Altera as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 17 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00015589/2024-58-e, ad referendum do Plenário, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, sem criação de qualquer despesa nova, mediante remanejamento, transformação ou extinção, conforme cada caso, os cargos de natureza especial, cargos em comissão e as funções de confiança constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Altera o ANEXO II da Resolução nº 272/14)
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos e às funções de direção, chefia e assessoramento, tem a seguinte composição:
(1) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2.
(1) Diretor, símbolo CNE-1; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (7) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Auxiliar Administrativo, símbolo FC-01.
(1) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (3) Assessor, Símbolo TC-CCA-2.
10. Comissão Permanente de Regimento e Jurisprudência
(1) Assessor, Símbolo TC-CCA-6; (1) Assessor, Símbolo TC-CCA-2.
(1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-4; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (5) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
2. Secretaria-Geral de Administração
(1) Secretário-Geral de Administração, símbolo CNE-2; (1) Chefe de Secretaria, símbolo TC-CCG-4; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (5) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Gerente de Projeto, símbolo FC-2; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
2.2 Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio
2.2.3 Serviço de Material e Patrimônio
2.2.3.1 Supervisão de Material
(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1
2.2.3.2 Supervisão de Patrimônio
(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1
2.2.5 Supervisão de Planejamento da Contratação
(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2.2.6 Supervisão de Gestão de Contas Vinculadas, Atas de Registro de Preços e de Garantias
(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.
2.5 Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar
2.5.1 Divisão de Assistência Direta à Saúde
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (7) Especialista em Ações da Saúde, símbolo TC-CCA-2; (1) Especialista, símbolo FC-3;
2.5.1.1 Supervisão de Programas de Saúde Integral
(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.
2.5.2 Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4.
2.5.2.1 Supervisão de Cadastro e Atendimento ao Beneficiário
(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.
2.5.2.2 Supervisão de Processamento de Reembolso e Finanças
(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.
2.5.2.3 Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional e de Qualidade de Vida
(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 273/14)
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REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Art. 5º Os Órgãos da Presidência e os Órgãos Executivos são subordinados ao Presidente; a Corregedoria do Tribunal, ao Conselheiro-Corregedor; a Ouvidoria do Tribunal, ao Conselheiro-Ouvidor; a Regência da Escola de Contas, ao Conselheiro Regente; a Comissão Permanente de Regimento e Jurisprudência, ao respectivo Conselheiro coordenador; as Relações Institucionais, ao respectivo Conselheiro coordenador, e aos Conselheiros e Auditores subordinam-se os respectivos Gabinetes.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL, DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES
DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL
Art. 39-K. À assessoria de apoio ao Conselheiro de Relações Institucionais incumbe dar suporte administrativo e operacional nas atividades de representação do Tribunal perante as demais instituições públicas, as entidades que compõem o Sistema Tribunais de Contas e demais atribuições estabelecidas no regimento interno.
Da Comissão Permanente de Regimento e Jurisprudência
Art. 39-L. À assessoria de apoio ao Conselheiro Coordenador da Comissão de Regimento e Jurisprudência incumbe dar suporte administrativo e operacional necessários ao desempenho das atribuições e atividades estabelecidas no regimento interno.
Da Secretaria-Geral de Administração
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Administração
Art. 48. Para o exercício de sua competência, a Secretaria-Geral de Administração conta com a seguinte estrutura administrativa:
II – Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio:
c) Serviço de Material e Patrimônio;
c.2) Supervisão de Patrimônio;
d) Supervisão de Planejamento da Contratação;
e) Supervisão de Gestão de Contas Vinculadas, Atas de Registro de Preços e de Garantias.
V – Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar:
a) Divisão de Assistência Direta à Saúde;
1. Supervisão de Programas de Saúde Integral
b) Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar;
1. Supervisão de Cadastro e Atendimento ao Beneficiário;
2. Supervisão de Processamento de Reembolso e Finanças
3. Serviço de Saúde, Segurança Ocupacional e Qualidade de Vida.
Da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio
Art. 54. À Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio incumbe:
Do Serviço de Material e Patrimônio
Art. 57. Ao Serviço de Material e Patrimônio compete:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades referentes a bens permanentes e de consumo;
II - conferir mensalmente as conciliações contábeis, elaboradas pelas Supervisões de Material e Patrimônio;
III - propor a realização de inventário físico-financeiro do material em estoque, exercendo a função de apoio para a comissão designada para esse fim em conjunto com a Supervisão de Material;
IV – propor a realização de inventário físico dos bens patrimoniais, exercendo a função de apoio para a comissão designada para esse fim em conjunto com a Supervisão de Patrimônio;
V - apresentar sugestões para o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados de material e patrimônio, com vistas à otimização das ferramentas de gerenciamento, à eliminação de documentação desnecessária, bem como à melhoria da qualidade de atendimento ao usuário;
VI – instruir processos relativos a assuntos de sua competência, inclusive os relativos à comunicação de informações com outros órgãos do Distrito Federal;
VII – desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade.
