(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 59 de 06/08/2015)
Dispõe sobre os cargos institucionais da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da CLDF, que em seu art. 39 preconiza ser incumbência da Mesa Diretora a direção dos serviços administrativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II, do § 2º do art. 8º da Resolução CLDF nº 232/2007, que autoriza a Mesa Diretora a modificar os critérios para provimento dos cargos de chefia previstos no anexo da referida Resolução, desde que preservado o provimento por servidor da Carreira Legislativa e a fixar critérios para provimento dos demais cargos em comissão, não contemplados no mesmo anexo, inclusive para os cargos de livre provimento,
Art. 1º Estabelecer que os cargos da estrutura administrativa de Secretário-Geral, Secretários-Executivos da Mesa Diretora, Procurador-Geral, Chefe de Assessoria de Plenário e Distribuição, Coordenador de Cerimonial, Coordenador de Polícia Legislativa, Coordenador de Comunicação Social e os Assessores Especiais do Gabinete da Mesa Diretora, são classificados como de natureza institucional, a serem providos pelos membros da Mesa Diretora.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 03 de março de 2011
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 43 de 04/03/2011 p. 15, col. 1