SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, inciso XLVIII, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências, em consonância com o artigo 3º, § 4º, do Decreto nº 14.758, de 01 de junho de 1993, Lei nº 5.281/2013 e Decreto nº 35.816/2014, resolve:

Regulamentar o procedimento para a expedição de Autorização Simples e Licença Eventual para eventos sob a responsabilidade dessa Administração Regional, nos seguintes termos:

Art. 1º Compete a Gerência de Cultura - GECULT, e, na ausência, o superior hierárquico, executar todos os atos necessários e expedir autorização obrigatoriamente em conjunto com a Diretoria de Articulação - DIART em espaços culturais privados, públicos e próprios sob a responsabilidade desta Administração Regional, sem estrutura e com até 200 (duzentas) pessoas, a título precário, mediante requerimento do interessado (pessoa física ou jurídica), observado o procedimento abaixo:

Art. 2º Verificar a disponibilidade da data/horário do local pretendido;

Art. 3º Preencher formulário de requerimento (anexo) com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data do evento na Administração Regional do Guará.

Art. 4º No formulário deverão ser anexados, pelo interessado, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

a) Documento de identidade;

b) E-mail e telefone celular e/ou fixo atualizado;

c) Cadastro de pessoa física, se for o caso;

d) Cadastro de pessoa jurídica, se for o caso;

e) Cópia do Alvará de Funcionamento, se for o caso;

f) Documento de identidade dos sócios e/ou representante legal;

g) Contrato Social de pessoa jurídica, se for o caso;

h) Estatuto, em caso de entidades;

i) Ata de deliberação sobre responsabilidade da entidade ou associação;

j) Comprovante de endereço;

k) Certidão negativa para com o Distrito Federal, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda;

l) Documentos comprobatórios em caso de apoio de órgãos ou entidades do Distrito Federal;

m) Comprovante de recolhimento das taxas devidas;

n) Autorização para interdição de via pública (pista de rolamento e estacionamento), do DETRAN-DF e/ou DER-DF, se for o caso.

Art. 5º Lançar o agendamento da data do evento, em processo exclusivo contendo o agendamento dos espaços próprios da Administração Regional do Guará;

Art. 6º Lançar, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e, na agenda do setor responsável - Gerência de Cultura/GECULT, a marcação da data/horário do evento e entregar o comprovante para o interessado obrigatoriamente com número do documento gerado no processo do SEI.

Art. 7º O interessado deverá assinar REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS e TERMO DE COMPROMISSO, a fim de formalizar a ocupação do espaço pretendido, conforme formulários anexos.

Art. 8º Expedir taxa para pagamento do preço público de utilização dos espaços públicos e próprios da Administração Regional do Guará, no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal - SISLANCA, de acordo com a tabela em vigor, observado o Decreto n° 14.758 de 01 de Junho de 1993 e os seguintes procedimentos:

a) Os espaços próprios não mencionados no Decreto nº 14.758/93 terão seus preços fixados com base na taxa de utilização prevista em normativos complementares expedidos por esta Administração.

b) Em se tratando de ocupação superior a 30 (trinta) dias, a taxa será recolhida mensalmente, sendo a primeira parcela no ato da assinatura do Termo de Compromisso e as demais até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

c) Ocorrendo atraso no pagamento da taxa de ocupação, nos casos de ocupação por período superior a 30 (trinta) dias, incidirão cumulativamente os seguintes acréscimos:

I - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração;

II - atualização monetária, segundo a variação do INPC (índice nacional do preço ao consumidor) acumulado - diária;

III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado.

d) Quando a utilização ocorrer por período inferior a 1 (um) dia, a taxa será estipulada em tantos 1/24 (um vinte e quatro avos) quantos forem as horas autorizadas e recolhida no ato da assinatura do Termo de Compromisso.

e) O recolhimento da taxa estabelecida para a ocupação do próprio não desobriga o usuário do pagamento das despesas relativas à energia elétrica, água, telefone e limpeza, postos à sua disposição, o qual se efetivará mediante previsão de despesas fornecidas pelo órgão competente.

f) Os usos com finalidades esporádicas, culturais ou esportivas, sem fins lucrativos, após avaliação por essa Administração Regional do Guará se há interesse publico, ficam isentas do pagamento do preço público.

