SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 9 de 24/09/2020

LEI Nº 6.537, DE 13 DE ABRIL DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)

Adiciona parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros oriundos do Tesouro do Distrito Federal na alimentação escolar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, é acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. Para fazer jus ao disposto no caput, as propriedades devem estar localizadas no Distrito Federal ou em cidades que fazem parte da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico – RIDE-DF.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2020 p. 2, col. 1