SINJ-DF

DECRETO Nº 39.166, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Altera o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e o Decreto nº 38.491, de 14 de setembro de 2017, que tratam da estrutura administrativa da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II deste decreto.

Art. 2º As Gratificações Militares de Segurança Institucional relacionadas no Anexo III ficam redistribuídas nas unidades da Casa Militar conforme Anexo IV deste decreto.

Art. 3º O inciso IV, do §1º, do artigo 12 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ......................................................................................................................

§1º...............................................................................................................................

IV - Assessoria Jurídico-Legislativa;" (NR)

Art. 4º Os itens 3.1 e 4 do Anexo I do Decreto nº 38.491, de 14 de setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I ....................................................................................................................................

3.1 ASSESSORIA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA E DE PROJETOS (NR)

....................................................................................................................................

4 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA (NR)"

Art. 5º Compete à Casa militar, da Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 39.166, de 29 de junho de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CASA MILITAR - GABINETE - AJUDÂNCIA - Assessor Especial TC/MAJ/CAP PM, CNE-07, 01 (SIGRH 00800819); Assessor, DFA - 1 4 , 01 (SIGRH 00800825); Assessor, DFA-12, 01 (SIGRH 00801332); Assessor Técnico, DFA10, 01 (SIGRH 00801333) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, MAJ/CAP PM, CNE-07, 01 (SIGRH 00800850) - SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CEL/TC PM, CNE-04, 01 (SIGRH 00800854); Assessor Especial, CEL/TC PM/BM, CNE-07, 01 (SIGRH 00801340); Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 00800856, 00801389) - ASSESSORIA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA E DE PROJETOS - Chefe, CEL/TC BM, CNE-07, 01 (SIGRH 00800877); Assessor, DFA-14, 01 (SIGRH 00800878) - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00801392) - SUBCHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE PESSOAL - GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - Assessor, DFA-12, 01 (SIGRH 00800935) - UNIDADE ESPECIAL DE TRANSPORTE AÉREO - Chefe/Piloto, CEL/TC/MAJ PM, CNE-06, 01 (SIGRH 00800938) - COORDENAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - DIRETORIA DE GOVERNANÇA - Assessor, DFA-13, 01 (SIGRH 00800952); Assessor, DFA-12, 05 (SIGRH 00800953, 00800954, 00800955, 00800956, 00800957); Assessor Técnico, DFA-10, 09 (SIGRH 00800958, 00800959, 00800960, 00800961, 00800962, 00800963, 00800964, 00800965, 00800966) - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Assessor, DFA-12, 02 (SIGRH 00800970, 00800971); Assessor Técnico, DFA-10, 01 (SIGRH 00800972) - COORDENAÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI - DIRETORIA DE GOVERNANÇA - Assessor, DFA12, 05 (SIGRH 00800977, 00800978, 00800979, 00800980, 00801350); Assessor Técnico, DFA-10, 17 (SIGRH 00800981, 00800982, 00800983, 00800984, 00800985, 00800986, 00800987, 00800988, 00800989, 00800990, 00800991, 00800993, 00800994, 00800995, 00800996, 00800997, 00800998) - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE - Diretor TC/MAJ PM, CNE-07, 01 (SIGRH 00801006); Assessor Técnico, DFA-10, 03 (SIGRH 00801008, 00801009, 00801010).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 39.166, de 29 de junho de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CASA MILITAR - GABINETE - AJUDÂNCIA - Assessor Especial TC/MAJ/CAP PM, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, TC/MAJ/CAP PM, CNE-07, 01 - SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - ASSESSORIA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA E DE PROJETOS - Chefe, CEL/TC BM, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CEL/TC PM, CNE-04, 01; Assessor Especial CEL/TC PM, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02 - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA - Assessor Especial TC/MAJ/CAP PM, CNE-07, 02 - SUBCHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE PESSOAL - GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - Assessor, DFA-14, 01 - UNIDADE ESPECIAL DE TRANSPORTE AÉREO - Chefe/Piloto, CEL/TC/MAJ PM, CNE-05, 01 - COORDENAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - DIRETORIA DE GOVERNANÇA - Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-13, 05; Assessor, DFA-12, 09 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Assessor, DFA-13, 02; Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI - DIRETORIA DE GOVERNANÇA - Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-13, 03; Assessor, DFA-12, 17 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE - Diretor CEL/TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03 - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Assessor, DFA-14, 02.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COM GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

