(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 16/02/2023)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2023, correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Itapoã- RA XXVIII, nos termos do ANEXO 1 da Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF.
Art. 2º Corrigir os valores de Preço Público nos termos da Portaria nº 73, de 19 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses corresponde a 5,97 % (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento).
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Observar a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, Decreto nº 30.348/2009 e Decreto nº 38.555/2017.
(**) Observar a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, publicada no DODF nº 55, de 18/03/2014, págs. 1 a 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2023 p. 5, col. 2