Legislação Correlata - Portaria 40 de 24/05/2021
Dispõe sobre a cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF com o objetivo de atuação conjunta na área de Recursos Humanos para o desenvolvimento de atividades técnico-pedagógicas e técnico-científicas no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF e do Planetário de Brasília, para os estudantes da Educação Básica do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais e, considerando o que dispõe os incisos I e V do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 39.610/2019, de 1º de janeiro de 2019 e na Lei n.° 8.666/93, resolvem:
Art. 1º Estabelecer parceria entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, a fim de garantir o desenvolvimento de atividades técnico-pedagógicas, técnico-científicas e culturais no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF e do Planetário de Brasília para os estudantes da Educação Básica do Distrito Federal, as quais serão reguladas por meio de Plano de Trabalho anual elaborado pela SECTI e SEEDF, conjuntamente, e analisado e aprovado pela SEEDF e pela SECTI, separadamente, com os objetivos de:
I - desenvolver atividades educativas e técnico-científicas, integrantes das respectivas esferas de competência, no que concerne às atividades pedagógicas, científicas e culturais do Planetário de Brasília, unidade orgânica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, dentro de um cronograma prévio de atividades que atenda:
a) aos interesses educacionais e científicos da SEEDF;
b) aos interesses técnicos-pedagógicos, tecnológicos e científicos da SECTI;
c) às normas estatutárias e regulamentares da SECTI e da SEEDF, conjuntamente; e
d) ao que couber à FAPDF e/ou ao Planetário, conforme segue:
1. fomentar a iniciação científica nas unidades educacionais desde a educação infantil até a etapa final da educação básica, o ensino técnico e suas modalidades;
2. fomentar a ação do professor-pesquisador da educação básica para a educação científica nas diversas áreas que compõe o Currículo em Movimento da Educação Básica, em uma proposta de formação continuada dos profissionais da educação básica do Distrito Federal;
3. reunir informações junto às Unidades Regionais de Educação Básica - UNIEB, das Coordenações Regionais de Ensino - CRE, para identificar unidades educacionais com potencialidade em pesquisa;
4. fomentar a utilização das novas tecnologias na educação pelos profissionais da educação em diálogo com as demandas das novas gerações de estudantes do Distrito Federal;
5. fomentar a criação de espaços e a garantia de tempos para a inovação científica e tecnológica nas unidades escolares e/ou nas Coordenações Regionais de Ensino;
6. fomentar a acessibilidade dos estudantes na mediação de conceitos científicos, através de programas e projetos que se adaptem às necessidades dos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Educação Precoce, altas habilidades e superdotação da rede pública de ensino do Distrito Federal; e
6. proporcionar treinamento/workshop para os profissionais da educação básica sobre a elaboração de projeto de pesquisa nos moldes exigidos pela Fundação de Apoio à Pesquisa do DF.
§ 1º A parceria de que trata esta Portaria Conjunta será efetivada pela disponibilização de servidores da carreira magistério público do Distrito Federal, professores de Educação Básica, para o desenvolvimento de atividades técnicopedagógicas e técnico-científicas no Planetário de Brasília e no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, por meio da elaboração e execução de projetos específicos, nas áreas de tecnologia, ciência, pesquisa e inovação voltadas à educação básica, perpassando ações de divulgação, difusão e educação científica, os quais terão impacto no fortalecimento de ações da Rede de Pública de Ensino do Distrito Federal.
§ 2º Os profissionais colocados à disposição da SECTI serão disponibilizados com ônus para a SEEDF.
Art. 2º Compete especificamente à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEEDF colocar à disposição da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal servidores da Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, conforme a necessidade e a disponibilidade da SEEDF, para implementar as atividades previstas na presente Portaria Conjunta e no Plano de Trabalho e após substituição nas atividades de docência sob sua responsabilidade.
I - a disponibilização dos servidores será efetuada mediante Remanejamento a Pedido para outro Órgão ou Instituição, conforme disposto na Portaria nº 241, de 19 de julho de 2019, da SEEDF, especificamente, aplicando-se o inciso XXXII do art. 3º, § 3º do art. 6º, inciso III do art. 12, artigos 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 76.
II - os Recursos Humanos para desenvolver as atividades objeto desta Portaria Conjunta, limitam-se à disponibilização de até 10 (dez) Professores de Educação Básica, com carga horária de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, desde que não ultrapasse a carga horária total de 400 (quatrocentos) horas semanais.
