Altera o Decreto nº 35.253, de 20 de março de 2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 35.253, de 20 de março de 2014, passa a vigorar acrescido do artigo 18:
"Art. 18. Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão vinculados à estrutura organizacional da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal serão exercidos, exclusivamente, por integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal - Área de Especialização Transportes."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 37.255, de 14 de abril de 2016.
Brasília, 04 de setembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2017 p. 6, col. 1