SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 33405 de 12/12/2011

DECRETO Nº 35.253, DE 20 DE MARÇO DE 2014.

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle, na Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejada Gerência de Relações com a Comunidade, da Diretoria Operacional, do Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, e os núcleos a ela subordinada para a Diretoria Geral, mantendo seus atuais ocupantes.

Art. 3º Ficam remanejados o Núcleo de Planejamento, Implantação e Controle dos Pontos de Táxi e o Núcleo do Ponto de Apoio aos Taxistas do Aeroporto e seus Cargos em Comissão vinculados da Gerência de Fiscalização e Vistoria para a Gerência de Estudos, Cadastro e Atendimento, da Coordenação de Transporte Público Individual, da Subsecretaria de Transportes Coletivo e Individual, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.

Art. 4º Ficam alteradas na Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal as denominações das seguintes unidades administrativas, mantendo seus atuais ocupantes:

I - a Subsecretaria de Transporte Público Coletivo e Individual passa a denominar-se Subsecretaria de Transportes Coletivo e Individual;

II - a Coordenação de Acompanhamento de Transporte Público Coletivo, da Subsecretaria de Transportes Coletivo e Individual passa a denominar-se Coordenação de Transporte Coletivo;

III - a Gerência de Acompanhamento do Serviço Básico Rodoviário, da Coordenação de Transporte Coletivo, da Subsecretaria de Transportes Coletivo e Individual passa a denominar-se Gerência de Contratos do Transporte Público Coletivo;

IV - a Gerência de Acompanhamento do Serviço Complementar, da Coordenação de Transporte Coletivo, da Subsecretaria de Transportes Coletivo e Individual passa a denominar-se Gerência do Transporte Privado;

V - o Núcleo de Análise de Desempenho, da Gerência de Avaliação e Integração Setorial, da Coordenação de Políticas de Transportes, da Subsecretaria de Políticas de Transportes e Trânsito passa a denominar-se Núcleo de Análise;

VI - a Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária, da Subsecretaria de Administração Geral passa a denominar-se Gerência de Planejamento e Execução Orçamentária;

VII - o Núcleo de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da Gerência de Planejamento e Execução Orçamentária, da Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária, da Subsecretaria de Administração Geral passa a denominar-se Núcleo de Planejamento e Orçamento;

VIII - o Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira, da Gerência de Execução Financeira, da Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária, da Subsecretaria de Administração Geral passa a denominar-se Núcleo de Execução Financeira.

Art. 5º O Núcleo de Controle de Despesa e o Núcleo de Execução Financeira passam a ser vinculados a Gerência de Execução Financeira, da Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal passa ter a seguinte estrutura administrativa:

1 GABINETE

2 ASSESSORIA ESPECIAL

3 OUVIDORIA

4 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

5 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

6 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

7 SUBSECRETARIA DE TRANSPORTES COLETIVO E INDIVIDUAL

7.1 COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL

7.1.1 GERÊNCIA DE ESTUDOS, CADASTRO E ATENDIMENTO

7.1.1.1 NÚCLEO DE ATENDIMENTO

7.1.1.2 NÚCLEO DE ESTUDOS

7.1.1.3 NÚCLEO DE CADASTRO

7.1.1.4 NÚCLEO DE ESTUDOS TARIFÁRIOS

7.1.1.5 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E CONTROLE DOS PONTOS DE TÁXI

