somente será realizada mediante a impreterível apresentação do Plano de Trabalho;

7. A emissão da Declaração de Aptidão para o Programa Centro de Iniciação Desportiva e Paralímpico (CID/ CIDP), na modalidade pretendida, ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor nas referidas fases for igual ou superior a 120 pontos mínimos na análise curricular, 120 pontos mínimos na experiência profissional e 120 pontos mínimos na entrevista/Plano de Trabalho.

Art. 23. Para atuar no Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ), o professor, concursado ou habilitado em Educação Física, deverá:

I - submeter-se à avaliação obrigatória que corresponde às seguintes fases:

a) análise curricular: compreende a análise pela banca examinadora da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante na tabela abaixo, devendo o professor obter o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

Formação Acadêmica

b) análise de experiências profissionais: para efeito de comprovação, serão utilizadas declarações das UE públicas, particulares, carteira de trabalho (CTPS), Federações Esportivas ou Instituições com CNPJ que tenha relação com a atividade com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos:

b) análise de experiências profissionais: para efeito de comprovação, serão utilizadas declarações das UE públicas, particulares, carteira de trabalho (CTPS), Federações Esportivas e entidades que ofertem atividades desportivas ou Instituições com CNPJ que tenha relação com a atividade com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos: (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 444 de 02/09/2021)

Experiências Profissionais

c) entrevista e apresentação do Plano de Trabalho semestral, anexado no sistema no ato da inscrição, - constará de exposição oral do professor, com duração de 15 minutos, quanto ao interesse pleiteado e de tópicos relacionados à área pretendida, arguidos pela banca examinadora, bem como serão observados os conhecimentos e a postura didáticopedagógica, devendo o professor obter pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos:

1. o candidato deverá apresentar seu Plano de Trabalho semestral, anexado no sistema no ato da inscrição, à Banca Examinadora e, após a apresentação oral, poderá ser arguido quanto ao planejamento das atividades pedagógicas;

2. o candidato que não apresentar o Plano de Trabalho referente a um semestre será considerado não apto no processo;

3. serão observados os seguintes requisitos com as respectivas pontuações:

4. os certificados dos cursos de formação acadêmica ou formação continuada, os comprovantes de experiências profissionais, bem como o Plano de Trabalho, deverão ser anexados no sistema no ato da inscrição, nos termos deste normativo;

5. a emissão da Declaração de Aptidão para o Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras, ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor nas referidas fases for igual ou superior a 120 pontos mínimos na análise curricular, 120 pontos mínimos na experiência profissional e 120 pontos mínimos na entrevista/Plano de Trabalho.

Art. 24. Para atuar na Escola Parque o servidor, de acordo com sua área de habilitação específica nas áreas de Arte/Cênicas/Teatro, Arte/Visuais, Arte/Plásticas, Arte/Música e Dança, Informática, Educação Física, devidamente cadastrados no SIGRH, deverá:

1. submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) análise curricular: compreende a análise, pela banca examinadora, da documentação comprobatória da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante da tabela abaixo:

Formação Acadêmica

1. o candidato que não obtiver, nessa fase, a nota mínima de 120 (cento e vinte) pontos estará automaticamente desclassificado:

b) entrevista e apresentação do Plano de Trabalho:

1. o Plano de Trabalho deverá ser elaborado de acordo com as etapas e modalidades atendidas pela Unidade Escolar pretendida: para as Escolas Parque localizadas no Plano Piloto (Ensino Fundamental - Anos Iniciais), Escola Parque Anísio Teixeira (Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio), Escola Parque da Natureza de Brazlândia (Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais);

2. o Plano de Trabalho semestral deverá ser composto de, no máximo, 03 páginas e seguir as regras gerais de formatação de trabalhos acadêmicos da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT), a saber: folha A4, alinhamento justificado, fonte arial ou times new roman, tamanho 12 (usar tamanho 10 para notas de rodapé, citações diretas com mais de 3 linhas), espaço entrelinhas deve ser de 1,5 cm, recuo de 1,25 cm na 1ª linha de cada parágrafo.

c) o Plano de Trabalho semestral deverá ser elaborado observando os itens descritos abaixo:

d) o candidato que não obtiver nessa fase a nota mínima de 125 (cento e vinte cinco) pontos estará automaticamente desclassificado;

e) na entrevista, de até 20 minutos, serão observados, ainda, os seguintes aspectos;

f) flexibilidade e participação;

g) discussão de ideias e concepções pedagógicas inovadoras acerca do ensino de Arte, da educação do corpo e culturas corporais, de acordo com as perspectivas apresentadas no Currículo em Movimento do Distrito Federal para o Ensino Fundamental (2018) e o Currículo em Movimento para a Educação Básica - Ensino Médio (2013), quando for o caso;

h) identificação de problemas e criação de proposição de soluções;

i) articulação, mobilização e estruturação de projetos coletivos;

