SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 09, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Institui o Grupo de Acompanhamento da Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar e dá outras providências.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 105, Incisos I, III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, do Estatuto Social, que foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 13, de 20 de janeiro de 2020, resolvem:

Art. 1º Instituir o Grupo de Acompanhamento da Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, com as seguintes atribuições:

I - apoiar os gestores no planejamento da aquisição de produtos da agricultura familiar para fins de abastecimento da rede pública de ensino do Distrito Federal;

II - colaborar no planejamento e execução das ações de fomento da produção da agricultura familiar a ser destinada aos programas de aquisição de alimentos;

III - propor estratégias conjuntas entre os agricultores familiares e o poder público distrital para viabilizar a logística de distribuição e entrega de alimentos adquiridos para a Alimentação Escolar;

IV - apoiar o cumprimento da meta mínima de 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ao Distrito Federal, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, a serem utilizados para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, nos termos do disposto no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Lei Federal nº 13.987, de 07 de abril de 2020 e as resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE que as normatizam e suplementam, bem como nos termos da Lei Distrital nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, e Lei Distrital nº 6.537, de 13 de abril de 2020;

V - colaborar na utilização de recursos do Tesouro do Distrito Federal alocados para a Alimentação Escolar na aquisição da produção da agricultura familiar, por intermédio do Programa de Aquisição de Produtos da Agricultura – PAPA-DF, previsto na Lei Distrital nº 4.752, de 07 de fevereiro de 2012;

VI - colaborar no diálogo e interação entre os gestores públicos, os agricultores familiares e suas organizações na execução dos contratos firmados.

Art. 2º O Grupo de Acompanhamento de que trata o artigo 1º, será composto pelos seguintes integrantes:

I - Diretor (a) da Diretoria de Alimentação Escolar, da Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

II - Diretor (a) da Diretoria de Compras Institucionais, da Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

III - Coordenador da Coordenadoria de Operações da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal;

§ 1º - O Grupo de Acompanhamento será coordenado pelo integrante de que trata o Inciso I e terá como secretário executivo o integrante de que trata o Inciso II deste artigo.

§ 2º - Os titulares dos órgãos envolvidos nesta Portaria Conjunta poderão designar outros servidores de sua unidade ou convidar representantes da sociedade civil para acompanharem as atividades do Grupo de Acompanhamento.

Art. 3º O Grupo de Acompanhamento se reunirá ordinariamente na última sexta-feira de cada mês, podendo se reunir, em caráter extraordinário, sempre que necessário.

Art. 4º Não haverá repasse de recursos entre os signatários do ajuste.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições da Portaria nº 03, de 21 de agosto de 2014.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal

CANDIDO TELES DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal

DENISE FONSECA

Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2020 p. 9, col. 2