g) O pagamento previsto do preço público será efetuado proporcionalmente ao período da ocupação do próprio e recolhido no ato de requerimento da autorização de que trata esta Ordem de Serviço.

h) Retificações ao requerimento inicial do interessado deverá ser realizada no protocolo da Administração e após ser encaminhado a Gerência de Cultura - GECULT ou Diretoria de Articulação (DIART);

Art. 9º Para o deferimento da autorização disposta no item 1, deverá ser considerado o local e horário de realização do evento e suas proximidades com residências, escolas e hospitais, observado o horário especialmente em cumprimento da Lei do Silêncio (Decreto nº 33.868 de 22/08/2012);

Art. 10. Após o cumprimento dos itens anteriores, no caso de evento com estrutura e com mais de 200 (duzentas) pessoas, informar ao Interessado (assinar TERMO DE DECLARAÇÃO do ANEXO IV) o cumprimento das exigências legais, e encaminhá-lo juntamente com o processo ao setor da GELIC.

Art. 11. Informar ao interessado que, no caso do item anterior, deverá cadastrar o evento respeitado o prazo de cadastramento de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do evento.

Art. 12. A utilização de espaço cultural próprio da Administração Regional, que não interfira no trânsito, sem finalidade lucrativa, sem montagem de estrutura, com menos de 200 pessoas, pode ser emitida autorização simples, sem necessidade de passar pelo licenciamento eventual, nos termos do artigo 2º, §3º, da Lei nº 5.281/2013.

Art. 13. Se houver montagem de estrutura, independentemente do número de pessoas, o evento deve ser submetido ao licenciamento eventual. Para fins de caracterização de estruturas a Defesa Civil reconhece, por exemplo, como fiscalizáveis as seguintes: som profissional, tendas a partir de 6x6 m, arquibancada, palco, gerador acima de 50 KVA (com aterramento), lonas de circo, estruturas para rodeios, entre outras de grande porte;

Art. 14. O agendamento de datas para a realização de eventos será feito pela Administração Regional que ficará sob a responsabilidade da Gerência de Cultura/GECULT, nos casos do item 1.

Art. 15. A utilização de espaços culturais privados, públicos e próprios sob a responsabilidade desta Administração Regional do Guará, com estrutura e acima de 200 (duzentas) pessoas, será realizada mediante Licença Eventual, observado o procedimento orientado presencialmente pela Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas/GELIC.

Art. 16. Eventos com interdição e utilização de via pública (pista de rolamento e estacionamento) é preciso autorização do órgão competente (DER-DF e/ou DETRAN-DF), para expedição da autorização ou licença eventual. No caso de corrida de rua e outros similares, é necessária aprovação prévia do trajeto pela Comissão do Núcleo de Eventos da Secretaria de Segurança Pública e Paz Social.

Art. 17. A interdição de via pública (pista de rolamento e estacionamento) deverá ser previamente aprovada pelo Núcleo de Prevenção de Acidentes do DETRAN/DF; em caso de rodovias, o pedido deverá ser enviado ao DER. O pedido de autorização para interdição é de responsabilidade do organizador do evento.

Art. 18. As autorizações e Licenças Eventuais expedidas poderão ser revogadas por interesse próprio a qualquer momento pela Administração Regional do Guará.

Art. 19. Caso a Administração Regional do Guará verifique que o evento realizado não condiz com a declaração realizada no momento do requerimento do evento, DEVERÁ revogar a autorização ou licença eventual imediatamente, dando ciência ao interessado. Este poderá ser responsabilizado nos termos do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e artigo 13 da Lei 5.281/2013.

Art. 20. É de responsabilidade do Gerente de Cultura/GECULT e do Gerente da GELIC, organizar escala entre os colaboradores de suas Gerencias para fiscalizar os eventos e vistoriar os espaços próprios da Administração Regional do Guará, antes e após a realização dos eventos.

Art. 21. Cabe ao Gerente de Cultura e ao Gerente da GELIC, disponibilizar em local de fácil acesso aos interessados a escala dos funcionários responsáveis pela fiscalização dos eventos e vistoria dos espaços próprios da Administração Regional do Guará, com a indicação do telefone para contato. É preciso disponibilizar a escala para o Administrador Regional com antecedência, no mínimo mensal, a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 22. É obrigatória a fiscalização e vistoria pela GELIC e GECULT dos espaços próprios da Administração Regional do Guará e dos eventos, especialmente para obstar danos ao erário.