j) compreensão de que a Arte e suas quatro linguagens (Arte/Teatro; Arte/Artes Visuais; Arte/Música; Arte/Dança) se constituem como componentes curriculares da área de Linguagens, dotados de especificidades, tal apresentados na Base Nacional Comum Curricular (2017), fazendo-se fundamental para o desenvolvimento das experiências estéticas que envolvem aspectos artísticos, culturais, corporais, ecológicos, psicológicos, políticos, sociais, econômicos, científicos, psicomotores e éticos;

k) contribuição para a formação do sujeito crítico, criativo e autônomo;

l) disposição em participar de formação continuada e constante, na busca da excelência profissional; m) atuação respeitando as especificidades das faixas etárias previstas no atendimento das Escolas Parque;

n) conhecimento prévio acerca da concepção das Escolas Parque em Brasília e sobre o Projeto Pedagógico da UE na qual almeja lecionar, avaliando se possui identificação com a proposta pedagógica da escola.- o servidor interessado em atuar e nas Escolas Parque, e que não têm a Aptidão cadastrada no Sigep, deve se atentar que é obrigatória a participação na banca de aptidão, cumprindo todas as etapas e critérios.

II. O servidor interessado em permanecer atuando nas Escolas Parque, deverá apresentar em banca de aptidão a declaração de atuação da Escola Parque. Não se excetuam os servidores que já atuaram nas UE’s sem a declaração devidamente obtida.

Art. 25. Para atuar na Educação Profissional e Tecnológica, o servidor deverá:

I. optar por concorrer às vagas para componentes curriculares específicos da Educação Profissional e Tecnológica, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH.

a) os professores que quiserem atuar no CEP/Escola de Música de Brasília deverão observar as etapas constantes inciso III deste artigo.

II. submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) análise curricular: compreende a análise, pela banca examinadora, dos documentos anexados no sistema no ato da inscrição, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, de acordo com a pontuação abaixo, computando o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

Formação Acadêmica

b) entrevista - máximo de 50 (cinquenta) pontos e mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos, para ser considerado apto. A entrevista será realizada individualmente, e constará de exposição oral do candidato, com duração de 15 minutos, quando serão observadas postura didático-pedagógica e habilidade para ministrar os componentes curriculares da grande área curricular pretendida, previstos no Plano de Curso, e conhecimentos básicos sobre as modalidades de ofertas da Educação Profissional e Tecnológica, assim como, dos documentos norteadores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em especial os da Educação Profissional e Tecnológica, tais como Proposta Pedagógica, Regimento Interno e Currículo da Educação Básica, além dos critérios descritos abaixo:

1. apresentar de forma clara e objetiva as bases tecnológicas do curso ou área pretendida;

2. apresentar disponibilidade para o planejamento disciplinar, a partir das orientações do Plano de Curso do curso pretendido e das coordenações coletivas, inclusive considerando os conteúdos disciplinares e critérios metodológicos nele previstos;

3. ter experiência e/ou habilidade para o desenvolvimento do trabalho pedagógico coletivo e planejamento em equipe;

4. ter conhecimento e/ou habilidade para a prática pedagógica a partir da integração curricular, ou seja, o trabalho dos conteúdos dos componente curriculares da Base Comum de forma integrada e interdisciplinar com os demais componentes da parte específica do curso;

5. descrever conforme os conhecimentos conceituais e procedimentais do curso ou área pretendida as inovações tecnológicas pertinentes à natureza do conhecimento.

c) para ser considerado apto, o servidor deverá alcançar, no mínimo, 120 (cento e vinte) pontos referentes à análise curricular, mais 25 (vinte e cinco) pontos referentes à entrevista.

III. o servidor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH, poderá optar por concorrer à vaga para o CEP/Escola de Música de Brasília, devendo submeter-se à avaliação que corresponde às seguintes fases:

a) análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, dos documentos anexados no sistema no ato da inscrição, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, de acordo com a pontuação abaixo, computando o máximo de 490 (quatrocentos e noventa) pontos e o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

Formação Acadêmica

b) prova Prática/Instrumento Musical ou canto: o candidato deverá estar preparado para executar até 3 (três) obras musicais de alto nível de complexidade, determinado pelo CEP/Escola de Música de Brasília.

