A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 54, incisos I e III, do Regimento Interno desta Secretaria de Estado, aprovado pela Portaria nº 33, de 23 de novembro de 2022, e considerando os termos do Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018, e da Portaria nº 91, de 16 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor do Programa de Capacitação - CGPC no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF).
Art. 2º Os projetos e as ações do Programa de Formação e Capacitação serão implementados pelo presente Comitê, que tem como objetivo geral proporcionar aos servidores aperfeiçoamento, educação permanente, desenvolvimento profissional e de pessoas, visando proporcionar aos servidores qualificação e aperfeiçoamento para o exercício dos serviços, programas e projetos de responsabilidade dessa Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 3º Ao Comitê Gestor do Programa de Capacitação - CGPC caberá:
I - contribuir para o desenvolvimento individual dos servidores, incentivando e promovendo ações de auto desenvolvimento;
II - elaborar, com a colaboração dos gestores, as Trilhas de Aprendizagem para o suprimento das demandas do Plano de Capacitação e Formação;
III - elaborar o Plano de Capacitação e Formação e atualizá-lo anualmente;
IV - gerenciar o Plano de Capacitação e Formação;
V - emitir parecer sobre a aderência da capacitação solicitada em relação as atividades desenvolvidas pelo servidor ou as metas e/ou objetivos institucionais;
VI - submeter os autos à apreciação da Secretária Executiva, alertando para a necessidade de emissão de passagens e diárias, quando for o caso;
VII - acompanhar a execução do evento;
VIII - divulgar a programação de eventos de capacitação;
IX - acompanhar o cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação vigente, no que se refere à participação em ações de capacitação.
Art. 4º O Comitê será composto pelas servidoras:
I - JUCÉLIA BARBOSA DE SOUSA GUIMARÃES, matrícula 2832356, na função de Presidente;
II - FABÍOLA FERREIRA FRANCELINO MARTINS, matrícula 02811820, na função de Vice-Presidente;
III - HYRLLA KARINE DOS REIS DE AZEVEDO CORRIERI, matrícula 01767836, na função de Membra;
IV - MICHELINE MEDEIROS BAIA, matrícula 02832410, na função de Membra;
V - NERRISE RAIANE VIEIRA, matrícula 02811596, na função de Membra.
Art. 5º A atuação no referido comitê é considerada prestação de relevante interesse público, e ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias exercidas pelo servidor.
Art. 6º O Comitê deverá conhecer os normativos que regem a matéria no âmbito do Distrito Federal, a saber: a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019; o Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008; o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; o Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018; o Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016; o Decreto nº 33.871, de 23 de agosto de 2012; entre outros.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á para deliberações quando convocado pela presidência.
Art. 8º O Comitê será coordenado pela Gerência de Atendimento e Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2024 p. 47, col. 2