SINJ-DF

DECRETO Nº 36.510, DE 22 DE MAIO DE 2015.

(revogado pelo(a) Decreto 37121 de 16/02/2016)

Altera os Decretos nº 36.243 e 36.246, ambos de 02 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 36.243, de 02 de janeiro de 2015, fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:

“Art. 1º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 4º As disposições deste Decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos custeados com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF.”

Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 36.246, de 02 de janeiro de 2015, fica acrescido do § 9º com a seguinte redação

“Art. 2º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 9º As disposições deste Decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos custeados com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 25/05/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 25/05/2015 p. 2, col. 2