Legislação correlata - Portaria Conjunta 9 de 27/12/2017
Altera a redação do art. 14 do Decreto nº 11.122, de 10 de junho de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 11.122, de 10 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.”
Art. 2º Fica repristinado o Decreto nº 9.417, de 21 de abril de 1986.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 11/09/2015 p. 1, col. 2