SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 717 de 09/11/2020

PORTARIA Nº 666, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 114, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12 e Portaria n° 37, de 2 de outubro de 2020, publicada no DODF n° 189, de 5 de outubro de 2020, pág. 46 e, resolve:

Art. 1º Determinar o retorno ao trabalho presencial, a partir de 1° de novembro de 2020, de:

I - 100% dos servidores ocupantes de cargos de Natureza Especial – CNE/CDA, Cargos em Comissão – CC, Cargos Públicos de Natureza Especial – CPE e os Cargos Públicos em Comissão – CPC

II - 50% dos servidores efetivos de cada unidade, não ocupantes dos cargos relacionados no inciso I deste artigo.

§ 1º Poderá ser autorizado o retorno em quantidade superior à prevista no inciso II, desde que devidamente justificado pela chefia imediata.

§ 2º Deverão permanecer em teletrabalho os servidores enquadrados no art. 6º, do Decreto nº 41.348, de 15 de outubro de 2020.

Art. 2º O revezamento de servidores no ambiente presencial poderá ser autorizado, desde que motivado, pela chefia de cada unidade.

§ 1º O revezamento poderá ser em turnos ou dias alternados, garantida a permanência de ao menos um servidor em cada unidade.

§ 2º A complementação da carga horária legal será feita por meio do teletrabalho.

Art. 3º O funcionamento dos núcleos Pró-vítima, e das Unidades de Internação, de Internação provisória, de Semiliberdade, de Meio Aberto, e de Atendimento Inicial, serão regulados em normativos específicos, pelos respectivos Subsecretários.

Art. 4º Permanecem inalteradas às disposições da Portaria nº 369, de 09 de junho de 2020, que versa acerca do funcionamento no âmbito dos Conselhos Tutelares e Centro Integrado 18 de maio e a Portaria nº 370, de 09 de junho de 2020, que versa acerca do funcionamento das Unidades do Na Hora.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2020 p. 18, col. 1