Art. 23. Satisfeitas as exigências previstas nesta Ordem de Serviço, será feita vistoria por funcionário para este fim designado, em companhia do usuário/interessado, antes e após a ocupação do espaço próprio da Administração Regional do Guará. Deverá ser assinada declaração de que o próprio se encontre nas condições em que fora entregue, em relatório próprio.

Art. 24. Caso sejam constatados danos ou avarias, o ocupante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para promover, às suas expensas, os reparos necessários.

Art. 25. Não realizado os reparos de que trata o item anterior, o ocupante responderá em juízo pelos danos causados ao próprio.

Art. 26. É vedado ao ocupante modificar a destinação autorizada para a ocupação do próprio, bem como emprestá-lo, subloca-lo ou cedê-lo a qualquer título, mesmo que sem finalidade lucrativa.

Art. 27. Não constitui responsabilidade da Administração Regional do Guará o fornecimento de material mobiliário, aparelhagens de som, geradores de energia ou outras infraestruturas/equipamentos necessárias à realização de qualquer evento.

28. Nos casos em que houver decoração ambiental, esta ocorrerá por conta do ocupante, não lhe cabendo direito ao ressarcimento ou indenização de qualquer espécie.

Art. 29. A expedição e revogação de autorização e licença eventual serão fornecidas por meio eletrônico, como e-mail, nos termos das informações dadas pelo interessado.

Art. 30. Considerar-se-á intimado por meio eletrônico, nos termos do item 29, sendo de responsabilidade do interessado atualização de seus dados cadastrais.

Art. 31. Os casos não previstos nos Decretos nº 14.758/93 e nº 35.816/2014, na Lei nº 5.281/2013 e nesta Ordem de Serviço serão solucionados pelo titular da Administração Regional.

Art. 32. No caso de não cumprimento da presente Ordem de Serviço, os servidores poderão ser responsabilizados administrativamente, principalmente, por qualquer dano ao erário nos espaços próprios da Administração Regional.

Art. 33. Esta Ordem de Serviço entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA

ANEXO I

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ - GECULT - GERÊNCIA DE CULTURA (61) 3686-2425 | ATENDIMENTO: 8H - 18H | SEG. À. SEX.

REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS

PROCESSO SEI N. 00137- / __ -

PREENCHER COM LETRA LEGÍVEL, SEM RASURAS.

Requerente: CPF/CNPJ:

End: CEP:

e-mail: Telefone:

Espaço Solicitado:

Atividade Pretendida: Data(s)Mês/Ano:

Horário Início: Horário Final: Quant. de Pessoas (organização):

Público Estimado: Utilização de Equipamentos / Estrutura: Sim ( ) Não ( )

Descrição dos equipamentos e estruturas que serão utilizados

Montagem de Estrutura: Sim ( ) Não ( )

Especificar Estruturas:

Descrição do Evento/Outros:

Declaro que a atividade declarada no presente formulário não configura evento nos termos da Lei nº5.281/2013 e Decreto nº 35.816/2014, que não tem impacto no trânsito nem na segurança pública; que o som não é profissional; que eu obedecerei às regras de instalação elétrica e de aterramento e que os equipamentos estão em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Brasília ___/____/____

Assinatura: _____________________________________________________________

TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente Termo, Nome/Razão Social,_______________________________ , CPF/CNPJ:_____________ , qualificação do compromissário, de um lado e de outro, o Distrito Federal, representado pelo(a) Administrador(a) Regional do Guará, na forma do Art. 1º do Decreto nº 14.758, de 01/06/93 e suas alterações, firmam o seguinte compromisso:

1. Este Termo tem por objetivo a ocupação pelo compromissário do próprio (nome do local ) , Localização________________________, com base no §4º do Art. 3º do Decreto nº 14.758/93.

2. O prazo da Ocupação será de (número de dias ou horas), contados a partir assinatura do Termo.

3. O preço da Taxa de Ocupação equivale a R$ ( ), na forma do Anexo I ou II do Decreto nº 14.758/93, republicado pela Ordem de Serviço n. 79, de 13 de julho de 2018;

4. No ato da assinatura deste Termo, o compromissário deverá apresentar à Administração Regional o comprovante de recolhimento da Taxa de Ocupação.