7.1.1.6 NÚCLEO DO PONTO DE APOIO AOS TAXISTAS DO AEROPORTO

7.2 COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO

7.2.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

7.2.2 GERÊNCIA DO TRANSPORTE PRIVADO

7.3 JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

8 SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS

8.1 COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM SINALIZAÇÃO

8.1.1 GERÊNCIA DE PRODUÇÃO

8.1.2 GERÊNCIA DE ESTUDO E CADASTRO

8.2 COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA

8.2.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

8.2.1.1 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

8.2.1.2 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO

8.2.1.3 NÚCLEO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE PERMISSIONÁRIOS

8.3 COORDENAÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS

8.3.1 GERÊNCIA OPERACIONAL DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS

8.3.1.1 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

8.3.1.2 NÚCLEO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE PERMISSIONÁRIOS

8.3.1.3 NÚCLEO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

8.3.1.4 NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DOS PONTOS DE SOLTURA

8.3.2 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO GAMA

8.3.3 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE TAGUATINGA

8.3.4 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE CEILÂNDIA

8.3.5 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE PLANALTINA

8.3.6 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DA ASA SUL

8.3.7 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE BRAZLÂNDIA

8.3.8 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE SOBRADINHO

8.3.9 GERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO NÚCLEO BANDEIRANTE

8.3.10 GERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO PARANOÁ

8.3.11 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO GUARÁ

8.3.12 GERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO CRUZEIRO

8.3.13 GERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO

8.3.14 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO RIACHO FUNDO

9 SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

9.1 COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE TRANSPORTES

9.1.1 GERÊNCIA DE SISTEMAS

9.1.1.1 NÚCLEO DE POLÍTICA TARIFÁRIA

9.1.1.2 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO

9.1.2 GERÊNCIA DE TECNOLOGIAS DE TRANSPORTES

9.1.2.1 NÚCLEO DE PESQUISAS

9.1.3 GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E INTEGRAÇÃO SETORIAL

9.1.3.1 NÚCLEO DE ANÁLISE

9.2 COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO

9.2.1 GERÊNCIA DE SISTEMA VIÁRIO

9.2.1.1 NÚCLEO DE SEGURANÇA VIÁRIA

9.2.1.2 NÚCLEO DE MONITORAMENTO

9.2.2 GERÊNCIA DE CARGAS

9.2.2.1 NÚCLEO DE ESTUDOS TÉCNICOS

9.3 COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO

9.3.1 GERÊNCIA DE NORMALIZAÇÃO

9.3.2 GERÊNCIA SÓCIO-AMBIENTAL

10 SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS

10.1 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DE PROJETOS

10.1.1 GERÊNCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS

10.1.2 GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS

10.2 COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS

10.2.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS

10.2.2 GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS

10.3 COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL

10.3.1 GERÊNCIA DE MAPEAMENTO E MELHORIA DE PROCESSOS

10.3.2 GERÊNCIA DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO

11 UNIDADE ESPECIAL DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA

11.1 COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO

11.2 COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO

12. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

12.1 COORDENAÇÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS

12.1.1 GERÊNCIA DE MATERIAL

12.1.1.1 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

12.1.1.2 NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE

12.1.1.3 NÚCLEO DE COMPRAS

12.1.2 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO

12.1.2.1 NÚCLEO DE INVENTÁRIO

12.1.2.2 NÚCLEO DE CONTROLE PATRIMONIAL

12.1.3 GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E PROTOCOLO

12.1.3.1 NÚCLEO DE CONTROLE DOCUMENTAL

12.1.3.2 NÚCLEO DE PROTOCOLO

12.1.4 GERÊNCIA DE ARQUIVO GERAL

12.1.4.1 NÚCLEO DE ARQUIVAMENTO

12.1.5 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE

12.1.5.1 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO

12.1.5.2 NÚCLEO DE TRANSPORTE

12.1.5.3 NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS

12.2 COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

12.2.1 GERÊNCIA DE PROJETOS TÉCNICOS

12.2.2 GERÊNCIA DE SUPORTE TECNOLÓGICO

12.2.3 GERÊNCIA DE APOIO AO NEGÓCIO

12.3. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

12.3.1 GERÊNCIA DE ATIVOS E CADASTRO

12.3.1.1 NÚCLEO DE CADASTRO

12.3.1.2 NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS

12.3.2 GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

12.3.2.1 NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO

12.3.3 GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES

12.4 COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

12.4.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

12.4.1.1 NÚCLEO DE CONTRATOS

12.4.1.2 NÚCLEO DE CONVÊNIOS

12.4.2 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.4.2.1 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