Art. 58-A. À Supervisão de Material compete:
I – especificar, codificar, atualizar e classificar os materiais no sistema de controle de material, obedecendo, no que couber, ao Plano de Contas do Distrito Federal, assim como aos demais instrumentos congêneres em vigor;
II – elaborar os pedidos de materiais de consumo em estrita observância ao calendário de compras vigente, ressalvadas as competências da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio e da Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar;
III – receber, conferir e atestar, após o devido aceite, os materiais adquiridos pelo Tribunal, procedendo aos respectivos lançamentos no sistema informatizado de material, ressalvadas as competências da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio e da Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar, bem como das comissões designadas e demais agentes autorizados pela Administração para tal finalidade;
IV – representar aos setores competentes do Tribunal acerca das faltas e irregularidades cometidas por fornecedores, inclusive quanto ao prazo de entrega e à qualidade do material recebido, objetivando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
V – organizar e armazenar os materiais de consumo, exercendo o controle físico, contábil e financeiro sobre recebimentos, fornecimentos e estoques;
VI – promover a distribuição do material de consumo, de acordo com as requisições emitidas pelas unidades administrativas do Tribunal, observadas as restrições momentâneas de níveis quantitativos de estoque;
VII – acompanhar as curvas de consumo dos materiais sob sua guarda, estabelecendo níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição, com vistas a propor as aquisições necessárias, levando-se em conta o consumo registrado no período e o tempo médio de aquisição, entre outros fatores;
VIII – receber e manter sob sua guarda o material de consumo inservível ou fora de uso, propondo e providenciando a alienação ou, quando for o caso, a respectiva baixa;
IX – realizar, mensalmente, a conciliação físico-financeira do material de consumo com o razão contábil do Tribunal.
Art. 58-B. À Supervisão de Patrimônio compete:
I – cadastrar e promover a incorporação de bens patrimoniais;
II – promover a distribuição dos bens permanentes, após o seu tombamento, emitindo os respectivos Termos de Guarda e Responsabilidade;
III – controlar a carga patrimonial dos bens móveis distribuídos aos diversos setores do Tribunal, mantendo atualizado o cadastro;
IV – elaborar, periodicamente, o rol de responsáveis pela guarda dos referidos bens;
V – emitir, formalizar, atualizar e manter sob sua guarda os Termos de Guarda e Responsabilidade;
VI – realizar, mensalmente, a conciliação físico-financeira dos bens patrimoniais com o razão contábil do Tribunal;
VII – receber, em devolução, mantendo sob sua guarda, material ocioso, obsoleto ou defeituoso, efetuando os registros necessários e promovendo sua redistribuição, quando possível;
VIII – propor a baixa de material permanente, antieconômico, inservível ou ocioso, cedido, permutado ou alienado, comunicando a ocorrência aos setores interessados.
Da Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar
Art. 76. À Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar compete:
Da Divisão de Assistência Direta à Saúde
Art. 76-A. À Divisão de Assistência Direta à Saúde compete:
I – coordenar a prestação de atendimento médico, odontológico, psicológico e de enfermagem internos;
II – organizar prontuários de saúde dos membros e dos servidores, ativos e inativos e dependentes, zelando por sua conservação e sigilo das informações existentes;
III – manter cadastro atualizado dos membros, dos servidores e dos respectivos dependentes, para fins de atendimento médico, odontológico e psicológico;
IV – providenciar o atendimento aos pedidos de visita médica domiciliar dos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral e Procuradores, bem como dos servidores do Tribunal, estes quando estiverem impossibilitados de comparecer ao serviço;
V – realizar exames clínicos pré-admissionais de sanidade física e mental;
VI – planejar, coordenar, supervisionar e incentivar a realização dos exames periódicos de saúde nos membros e servidores ativos do Tribunal.
