SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 01, de 10 de janeiro de 2018, com redação dada pela Ordem de Serviço SUREC nº 92, de 27 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Ordem de Serviço COTRI nº 01, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º

...

Parágrafo único. A competência específica do titular a que se refere o inciso II deste artigo poderá ser subdelegada, a qualquer servidor da Carreira Auditoria Tributária no âmbito da respectiva unidade, sem prejuízo de sua avocação. (NR)

..."

Art. 2º Ficam convalidadas as decisões prolatadas em conformidade com a Ordem de Serviço NUBEF II nº 01, de 24 de agosto de 2018.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ERNANI MARINHO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2019 p. 17, col. 2