12.4.3 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

12.4.3.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

12.4.3.2 NÚCLEO DE CONTROLE DE DESPESA

13 SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE

13.1 COORDENAÇÃO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE

13.1.1 GERÊNCIA DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO

13.1.1.1 NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA I

13.1.1.2 NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA II

13.1.1.3 NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA III

13.1.1.4 NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA IV

13.1.1.5 NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA V

13.1.1.6 NÚCLEO DE CONTROLE OPERACIONAL

13.1.2 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE AÇÕES

13.1.2.1 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES E ANÁLISE DE RESULTADOS

13.1.2.2 NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES

13.1.3 GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

13.2 COORDENAÇÃO DE SUPORTE DE AÇÕES

13.2.1 GERÊNCIA DE INSPEÇÃO

13.2.1.1 NÚCLEO DE INSPEÇÃO

13.2.1.2 NÚCLEO DE REGISTRO DE INSPEÇÃO

13.2.2 GERÊNCIA DE REGISTRO E PROCESSAMENTO DE PENALIDADES

13.2.2.1 NÚCLEO DE REGISTRO E PROCESSAMENTO

13.2.2.2 NÚCLEO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA E REQUERIMENTOS

14 CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

§ 1º São órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal:

I - a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA. - TCB;

II - o Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;

III - a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF;

IV - o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF.

§ 2º O Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF tem seu funcionamento definido pelo Decreto nº 33.405, de 12 de dezembro de 2011.

§ 3º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI terá sua estrutura e seu funcionamento definidos em ato próprio.

Art. 7º As atividades de controle, fiscalização e auditoria do Sistema de Transporte do Distrito Federal, relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do poder de polícia administrativa são vinculadas ao desempenho das atribuições do cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Área de Especialização Transportes e passam a ser de competência exclusiva da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

Art. 8º O procedimento de inspeção periódica programada obrigatória de veículos poderá ser realizado por terceiros, autorizados na forma prevista em Lei, a critério dos órgãos gestores dos serviços que compõem o Sistema de Transporte do Distrito Federal.

Parágrafo Único. Na hipótese do caput deste artigo, caberá à Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal o acompanhamento, a fiscalização, a auditoria e a avaliação dos serviços prestados no processo de inspeção periódica.

Art. 9º A aplicação das penalidades previstas nas normas que disciplinam os serviços que compõem o Sistema de Transporte do Distrito Federal e que definem fraudes à sua prestação será de competência exclusiva:

I - do Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Área de Especialização Transportes, quando da retenção, recolhimento ou apreensão;

II - do Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, quando da suspensão, advertência ou multa;

III - do Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, quando da cassação de delegação ou de frota.

Art. 10. O auto de infração lavrado por Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Área de Especialização Transportes constitui peça imprescindível à aplicação das penalidades a ele vinculadas, previstas nas normas que disciplinam os serviços do Sistema de Transporte do Distrito Federal e que definem fraudes à sua prestação.

Art. 11. Os instrumentos de defesa ante a autuação ou aplicação de penalidade por infringência às normas do Sistema de Transporte do Distrito Federal e que definem fraudes à sua prestação serão dirigidos:

I - em sede de defesa prévia ou primeira instância, ao Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, nos casos de autuação, advertência ou multa;

II - em segunda e última instância, à Junta Administrativa de Recursos de Infração, nos casos de advertência e multa;

III - ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, nos casos de suspensão ou cassação de delegação ou de frota.

Art. 12. Os integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, na Área de Especialização Transportes, passam a ter lotação e exercício exclusivos na Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

§ 1º Os servidores mencionados no caput deste artigo, que estejam lotados no Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

§ 2º Os servidores que integram as demais carreiras, que se encontram lotados na Diretoria Operacional do DFTRANS, à exceção da Carreira de Atividades em Transportes Urbanos do Distrito Federal, ou em suas unidades orgânicas executivas, à exceção da Gerência de Relações com a Comunidade, ficam lotados na Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

§ 3º Ficam transferidos, dos órgãos de origem para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, os recursos orçamentários e financeiros destinados ao pagamento da folha de pessoal dos servidores.