1. prova Prática/Componentes Teóricos: o candidato deverá preparar e ministrar uma aula sobre assunto teórico de complexidade determinada pelo CEP-EMB;

2. prova Prática/Componentes Curriculares Cênicos: o candidato terá que propor atividades para o desenvolvimento da consciência corporal relacionados à música (erudito e popular).análise da prática docente

c) o candidato deverá expor seu conhecimento conceitual e procedimental ao realizar uma aula de 05 a 10 minutos para um membro da banca. Os temas principais a serem abordados/observados em tal aula serão informados ao candidato pela UE.

d) entrevista - constará de exposição oral do candidato, perante a banca por meio presencial com duração de 20 minutos, quando serão observadas postura didáticopedagógica, o conhecimento acerca de conceitos teóricos e de inovações/atualizações pertinentes ao componente escolhido/instrumento, aptidão para ministrar o componente curricular/instrumento da grande área curricular Música, previstos no Plano de Curso, e conhecimentos sobre os documentos norteadores da Secretaria de Educação do Distrito Federal, tais como a Proposta Pedagógica, Regimento Interno e Currículo da Educação Básica.

e) para obter aptidão à grande área curricular Música, o candidato deverá obter, além da pontuação mínima da análise curricular, a pontuação mínima de 100 pontos, sendo:

1. prova prática (máximo de 80 pontos);

2. análise da prática docente (máximo de 80 pontos);

3. entrevista (máximo de 40 pontos);

4. a Declaração de Aptidão obtida pelo servidor para a grande área curricular Música o tornará apto para ministrar somente o componente curricular do instrumento específico para o qual realizou a avaliação.

§ 1º O professor concursado para componente curricular específico da Educação Profissional e Tecnológica, inclusive os componentes curriculares do CEP/Escola de Música de Brasília, fica dispensado da avaliação a que se refere esta Portaria e estará apto a atuar, no seu componente curricular de concurso, em qualquer Unidade Escolar que oferta Educação Profissional e Tecnológica.

§ 2º Após o término de cada entrevista e análise curricular, a banca examinadora reunir-seá para avaliar o desempenho do candidato e emitir a pontuação alcançada.

§ 3º O professor somente será submetido à entrevista no caso de atingir a pontuação mínima exigida na análise curricular.

§ 4º A aptidão para a Educação Profissional e Tecnológica, inclusive o CEP/Escola de Música de Brasília, pressupõe conhecimentos sobre o Plano de Curso e sobre as Unidades Escolares nas quais o professor poderá atuar.

§ 5º Professores habilitados em Pedagogia, com Cursos específicos em Educação Profissional e Tecnológica, poderão realizar aptidão para trabalhar com Projetos Integradores.

§ 6º A aptidão de que trata este artigo faz-se necessária apenas para os componentes curriculares da Educação Profissional e Tecnológica, não sendo necessária a aptidão para os componentes curriculares regulares. Para os componentes regulares é necessário realizar entrevista com a coordenação do curso pleiteado para identificação de perfil adequado para o trabalho com currículo integrado, nos casos dos cursos integrados ao Ensino Médio ou à EJA.

§ 7º A declaração de aptidão de que trata este artigo torna o professor apto a atuar em qualquer uma das Unidades Escolares que ofertam Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 26. Para atuar nas Unidades Escolares que ofertam educação a distância - EaD, o servidor deverá:

I - submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) análise curricular: compreende a análise, pela banca examinadora, dos documentos anexados no sistema no ato da inscrição, da formação acadêmica, da formação continuada, da experiência docente e a elaboração de material didático, todas com foco na EaD, computando o mínimo de 90 (noventa) pontos, conforme a seguinte tabela:

b) entrevista: máximo de 50 (cinquenta) pontos. A entrevista será realizada individualmente e constará de exposição oral do candidato, com duração de 20 minutos, quando serão observados postura didático-pedagógica, conhecimento para ministrar os componentes curriculares a distância e sobre os documentos norteadores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, tais como Projeto Político Pedagógico das Unidades Escolares que ofertam EaD, Resolução N° 1/2021 CEDF, Currículo em Movimento da Educação Básica da SEEDF e Diretrizes Operacionais da EJA (2ª edição) além do critério descrito no parágrafo único do presente artigo.

Parágrafo único. Para ser considerado apto, o servidor deverá alcançar, no mínimo, 90 pontos na análise curricular, mais 25 (vinte e cinco) pontos referentes à entrevista.

Art. 27. Para atuar nos Núcleos de Ensino do Sistema Prisional, o servidor deverá:

I. estar ciente de que a educação nos Núcleos de Ensino das Unidades do Sistema Prisional estão sob responsabilidade do Centro Educacional 01 de Brasilia (CED 01 de Brasília), vinculado à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto (CRE/PP);

II. ter ciência de que, se for selecionado para atuar junto à educação no Sistema Prisional, realizará suas atividades em um ou em vários dos NUENs, sendo 2 (dois) localizados na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) e 1 (um) em cada uma das unidades: Centro de Internamento e Reeducação (CIR), Centro de Detenção Provisória I (CDP I), Centro de Detenção Provisória II (CDP II) Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I), Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II), Centro de Progressão Penitenciária (CPP) ou em novas unidades a serem abertas;

III. submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) análise curricular: compreende a análise, pela banca examinadora, dos documentos anexados no sistema no ato da inscrição, da formação acadêmica, cursos de formação continuada e experiência docente, de acordo com a pontuação seguinte, computando o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos, conforme a seguinte tabela:

1. somente será aprovado nesta fase o candidato que apresentar toda a documentação exigida no presente edital e computar, no mínimo, 120 (cento e vinte) pontos.

b) Investigação da Vida Pregressa: fase eliminatória realizada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, a qual consiste na análise da vida pregressa do candidato;

c) entrevista: fase de caráter eliminatório, constará de exposição oral do candidato, com duração de 20 (vinte) minutos, acerca da apresentação quanto à motivação para atuar no Sistema Prisional e organização do trabalho pedagógico. Esta fase terá o máximo de 50 (cinquenta) pontos. Para ser considerado apto, o candidato deverá obter o mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos:

1. Na entrevista, serão observados a postura didático-pedagógica e o perfil profissional do candidato, conforme descrito a seguir:

1.1) ter habilidade para lidar com ritmos diferenciados nos espaços de aprendizagem, já que, por vezes, as turmas são multietapas;

1.2) estar expressamente ciente quanto à exposição direta e contínua a situações de insalubridade, vulnerabilidade da integridade física e risco de morte;

1.3) acatar as normas e regulamentos do Sistema Prisional do Distrito Federal.

1.4) ter conhecimento e domínio dos documentos: Currículo em Movimento da Educação de Jovens e Adultos da SEEDF, Diretrizes Operacionais da Educação de Jovens e Adultos (2ª edição), Plano Distrital de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PDEPPLESP) – 2021-2024 e Proposta Pedagógica do CED 01 de Brasília. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 444 de 02/09/2021)

1.5) ter conhecimento e domínio, além do item 1.4, do Caderno de Orientação Pedagógica da Orientação Educacional na SEEDF, exclusivamente, nos casos dos Pedagogos-Orientadores Educacionais. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 444 de 02/09/2021)

d) Visita Orientada: fase eliminatória, em que ocorre visita aos espaços físicos dos NUENs, a fim de que o servidor se certifique a respeito das condições e logística exigidas para o seu trabalho, caso seja considerado apto;as visitas poderão ser agendadas pela SEAPE/DF no turno matutino ou vespertino, exceto no CCP que ocorrerá no noturno.

§ 1º O não comparecimento do candidato à entrevista configurará desistência do processo.

§ 2º As fases que compõem a avaliação (análise curricular, investigação da vida pregressa, entrevista e visita orientada) são de caráter eliminatório.

§ 3º O servidor que optar por participar do processo de concessão de aptidão para atuar como Pedagogo-Orientador Educacional nos Núcleos de Ensino do Sistema Prisional deverá anexar no sistema no ato da inscrição um certificado de curso com a temática em Direitos Humanos ou Educação nas Prisões, com carga horária mínima de 30h.

§ 4º O profissional que pretende atuar na Educação do Sistema Prisional deverá apresentar habilidades específicas, tais como: capacidade crítica e inovadora, estabilidade emocional, flexibilidade e capacidade para lidar com adversidades e conflitos, habilidades para trabalho em grupo, clareza e empoderamento do papel da escolarização no processo de ressocialização dos estudantes com privação de liberdade, sensibilidade à condição peculiar do estudante privado de liberdade, capacidade de agir de forma equilibrada e profissional diante de situações desencadeadas de pressão e/ou emocionalmente adversas.

Art. 28. Para atuar nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas, o servidor deverá:

I. de acordo com sua área de concurso ou habilitação nos componentes curriculares regulares, devidamente cadastrado no SIGRH, optar por atuar nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas (NUEN) vinculados às UEs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, descritos abaixo:

II. submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) visita orientada - visita aos espaços físicos dos NUEN, a fim de que o servidor se cientifique previamente a respeito das condições e logística exigidas para o seu trabalho, caso venha a ser selecionado para tal.

1. o supervisor dos NUEN emitirá e assinará declaração de comparecimento do servidor constando data e horário da visita. O servidor deverá entregar a declaração de Comparecimento no dia agendado para realização da banca examinadora para prosseguir com sua avaliação;

2. o não comparecimento à Visita Orientada, implicará na eliminação do candidato:

2.1) análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação mínima será de 120 (cento e vinte) pontos. Os documentos anexados no sistema no ato da inscrição serão analisados, de acordo com a seguinte pontuação:

b) Plano de Trabalho - etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação mínima será de 120 (cento e vinte) pontos.

1. o Plano de Trabalho deverá ser anexado no sistema no ato da inscrição.

