(revogado pelo(a) Decreto 37220 de 31/03/2016)
Estabelece prazos para vigência dos Restos a Pagar inscrito com base no Orçamento de 2015 e altera o art. 4° do Decreto n° 36.864, de 06 de novembro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Os Restos a Pagar relativos ao Orçamento de 2015, inscritos em 31 de dezembro de 2015, terão a seguinte vigência:
I - Grupos de Natureza de Despesa de Pessoal (GND-01) e Outras Despesas Correntes (GND- 03): até 31 de março de 2016;
II - Grupo de Natureza de Despesa Investimentos (GND-04) e Grupo de Natureza de Despesa Outras Despesas Correntes (GND-03) relativos a serviços de engenharia, transferências de convênios, transferências do Fundo Nacional de Saúde e de outros Fundos Federais, financiamentos internos ou externos e emendas parlamentares: até 30 de setembro de 2016;
III - Demais situações e Naturezas de Despesas: até 30 de junho de 2016.
Art. 2° O art. 4° do Decreto n° 36.864, de 6 de novembro de 2015, passa a viger acrescido do §3° com a seguinte redação:
“Art. 4° ...............................................................................................
...........................................................................................................
§ 3º Fica dispensada a observância do prazo estabelecido no § 2° deste artigo para os empenhos emitidos no Grupo de Natureza de Despesas Investimentos (GND-04) e no Grupo de Natureza de Despesas Correntes (GND-03) relativos a serviços de engenharia”.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 15/12/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 15/12/2015 p. 19, col. 2