VII – realizar juntas médicas para exame de servidores do Tribunal, para subsidiar a decisão da Administração;
VIII – supervisionar a emissão e a homologação de laudos e atestados médicos, para efeito de concessão de licença aos servidores por motivo de doença ou tratamento de saúde;
IX – manter registro e controle dos atendimentos realizados pela Divisão, dos laudos e atestados médicos dos membros e dos servidores do Tribunal;
X – adotar as providências necessárias à realização de perícias médicas, em âmbito externo, por perito singular ou junta médica oficial;
XI – planejar, realizar o levantamento de necessidade e propor compra de medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, para atender as demandas do serviço médico do Tribunal;
XII – proceder ao recebimento e à guarda dos medicamentos e materiais médico-hospitalares;
XIII – proceder ao controle de estoque, prazo de validade e distribuição de medicamentos e materiais médico-hospitalares e odontológicos, bem como prever e solicitar compra, com vistas a manter estoque mínimo;
XIV – controlar o fornecimento de medicamento e material médico-hospitalar e odontológico;
XV – promover a conservação dos medicamentos, do instrumental e dos equipamentos médico-hospitalares e odontológicos sob sua guarda;
XVI – auxiliar na divulgação das atividades implementadas pela Secretaria;
XVII – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Da Supervisão de Programas de Saúde Integral
Art. 76-B. A Supervisão de Programas de Saúde Integral compete:
I – prestar auxílio técnico para as ações de promoção de Qualidade de Vida e bem-estar dos membros, servidores e força de trabalho auxiliar do Tribunal;
II – oferecer consultoria técnica para o desenvolvimento de ações e programas que propiciem a saúde integral e a qualidade de vida no trabalho dos membros e servidores do Tribunal;
III – acompanhar atividades relativas à saúde integral e de qualidade de vida e bem-estar;
IV – orientar estudos e iniciativas de atividades de psicoeducação e saúde integral;
V – propor ações na área da saúde integral que visem a melhoria das relações dos servidores, membros e força de trabalho auxiliar do Tribunal;
VI – assessorar a Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-estar no desenvolvimento de ações de fomento à civilidade e combate ao assédio e discriminação no ambiente de trabalho;
VII – propor programas que estimulem construção de hábitos saudáveis dos membros, servidores e força auxiliar do Tribunal;
VIII – coordenar em conjunto com a Divisão de Qualidade de Vida e Bem-estar o espaço Corpo & Mente – Conselheiro Paulo César de Ávila e Silva, destinado às atividades de promoção de saúde do Tribunal;
IX – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Da Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar
Art. 76-C. À Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar compete:
XI – planejar e desenvolver, em conjunto com a Supervisão de Programas de Saúde Integral, ações para a promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos membros, servidores e força de trabalho auxiliar, estimulando a adoção de hábitos de vida saudáveis e sustentáveis no ambiente laboral;
XII – propor, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de ações e programas que propiciem a saúde, a segurança ocupacional dos membros e servidores do Tribunal;
Da Supervisão de Cadastro e Atendimento ao Beneficiário
Art. 76-D. À Supervisão de Cadastro e Atendimento ao Beneficiário compete:
I. administrar e executar atividades de inscrição e exclusão de membros, servidores,
dependentes e pensionistas no Programa SAÚDE TCDF;
II. atualizar e manter a integridade das informações no banco de dados dos beneficiários e dependentes do Programa SAÚDE TCDF;
III. monitorar a validade da documentação associada aos cadastros do Programa SAÚDE TCDF, notificar os interessados e propor ajustes sempre que necessário;
IV. conferir o cadastro e analisar, de acordo com a legislação, a comprovação de dependência econômica dos beneficiários;
V. avaliar se os registros cadastrais cumprem os requisitos legais e normativos para a permanência no Programa SAÚDE TCDF;
VI. instruir processos de inscrição, habilitação e requerimentos cadastrais relacionados ao Programa SAÚDE TCDF;
VII. elaborar relatórios periódicos sobre o status cadastral e propor medidas para aprimorar os processos administrativos;
VIII. prestar esclarecimentos e orientar membros e servidores, ativos e inativos, seus
dependentes e pensionistas sobre o funcionamento e a utilização do Programa SAÚDE TCDF;
IX. coordenar ações com outros departamentos para integrar informações e otimizar processos de cadastro;
X. solicitar a regularização de documentos apresentados para requerimento de benefícios relativo ao Programa SAÚDE TCDF;
XI. divulgar orientações e manuais de boas práticas para os beneficiários;
XII. apoiar os estudos de impacto orçamentário em relação ao Programa SAÚDE TCDF;
XIII. adotar providências para a suspensão e desligamento de beneficiários, em decorrência de cadastro, conforme o regulamento do Programa de SAÚDE TCDF;
