Legislação correlata - Portaria 256 de 08/08/2019
Legislação correlata - Portaria 3 de 06/01/2020
Legislação Correlata - Portaria 285 de 24/09/2020
Legislação Correlata - Portaria 14 de 11/01/2021
Legislação Correlata - Portaria 435 de 30/08/2021
Legislação Correlata - Portaria 55 de 24/01/2022
Legislação Correlata - Portaria 1273 de 13/12/2023
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 806 de 25/07/2024)
Dispõe sobre os critérios de recrutamento, seleção e avaliação em processo, de servidores da carreira Magistério da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para exercício na Escola dos Meninos e Meninas do Parque, na Escola do Parque da Cidade – PROEM, na Escola da Natureza, nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativa e de Internação Cautelar, nos Núcleos de Ensino das Unidades Prisionais e no Núcleo de Atendimento Integrado/ SECriança do Distrito Federal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 105, e considerando a especificidade dos trabalhos de escolarização desenvolvidos na Escola dos Meninos e Meninas do Parque, na Escola do Parque da Cidade – PROEM, na Escola da Natureza, nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativa e de Internação Cautelar, nos Núcleos de Ensino das Unidades Prisionais e no Núcleo de Atendimento Integrado/SECriança do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as normas de procedimentos para recrutamento, seleção e avaliação, em processo, dos servidores da carreira Magistério para atuação na Escola dos Meninos e Meninas do Parque, na Escola do Parque da Cidade – PROEM, na Escola da Natureza, nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativa e de Internação Cautelar, nos Núcleos de Ensino das Unidades Prisionais e no Núcleo de Atendimento Integrado/SECriança do Distrito Federal, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Atribuir à Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, à Coordenação de Educação em Direitos Humanos, à Coordenação de Educação de Jovens e Adultos, às Coordenações Regionais de Ensino, que possuem escolas com essas especificidades, e às próprias Unidades Escolares citadas, no que couber, a responsabilidade pela aplicação e operacionalização desta Portaria, bem como pelo seu controle e fiel observância.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
NORMAS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E AVALIAÇÃO, EM PROCESSO, DE PROFESSORES PARA EXERCÍCIO NA ESCOLA DOS MENINOS E MENINAS DO PARQUE, NA ESCOLA DO PARQUE DA CIDADE – PROEM, NA ESCOLA DA NATUREZA, NOS NÚCLEOS DE ENSINO DAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO SOCIOEDUCATIVA E DE INTERNAÇÃO CAUTELAR, NOS NÚCLEOS DE ENSINO DAS UNIDADES PRISIONAIS E NO NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRADO/SECRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL.
1. Poderá inscrever-se para concorrer à lotação nas Unidades Escolares, de que trata esta Portaria, o servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, com mais de três anos de efetivo exercício na SEDF.
2. O candidato inscrito no processo de seleção para atuação exclusiva nessas Unidades Escolares, observado o componente curricular para o qual está habilitado, será submetido a três etapas de avaliação:
Etapa 1: Visita orientada à instituição educacional, na qual será entrevistado pelo diretor e por outro servidor indicado pelo gestor;
Etapa 2: Elaboração de uma proposta inicial de intervenção pedagógica, alinhada às Diretrizes Pedagógicas da SEDF, do Projeto Político-Pedagógico-PPP da Unidade Escolar e do PPP da Unidade de Internação;
Etapa 3: Entrevista com Banca Técnica, formada por representantes da Coordenação Regional de Ensino - CRE, da Circunscrição;Coordenação de Educação em Direitos Humanos - COEDH; Coordenação de Educação de Jovens e Adultos - CEJAD; técnicos da SEDEST, da FUNAP e da SECriança, conforme população a ser atendida e Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação –SUGEPE.
2.1 – Quando a seleção for destinada à atuação:
a) Na Escola dos Meninos e Meninas do Parque, na Escola do Parque da Cidade – PROEM e na Escola da Natureza, serão convidados para fazer parte da referida Banca, representantes da SEDEST e da SECriança.
b) Nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativa - NUEN e no Núcleo de Atendimento Integrado-NAI, serão convidados para fazer parte da referida Banca representantes da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da SECriança – SUBSIS.
c) Nas Unidades Prisionais do Distrito Federal, serão convidados para fazer parte da referida Banca representantes da Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE/ SSPDF e/ou FUNAP.