2. o não encaminhamento do Plano de Trabalho implicará na eliminação do candidato.

c) o Plano de Trabalho deverá ser defendido oralmente pelo candidato perante a banca examinadora e será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados e deverá estar em consonância com o Currículo da Educação Básica da SEEDF, Diretrizes Pedagógicas Escolarização na Socioeducação da SEEDF e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE - Lei nº 12.594/2012) e Caderno de Orientação Pedagógica da Orientação Educacional na SEEDF, exclusivamente, nos casos dos Pedagogos-Orientadores Educacionais.

d) o Plano de Trabalho deverá obedecer à seguinte formatação:

e) os Planos de Trabalho que não obedecerem às normas estabelecidas nos itens b.1 e b.2 da alínea “b”, inciso II do presente artigo, estarão automaticamente desclassificados;

f) entrevista: será conduzida pela banca examinadora e terá duração máxima de trinta minutos, constando da exposição oral do servidor quanto ao interesse pela carência, apresentação do Plano de Trabalho, experiência pedagógica na área de conhecimento específico e socioeducação, sendo uma etapa de caráter eliminatório, devendo o candidato alcançar pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos.

§ 1º A emissão da Declaração de Aptidão específica para os NUEN ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) pontos, sendo 120 (cento e vinte) pontos mínimos na análise curricular, 120 (cento e vinte) pontos mínimos no Plano de Trabalho e 120 (cento e vinte) pontos mínimos na entrevista.

§ 2º O candidato que for considerado apto deverá assinar Termo de Compromisso.

§ 3º Ao término de cada semestre letivo, o servidor passará por uma avaliação, conforme prevê a Portaria nº 257, de 10 de outubro de 2013.

Art. 29. Para atuar na Escola Meninas e Meninos do Parque (EMMP), o servidor deverá:

I - submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) análise curricular: compreende a análise, pela banca examinadora, dos documentos anexados no sistema no ato da inscrição, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação mínima será de 120 (cento e vinte) pontos. Os documentos apresentados no procedimento de inscrição serão analisados, de acordo com a seguinte pontuação.

b) Plano de Trabalho - etapa de caráter eliminatório, cuja mínima será de 120 (cento e vinte) pontos.

1. o Plano de Trabalho deverá ser defendido oralmente pelo candidato perante a banca examinadora e será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados e deverá estar em consonância com o Currículo da Educação Básica da SEEDF - Caderno da Educação de Jovens e Adultos, Diretrizes Operacionais e Pedagógicas para a Escolarização da População em Situação de Rua (PEPOP), Diretrizes Pedagógicas para Organização Escolar do 2 Ciclo para as Aprendizagens: Bia e 2º Bloco e Decreto nº 33.779/2012 (Institui a Política de Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal).

2. o Plano de Trabalho deverá obedecer à seguinte formatação:

3. os Planos de Trabalho que não obedecerem às normas estabelecidas nos itens c.1 e c.2, alínea “c”, inciso I do presente artigo, estarão automaticamente desclassificados.

c) entrevista: será conduzida pela banca examinadora e terá duração máxima de trinta minutos, constando da exposição oral do candidato quanto ao interesse pela carência, apresentação do Plano de Trabalho, experiência pedagógica na área de conhecimento específico e atendimento educativo escolar para a população em situação de rua, devendo o candidato alcançar pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos.

§ 1º A emissão da Declaração de Aptidão específica para atuação na EMMP ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) pontos, sendo 120 (cento e vinte) pontos mínimos na análise curricular, 120 (cento e vinte) pontos mínimos no Plano de Trabalho e 120 (cento e vinte) pontos mínimos na entrevista.

§ 2º O candidato que for considerado apto deverá assinar Termo de Compromisso.

§ 3º Ao término de cada semestre letivo, o servidor passará por uma avaliação, conforme prevê a Portaria nº 257, de 10 de outubro de 2013.

Art. 30. Para atuar na Escola do Parque da Cidade (PROEM), o servidor deverá:

I - submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, anexados no sistema no ato da inscrição, etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação mínima será de 120 (cento e vinte) pontos.

Os documentos apresentados no procedimento de inscrição serão analisados de acordo com a seguinte pontuação:

Formação Acadêmica

b) Plano de Trabalho - etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação mínima será de 120 (cento e vinte) pontos.

1. o Plano de Trabalho deverá ser defendido oralmente pelo candidato perante a banca examinadora e será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados e deverá estar em consonância com o Currículo da Educação Básica da SEEDF.

2. Plano de Trabalho deverá obedecer à seguinte formatação:

3. os Planos de Trabalho que não obedecerem às normas estabelecidas nos itens c.1 e c.2, alínea “c”, inciso I do presente artigo, estarão automaticamente desclassificados.

c) entrevista: será conduzida pela banca examinadora e terá duração máxima de trinta minutos, constando da exposição oral do candidato quanto ao interesse pela carência, apresentação do Plano de Trabalho, experiência pedagógica na área de conhecimento específico e atendimento educativo escolar para adolescentes em situação de vulnerabilidade, devendo o candidato alcançar pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos.