XIV. comunicar as inclusões, exclusões relativas aos beneficiários do Plano de Saúde conveniado ASSEFAZ;
XV. desempenhar outras funções correlatas, delegadas pela direção superior ou definidas por normativos internos.
Da Supervisão de Processamento de Reembolso e Finanças
Art. 76-E. À Supervisão de Processamento de Reembolso e Finanças compete:
I. informar e orientar membros e servidores, ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas sobre o funcionamento e a utilização do Programa SAÚDE TCDF;
II. manter atualizada a base do sistema de processamento da folha de pagamento, com relação aos débitos e créditos decorrentes da participação dos beneficiários do Programa SAÚDE TCDF;
III. preparar, processar e executar na folha de pagamento os procedimentos relativos aos benefícios do Programa SAÚDE TCDF;
IV. acompanhar e controlar a movimentação financeira da folha de pagamento no que tange ao Reembolso do Programa de SAÚDE TCDF;
V. conferir a concessão de reembolso e os respectivos valores, assegurando conformidade com as normas do Programa de SAÚDE TCDF;
VI. realizar controle da concessão de reembolso, conforme as normas do Programa SAÚDE TCDF;
VII. instruir processos relacionados aos requerimentos e ajustes financeiros do Programa SAÚDE TCDF;
VIII. realizar estudos de impacto orçamentário e financeiro relacionados aos valores dos benefícios do Programa SAÚDE TCDF;
IX. adotar providências para a suspensão e desligamento de beneficiários, em decorrência de questões financeiras, conforme o regulamento do Programa de SAÚDE TCDF;
X. coordenar ações com outros departamentos para integrar informações e otimizar processos de reembolso;
XI. apoiar nos procedimentos de gestão do convênio de patrocínio celebrado entre a Assefaz e TCDF, referente a possibilidade de ingresso nos planos de saúde da Assefaz;
XII. desempenhar atividades relacionadas à análise, conferência e ajustes de benefícios assegurados pelo Programa SAÚDE TCDF;
XIII. desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou estabelecidas em normas.
Do Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional e de Qualidade de Vida
Art. 76-F. Ao Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional e de Qualidade de Vida compete:
I. planejar e implementar ações voltadas às políticas de atenção à saúde ocupacional, prevenção ao uso de drogas, higiene, segurança do trabalho e ergonomia, com o objetivo de promover a qualidade de vida no ambiente laboral;
II. promover parcerias para compartilhar experiências bem-sucedidas e trocar conhecimentos sobre qualidade de vida no trabalho;
III. desenvolver e aplicar indicadores para avaliar a efetividade das iniciativas de qualidade de vida no trabalho;
IV. coordenar e executar programas de preparação para a aposentadoria;
V. participar em estudos, programas e projetos que abordem as condições de trabalho, a rotatividade, o absenteísmo e a integração psicossocial dos servidores;
VI. propor, implantar e gerenciar ações preventivas para melhorar as condições de trabalho dos servidores;
VII. promover a atenção integral ao bem-estar e à qualidade de vida dos servidores em seu ambiente de trabalho;
VIII. planejar e coordenar a execução de projetos, programas, políticas e diretrizes relativas à promoção e prevenção à saúde do servidor, promovendo a saúde nos ambientes e processos de trabalho a partir da pesquisa em vigilância epidemiológica e do mapeamento de riscos;
IX. elaborar e executar programas, projetos, procedimentos técnicos e controle do cumprimento das normas regulamentadoras e promover a realização e renovação periódica de Laudos de Avaliação Ambiental para fins de adicionais ocupacionais e atendimento das exigências do e-Social;
X. elaborar o manual de segurança e saúde no trabalho e analisar e manifestar-se em processos que tratem de solicitações de adicionais ocupacionais;
XI. realizar estudos e propor adequações do ambiente de trabalho para acolher novos servidores portadores de deficiência e elaborar manuais e demais protocolos em matéria de segurança do trabalho;
XII. elaborar relatórios de conformidade com as normas de segurança, promover análises de casos de inaptidão ou aptidão com restrição de servidores, e elaborar manuais e protocolos em matéria de segurança do trabalho;
XIII. planejar, propor e coordenar diretrizes, projetos e normas em segurança do trabalho e saúde mental preventiva, além de analisar processos de acidentes em serviço para verificar a incidência de nexo causal e promover a realização e renovação periódica de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
XIV. propor diretrizes para políticas de atenção à saúde ocupacional e segurança do trabalho no âmbito do Tribunal;
XV. realizar, com base nos indicadores de segurança e saúde no trabalho e mapeamento de riscos, ações de sensibilização e prevenção de acidentes de trabalho;
XVI. promover a aplicação de legislação referente à perícia oficial em saúde ocupacional;
XVII. estabelecer estratégias para redução do absenteísmo, alinhadas à política integrada de atenção à saúde dos servidores;
XVIII. implementar monitoramento para minimizar ou eliminar riscos ambientais, propondo modificações nos processos de trabalho e adequações dos ambientes para promover e preservar a saúde do servidor;
XIX. elaborar pareceres técnicos por meio de equipe multidisciplinar para subsidiar a análise de processos em outras áreas;
XX – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO
Art. 112. Aos Assessores incumbe:
a) dar suporte à consecução dos objetivos da área de exercício, em assuntos especializados na área da saúde;
b) elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade
c) colaborar em ações que contribuam para a articulação dos programas e projetos institucionais voltados à saúde;
d) colaborar na definição de projetos com vistas à promoção da saúde em geral, atendendo às orientações estratégicas da instituição;
e) desenvolver outras atividades que se caracterizem como mentoria ao planejamento execução, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades da área de exercício.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2024 p. 43, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2024 p. 32, col. 2