SINJ-DF

PORTARIA Nº 174, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1098 de 02/09/2024)

Altera a Portaria nº 344, de 11 de abril de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto nos incisos I e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos V e XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; no Decreto Distrital nº 42.486, de 08 de setembro de 2021; no Decreto Distrital nº 37.667, de 29 de setembro de 2016; na Instrução Normativa nº 04/2014/MPOG/SLTI; e na Portaria nº 173, de 28 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º Portaria nº 344, de 11 de abril de 2022, publicada no DODF nº 72, de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelece os procedimentos para organização e funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, criado pela Portaria nº 261, de 28 de maio de 2021, alterada pela Portaria nº 173, de 28 de fevereiro de 2023." (NR)

II - o artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado de Educação;

II - Secretário-Executivo;

III - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

IV - Chefe da Assessoria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Chefe da Assessoria de Modernização e Administração de Sistemas;

VI - Subsecretário de Educação Básica;

VII - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral;

VIII - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação;

IX - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;

X - Subsecretário de Apoio às Políticas Educacionais;

XI - Subsecretário de Gestão de Pessoas;

XII - Subsecretário de Infraestrutura Escolar; e

XIII - Subsecretário de Administração Geral.

§ 1º Os titulares serão substituídos em suas ausências, afastamentos e impedimentos legais pelos respectivos substitutos dos cargos em comissão, função de confiança, de natureza especial ou de natureza política que exercem.

§ 2º O Comitê de Tecnologia da Informação é presidido pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Secretário-Executivo de Educação.

§ 3º Compete ao Chefe da Assessoria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação a atribuição de Secretariado Executivo do Comitê, auxiliando a Presidência na coordenação e na supervisão das atividades e, ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, a atribuição de Secretário-Geral." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2023 p. 6, col. 2