(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1098 de 02/09/2024)
Altera a Portaria nº 261, de 28 de maio de 2021, publicada no DODF nº 102, de 1º de junho de 2021, que aprovou o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, constituído pela Portaria nº 343, de 11 de abril de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto nos incisos I e V, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal; incisos V e XVI do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; Decreto Distrital nº 42.486, de 08 de setembro de 2021; Decreto Distrital nº 37.667, de 29 de setembro de 2016; Instrução Normativa nº 04/2014/MPOG/SLTI; e na Portaria nº 343, de 11 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 261, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Estabelece os procedimentos para organização e funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação da SEEDF, criado pela Portaria nº 343, de 11 de abril de 2022." (NR)
Art. 1º Estabelece os procedimentos para organização e funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, criado pela Portaria nº 261, de 28 de maio de 2021, alterada pela Portaria nº 173, de 28 de fevereiro de 2023." (Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
II - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do §1º, renumerando-se o §1º e §2º, para §2º e §3º, respectivamente:
"Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação é composto pelos seguintes membros:
"Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
I - Secretário de Estado de Educação;
I - Secretário de Estado de Educação; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
II - Secretário-Executivo; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
III - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
III - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
IV - Subsecretário de Educação Básica;
IV - Chefe da Assessoria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
V - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral;
V - Chefe da Assessoria de Modernização e Administração de Sistemas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
VI - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação;
VI - Subsecretário de Educação Básica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
VII - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;
VII - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
VIII - Subsecretário de Apoio às Políticas Educacionais;
VIII - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
IX - Subsecretário de Gestão de Pessoas;
IX - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
X - Subsecretário de Infraestrutura Escolar; e
X - Subsecretário de Apoio às Políticas Educacionais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
XI - Subsecretário de Administração Geral.
XI - Subsecretário de Gestão de Pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
XII - Subsecretário de Infraestrutura Escolar; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
XIII - Subsecretário de Administração Geral. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
§ 1º Os titulares serão substituídos em suas ausências, afastamentos e impedimentos legais pelos respectivos substitutos dos cargos em comissão, função de confiança, de natureza especial ou de natureza política que exercem.
§ 1º Os titulares serão substituídos em suas ausências, afastamentos e impedimentos legais pelos respectivos substitutos dos cargos em comissão, função de confiança, de natureza especial ou de natureza política que exercem. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
§ 2º O Comitê de Tecnologia da Informação é presidido pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Secretário-Executivo de Educação.
§ 2º O Comitê de Tecnologia da Informação é presidido pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Secretário-Executivo de Educação. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
§ 3º Compete ao Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação a atribuição de Secretariado Executivo do Comitê, auxiliando a Presidência na coordenação e supervisão das atividades e ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos a atribuição de Secretário-Geral." (NR)
§ 3º Compete ao Chefe da Assessoria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação a atribuição de Secretariado Executivo do Comitê, auxiliando a Presidência na coordenação e na supervisão das atividades e, ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, a atribuição de Secretário-Geral." (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2022 p. 7, col. 1