§ 1º A emissão da Declaração de Aptidão específica para atuação no PROEM ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) pontos, sendo 120 (cento e vinte) pontos mínimos na análise curricular, 120 (cento e vinte) pontos mínimos no Plano de Trabalho e 120 (cento e vinte) pontos mínimos na entrevista.

§ 2º O candidato que for considerado apto deverá assinar Termo de Compromisso.

§ 3º Ao término de cada semestre letivo, o servidor passará por uma avaliação, conforme prevê a Portaria nº 257, de 10 de outubro de 2013.

Art. 31. Para o Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, na Parte Flexível da Matriz Curricular, todos os professores interessados deverão:

I. indicar o Projeto Pedagógico em Língua Portuguesa, em Matemática ou Temático da Parte Flexível da Matriz Curricular do Ensino Médio em Tempo Integral, conforme art. 7º, § 2º;

II. ter habilidade para trabalhar com pedagogia por projetos, metodologias ativas e integradoras, competências do século XXI e possuir capacidade de proposição e articulação da temática escolhida, com enfoque no protagonismo e na autonomia juvenil;

III. para atuar no Programa Intercultural Bilíngue que é desenvolvido em Unidades Escolares do Ensino Médio em Tempo Integral o professor deverá apresentar proficiência operativa eficaz nível B2 (quadro comum europeu) na língua estrangeira;

IV. anexar os documentos no sistema no ato da inscrição (currículo, plano de trabalho e documentos comprobatórios) previstos nesta Portaria e submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) análise curricular: compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, anexados no sistema no ato da inscrição, que deverão estar em consonância com a aptidão pleiteada, etapa de caráter eliminatório, com pontuação mínima de 110 (cento e dez) pontos, conforme pontuação constante na tabela a seguir:

b) os candidatos para atuação no Programa Intercultural Bilíngue que é desenvolvido em Unidades Escolares do Ensino Médio em Tempo Integral que atingirem pontuação mínima na análise curricular, passarão pelas demais etapas:

1. análise da carta de intenções do professor para atuar no referido projeto;

2. análise do plano de trabalho;

3. entrevista oral com o candidato.

§ 1º Os documentos referentes às etapas 1 e 2 deverão ser anexados no sistema no ato de inscrição. O não atendimento aos critérios mínimos estabelecidos nesta Portaria implica eliminação do candidato.

§ 2º Os candidatos para atuar no Programa Intercultural Bilíngue que é desenvolvido em Unidades Escolares do Ensino Médio em Tempo Integral com as Línguas Estrangeiras: japonês/alemão/chinês comporão banco de reserva;

c) entrevista e apresentação oral do Plano de Trabalho - consiste na exposição oral do candidato, perante a banca examinadora, com duração de até 30 minutos, na qual serão observados os seguintes aspectos: postura didático-pedagógica, conhecimento acerca de conceitos teóricos, práticos e de inovações/atualizações pertinentes ao projeto e aptidão para desenvolvê-lo.

1. na entrevista, serão observados, ainda, os seguintes aspectos:

1.1) ter conhecimento sobre o Ensino Médio em Tempo Integral;

1.2) discussão de ideias, concepções pedagógicas inovadoras e competências do século XXI;

1.3) identificação de problemas e criação de proposições de soluções;

1.4) conhecimento sobre educação por projetos e metodologias ativas e integradoras articuladas com a cultura digital;

1.5) reconhecimento e respeito à diversidade individual, cultural e de todas as formas de vida;

1.6) promoção à cooperação, ao trabalho em rede e à solidariedade nas relações;

1.7) disposição em participar de formação continuada e constante, na busca da excelência profissional.

§ 3º O Plano de Trabalho deverá ser defendido oralmente pelo professor no ato de sua participação na entrevista com a banca examinadora e será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados, deverá estar em consonância com o Currículo da Educação Básica do Distrito Federal, com as Diretrizes de Avaliação da SEEDF, com as Diretrizes Pedagógicas e Operacionais para a Educação em Tempo Integral nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e com a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio, e deverá alcançar, no mínimo, 160 (cento e sessenta) pontos:

§ 4º Após o término de cada entrevista, a banca examinadora reunir-se-á para avaliar o desempenho do candidato e emitir a pontuação alcançada.

§ 5º A emissão da Declaração de Aptidão específica para atuação nas Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 110 pontos mínimos na análise curricular e 160 pontos mínimos na entrevista e plano de trabalho.

Art. 32. Para atuar na Escola da Natureza, além de possuir habilitação em um dos componentes curriculares regulares, o servidor deverá:

I. observar os seguintes critérios:

a) possuir formação continuada comprovada na área de Educação Ambiental; e/ou

b) possuir cursos de aperfeiçoamento/formação específica em Educação Ambiental; e/ou

c) comprovar experiência na área de Educação Ambiental formal, por meio de declaração da Unidade Escolar; e/ou

d) comprovar experiência na área de Educação Ambiental não formal, por meio de declaração da instituição e/ou ONG.

II. submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, anexados no sistema no ato da inscrição, etapa de caráter eliminatório, com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos, distribuída da seguinte forma:

b) Plano de Trabalho semestral, anexado no sistema no ato da inscrição - etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos.

1. o Plano de trabalho deverá ser composto de no máximo 03 (três) a 05 (cinco) páginas.

c) entrevista - o servidor deverá participar de banca examinadora, para comprovar aptidão, concernente ao desenvolvimento de atividades pedagógicas na área de Educação Ambiental, de aproximadamente 20 minutos, demonstrando segurança quanto aos seguintes aspectos:

1. conhecimento do Currículo de Educação Básica da SEEDF;

2. flexibilidade e participação;

3. articulação e/ou elaboração de projetos interdisciplinares;

4. reconhecimento e respeito à diversidade individual, cultural e biológica;

5. compreensão de que o meio ambiente envolve aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

6. conhecimento das legislações nacionais e locais que dispõem sobre Educação Ambiental;

7. contribuição para a formação integral e ambiental do cidadão;

8. incentivo à defesa da qualidade de vida relacionada à manutenção da saúde, do bem estar físico, emocional e mental, e da alimentação sustentável;

9. conhecimentos básicos a respeito do Patrimônio Cultural;

10. cooperação e a solidariedade nas relações interpessoais;

11. busca por qualificação profissional por meio de formação continuada;

12. reconhecimento da natureza como recurso pedagógico imprescindível para a manutenção da vida;

13. disposição para executar atividades de Educação Ambiental.

Art. 33. Para atuar no SEAA, que compreende a Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem, Sala de Apoio à Aprendizagem e Itinerância da Sala de Apoio à Aprendizagem, o professor deverá:

I. optar por concorrer a vagas abaixo descritas, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH:

a) Pedagogo na EEAA: deverá anexar no sistema no ato da inscrição o diploma de licenciatura plena em Pedagogia; tempo mínimo de serviço de 01 (um) ano na SEEDF;

b) Professor da SAA: deverá anexar no sistema no ato da inscrição o diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Psicologia e certificado do curso Transtornos Funcionais Específicos com carga horária mínima de 80 horas;

c) Itinerante da SAA: deverá anexar no sistema no ato da inscrição o diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Psicologia e certificado do curso Transtornos Funcionais Específicos com carga horária mínima de 80 horas; experiência mínima de 01 (um) ano na EEAA ou SAA.

II. submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

a) análise documental (eliminatória): compreende a análise, pela banca examinadora, dos documentos comprobatórios da formação acadêmica e dos cursos de formação continuada, anexados no sistema no ato da inscrição.

1. os documentos previstos são: diploma de graduação em Pedagogia ou Psicologia; comprovante de tempo de serviço na SEEDF; comprovante de tempo de atuação no SEAA, para os candidatos à vaga de Itinerante da SAA; declaração de atuação atualizada emitida pela Unidade Escolar, para os candidatos que atuam no SEAA; certificado de curso sobre Transtornos Funcionais Específicos, para candidatos à vaga de Professor da SAA e Itinerante da SAA;

2. Os documentos acima relacionados deverão ser anexados no sistema no ato da inscrição.

b) Atividade Técnica por escrito (eliminatória): atividade escrita onde o/a professor/a é avaliado quanto aos seus conhecimentos teóricos-metodológicos do Currículo da Educação Básica, das Diretrizes de Avaliação da SEEDF e da Orientação Pedagógica do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, com pontuação mínima de 50 pontos e máxima de 100 pontos. Será realizada no dia/horário previsto para a entrevista;

c) entrevista (eliminatória): constará de exposição oral do candidato quanto ao interesse pleiteado e de tópicos relacionados à área pretendida, arguidos pela banca examinadora, com pontuação mínima de 50 pontos e máxima de 100 pontos.

1. serão avaliados na entrevista:

1.1) conhecimentos didático-pedagógicos;

1.2) conhecimentos correlatos aos princípios e diretrizes da Orientação Pedagógica do SEAA, interlocução com o Currículo da Educação Básica e com as Diretrizes da Avaliação da SEEDF;

1.3) capacidade de relacionar os conhecimentos teóricos às demandas e necessidades da Unidade Escolar;

1.4) capacidade de analisar contextos, articular conhecimentos e propor ações no contexto escolar que estejam relacionadas à atuação no SEAA.

§ 1º Não haverá avaliação para o ingresso de novos professores com habilitação em Psicologia para atuar como Psicólogo na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem.

§ 2º Caso esses professores citados no § 1º queiram atuar na Sala de Apoio à Aprendizagem, os mesmos deverão participar do processo avaliativo de que trata esta Portaria.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 34. O servidor interessado poderá interpor recurso, uma única vez, junto à Subsecretaria de Educação Básica, ou à Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral a depender da área pleiteada. O servidor deverá preencher o formulário disponível no link: http://inscricoes.se.df.gov.br/ de forma clara, objetiva e consistente e fará suas alegações e considerações acerca da avaliação a que foi submetido, podendo anexar documentos que embasam suas colocações. As datas e prazos estarão disponíveis na Circular Conjunta a ser publicada.

