SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 11 DE ABRIL DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 5 de 07/01/2021)

Regulamenta a disponibilização de áreas às associações e cooperativas credenciadas na CODHAB para construção de unidades habitacionais

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, alínea "f", do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Conselho de Administração na reunião de fevereiro de 2008, cuja ata foi registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o nº 20080173764, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, respaldado pela Decisão nº 6406/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, de 15/12/2016, a disponibilização para a política habitacional de 40% das áreas e lotes a serem destinados às entidades habitacionais credenciadas na CODHAB, em atendimento ao art. 5º, §1º, II da Lei nº 3.877/2006.

Art. 2º As áreas e lotes a serem designados serão vendidos a preços subsidiados e os valores, condições e características gerais definidos e divulgados previamente pela CODHAB.

Art. 3º A metodologia aplicada para designação de áreas e lotes será a de SORTEIO, com publicidade e possibilidade de acompanhamento presencial, na forma do Art. 4° desta Resolução.

Art. 4º Os sorteios de áreas e lotes às entidades habitacionais credenciadas serão realizados em local e hora a serem amplamente divulgados.

Art. 5º Para participação dos sorteios de áreas e lotes, as entidades habitacionais deverão:

a) estar credenciadas na CODHAB;

b) manifestar interesse nas áreas divulgadas, via aplicativo da CODHAB/DF;

c) atender aos requisitos previstos na Lei nº 3877/2006, legislações e regulamentações correlatas.

Art. 6º Os lotes multifamiliares, por serem empreendimentos de maior complexidade, terão exigência de contratação de responsável técnico, conforme legislação aplicável.

Art. 7º Após a realização do sorteio, as Associações/Cooperativas habitacionais contempladas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso quanto à realização e resultado do certame;

Art. 8º Após a convocação formal da CODHAB, as Associações/Cooperativas habitacionais contempladas terão o prazo de 20 (vinte) dias corridos para assinatura do CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PÚBLICO.

Art. 9° A entidade habitacional contemplada por sorteio que não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no artigo anterior, será considerada desistente, ficando as áreas e lotes designados disponíveis à CODHAB para os próximos sorteios.

Art. 10. As áreas e lotes designados, de acordo com o contrato assinado, ficarão sob responsabilidade integral dos presidentes das entidades habitacionais contempladas, vinculadas diretamente ao CNPJ;

Art. 11. Os presidentes das entidades habitacionais contempladas por sorteio que ratificarem o interesse nas áreas ou lotes designados e assinarem o contrato terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação do Protocolo do Projeto Arquitetônico na CAP/SEGETH.

Art. 12. Os presidentes das entidades habitacionais contempladas por sorteio terão o prazo de 18 (dezoito) meses no caso das unidades unifamiliares e 36 (trinta e seis) meses para construção das unidades multifamiliares, a contar da data da assinatura do contrato, mediante apresentação do "habite-se" à CODHAB;

Art. 13. Os associados/cooperados indicados pelas entidades habitacionais contempladas deverão atender as faixas de renda estipuladas no Edital de Convocação e aos requisitos de habilitação previstos na Lei n° 3.877/2006 e demais legislações aplicáveis.

Art. 14. O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos artigos 11 e 12 ensejará na retomada, ou na não entrega das áreas e lotes designados, bem como das possíveis benfeitorias executadas;

Art. 15. As entidades contempladas que sofrerem a punição prevista no artigo 14 ficarão excluídas dos Programas Habitacionais do Governo do Distrito Federal pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

Art. 16. Todas as Associações e Cooperativas credenciadas poderão participar desde que manifestem interesse, à exceção das que tenham sido contempladas nos sorteios anteriores, a partir do Edital de Convocação das Entidades nº 01/2017, publicado no DODF nº 139, de 21/07/2017.

Art. 17. Fica instituída comissão para conduzir os trabalhos relacionados aos sorteios, que será composta pelos colaboradores da CODHAB-DF:

CLAYLTON FERREIRA ARAGÃO, matrícula 9407, o CLÁUDIA PINHEIRO FALCÃO, matrícula 9121 e RAYANA HELENA MAYOLINO, matrícula 907-5. Os casos omissos e demais situações não previstas nesta resolução, ficam sob responsabilidade da Diretoria Imobiliária desta Companhia.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Revogam-se as disposições anteriores em contrário.

GILSON PARANHOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 13/04/2018 p. 41, col. 2