SINJ-DF

PORTARIA N° 19, DE 23 DE MARÇO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 59 de 31/08/2020)

Dispõe sobre a suspensão de novas concessões de licenças-prêmio, licenças sem vencimento, participação em congressos e liberação para graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019 e no Decreto n° 40.550, de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto n° 40.550, de 23 de março de 2020, e as recomendações dos órgãos oficiais de saúde que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavirus;

CONSIDERANDO ainda que a fiscalização das disposições do Decreto n° 40.550, de 23 de março de 2020, será exercida pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais do Governo, por meio da aplicação de suas legislações específicas; resolve:

Art. 1° Ficam suspensas as novas concessões de licenças-prêmio, licenças sem vencimento, abonos, férias, participação em congressos e liberação para graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado no âmbito desta Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, exceto nos casos de extrema necessidade e de interesse público deliberados pelo Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal.

Art. 1° Consideram-se suspensas as novas concessões de licenças-prêmio, licenças sem vencimento, participação em congressos e liberação para graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado no âmbito desta Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, exceto os casos deliberados pelo Excelentíssimo Secretário de Estado de proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 18/06/2020)

Parágrafo único – Por solicitação da chefia imediata ou do Subsecretário das respectivas áreas e com a anuência do Secretário Executivo ou por determinação do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, as férias e licenças-prêmio já marcadas poderão ser suspensas por necessidade do serviço.

Parágrafo único – Por solicitação da chefia imediata ou do Subsecretário das respectivas áreas e com a anuência do Secretário Executivo ou por determinação do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, as férias e licenças-prêmio marcadas poderão ser suspensas por necessidade do serviço. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 18/06/2020)

Art. 2º A determinação prevista nesta portaria poderá ser reavaliada a qualquer momento.

Art. 3º O número de servidores afastados no mesmo período, em razão de gozo de férias e de abono de ponto, não pode ser superior a um terço da lotação da respectiva unidade administrativa. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 44 de 18/06/2020)

Art. 4° Para efeitos dessa Portaria considera-se unidade administrativa o Gabinete, a Assessoria Jurídico-Legislativa, a Unidade de Tecnologia da Informação, a Unidade de Análise e Distribuição de Demandas e Orientação ao Cidadão, a Ouvidoria, a Coordenação de Núcleos de Atendimento ao Cidadão, a Unidade de Receita, a Unidade de Instrução e Análise de Recursos, as Subsecretarias, as Coordenações de Fiscalização, e as Diretorias. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 44 de 18/06/2020)

I - excluem-se do artigo acima os titulares de cargos ou função de direção ou chefia e os titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 44 de 18/06/2020)

Art. 5º O controle do número de afastamentos será realizado pela chefia da unidade, sob a supervisão da Diretoria de Gestão de Pessoas. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 44 de 18/06/2020)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo Renumerado(a) pelo(a) Portaria 44 de 18/06/2020)

GUTEMBERG TOSATTE GOMES

Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 37 B, Edição Extra de 24/03/2020, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2020 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2020 p. 32, col. 1