5. Fica o compromissário obrigado ao pagamento das despesas relativas à energia elétrica, água e telefone postos à sua disposição durante o período de ocupação, conforme dispõem os itens 10 e 11, da Ordem de Serviço nº 79, de 13 de julho de 2018, com exceção dos usos para fins esporádicos e esportivos, sem fins lucrativos.

6. O compromissário deverá responsabilizar-se pelos danos que venham a ocorrer ao patrimônio ou próprio utilizado, devendo o mesmo ser entregue nas condições que foi cedido.

7. Em caso de utilização do próprio para evento, o mesmo deve seguir os procedimentos para obtenção de Licença Eventual, conforme dispostos na Lei nº 5.281, de 24/12/13 e Decreto nº 35.816, de 16/09/14.

8. Havendo decoração ambiental, essa ocorrerá por conta do compromissário, não lhe cabendo direito a ressarcimento ou indenização de qualquer espécie por parte do Distrito Federal.

9. É vedado ao compromissário modificar a destinação autorizada para ocupação do próprio, bem como emprestá-lo,sublocá-lo ou cedê-lo a qualquer título, mesmo que sem finalidade lucrativa.

10. Pelo descumprimento de qualquer das obrigações assumidas fica o compromissário obrigado no pagamento de (dez) vezes o valor da Taxa de Ocupação a título de multa, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e cominações legais.

Brasília, / / .

Assinatura:

DECLARAÇÃO DO INTERESSADO:

Eventos sem estrutura e/ou menos de 200 (duzentas) pessoas

Nome/Razão Social,_______________________, CPF/CNPJ: __________________________, Declaro, para os devidos fins, que estou ciente das seguintes condições e informações alistadas:

1. Estou ciente das normas estabelecidas na Ordem de Serviço nº 79, de 13 de julho de 2018, da Administração Regional do Guará.

2. Declaro que a atividade declarada no formulário não configura evento nos termos da Lei nº 5.281/2013; que não tem impacto no trânsito nem na segurança pública; que o som não é profissional; que eu obedecerei às regras de instalação elétrica e de aterramento e que os equipamentos estão em perfeito estado de conservação e funcionamento.

3. No caso de evento com estrutura e com mais de 200 (duzentas) pessoas, estou ciente de que devo cadastrar o evento no Núcleo de Eventos da Secretaria de Segurança e Paz Social, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o agendamento do evento na Administração Regional do Guará.

4. O evento somente será considerado cadastrado na Secretaria de Segurança Pública – SSP/SOPI, com a emissão da Declaração de Cadastramento do Evento.

5. O agendamento do evento na Administração Regional não significa que o evento fora deferido, porquanto está subordinado ao cumprimento das exigências legais e da discricionariedade da Administração Regional.

6. Estou ciente de que a data limite de apresentação, na Administração Regional, de toda a documentação exigida pela Lei nº 5.281/2013 e Decreto nº 35.816/2014, sob pena de indeferimento do evento é até 10 (dez) dias antes da realização do evento, conforme inciso IX do item 2 da Ordem de Serviço nº 79, de 13 de julho de 2018.

7. Cadastrar o evento requerido no Núcleo de Eventos da Secretaria de Segurança Pública e Paz Social, no prazo estabelecido na Lei nº 5.281/2013 e no Decreto nº 35.816/2014.

8. Toda a documentação exigida, de que trata a Lei nº 5.281/2013 e o Decreto nº 35.816/2014, deverá ser juntada ao processo até 10 (dez) dias antes da realização do evento.

9. Não sendo apresentada a documentação no prazo estabelecido no item 8 o pedido de licença eventual será indeferido.

10. Excetuam-se o prazo de até 10 (dez) dias antes da realização do evento, somente quanto aos documentos das vistorias dos órgãos de segurança e vigilância sanitária, que são realizadas somente após a montagem da estrutura do evento, que deverão ocorrer com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do evento.

11. A entrega da documentação fora do prazo estabelecido no item 8 poderá ser excepcionalmente aceita, por decisão do Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção ou do(a) Administrador(a) Regional, mediante apresentação de fundamentada justificativa do interessado.