§ 1º O recurso deverá ser analisado, inicialmente, pela banca examinadora para o exercício do poder de reconsideração.

§ 2º Uma vez não reconsiderada a decisão da banca examinadora, o recurso será submetido à decisão final da SUBIN, para casos da Educação Especial, Centro Interescolar de Línguas, Escola Parque, Escola da Natureza e Educação em Tempo Integral (Ensino Médio em Tempo Integral e Programa Intercultural Bilíngue) e da SUBEB, nos demais casos.

Art. 35. A banca examinadora disporá de um dia útil, após o término do prazo para interposição de recursos, para avaliar o recurso do servidor e poderá, se for o caso, emitir a Declaração de Aptidão.

Art. 36. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. O servidor que optar por submeter-se ao processo de concessão de aptidão deverá anexar a documentação completa no sistema, no ato da inscrição, a fim de validar sua participação.

Art. 38. O resultado final será divulgado no sítio da SEEDF e/ou comunicado ao servidor por endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição.

Art. 39. A Subsecretaria de Educação Básica e a Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral ficarão responsáveis pelo lançamento das aptidões no SIGEP ao final do prazo da análise e divulgação dos resultados dos recursos.

Art. 40. O servidor deverá informar, no ato da inscrição, o turno cadastrado para a entrevista e ficar atento ao agendamento encaminhado para o endereço eletrônico informado.

Parágrafo único. É de responsabilidade do servidor acompanhar e confirmar o agendamento na área do candidato no sistema.

Art. 41. Somente serão aceitos os certificados de cursos ofertados pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais de Educação - EAPE/SEEDF, órgãos públicos, entidades de classe, instituições privadas credenciados pela SEEDF, ou seja, aqueles que podem ser utilizados para fins de progressão na Carreira Magistério Público do Distrito Federal, conforme site http://www.eape.se.df.gov.br/cursos-validados-pelo-eape-relacaodas-instituicoes/ ou em institutos validados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC.

§ 1º Os professores formadores da EAPE e/ou Escola de Governo poderão participar do processo de aptidão desde que atendidos os requisitos desta Portaria, mediante apresentação do certificado de cursista ou declaração de ministrante emitidos pela EAPE e/ou Escola de Governo) do curso exigido na área pleiteada com carga horária compatível com a mínima prevista na presente Portaria.

§ 2º Os professores que atuam nas Unidades Escolares que ofertam a modalidade de Educação Profissional e Tecnológica poderão apresentar cursos e certificações específicas para os componentes curriculares próprios dos cursos técnicos de nível médio, bem como da qualificação profissional, realizados em instituições educacionais externas e validadas pelo gestor da Unidade Escolar, não necessitando da aprovação ou credenciamento pela EAPE ou SEEDF.

Art. 42. O servidor que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir estas normas terá, após as devidas apurações, a sua participação cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do procedimento, sem prejuízo das sanções administrativas, apuradas em processo disciplinar, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Art. 43. As sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, serão aplicadas, no que couber, aos servidores participantes do processo de aptidão e aos servidores responsáveis pela operacionalização das regras previstas por esta Portaria.

Art. 44. Os casos omissos, de acordo com a área pleiteada, serão dirimidos pela Subsecretaria de Educação Básica e pela Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral.

Art. 45. As aptidões concedidas com base na Portaria nº 285, de 24 de setembro de 2020, tornam-se definitivas.

Art. 46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 47. Revoga-se a Portaria nº 285, de 24 de setembro de 2020.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

ANEXO ÚNICO

Tabela de compatibilidade entre componentes curriculares da Educação Profissional e Tecnológica habilitação(ões) e/ou grandes áreas curriculares cadastrada(s) no SIGRH

A compatibilidade entre componentes curriculares da Educação Profissional e Tecnológica (Grande Áreas Curriculares) e habilitação(ões) cadastradas no SIGRH poderá sofrer alteração de acordo com a compreensão de afinidades de conhecimentos, após avaliação da equipe pedagógica do curso e aprovação da SUBEB, SUBIN e SUGEP.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166 de 01/09/2021

Formação Acadêmica Pontuação máxima Pontuação por item
Doutorado 100 100
Mestrado 80 80
Especialização 60 60
Cursos (30 horas, no mínimo) Pontuação máxima Pontuação por curso com o mínimo de 30 horas
Na área específica (Modalidades Esportivas Pretendidas) 100 20
Na área de Educação Especial 40 20
Cursos em Educação 60 20

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 A, Edição Extra, seção 1 de 31/08/2021 p. 1, col. 1