SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 395, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário no Processo nº 00600-00011205/2024-28-e, resolve:

Art. 1º Fica transformada, sem criação de qualquer despesa nova, a função de confiança constante no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO MICHEL

RESOLUÇÃO Nº 395, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

ANEXO I

Situação anterior

Situação nova

(1) Assistente Técnico, símbolo FC-3

(1) Gerente, símbolo FC-3

Total: R$ 5.135,78

Total: R$ 5.135,78

RESOLUÇÃO Nº 395, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

ANEXO II

(Altera o ANEXO II da Resolução nº 272/14)

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos e às funções de direção, chefia e assessoramento, tem a seguinte composição:

(...)

ÓRGÃOS EXECUTIVOS

1. Secretaria-Geral de Controle Externo

(...)

1.5 Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.5.1 Coordenadoria de Análise de Dados Sociais

(1) Gerente, símbolo FC-3.

1.5.2 Primeira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.5.3 Segunda Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.5.4 Terceira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.5.5 Quarta Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

(...)

RESOLUÇÃO Nº 395, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

ANEXO III

(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 273/14)

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ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF

(...)

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL, DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES

(...)

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

(...)

Subseção I

Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo

Art. 41. (...):

(...)

II – (...):

a) Coordenadoria de Análise de Dados Sociais – CADS;

b) Primeira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp1;

c) Segunda Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp2;

d) Terceira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp3;

e) Quarta Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp4;

(...)

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO

(...)

CAPÍTULO III

DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO E DE SUAS SUBUNIDADES

(...)

Seção VIII

Do Gerente da Coordenadoria de Análise de Dados Sociais

Art. 103-C. Cabe ao Gerente da Coordenadoria de Análise de Dados Sociais:

I – gerenciar as atividades da Coordenadoria, com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados;

II – atender demandas do Diretor referentes às competências da Coordenadoria;

III – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2024 p. 27, col. 1