(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 43 de 10/03/2023)
A ADMINISTRADORA REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, e o que consta no protocolo 63931879, do processo 00141-00001849/2021-10, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
Art. 2º O Comitê será presidida pela servidora ILKA TEODORO - Administradora Regional, matrícula 1.689.242-9.
Art. 3º Designar os servidores como membros que atuará com a seguinte composição:
JEANINE MARISIA DA SILVA ROCHA WOYCICKI, matrícula 1.689.773-0, Chefe de Gabinete;
ANA PAULA ANTONINO RIBEIRO ROSAES, matrícula 1.690.974-7- Chefe da Assessoria de Planejamento do Gabinete;
RAMILA MOURA MENDES VIEIRA, matrícula 1.690.282-3, Chefe da Assessora de Comunicação do Gabinete;
CRISTIANE NERY VENTURA LACERDA, matrícula 1.685.825-5, Coordenadora de Administração Geral;
RAQUEL PESSOA DE MAGALHÃES MACIEL, matrícula 174.467-4, Gerente de Orçamento e Finanças da Coordenação de Administração Geral;
ANA CAROLINA MELO DE MATOS DANTAS, matrícula 1.687.305-X, Gerente de Administração da Coordenação de Administração Geral;
MARIA FERNANDA CORTES DE OLIVEIRA, matrícula 1.691.079-6, Coordenadora de Desenvolvimento;
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA FILHO, matrícula 1.694.473-9, Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção;
ANDRÉA FONSECA MOREIRA PUPE, matrícula 1.693.565-9, Chefe da Ouvidoria do Gabinete; e
VANTER VIEIRA RIBEIRO COUTINHO, matrícula 1.700.115-3, Chefe da Assessoria Técnica.
§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública - CIG reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Titular da Pasta ou de no mínimo três membros constantes do Caput, sendo a presença obrigatória da Administradora ou seu substituto legal.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê Interno de Governança Pública é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.
§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.
Art. 4º São competências do Comitê Interno de Governança Pública - CIG:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendose inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 5º O Comitê Interno de Governança Pública - CIG deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 6º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições da Ordem de Serviço nº 119, de 26 de outubro de 2020, publicada no DODF nº 206, de 29 de outubro de 2021, página 62.
Retificada pelo DODF nº 153, de 15/08/2022, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2021 p. 25, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2022 p. 5, col. 2