Dá nova redação ao Ato da Mesa Diretora n° 12-A, de 3 de março de 2015.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1º Os servidores já investidos em cargo no âmbito desta Casa, até a data da publicação deste Ato, bem como os servidores com a cessão autorizada e publicada em diário oficial, respeitados os limites estabelecidos no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, excetuam-se da vedação constante do art. 19, da Resolução 229, de 28 de setembro de 2007.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente
DEPUTADA LILIANE RORIZ
Vice-Presidente
DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO
Primeiro Secretário
DEPUTADO JÚLIO CESAR
Segundo Secretário
DEPUTADO BISPO RENATO ANDRADE
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 88, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2016 p. 31, col. 1