Legislação correlata - Portaria 226 de 12/09/2016
Legislação correlata - Portaria 22 de 17/05/2012
Legislação correlata - Lei Complementar 681 de 16/01/2003
Legislação correlata - Resolução 10 de 05/03/2010
Legislação correlata - Instrução Normativa 1 de 14/05/2014
Legislação correlata - Decisão 15 de 02/07/2019
Legislação correlata - Portaria 226 de 12/09/2016
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a marcação das férias de procuradores do Distrito Federal e servidores lotados e em exercício na Procuradoria-Geral do Distrito Federal que estiverem em gozo de licença remunerada para desempenho de mandato classista ou afastamento remunerado nos casos que especifica.
A PROCURADORA-CORREGEDORA DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições estabelecidas no art. 9º, IX, da Lei Complementar DF nº 395 de 2001, visando disciplinar internamente a aplicação do artigo 5º, § 1º da Instrução Normativa nº 1, de 14 de maio de 2014, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federa, RESOLVE:
Art. 1º Os procuradores e servidores lotados e em exercício na Procuradoria-Geral do Distrito Federal que estiverem em gozo de licença remunerada para o desempenho de mandato classista, afastamento remunerado para exercício de mandato eletivo, afastamento remunerado para estudo ou missão no exterior e afastamento remunerado para participar de programa de pós-graduação stricto sensu devem usufruir férias a cada ano civil, conforme calendário da atividade exercida no afastamento ou na licença, fazendo jus ao respectivo adicional.
Parágrafo único. As férias de que trata o caput serão marcadas de ofício pela unidade de gestão de pessoas, sempre para os meses de julho e/ou dezembro, conforme o caso, facultado ao beneficiário remarcá-las conforme datas de sua conveniência, mas sempre com usufruto integral dentro do mesmo ano civil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 25/02/2019 p. 2