Altera as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário no Processo nº 00600-00011205/2024-28-e, resolve:
Art. 1º Fica transformada, sem criação de qualquer despesa nova, a função de confiança constante no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 395, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 395, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
(Altera o ANEXO II da Resolução nº 272/14)
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos e às funções de direção, chefia e assessoramento, tem a seguinte composição:
1. Secretaria-Geral de Controle Externo
1.5 Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.5.1 Coordenadoria de Análise de Dados Sociais
1.5.2 Primeira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.5.3 Segunda Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.5.4 Terceira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.5.5 Quarta Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
RESOLUÇÃO Nº 395, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 273/14)
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REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL, DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo
a) Coordenadoria de Análise de Dados Sociais – CADS;
b) Primeira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp1;
c) Segunda Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp2;
d) Terceira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp3;
e) Quarta Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp4;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO
DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO E DE SUAS SUBUNIDADES
Do Gerente da Coordenadoria de Análise de Dados Sociais
Art. 103-C. Cabe ao Gerente da Coordenadoria de Análise de Dados Sociais:
I – gerenciar as atividades da Coordenadoria, com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados;
II – atender demandas do Diretor referentes às competências da Coordenadoria;
III – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2024 p. 27, col. 1