SINJ-DF

PORTARIA Nº 344, DE 11 DE ABRIL DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1098 de 02/09/2024)

Altera a Portaria nº 261, de 28 de maio de 2021, publicada no DODF nº 102, de 1º de junho de 2021, que aprovou o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, constituído pela Portaria nº 343, de 11 de abril de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto nos incisos I e V, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal; incisos V e XVI do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; Decreto Distrital nº 42.486, de 08 de setembro de 2021; Decreto Distrital nº 37.667, de 29 de setembro de 2016; Instrução Normativa nº 04/2014/MPOG/SLTI; e na Portaria nº 343, de 11 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 261, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelece os procedimentos para organização e funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação da SEEDF, criado pela Portaria nº 343, de 11 de abril de 2022." (NR)

Art. 1º Estabelece os procedimentos para organização e funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, criado pela Portaria nº 261, de 28 de maio de 2021, alterada pela Portaria nº 173, de 28 de fevereiro de 2023." (Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

II - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do §1º, renumerando-se o §1º e §2º, para §2º e §3º, respectivamente:

"Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação é composto pelos seguintes membros:

"Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

I - Secretário de Estado de Educação;

I - Secretário de Estado de Educação; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

II - Secretário-Executivo;

II - Secretário-Executivo; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

III - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

III - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

IV - Subsecretário de Educação Básica;

IV - Chefe da Assessoria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

V - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral;

V - Chefe da Assessoria de Modernização e Administração de Sistemas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

VI - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação;

VI - Subsecretário de Educação Básica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

VII - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;

VII - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

VIII - Subsecretário de Apoio às Políticas Educacionais;

VIII - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

IX - Subsecretário de Gestão de Pessoas;

IX - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

X - Subsecretário de Infraestrutura Escolar; e

X - Subsecretário de Apoio às Políticas Educacionais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

XI - Subsecretário de Administração Geral.

XI - Subsecretário de Gestão de Pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

XII - Subsecretário de Infraestrutura Escolar; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

XIII - Subsecretário de Administração Geral. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

§ 1º Os titulares serão substituídos em suas ausências, afastamentos e impedimentos legais pelos respectivos substitutos dos cargos em comissão, função de confiança, de natureza especial ou de natureza política que exercem.

§ 1º Os titulares serão substituídos em suas ausências, afastamentos e impedimentos legais pelos respectivos substitutos dos cargos em comissão, função de confiança, de natureza especial ou de natureza política que exercem. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

§ 2º O Comitê de Tecnologia da Informação é presidido pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Secretário-Executivo de Educação.

§ 2º O Comitê de Tecnologia da Informação é presidido pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Secretário-Executivo de Educação. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

§ 3º Compete ao Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação a atribuição de Secretariado Executivo do Comitê, auxiliando a Presidência na coordenação e supervisão das atividades e ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos a atribuição de Secretário-Geral." (NR)

§ 3º Compete ao Chefe da Assessoria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação a atribuição de Secretariado Executivo do Comitê, auxiliando a Presidência na coordenação e na supervisão das atividades e, ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, a atribuição de Secretário-Geral."  (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 174 de 28/02/2023)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2022 p. 7, col. 1