(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 31 de 28/03/2012)
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 45, de 2003, que regulamenta a aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar de que trata o art. 3º do Decreto Legislativo nº 996, de 2002
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º do Ato da Mesa Diretora nº 45, de 2003, passa a vigorar conforme segue:
Art. 9º ..................................
§ 1º Na análise de que trata este artigo será incluído demonstrativo com o Detalhamento do Anexo II deste Ato.
§ 2º Aprovada a prestação de contas, o pagamento da verba -indenizatória dar-se-á diretamente na conta do Parlamentar, no prazo de quinze dias corridos.
§ 3º As contas rejeitadas poderão ser reapresentadas, desde que escoimadas dos vícios apontados na prestação de contas imediatamente posterior, respeitado o trimestre de competência.
§ 4º O Gabinete da Mesa Diretora, após aprovar a prestação de contas, enviará à Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária cópia de cada demonstrativo previsto no § 1º deste Ato, para fins de consolidação e divulgação no Diário da Câmara Legislativa e no portal da CLDF na internet, na forma do Anexo III.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 2007.
Deputado ALÍRIO NETO
Os anexos constam no DCL de 8/5/2007
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 84 de 08/05/2007 p. 62, col. 2