ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 1° DE JUNHO DE 2023
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.°38.094 de 28 de março de 2017, considerando os dispositivos previstos no 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Planaltina/DF RA-VI, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF;
Art. 2º A correção dos valores de preço público são baseadas no INPC/2021 (IBGE) e na Portaria n°73, de 19 de dezembro de 2022- SEF/DF;
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
WESLEY FONSECA FRAGA
ESPAÇO OCUPADO EM AREAS PUBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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UNIDADE
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VALORES EM REAIS PREÇO PÚBLICO
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DIA
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MÊS
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ANO
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Comércio estabelecido:
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*
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*
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*
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a) com cobertura (Marquise, toldo, teclado e similar)
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M²
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R$0,42
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R$12,58
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R$150,84
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b) sem cobertura
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M²
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R$0,18
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R$5,55
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R$66,54
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Estacionamento cercado, sem cobrança de ingressou qualquer preço.
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M²
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R$0,20
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R$0,60
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R$7,10
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Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposições e similares
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M²
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R$0,41
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R$1,22
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R$14,64
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Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não)
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M²
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R$0,41
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R$1,22
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R$14,64
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Comércio ou Serviço de Ambulantes em veículos, motorizados ou não:
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*
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*
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*
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*
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a)Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
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UNID.
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R$0,97
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R$29,21
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R$350,48
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b)Caminhões
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UNID.
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R$4,77
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R$143,07
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R$1.716,91
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Banca em mercado
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M²
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R$0,40
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R$11,83
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R$141,97
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Avanços de Postos de Serviços (PAG/PLL)
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M²
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R$0,05
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R$1,85
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R$22,19
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Abrigo de táxi e estacionamento são livres e gratuitos em conformidade com o artigo 31, parágrafo 1° da Lei 5.323/2014
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M²
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R$0,00
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R$0,00
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R$0,00
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Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial
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M²
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R$0,42
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R$12,58
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R$150,84
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Outras finalidades
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M²
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R$0,40
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R$11,83
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R$141,97
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1. Observar dispositivos da Lei 3.036/2002;
2. Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Inciso 1º do Artigo 31 da Lei nº 5.323 de 17/03/2014.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2023 p. 6, col. 1