Art. 13. Fica destinado à Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, para desempenho de suas competências e atribuições, o espaço físico utilizado pela Diretoria Operacional do DFTRANS, localizado no Setor de Áreas Isoladas Norte - Estação Rodoferroviária - Sobreloja - Ala Sul – Brasília/DF.

Art. 14. Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal os bens patrimoniais, recursos orçamentários, recursos operacionais, extraorçamentários e financeiros do DFTRANS relacionados, direta ou indiretamente, ao exercício do poder de polícia administrativa vinculado ao desempenho das atribuições do cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Área de Especialização Transportes.

Parágrafo Único. Compõem o patrimônio mencionado no caput deste artigo os equipamentos e bens móveis utilizados ou adquiridos com recursos do DFTRANS, sob carga de sua Diretoria Operacional ou de suas unidades orgânicas executivas, à exceção da Gerência de Relações com a Comunidade.

Art. 15. Visando evitar solução de continuidade, as condições administrativas e operacionais necessárias ao desenvolvimento das atividades da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle, até a sua instalação em espaço físico próprio, serão promovidas pelo DFTRANS.

Art. 16. Fica alterada a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, vinculada à Subsecretaria de Transportes Coletivo e Individual, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

Art. 16. Fica alterada a composição da junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, vinculada à Subsecretaria de transportes Coletivo e Individual, da Secretaria de Estado de transportes do Distrito Federal. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35677 de 28/07/2014)

§ 1º O Colegiado da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI será composto por nove conselheiros, obedecidos os seguintes critérios específicos:

§ 1º A junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI será composta por nove conselheiros, obedecidos os seguintes critérios específicos: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 35677 de 28/07/2014)

I - um presidente;

I - um presidente, necessariamente ocupante de cargo de natureza efetiva; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35677 de 28/07/2014)

II - quatro conselheiros representantes da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, sendo, no mínimo, dois ocupantes de cargos efetivos da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal - Área de Especialização Transportes;

II - seis conselheiros representantes da Secretaria de Estado de transportes do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35677 de 28/07/2014)

III - três conselheiros representantes dos operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;

III - um conselheiro representante dos operadores do Sistema de transporte Público Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35677 de 28/07/2014)

IV - um conselheiro representante dos operadores do Serviço de Táxi.

IV - um conselheiro representante dos operadores dos Serviços de táxi e de Mototáxi; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35677 de 28/07/2014)

§ 2º O presidente será nomeado para cargo de natureza especial por ato do Poder Executivo.

§ 2º O presidente será nomeado para cargo de natureza especial por ato do Poder Executivo, para o exercício de mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, vedado o pagamento da grafiti cação instituída pela Lei nº 4.585, 13 de julho de 2011. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 35677 de 28/07/2014)

§ 3º Os conselheiros serão designados pelo Governador do Distrito Federal, para o exercício de mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 3º O substituto do presidente em seus afastamentos ou impedimentos não fará jus ao recebimento da remuneração do seu cargo de natureza especial. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 35677 de 28/07/2014)

§ 4º Os conselheiros e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Governador do Distrito Federal, para o exercício de mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 35677 de 28/07/2014)

§ 5º Pela participação na junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/ST, os conselheiros serão remunerados na forma e condições fixadas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, exceto o presidente. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 35677 de 28/07/2014)

Art. 17. À Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI compete julgar, em última instância, os recursos em processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e não-tributários, de natureza pecuniária, oriundos do exercício do poder de polícia, em razão de auto de infração lavrado por integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal - Área de Especialização Transportes.

