Altera os critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 8º, § 2º, da Resolução nº 232, de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 306, de 2019, bem como a Resolução nº 325, de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os itens 1 e 43 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, que passam a ter a seguinte redação.
Art. 2º A escolaridade mínima exigida para ocupação dos cargos do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a ser de ensino superior, mantidas as exigências anteriormente estabelecidas de diploma de graduação ou certificado de pós-graduação em áreas específicas.
Art. 3º O Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, do Setor de Assistência à Saúde, deverá ser provido por servidor da carreira legislativa que preencha os seguintes requisitos:
I – diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Enfermagem, expedido por instituição de ensino superior e reconhecido pelo Ministério da Educação; e
II – registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
Parágrafo único. Compete ao ocupante do cargo em comissão de que trata o caput responder como responsável técnico junto ao COREN.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 17 de fevereiro de 2023
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 45, seção 1 e 2 de 24/02/2023 p. 17, col. 1