SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 30 DE 2016

Dá nova redação ao Ato da Mesa Diretora n° 12-A, de 3 de março de 2015.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores já investidos em cargo no âmbito desta Casa, até a data da publicação deste Ato, bem como os servidores com a cessão autorizada e publicada em diário oficial, respeitados os limites estabelecidos no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, excetuam-se da vedação constante do art. 19, da Resolução 229, de 28 de setembro de 2007.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 2016.

DEPUTADA CELINA LEÃO

Presidente

DEPUTADA LILIANE RORIZ

Vice-Presidente

DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO

Primeiro Secretário

DEPUTADO JÚLIO CESAR 

Segundo Secretário

DEPUTADO BISPO RENATO ANDRADE 

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 88, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2016 p. 31, col. 1