Art. 17. A junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/St, órgão de deliberação coletiva de 3º grau, integrante da estrutura organizacional da Subsecretaria de transportes Coletivo e Individual da Secretaria de Estado de transportes do Distrito Federal – SUTRANSP/ ST tem por finalidade precípua o julgamento, em última instância, de recursos administrativos atinentes à aplicação de penalidades por infrações à legislação do Sistema de transportes Público Coletivo do Distrito Federal – STPCDF, do Serviço de táxi e Mototáxi do Distrito Federal, ao Código de trânsito Brasileiro, excluídas as de responsabilidade do DETRAN/DF, bem como a disposições de contratos de concessão, permissão e autorização de tais serviços e demais disposições legais aplicáveis. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35677 de 28/07/2014)

Art. 18. Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão vinculados à estrutura organizacional da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle serão exercidos, exclusivamente, por integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal - Área de Especialização Transportes. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 37255 de 14/04/2016)

Art. 18. Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão vinculados à estrutura organizacional da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal serão exercidos, exclusivamente, por integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal - Área de Especialização Transportes. (alterado pelo(a) Decreto 38472 de 04/09/2017)

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os cargos:

I - da Gerência de Registro e Processamento de Penalidades:

a) Gerente;

b) Chefe do Núcleo de Registro e Processamento;

c) Chefe do Núcleo de Análise de Defesa Prévia e Requerimentos;

II - da Gerência de Inspeção;

a) Chefe do Núcleo de Inspeção;

b) Chefe do Núcleo de Registro de Inspeção;

III - de Assessor Técnico.

Art. 19. Ficam extintas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I, e exonerados os servidores ocupantes.

Art. 20. Ficam criadas sem aumento de despesas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.

Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 34.234, de 25 de março de 2013.

Art. 21. Deverá ser publicado novo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, do DFTRANS e da JARI, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 22. Este Decreto entra em a partir de 25 de março de 2014.

Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 19, do Decreto n° 35.253, de 20 de março de 2014)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, DFA-10, 02 - SUBSECRETARIA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E INDIVIDUAL - COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE VISTORIA - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DE INFRAÇÕES E RECURSOS - Chefe, DFG-12, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS - Diretor, CNE-07, 01 – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO DE TRANSPORTES - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO DE TRANSPORTES - Gerente, DFG-14, 01 - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - Assessor Especial, CNE-07, 01 – TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS - DIRETORIA OPERACIONAL – Diretor, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL - Gerente, CNE-07, 01 - NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO - Chefe, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA - Chefe, DFG- 14, 01 - NÚCLEO DE CADASTRO E AUTORIZAÇÃO - Chefe, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - Gerente, CNE-07, 01 - NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA I – Chefe, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA II - Chefe, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA III - Chefe, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA IV - Chefe, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES - Chefe, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE E ANÁLISE DE DADOS - Chefe, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE APURAÇÃO DE RESULTADOS - Chefe, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE VISTORIA – Gerente, CNE-07, 01 - NÚCLEO DE INSPEÇÃO DE VEÍCULOS - Chefe, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E REGISTRO - Chefe, DFG-14, 01 - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 20, do Decreto n° 35.253, de 20 de março de 2014)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, DFA-13, 02 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – Assessor Especial, CNE-07, 01 - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - Presidente, CNE-07, 01 – SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE APOIO AO NEGÓCIO – Gerente, DFG-14, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - Coordenador, CNE-06, 01 – COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA – Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA - Gerente, DFG-14, 01 – SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 02 - COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 02 - GERÊNCIA DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO - Gerente DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA I - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA II - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA III - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA IV – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA V - Chefe, DFG-12, 01 – NÚCLEO DE CONTROLE OPERACIONAL - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE AÇÕES - Gerente DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES E ANÁLISE DE RESULTADOS - Chefe, DFG-12, 01 – NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – COORDENAÇÃO DE SUPORTE DE AÇÕES - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – GERÊNCIA DE INSPEÇÃO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE INSPEÇÃO - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE REGISTRO DE INSPEÇÃO - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE REGISTRO E PROCESSAMENTO DE PENALIDADES - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE REGISTRO E PROCESSAMENTO – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA E REQUERIMENTOS – Chefe, DFG-12, 01 - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL – DFTRANS – OUVIDORIA - DIRETORIA DA REGIÃO II - Assessor, DFA-12, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 21/03/2014 p. 6, col. 2