2.2 A responsabilidade pela composição da Banca fica a cargo da SUGEPE, que convidará as instiuições e/ou órgãos, a indicarem representantes, de acordo com o público a ser atendido.
3. A visita às Instituições Educacionais, de que trata esta Portaria, tem caráter informativo e avaliativo, devendo viabilizar o conhecimento das rotinas de funcionamento da Instituição, assim como a normatização interna e de segurança, possibilitando a percepção “in loco” do espaço de trabalho pleiteado.
3.1 A visita ficará condicionada a agendamento, por parte da equipe gestora, segundo o calendário definido e divulgado pela SUGEPE.
4. A proposta inicial de intervenção pedagógica, apresentada pelo candidato, para o componente curricular pleiteado, deverá nortear sua atuação na Instituição Educacional indicada, devidamente balizada pelas Diretrizes Pedagógicas da SEDF e do PPP da Instituição Educacional.
4.1 A entrega da referida Proposta será feita em dia, horário e local definidos pela SUGEPE.
4.2 O roteiro para elaboração da proposta inicial de intervenção pedagógica será disponibilizado pela SUGEPE.
5. A participação, por parte dos candidatos, nas etapas 2.1 e 2.2, fica condicionada à aprovação, na entrevista inicial, na Instituição Educacional, e à assinatura de Termo de Compromisso e aceitação das condições de trabalho, colocadas pela Instituição Educacional pleiteada.
5.1 A efetivação do servidor aprovado para atuação nas Instituições Educacionais, de que trata esta Portaria, dar-se-á após aprovação em todas as etapas do processo seletivo.
5.2 Para fins de recrutamento e seleção, a inobservância do previsto nesta Portaria, no todo ou em parte, será critério para desclassificação do candidato.
6. Ao término de cada semestre letivo, o servidor passará por uma avaliação, na qual serão observados: cumprimento da legislação trabalhista; adaptação às rotinas e especificidades da Instituição Educacional; participação nas ações desenvolvidas previstas no PPP da Instituição Educacional; identificação com a peculiaridade do processo de aprendizagem e desenvolvimento aspirado pela Instituição Educacional e cumprimento, com as devidas adaptações, da proposta inicial de intervenção pedagógica apresentada quando do processo seletivo.
6.1. A inadequação do servidor aos procedimentos administrativos e pedagógicos da SEDF e ou da SECriança e/ou de órgão que faz interface com a escolarização, assim como o não cumprimento do disposto na sua proposta inicial de intervenção pedagógica e/ou no PPP da Instituição Educacional em exercício, implicará sua devolução à SUGEPE/SEDF.
6.2 Quando do término de cada ano letivo, considerados os critérios previstos no item 6, a equipe gestora dos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativa ou de Internação Cautelar e das Unidades Prisionais do DF, no Núcleo de Atendimento Integrado, na Escola de Meninos e Meninas do Parque, na Escola do Parque da Cidade – PROEM e/ou na Escola da Natureza deverá emitir parecer favorável de que o profissional da educação está apto à continuidade de suas atividades naquela Instituição.
6.3 Em caso de comprovada inadequação às especificidades dos serviços de escolarização, realizados pela Unidade Escolar/NUEN, caberá ao diretor da Escola dos Meninos e Meninas do Parque, da Escola do Parque da Cidade – PROEM, da Escola da Natureza, das escolas vinculantes, dos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativa e de Internação Cautelar, do Centro Educacional Santa Luzia e do Núcleo de Atendimento Integrado/SECriança do Distrito Federal, devolver o profissional com a devida exposição de motivos.
7. A formação continuada nas especificidades próprias da Instituição Educacional será de caráter obrigatório, desde que autorizada pela EAPE e pela chefia imediata, sendo efetivada em espaços próprios da Coordenação Pedagógica.
7.1 A formação de que trata este item, prevista no Termo de Cooperação Técnica firmado entre a SEDF e a SECriança, será realizada solidariamente entre as Secretarias, por meio da EAPE.
8. Os servidores já atuantes na Escola dos Meninos e Meninas do Parque, na Escola do Parque da Cidade – PROEM, na Escola da Natureza e nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativa e de Internação Cautelar, nos Núcleos de Ensino das Unidades
Prisionais e no Núcleo de Atendimento Integrado/SECriança do Distrito Federal, deverão assinar o Termo de Compromisso e apresentar proposta inicial de intervenção pedagógica, conforme item 5 desta Portaria.
9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 11/10/2013 p. 8, col. 1