Art. 3º Compete especificamente à SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI:
I - realizar atendimento aos estudantes e professores da rede pública de ensino do Distrito Federal sob a responsabilidade dos professores disponibilizados pela SEEDF, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho aprovado;
II - solicitar à SEEDF os profissionais previstos nesta Portaria Conjunta, via ofício, definindo a atuação do professor com justificativa e comprovação de atendimento de Plano de Trabalho vigente. Os pedidos deverão ser protocolados e submetidos à apreciação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP/SEEDF;
III - efetuar a remessa mensal das folhas de ponto de frequência dos professores de Educação Básica disponibilizados pela SEEDF, até o 5º dia útil do mês subsequente, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Pagamento de Pessoas – SUGEP/SEEDF;
IV - proceder à devolução dos profissionais disponibilizados ao término da parceria, diretamente à SEEDF;
V - atender às solicitações da SEEDF com relação aos trâmites dos processos ou procedimentos administrativos envolvendo os profissionais disponibilizados mediante a presente Portaria Conjunta;
VI - colocar à disposição da SEEDF, desde que justificadamente, qualquer profissional, especialmente por inadequação de perfil ou inobservância de normas e condutas próprias a serem adotadas para a consecução das atividades previstas no Plano de Trabalho;
VII - encaminhar à SEEDF as necessidades identificadas para a perfeita execução da presente Portaria Conjunta;
VIII - publicar a participação da SEEDF em todos os espaços de publicidade e informações em geral; e
IX - fornecer material permanente e de consumo necessários ao exercício das atividades dos profissionais de educação disponibilizados para o adequado desenvolvimento das atividades em foco.
Art. 4º Compete à SECTI e à SEEDF, conjuntamente:
I - elaborar o Plano de Trabalho a ser executado pelos profissionais disponibilizados de acordo com a conveniência e necessidade de ambas as partes; e
II - executar o Plano de Trabalho elaborado e aprovado pelos partícipes.
Art. 5º Os Recursos Humanos de que trata a presente Portaria Conjunta destinam-se a realização de atividades técnico-pedagógicas, técnico-científicas e culturais, por meio de elaboração e execução de projetos específicos, nas áreas de Ciências, tecnologias afins, pesquisa, divulgação e difusão científica e cultural, os quais terão impacto no fortalecimento das ações da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 6º Dos profissionais disponibilizados pela SEEDF:
I - os profissionais disponibilizados pela SEEDF deverão cumprir integralmente a carga horária de trabalho, conforme a Lei nº 5.105/2013 – Carreira Magistério Público do Distrito Federal, atender aos calendários e horários de funcionamento específico da SECTI, bem como a eventos vinculados e/ou previamente programados, obedecendo, entretanto, sua carga horária semanal de trabalho;
II - os Professores de Educação Básica disponibilizados serão colocados à disposição da SECTI, conforme Portaria nº 241, de 19 de julho de 2019, da SEEDF;
III - as atividades desenvolvidas pelos profissionais disponibilizados à SECTI correspondem às indicadas no inciso III, Art. nº 18, da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013.
IV - os Professores disponibilizados deverão cumprir férias, recessos, concessão de abonos e feriados concedidos pela chefia imediata da SECTI;
V - o remanejamento dos professores será efetuado após autorização expressa pela SUGEP, conforme disposto no Art. 30 da Portaria nº 241, de 19/07/2019, da SEEDF;
VI - os profissionais disponibilizados poderão ser devolvidos à SEEDF, mediante justificativa da SECTI, bem como por conveniência administrativa de um ou de ambos os partícipes, de acordo com a legislação vigente. O servidor remanejado deverá de imediato apresentar-se à Gerência de Lotação e Movimentação – GLM da SUGEP/SEEDF;
VII - a movimentação de professores que estejam em regência de classe ou em atendimento, atuação em Unidade Escolar - UE, Unidades Escolares Especializadas - UEE ou Escolas de Natureza Especial - ENE para atuarem nessa Portaria Conjunta, ocorrerá, somente, após sua efetiva substituição. Após a substituição, o professor deverá apresentar-se à Coordenação Regional de Ensino de sua lotação, que o encaminhará à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da SEEDF para emissão de Ofício de Apresentação à SECTI; e
VIII - serão assegurados aos profissionais disponibilizados, amparados por essa Portaria Conjunta, os mesmos direitos e vantagens dos demais professores da SEEDF, resguardadas as normas vigentes, desde que façam jus.
Art. 7º A SECTI compromete-se a criar condições administrativas, organizacionais e pedagógicas para o desenvolvimento do presente instrumento.
Art. 8º A SEEDF e a SECTI designarão 01 (um) executor titular e 01 (um) executor suplente, aos quais competirá a implementação das atribuições previstas no presente instrumento, o acompanhamento, o controle, a fiscalização da execução, bem como a emissão de relatórios semestrais das atividades desenvolvidas.
Art. 9º A divulgação dos atos de publicidade, programas, atividades, documentos, correspondência, serviços e campanhas de natureza educativa, placas ou informativos similares, ou de orientação social das ações previstas, representará a posição do Governo de Brasília e se processará sem que dela constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 10. O extrato da presente Portaria Conjunta será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal às expensas da SECTI, nos termos da Lei nº 8.666/93, art. 61, parágrafo único e suas alterações posteriores.
Art. 11. As divergências e os casos omissos surgidos em decorrência da execução do presente ajuste serão dirimidos mediante entendimento mútuo, reduzindo-se a termo as soluções encontradas. Estabelecida, contudo, divergência inconciliável, será competente para julgá-la o Foro de Brasília-DF.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta SEE/SECTI nº 07 de 09 de outubro de 2015, publicada no DODF nº 197, de 13/10/2015.
Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado, Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2020 p. 7, col. 2