SINJ-DF

PORTARIA Nº 140, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 54, incisos I e III, do Regimento Interno desta Secretaria de Estado, aprovado pela Portaria nº 33, de 23 de novembro de 2022, e considerando os termos do Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018, e da Portaria nº 91, de 16 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor do Programa de Capacitação - CGPC no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF).

Art. 2º Os projetos e as ações do Programa de Formação e Capacitação serão implementados pelo presente Comitê, que tem como objetivo geral proporcionar aos servidores aperfeiçoamento, educação permanente, desenvolvimento profissional e de pessoas, visando proporcionar aos servidores qualificação e aperfeiçoamento para o exercício dos serviços, programas e projetos de responsabilidade dessa Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Art. 3º Ao Comitê Gestor do Programa de Capacitação - CGPC caberá:

I - contribuir para o desenvolvimento individual dos servidores, incentivando e promovendo ações de auto desenvolvimento;

II - elaborar, com a colaboração dos gestores, as Trilhas de Aprendizagem para o suprimento das demandas do Plano de Capacitação e Formação;

III - elaborar o Plano de Capacitação e Formação e atualizá-lo anualmente;

IV - gerenciar o Plano de Capacitação e Formação;

V - emitir parecer sobre a aderência da capacitação solicitada em relação as atividades desenvolvidas pelo servidor ou as metas e/ou objetivos institucionais;

VI - submeter os autos à apreciação da Secretária Executiva, alertando para a necessidade de emissão de passagens e diárias, quando for o caso;

VII - acompanhar a execução do evento;

VIII - divulgar a programação de eventos de capacitação;

IX - acompanhar o cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação vigente, no que se refere à participação em ações de capacitação.

Art. 4º O Comitê será composto pelas servidoras:

I - JUCÉLIA BARBOSA DE SOUSA GUIMARÃES, matrícula 2832356, na função de Presidente;

II - FABÍOLA FERREIRA FRANCELINO MARTINS, matrícula 02811820, na função de Vice-Presidente;

III - HYRLLA KARINE DOS REIS DE AZEVEDO CORRIERI, matrícula 01767836, na função de Membra;

IV - MICHELINE MEDEIROS BAIA, matrícula 02832410, na função de Membra;

V - NERRISE RAIANE VIEIRA, matrícula 02811596, na função de Membra.

Art. 5º A atuação no referido comitê é considerada prestação de relevante interesse público, e ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias exercidas pelo servidor.

Art. 6º O Comitê deverá conhecer os normativos que regem a matéria no âmbito do Distrito Federal, a saber: a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019; o Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008; o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; o Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018; o Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016; o Decreto nº 33.871, de 23 de agosto de 2012; entre outros.

Art. 7º O Comitê reunir-se-á para deliberações quando convocado pela presidência.

Art. 8º O Comitê será coordenado pela Gerência de Atendimento e Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GISELLE FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2024 p. 47, col. 2