Legislação Correlata - Decreto 44335 de 20/03/2023
Altera o inciso IV e o § 11 do art. 6º do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV e o § 11 do art. 6º do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ............................................
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IV - Restaurante Comunitário - equipamento público de segurança alimentar e nutricional voltado ao fornecimento de:
a) almoço, ao preço de R$ 1,00 para cada componente de famílias com renda familiar de até 3 salários mínimos ou meio salário mínimo per capita incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais;
b) almoço, ao preço de R$ 2,00 para a população em geral;
c) café da manhã, ao preço único de R$ 0,50;
d) jantar, ao preço único de R$ 0,50.
.......................................................
§ 11. O café da manhã e o jantar terão os seguintes cronogramas:
I - o café da manhã será implementado, inicialmente, no Restaurante Comunitário do Sol Nascente por um período de 12 meses, e posteriormente haverá a implementação do jantar;
II - gradualmente, conforme estudo de viabilidade técnica e a realização de licitação, serão implementados nos demais restaurantes comunitários do Distrito Federal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 2016.
128º da República e 57º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 17/10/2016 p. 1, col. 1