(Art. 2º do Decreto nº 39.166, de 29 de junho de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CASA MILITAR - GABINETE - AJUDÂNCIA - Ajudante de Ordens CEL/TC/MAJ PM, GMSI-4, 02 (SIGRH 00801334, 00801335); Ajudante de Ordens CEL/TC/MAJ PM/BM, GMSI-4, 01 (SIGRH 00801336); Assessor Técnico 3ºSGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01 (SIGRH 00800848) - SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 02 (SIGRH 00800857, 00800859, 00800858, 00800860); Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 02 (SIGRH 00800861, 00800863, 00800862, 00800864); Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI2 ou GMSI-1, 01 (SIGRH 00800865, 00800866); Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 (SIGRH 00800867, 00800868) - ASSESSORIA DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS - Assessor Militar TC/MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01 (00801338, 00801339) - ASSESSORIA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA E DE PROJETOS - Assessor Militar, TC/MAJ/CAP BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01 (SIGRH 00800879, 00800880) - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA - Assessor Militar, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01 (SIGRH 00800884, 00800887); Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01 (SIGRH 00800918) - SUBCHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 (SIGRH 00801011, 00801012); Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 (SIGRH 00801015, 00801018) - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - Segurança de Instalações, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 (SIGRH 00801064, 00801073); Segurança de Instalações, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 05 (SIGRH 00801080, 00801085, 00801081, 00801086, 00801082, 00801087, 00801083, 00801088, 00801084, 00801089) - DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - Gerente, MAJ/CAP PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01 (SIGRH 00801353, 00801357) - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe de Equipe, CAP/TEN PM, GMSI-3, 01 (SIGRH 00801100); Segurança de Pessoal, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 11 (SIGRH 00801103, 00801135, 00801105, 00801137, 00801364, 00801166, 00801365, 00801375, 00801366, 00801376, 00801367, 00801377, 00801368, 00801378, 00801369, 00801379, 00801370, 00801380, 00801371, 00801381, 00801372, 00801382); Segurança de Pessoal, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 02 (SIGRH 00801170, 00801383); Segurança de Pessoal, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 03 (SIGRH 00801198, 00801202, 00801196, 00801200, 00801197, 00801201,); Segurança de Pessoal, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 07 (SIGRH 00801203, 00801210, 00801204, 00801211, 00801205, 00801212, 00801206, 00801213, 00801207, 00801214, 00801208, 00801215, 00801209, 00801216) - DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Assessor Militar MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01 (SIGRH 00801218, 00801219); Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 02 (SIGRH 00801220, 00801222, 00801221, 00801223) - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DIRETORIA DE INFORMÁTICA - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE - Assessor Técnico ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 (SIGRH 00801246, 00801249).

ANEXO IV

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COM GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

(Art. 2º do Decreto nº 39.166, de 29 de junho de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CASA MILITAR - SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - ASSESSORIA DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS - Assessor Militar CEL/TC/MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA E DE PROJETOS - Assessor Militar, TC/MAJ/CAP BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 02; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 02; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - SUBCHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE - Assessor Militar MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Militar CAP/TEN PM/BM, GMSI-3, 01 - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - Segurança de Instalações, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 04 - DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - Segurança de Pessoal, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 03; Segurança de Pessoal, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 07 - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DIRETORIA DE INFORMÁTICA - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE - Assessor Militar CAP/TEN BM, GMSI-3, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, Suplemento, seção 1 e 2 de 03/07/2018 p. 2, col. 2