SINJ-DF

PORTARIA Nº 141, DE 5 DE JULHO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o contido no Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e no Decreto nº 39.807, de 6 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para a prática dos seguintes atos:

I - Dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando necessárias;

II - Aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria;

III - referendar Decretos relacionados com as competências da Secretaria;

IV - Exercer a competência originária para assinar contratos, convênios, acordos e demais ajustes;

V - Propor a designação, nomeação, dispensa e exoneração de pessoal para Cargos de Natureza Especial e em Comissão, na forma da legislação vigente;

VI - Solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;

VII - baixar os atos necessários ao funcionamento da Secretaria;

VIII - firmar convênios, acordos e contratos com organismos e instituições oficiais e privados, locais, nacionais ou internacionais, no âmbito da Secretaria;

IX - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e demais regulamentos, no âmbito de atuação da Secretaria;

X - Avocar o exame e a solução de qualquer assunto a cargo de autoridade inferior, na sua área de atuação, sem prejuízo da continuidade da competência e das atribuições originárias ou delegadas que a medida atingir;

XI - aprovar pronunciamentos e informações prestados sobre assuntos submetidos a exame da Secretaria;

XII - dar posse e exercício a titulares de cargos em comissão que lhe são subordinados;

XIII - autorizar a cessão de servidores e praticar os demais atos de administração de pessoal;

XIV - conceder aposentadorias, pensões, licenças e promoções, no âmbito da Secretaria;

XV - Aprovar a realização de auditorias administrativas e operacionais;

XVI - exercer o poder disciplinar;

XVII - instaurar e julgar e sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

XVIII - avocar sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Secretaria;

XIX - instaurar procedimentos de tomada de contas especial, respeitada a legislação em vigor;

XX - Cumprir e fazer cumprir este Regimento e a legislação pertinente à Secretaria;

XXI - proceder aos atos de concessão de viagens em objeto de serviço, nos termos da legislação específica; e

XXII - praticar os demais atos próprios de administração da Secretaria, necessários à consecução de suas finalidades.

Art. 2º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para a prática dos seguintes atos:

I - Autorizar e conceder:

a) aposentadorias e pensões;

b) licença para tratar de interesses particulares;

c) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

d) licença para o serviço militar;

e) licença por motivo de doença em pessoa da família;

f) licença por acidente em serviço;

g) auxílios natalidade, funeral e de reclusão;

h) afastamentos previstos no art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

i) homologar resultado de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional;

j) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a Legislação vigente;

k) redução de horário de jornada de trabalho para os servidores com filhos deficientes, nos termos do Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993;

l) redução de carga horária para servidor atleta que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva;

II - Elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;

III - solicitar os pedidos de abertura de créditos suplementares e adicionais;

IV - Solicitar os pedidos de alteração no Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD e formalizar os pedidos de cota financeira;

V - Propor progressão e promoção funcional, instruindo os atos correspondentes;

VI - Averbar e certificar tempo de serviço;

VII - conceder licença extraordinária e redução na jornada de trabalho, na forma dos artigos 16 e 21, do Decreto n° 21.200, de 17 de maio de 2000;

VIII - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

IX - Lotar e remover servidores.

Art. 3° O Subsecretário de Administração Geral é a autoridade competente para administrar créditos, na qualidade de ordenador de despesa, conforme previsto nos arts. 29 e 30 do Decreto n° 32.598, de 15 de dezembro de 2010.

Art. 4° Delegar competência ao Coordenador de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para a prática dos seguintes atos:

I - Autorizar e conceder:

a) licença à servidora gestante;

b) licença à servidora adotante;

c) licença paternidade;

d) licença prêmio por assiduidade; e

e) afastamentos previstos no art. 97 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 5° Os atos previstos no art. 1º desta Portaria serão submetidos à análise prévia da Assessoria JurídicoLegislativa.

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário-Executivo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a contar de 7 de maio de 2019.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 65, de 13 de maio de 2013, publicada no DODF nº 97, de 14 de maio de 2013.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2019 p. 12, col. 2