Altera o Decreto nº 45.189, de 22 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 45.189, de 22 de novembro de 2023, e o que consta dos autos do Processo 00390-00009667/2023-16, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o artigo 11 do Decreto nº 45.189, de 22 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 45.837, de 23 de maio de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2024 p. 2, col. 1