12. Em caso de a documentação ser apresentada por meio de cópia, o interessado deverá apresentar o original ou a cópia autenticada.

13. É de responsabilidade do interessado/promotor do evento acompanhar o trâmite do processo junto à Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas e Gerência de Cultura, certificando-se de que está devidamente instruído, não carecendo de nenhuma documentação.

14. As estruturas dos eventos deverão ser montadas com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento, conforme art. 17, do Decreto nº 35.816/2014.

15. O interessado/promotor do evento deverá informar as medidas a serem adotadas para atender os princípios do art. 12 da Lei nº 5.281/2013, sobretudo no tocante à legislação sonora e nível de incomodidade

16. Eventos com interdição de via pública (pista de rolamento e estacionamento) é preciso autorização do órgão competente (DER-DF e DETRAN-DF), para expedição da autorização ou licença eventual. Sendo necessária, no caso de corrida de rua, por exemplo, aprovação do trajeto pela Comissão do Núcleo de Eventos da Secretaria de Segurança Pública e Paz Social.

17. A interdição de via pública (pista de rolamento e estacionamento) deverá ser previamente aprovada pelo Núcleo de Prevenção de Acidentes do DETRAN/DF. Em caso de rodovias, o pedido deverá ser enviado ao DER.

18. As autorizações e Licenças Eventuais expedidas poderão ser revogadas a qualquer momento pela Administração Regional do Guará.

19. Caso a Administração Regional do Guará verifique que o evento realizado não condiz com a declaração realizada no momento do requerimento do evento, DEVERÁ revogar a autorização ou licença eventual imediatamente, dando ciência ao interessado. Este poderá ser responsabilizado nos termos do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

20. A expedição e revogação de autorização e licença eventual serão fornecidas por meio eletrônico, como e-mail, nos termos das informações dadas pelo interessado.

21. Considerar-se-á intimado por meio eletrônico o interessado, cabendo a este a atualização de seus dados, nos termos das informações dadas pelo interessado.

22. Para o deferimento da autorização e licença eventual, o interessado declara que observará o horário especialmente em cumprimento da Lei do Silêncio (Decreto nº 33.868 de 22/08/2012).

Brasília / /

Assinatura:

NO INÍCIO DO EVENTO – INTERESSADO

Nome/Razão Social, _______________________________ , CPF/CNPJ ____________________ , declaro, para os devidos fins, que estou recebendo o espaço público da Administração Regional do Guará em perfeitas condições de uso e entregarei nas mesmas condições que recebi.

Brasília / /

Assinatura:

NO TÉRMINO DO EVENTO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

EU,____________________________________________ , CPF/CNPJ _____________________ ,declaro, para os devidos fins, que estou recebi o espaço público da Administração Regional do Guará em perfeitas condições de uso, conforme fora entregue ao interessado.

Brasília / /

Assinatura:

Relações de Danos no Local: SEM DANOS ( ) COM DANOS ( ) descrever abaixo caso haja avarias/danos no local:

Documentos necessários:

PESSOA FÍSICA: 1. Identidade/CPF/CNH; 2. Comprovante de residência; 3. Certidão negativa com o GDF; | 4.Croqui, se for o caso; | 5. Pagamento de Preço Público.

EMPRESA: 1. Identidade dos sócios e/ou representante legal; 2. Cadastro CNPJ; 3. Alvará de Funcionamento, se for o caso; 4. Certidão negativa com o GDF; 5. Croqui, se for o caso; 6. Pagamento de Preço Público;

ENTIDADE/ASSOCIAÇÕES: 1. Identidade do representante legal; 2. Cadastro CNPJ 3. Estatuto, em caso de entidades; 4. Ata de deliberação sobre responsabilidade da entidade ou associação; 5. Certidão negativa com o GDF | 6. Croqui, se for o caso; 7. Pagamento de Preço Público;

Eventos realizados com a participação do GDF: 1. Documentos comprobatórios em caso de apoio de órgãos ou entidades do Distrito Federal;

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

EU, _________________________________________ , CPF/CNPJ ________________________ nos termos da Lei 7.115/1983 e Código Penal, art. 299, que sou domiciliado(a) na: CEP: ______________, Cidade:

Brasília / /

Assinatura:

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2023 p. 10, col. 1